-
Gabarito Letra D
Juiz natural deve ser compreendido como o direito que cada cidadão tem de saber, previamente, a autoridade que irá processar e julgá-lo caso venha a praticar uma conduta definida como infração penal pelo ordenamento jurídico. Juiz natural, ou juiz legal, dentre outras denominações, é aquele constituído antes do fato delituoso a ser julgado, mediante regras taxativas de competência estabelecidas pela lei.
A constituição consagrou o princípio do juiz natural ao vedar a criação de juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5.°, XXXVII) e estabelecer que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF, art. 5.°, LIII).
Tribunal de exceção é aquele constituído para o julgamento de um determinado fato. A definição do juízo competente deve ser feita previamente, por meio de normas gerais e abstratas, com base em critérios impessoais e objetivos. Não se admite a designação de um juízo ex post facto ou ad personam (juízos ad hoc).
FONTE: NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed
bons estudos
-
Quem errar a questão supra não deve buscar a carteira de trabalho na gaveta como sugere o estúpido hater Aww, e sim estudar mais e não desistir de seus sonhos!
Parabéns Renato, como sempre comentários prtinentes.
-
Comentando a questão:
Os dispositivos veiculados na questão tratam dos princípios do juiz natural e do promotor natural. Dentro de um Estado Democrático de Direito, faz-se sempre necessário que o juízo e o promotor sejam pré-instituídos a um fato, e devem ainda serem investidos conforme os ditames constitucionais (sendo assim por concurso público ou pelo quinto (terço)constitucional nos casos expressos da constituição).
Qualquer julgamento ou acusação feita, respectivamente, por juiz ou por promotor constituído depois do fato, é uma violação a tais princípios.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
NOSSA ...
Aww Aww
JÁ TOMUOU POSSE EM QUANTOS CONCURSO?
-
Aww Aww,famoso antipático do QC.
-
Contraditório; todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.É, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.
Artigo 5º, LV; 247, parágrafo único; ambos da CF, Art. 788, parágrafo único, do CC, Art. 155, do CPP
Ampla defesa; Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa. art. 5º, LV da constituição federal
duplo grau de jurisdição; tem a finalidade de garantir a realização de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, daquelas decisões proferidas em primeira instância.
razoabilidade ;é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito.
juiz natural; qualquer pessoa possui a garantia de ser julgado pelo Poder Judiciário através de um juiz competente, investido de jurisdição e imparcial.
Promotor natural;ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas.
-
ninguém será processado: princípio do promotor natural
niguém será sentenciado senão pela autoridade competente: princípio do juiz natural
-
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO -> possibilidade de revisão do processo em outras instâncias.
-
Contraditório; todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.É, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.
Artigo 5º, LV; 247, parágrafo único; ambos da CF, Art. 788, parágrafo único, do CC, Art. 155, do CPP
Ampla defesa; Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa. art. 5º, LV da constituição federal
duplo grau de jurisdição; tem a finalidade de garantir a realização de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, daquelas decisões proferidas em primeira instância.
razoabilidade ;é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito.
juiz natural; qualquer pessoa possui a garantia de ser julgado pelo Poder Judiciário através de um juiz competente, investido de jurisdição e imparcial.
Promotor natural;ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas.
)
-
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
-
Incrível como aqui tem comentários arrogantes!!! Gente que está mais preocupada em mostrar seu "juridiques" do que analisar a questão em si...questão muito mal elaborada e de difícil entendimento...
-
Como é uma prova sobre carreira POLICIAL...Do artigo acima, podemos extrair, além do JUIZ natural e do PROMOTOR natural, a ideia de DELEGADO natural?
Para a Doutrina dominante e para o STF e STJ NÃO EXISTE o princípio do DELEGADO NATURAL, pois o delegado não é dotado de jurisdição ou competência, mas sim de ATRIBUIÇÃO. Atribuição para que? para apurar a justa causa dos crimes. Em verdade, se estivermos diante de um crime complexo, de grande repercussão é até recomendado que um delegado mais experiente esteja no comando do que um que tomou posse ontem.
Não esqueçam que todos os elementos de informação vão ser discutidos em juízo com todas as garantias possíveis, assim, em caso de eventual suspeição ou condutas irregulares do delegado durante o IP, nada impede que ocorra penalidades civis, penais e administrativas, podendo, nesse último caso, a autoridade superior hierarquicamente avocar ou delegar a atribuição de investigação para outra autoridade policial, mediante despacho fundamentado, nos moldes da lei de investigação criminal, ou, até mesmo, o juiz considerar que aqueles elementos de informação são ilegais.