Gabarito: Letra E.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 118 – As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I – Advertência verbal;
II – Multa;
III – Censura;
IV – Suspensão do exercício profissional;
V – Cassação do direito ao exercício profissional.
Art.119 – As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho REGIONAL de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho FEDERAL de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.
Parágrafo único – Na situação em que o processo tiver origem no Conselho FEDERAL de Enfermagem, terá como instância superior a Assembléia dos Delegados Regionais.
PENALIDADES :
Impostas pelos Conselhos Federal ) COFEN e COREN Regional de Enfermagem :
I) ADVER tência verbal : casos leves .
II) MU lta :
III) CEN sura.
IV) SUS pensão do exercício profissional.
V) CASSA ção do direito ao exercício profissional :
GABARITO : E ) TODAS CORRETAS .
OBSERVAÇÃO:Gravidade da infração :
Caracterizada por análise dos atos / fatos ( praticados ou omissivos ) e dos resultados .
Para GRADUAÇÃO DA PENALIDADE /INFRAÇÃO CONSIDERAM SE :
I GRAVI dade ;
II CIRCU nstância ( agravantes e atenuantes ) ;
III DANO (causado e o resultado) ;
IV ANTE cedentes do infrator .
Infrações :
1 LEVES : SEM CAUSAR DEBILIDADE .
Danos patrimoniais ou financeiros .
2 MODERADAS : DEBILIDADE TEMPORÁRIA .
Danos mentais , morais , patrimoniais ou financeiros .
3 GRAVES : PERIGO DE MORTE , DEBILIDADE PERMANENTE .
Dano moral irremediável ,danos morais , mentais ,patrimoniais ou financeiros
4 GRAVÍSSIMAS : PROVOQUE MOOORTE,DEBILIDADE PERMANENTE membro ,sentido ou função. Dano moral irremediável .
I) ADVER tência verbal : casos leves:
repreensão / conselho / correção verbal .
Admoestação reservada registrada no prontuário ( 2 testemunhas ) .
II) MU lta : Obrigado a pagar :
( 1 a 10 vezes o valor da anuidade )
III) CEN sura : Repreensão :
1 Divulga nas publicações oficiais do :
A) COFEN , COREN e em jornais de grande circulação .
IV) SUS pensão : SUSPENDER / PROIBIR O EXERCÍCIO até 90 dias .
1 Divulga nas publicações oficiais do :
A ) COFEN , COREN e em jornais de grande circulação .
2 COMUNICA aos órgãos empregadores .
V) CASSA ção :
Cassar meu registro no COREN ( perder a carteirinha para trabalhar )
Parar de exercer a profissão por 30 anos .
1 Divulga nas publicações oficiais do :
A) COFEN , COREN e em jornais de grande circulação .
OBSERVAÇÃO :
1 PENALIDADES/INFRAÇÕES DEVERÃO : SER REGISTRADAS NO PRONTUÁRIO DO INFRATOR .
2 SUSPENSÃO E CASSAÇÃO : CARTEIRA RETIDA NO ATO DA NOTIFICAÇÃO (EM TODAS AS CATEGORIAS EM QUE FOR INSCRITO ).
A CARTEIRA SERÁ DEVOLVIDA APÓS CUMPRIR A PENA E NO CASO DE CASSAÇÃO ( APÓS REABILITAÇÃO) .
3
I ADVERTÊNCIA , II MULTA , III CENSURA , IV SUSPENSÃO :
PENALIDADES de responsabilidade do COREN ( registradas no prontuário
do profissional )
V CASSAÇÃO : essa pena é de responsabilidade do COFEN ( Instância superior Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem ) .