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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
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Complementando:
A questão pediu de acordo a CF88, mas expandindo um pouco mais o conhecimento, temos que a Lei 8.112 aborda:
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Contudo...
Tanto o STF e o STJ já determinaram que será 3 anos, em harmonia com o texto da CF 88, em seu artigo 41 (citado pelo colaborador Rafael).
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LETRA C
ESTRÁVEIS -> TRes anos
VitalicieDaDe -> Dois anos
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De acordo com o Art. 41. São estáveis APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO...
Lembrando que para a referida estabilização é necessário que seja feito avaliação especial de desempenho que é feita por uma comissão especial com esta finalidade.
A estabilidade do servidor não signfica que o cargo seja seu e que nunca irá perdê-lo. O referido artigo explicita três hipóteses:
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
É importante não confundir com o que diz a Lei 8.112/90 no Art. 20 de que o estágio probatório será de 24 meses, este ponto da lei é tema de controvérsia. O que vai valer no fim das contas é o que a banca quer no enunciado.
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Hallyson, seu comentário sobre a lei 8112 de 1990 não procede. O artigo 21 da Lei 8112 de 1990 que apresentava originalmente o prazo de 2 anos para o servidor adquirir a estabilidade foi modificado por uma emenda constitucional, apresentando o novo PRAZO DE 3 ANOS:
"Seção V - Da Estabilidade - Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)"
Pessoal, vamos fazer comentários fundamentados para evitar equívocos e até mesmo erros em questões de provas.
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CONFORME CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
GABARITO ''C''
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GABARITO C
CONFORME CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Amigos,
Observar que a lei mudou hein. Não são mais 2 anos.
Bons Estudos!
Rumo a posse!!
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Daqui um tempo, ''REVOGADO''!
Pesquise pela PEC aprovada recentemente que trocará o estágio probatório de efetivo exercício por três anos, para estágio de revisão periódica permanente.
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treta entre Lei 8.112 (2 anos) e cf/88 (3anos): cf/88 sempre vence!!!!!!!!
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c) Após três anos de efetivo exercício.
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c) Após três anos de efetivo exercício.
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Após três anos de efetivo exercício.
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GABARITO: C
ESTRÁVEIS -> TRes anos
VitalicieDaDe -> Dois anos
Dica do colega Cassiano (@qciano)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estabilidade dos servidores públicos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é esse o período disposto na Constituição.
Alternativa B - Incorreta. Os três anos são contados a partir do efetivo exercício, não a partir da convocação.
Alternativa C - Correta! A estabilidade é assegurada aos servidores públicos após três anos de efetivo exercício. Art. 41, CRFB/88: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
Alternativa D - Incorreta. Não é esse o período disposto na Constituição.
Alternativa E - Incorreta. Não é esse o período disposto na Constituição.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.