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ID
2438371
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o autor do crime de lavagem de capitais colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, a pena:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da Colaboração Premiada prevista na Lei 9.613/1998 (Lei de lavagem de capitais). Dispõe o art. 1º, §5º: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.                 

  • sabia apenas que era de um a dois terços, mas quanto ao regime nao tinha idéia kkk fui por eliminação, como só a D tinha essa informação, resposta D

     

    "seja seu foco, faça as coisas por você, não pelos outros."

     

  • 1\3 a 2\3

  • O §5º traz a COLABORAÇÃO PREMIADA. Para ser beneficiado, o colaborador deve prestar
    esclarecimentos que conduzam à APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS, à IDENTIFICAÇÃO DOS
    DEMAIS COAUTORES E PARTÍCIPES ou à LOCALIZAÇÃO DOS BENS, DIREITOS OU VALORES objetos
    do crime. Como o legislador utilizou a partícula “ou”, os 3 objetivos são alternativos, e não
    cumulativos.
    - A colaboração pode ser celebrada A QUALQUER TEMPO (fase investigatória e fase judicial).
     

  • o aumento e a diminuiçao é de um a dois terço. MEMORIZE ISSO

  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

     

    Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

     

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    I, II, III , IV , V , VI , VII , VIII  - (revogados);  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

            I - os converte em ativos lícitos;

            II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

            III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

     

    § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

     

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     

    § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Em regra a diminuição para delação sera 2/3 a 1/3, só na lei de organização que muda mais. Segue uma listinha dos benefícios possíveis pro colaborador, de forma bem sucinta, em cada uma das leis, assim é mais facil de comparar: 

    Lei de Drogas - redução 1/3 a 2/3  

    Leis Contra Sist. Financeiro e Relaçao de conssumo - redução 1/3 a 2/3  

    Lavagem de Dinheiro - redução 1/3 a 2/3, subst PPL por PRD, perdao jud

    Lei de Organização Criminosa - sentença é fator determinante para redução: antes reduz 2/3, após reduz 1/2, subst PPL por PRD, perdao jud, Mp pode deixar de oferecer denuncia se colaborar for o primeiro a colaborar + não for o líder, progressão de regime. 

  • Art.  1º, § 5º, da Lei nº 9.613/98:  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. 

     

    > reduz 1/3 a 2/3, em regime aberto ou semiaberto

    perdão judicial

    >  substituição privativa de liberdade por restritiva de direitos (qualquer tempo)

  • Nos termos do art. 1º, § 5˚, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando−se ao juiz deixar de aplicá−la ou substituí−la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    GABARITO: D

  • Qcolegas, talvez vocês não se lembrem o quão ela será reduzida, mas se lembrem o quanto ela será aumentada!

    1/3 - 2/3

    "Aaah, mas eu não lembro nenhum nem outro"

    Estude, revise e guarde, porque isso é cobrado...

    PERTENCELEMOS!

  • Gab. "D"

    Redução

    1/3 a 2/3 se autor ou coautor ou partícipe colaborar --> "Colaboração Premiada"

    Aumento

    1/3 a 2/3 se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de Organização Criminosa.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da lei n° 9.613/1998 – Lei de lavagem de dinheiro ou capitais.

    No caso de colaboração espontânea, o art. 1°, § 5° da Lei n° 9613/98 diz que:  “A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime".

    Desta forma, o gabarito correto é a letra D, pois é a única alternativa que apresenta a fração correta da redução de pena e descreve os regimes em que as penas podem ser cumpridas.

    As demais alternativas estão erradas por descrever de forma errônea a fração de redução de pena e o regime de cumprimento.

    Gabarito, letra D

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    - É possível colaborar de várias formas e só no caso concreto o juiz saberá o "nível" de colaboração do réu.

    Portanto nada mais justo que o juiz tenha uma maior discricionariedade (mais possibilidades) para reduzir e abrandar a pena. Diminuir de 1/3 a 2/3 e regime semiaberto ou aberto é a situação que abrange mais possibilidades para o juiz analisar pelo ato da colaboração e beneficiar o réu.

    .

    Bônus:

    a doutrina diferencia conduta espontânea de voluntária (alguns artigos falam de um ou outro):

    Espontâneo: parte do sujeito a ideia

    Voluntário: é estimulado por alguém mas aceito por vontade própria

  • Colaboração Premiada, redução de:

    Lavagem de dinheiro: 1/3 a 2/3

    Lei de drogas: 1/3 a 2/3

    Organização Criminosa: o juiz pode reduzir até 2/3

    Extorsão mediante sequestro: 1/3 a 2/3

  • Eu lá vou lembrar disso. 1 milhão de coisas para guardar.