SóProvas


ID
2438620
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem vigente, são penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem:
I) Advertência verbal.
II) Multa.
III) Censura.
IV) Suspensão do exercício profissional.
V) Cassação do direito ao exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

    Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

     

    Art. 118 – As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:

     

    I – Advertência verbal;
    II – Multa;
    III – Censura;
    IV – Suspensão do exercício profissional;
    V – Cassação do direito ao exercício profissional.

     

    Art.119 – As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho REGIONAL de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho FEDERAL de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.

     

    Parágrafo único – Na situação em que o processo tiver origem no Conselho FEDERAL de Enfermagem, terá como instância superior a Assembléia dos Delegados Regionais.

  • Lembrar que a advertência é verbal e não escrita. Algumas palavras podem levar ao erro em uma leitura desatenta.

  • CAUTELA, Nobres Concurseiros !!!

     

    Com o advento do novo Código de ética de enfermagem observamos que houve uma alteração no parágrafo único referente a instância superior.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

    Parágrafo único - Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem e nos casos de cassação do exercício profissional, terá como instância superior a Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem.

  • PENALIDADES :

    Impostas pelos Conselhos Federal ) COFEN e COREN Regional de Enfermagem :

    I) ADVER tência verbal : casos leves .

    II) MU lta :

    III) CEN sura.

    IV) SUS pensão do exercício profissional.

    V) CASSA ção do direito ao exercício profissional :

    GABARITO : E ) TODAS CORRETAS .

    OBSERVAÇÃO:Gravidade da infração :

    Caracterizada por análise dos atos / fatos ( praticados ou omissivos ) e dos resultados .

    Para GRADUAÇÃO DA PENALIDADE /INFRAÇÃO CONSIDERAM SE :

    I GRAVI dade ;

    II CIRCU nstância ( agravantes e atenuantes ) ;

    III DANO (causado e o resultado) ;

    IV ANTE cedentes do infrator .

    Infrações :

    1 LEVES : SEM CAUSAR DEBILIDADE .

    Danos patrimoniais ou financeiros .

    2 MODERADAS : DEBILIDADE TEMPORÁRIA .

    Danos mentais , morais , patrimoniais ou financeiros .

    3 GRAVES : PERIGO DE MORTE , DEBILIDADE PERMANENTE .

    Dano moral irremediável ,danos morais , mentais ,patrimoniais ou financeiros

    4 GRAVÍSSIMAS : PROVOQUE MOOORTE,DEBILIDADE PERMANENTE membro ,sentido ou função. Dano moral irremediável .

    I) ADVER tência verbal : casos leves:

    repreensão / conselho / correção verbal .

    Admoestação reservada registrada no prontuário ( 2 testemunhas ) .

    II) MU lta : Obrigado a pagar :

    ( 1 a 10 vezes o valor da anuidade )

    III) CEN sura : Repreensão :

    1 Divulga nas publicações oficiais do :

    A) COFEN , COREN e em jornais de grande circulação .

    IV) SUS pensão : SUSPENDER / PROIBIR O EXERCÍCIO até 90 dias .

    1 Divulga nas publicações oficiais do :

    A ) COFEN , COREN e em jornais de grande circulação .

    2 COMUNICA aos órgãos empregadores .

    V) CASSA ção :

    Cassar meu registro no COREN ( perder a carteirinha para trabalhar )

    Parar de exercer a profissão por 30 anos .

    1 Divulga nas publicações oficiais do :

    A) COFEN , COREN e em jornais de grande circulação .

    OBSERVAÇÃO :

    1 PENALIDADES/INFRAÇÕES DEVERÃO : SER REGISTRADAS NO PRONTUÁRIO DO INFRATOR .

    2 SUSPENSÃO E CASSAÇÃO : CARTEIRA RETIDA NO ATO DA NOTIFICAÇÃO (EM TODAS AS CATEGORIAS EM QUE FOR INSCRITO ).

    A CARTEIRA SERÁ DEVOLVIDA APÓS CUMPRIR A PENA E NO CASO DE CASSAÇÃO ( APÓS REABILITAÇÃO) .

    3

    I ADVERTÊNCIA , II MULTA , III CENSURA , IV SUSPENSÃO :

    PENALIDADES de responsabilidade do COREN ( registradas no prontuário

    do profissional )

    V CASSAÇÃO : essa pena é de responsabilidade do COFEN ( Instância superior Assembleia de Presidentes dos Conselhos de Enfermagem ) .

  • Fácil, hein! A questão descreveu corretamente todas as formas de penalidades previstas no Código de Ética.

    Resposta: E.