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Gab: d
a) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
b)§ 4ºAumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
c) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
d) Gabarito
e) § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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(D)
Sobre a (E)
STJ: Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado
A Quinta Turma do STJ decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.
A discussão se deu em razão do artigo 1º, §7º, da Lei 9.455/97 (Lei de Tortura) prever que “o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”.
O problema é que o Plenário do STF já afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados (HC 111.840-ES) e, como sabemos, o crime de tortura é equiparado a hediondo, conforme dispõe o artigo 2º, caput e §1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Diante disso, não há como ignorar que a regra do artigo 1º, §7º, da Lei 9.455/97 possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional, devendo, portanto, ser desconsiderada.
Os ministros esclareceram, ainda, que “ao adotar essa posição, não se está a violar a Súmula Vinculante n.º 10, do STF, que assim dispõe: ‘Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte’. De fato, o entendimento adotado vai ao encontro daquele proferido pelo Plenário do STF, tornando-se desnecessário submeter tal questão ao Órgão Especial desta Corte, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC: ‘Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão’.”
Conclusão: conforme orientação do Supremo, para fixação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado por crime de tortura, o juiz deverá observar o disposto no artigo 33 e 59 do Código Penal, bem como as súmulas 440 do STJ e 719 do STF.
Por fim, nos valemos do quadro elaborado por Rogério Sanches Cunha, no seu livro Execução Penal para Concursos (LEP) para listar as espécies de pena privativa de liberdade e os possíveis regimes iniciais de cumprimento de pena:
* STJ Súmula nº 440: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
** STF Súmula nº 719: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Fonte:https://permissavenia.wordpress.com/2014/06/16/stj-nao-e-obrigatorio-que-o-condenado-por-crime-de-tortura-inicie-o-cumprimento-da-pena-no-regime-prisional-fechado/
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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a-insuscetivel
b-60
c-dobro
d-ok
e-fechado
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Avante!
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Letra A Errada!
Art 1 - § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Letra B Errada!
Art 1 - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
Letra C Errada!
Art 1 - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Letra D Correta!
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Letra E Errada!
Art 1 - § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Gabarito Letra D!
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Questão didática, para fixar bem os detalhes!!!
Rumo ao Ceará!
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Gaba:D
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a) O crime de tortura é inafiançável e INSUSCETÍVEL suscetível de graça ou anistia.
b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (SESSENTA) 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
c) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO triplo do prazo da pena aplicada.
d) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.
e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO semiaberto.
"No pain no gain in the brain also bro"
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a) O crime de tortura é inafiançável e INSUSCETIVEL de graça ou anistia.
b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (seSSenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até UM TERÇO .
c) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
d) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO.
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Gab D
20 dicas da lei de tortura:
1. O crime de tortura se consuma, NA MAIORIA DOS CASOS, independentemente da finalidade visada, pois a lei em questão trata de crimes FORMAIS em sua grande maioria (com exceção da tortura-castigo e tortura-própria, que são MATERIAIS). Fonte: Gabriel Habib;
2. A Lei de Tortura NÃO abrange questões SEXUAIS, CLASSE SOCIAL ou OPINIÃO POLÍTICA;
3. A conduta omissiva descrita no parágrafo 2º do Artigo 1º NÃO é considerada equiparada a crime hediondo e não admite a forma qualificada, segundo a doutrina majoritária. e o agente NÃO irá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (Pena - detenção de um a quatro anos);
4. A tortura-sequestro (Art. 1º, parágrafo 4º, III) NÃO cumula com o tipo penal SEQUESTRO do Código Penal;
5. ATENÇÃO!! A perda do Cargo na Lei de Tortura (assim como na Lei de Organização Criminosa) é automática, o que não ocorre em outras leis da legislação extravagante (lei dos crimes ambientais, por exemplo);
6. O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o fechado inicialmente, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF;
7. O crime de tortura é SEMPRE DOLOSO (destinado a causar sofrimento físico ou mental);
8. Deve haver intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL para o devido enquadramento legal;
9. NÃO há consunção quando o fato envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, porque a Lei Maria da Penha é PROCESSUAL enquanto que a de Tortura é MATERIAL. Logo, aplicam-se as duas leis!!;
10. A Lei de tortura restou silente quanto a prática de tortura por motivo de VINGANÇA, maldade ou simples sadismo. Nesses casos, há enquadramento legal no tipo de Lesão Corporal (Art. 129, CP), constrangimento ilegal (Art. 146, CP), Abuso de Autoridade (L. 4.898/65), etc;
11. Tortura é 3TH --> INSINA = Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo, TORTURA = INScusetível de graça e anistia e INAfiançável;
12. Crime de tortura NÃO, NEM FODENDO, NUNCA FOI, JAMAIS foi hediondo, é EQUIPARADO (salvo a tortura imprópria);
13. Cabe à Justiça COMUM processar e julgar militar que pratica crime de tortura;
14. O crime de tortura aborve os crime de: lesão corporal, maus tratos (Atenção!!), constrangimento ilegal, ameaça, abuso de autoridade;
15. Quanto ao Art. 2º, a lei se aplica também ao BRASILEIRO QUE PRATICA tortura, não só à vítima do delito;
16. Tortura é diferente de maus tratos, pois neste, o agente tem a finalidade de educar, ensinar, tratar o indivíduo (e aqui não há intenso sofrimento), enquanto a tortura tem a finalidade descrita no Art. 1º;
17. Abuso de Autoridade + Tortura física = APENAS tortura (CONSUNÇÃO);
18. Abuso de Autoridade + Tortura mental/psíquica = Responde pelos dois delitos em concurso FORMAL IMPRÓPRIO (porque há desígnios autônomos);
19. Tortura pode ser um crime PRÓPRIO (art. 1º, I) ou COMUM (art. 1º, II);
20. A reincidência específica impede o benefício do livramento condicional.
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D!
Cpoiou a letra da lei...
Art. 2º da Lei 9.455/97: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo avítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.Trata-se da extraterritorialidade do crime de Tortura!
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A alternativa D apresenta a literalidade da lei. Contudo, a B não estaria errada, teoricamente, pois uma pessoa com 70 anos é maior de 60. Só uma observação, para que fiquemos atentos aos detalhes.
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a O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
b Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos, aumenta-se a pena um sexto até um terço
c A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
d A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. certa
e O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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LETRA D.
A) ERRADA. O crime de tortura é INafiançável e INsuscetível de graça ou anistia (indulto tbm).
B) ERRADA. A causa de aumento é de 1/6 à 1/3 (e não 1/6 até a metade como informa o item), e essa causa de aumento incidirá sobre o maior de 60 anos (e não 70 conforme alega o item). Dica: memorize o §4º e respectivos incisos (causas de aumento), do art. 1º da referida lei.
C) ERRADA. Não é pelo triplo do prazo da pena aplicada, mas sim pelo dobro.
D) CERTA. Vide art 2º, da referida lei.
E) ERRADA. Em regra, iniciará no regime fechado.
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O único erro da letra B é que a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 e não de 1/6 até metade.
O fato de o crime ser cometido contra maior de 70 anos implica em aumento de pena, logo, essa parte está correta, pois todos aqueles que são maiores de 70 anos são também maiores de 60.
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o disposto na lei de tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território
nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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a)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ERRADA insuscetivel
b)Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. ERRADA é maior de 60 anos
c)A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. ERRADA dobro do prazo
d)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CERTO
e)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. ERRADA iniciara em regime fechado.
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9455/97: Art. 2º: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil.Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.
No informativo número 549, o STJ decidiu o seguinte: crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.
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A) Errada. É inafiançável e INSUSCETIVEL de graça, anistia e indulto.
B) Errada. Maior de 60 ANOS
C) Errada. É o dobro do prazo da pena aplicada
D) Correta. É o princípio da extraterritorialidade
Art 2. O disposto nessa lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em territorio nacional, sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente em local de jurisdição brasileira.
E) Errada, regra: regime fechado, exceção: semi aberto quando ocorre a tortura imprópria que é a omissão do agente quando deveria evitá-la.
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a b, logicamente, correte
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Art. 2º da Lei 9.455/97: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo avítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Esse artigo trata da EXTRATERRITORIALIDADE do Crime de Tortutra
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A alternativa D está correta, nos termos do art. 2º.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Gabarito: D!
A) O crime de tortura é inafiançável e INsuscetível de graça ou anistia.
B)Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.
C)A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
D) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
E) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO.
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GB D
PMGOOO
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Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
PORÉM,
INFO 540/STJ
Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.
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LETRA DA LEI!!!!!
GABARITO: D
ART 2º DA LEI DE TORTURA!!
O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira
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PMBA!!
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Extraterritorialidade da Lei de Tortura
Art. 2 O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
GAB = D
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Na verdade qualquer lei, não só tortura.
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Juro que li insuscetível em vez de suscetível. Estou no automático já. kkk...
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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Corrigindo o artigo citado pelos colegas
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OBS: embora a lei fale em REGIME FECHADO, o STF já se posicionou no sentido de que o início nesse regime não é obrigatório. As bancas pedem "de acordo com a lei", então... é fechado. Agora, caso peçam o entendimento... estará errada. O LEGISLADOR não pode amarrar o JUDICIÁRIO dessa forma, pois julgar e verificar a incidência de regime através das peculiaridades do casos concreto é competência do JUIZ (justificativa).
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insuscetível: não passível, não está sujeito aos benefícios da graça ou anistia
Vamos todos juntos
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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GAB: D
Sobre a alternativa que é o gabarito, vale a pena saber:
# Extraterritorialidade INCONCIONADA:
- o crime não é cometido no território nacional, mas a vítima é brasileira
- agente praticar o crime em local sob jurisdição brasileira
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Direito
Q1149344 - A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada. (C)
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-BA Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público
Q83760 - Pela lei que define os crimes de tortura, o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional. (C)
Persevere...
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A pratica da tortura configura um exemplo de extraterritoriedade incondicionada ''fica sujeita a lei brasileira ,apesar de cometido no exterior,a tortura quando vítima for brasileira ou o agente encontar se no territorio brasileiro''.
Admite tentativa;
ação ou omissão;
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Gab(D)
Bizu, Bizu!
CIPA GAS
PCD
IDOSO>60
AGENTE PÚBLICO
GRÁVIDA
ADOLESCENTE
SEQUESTRO
A luta continua.
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Se não ler direito acaba marcando errado.
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Alternativa "E"
Quando pode ocorrer o aumentativo de 1/6 - 1/3 da pena prevista pela prática do crime de tortura?
- D I C A G A S
D - Deficiente;
I – Idoso; (maior de 60 anos)
C - Criança;
A - Adolescente;
G - Gestante;
A - Agente Público;
S - Sequestro (Mediante)