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Prova IBADE - 2017 - PC-AC - Escrivão de Polícia Civil


ID
2438851
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O Dia da Consciência Negra

      [...]

      O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

      Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.

     A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

    Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

      Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Sobre o texto leia as afirmativas a seguir.

I. A autora mostra sua opinião sobre uma questão de cidadania a fim de fazer com que o leitor pare para refletir e valorize o mestiço como raça, não como estereótipo de beleza ou de sexualidade.

II. A referência ao europeu colonizador norteia a discussão e aponta para a importância da data além de enfatizaro orgulho do negro.

III. A autora conta os acontecimentos, situando-os no tempo e no espaço, chamando atenção para uma verdade peculiar ao século passado.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Boa questão, caí na tentação de selecionar a letra E, embora bem lá no fundo soubesse que apenas o "I" estava correto. 


ID
2438854
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O Dia da Consciência Negra

      [...]

      O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

      Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.

     A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

    Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

      Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito

A invenção da escrita tornou possível a um ser humano criar num dado tempo e lugar uma série de sinais, a que pode reagir outro ser humano, noutro tempo e lugar. Portanto, é verdadeiro afirmar que alguns textos literários promovem interação autor/leitor.

Aponte a alternativa que possui uma transcrição que comprova que o texto dialoga diretamente com o leitor.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A. Foi a única alternativa que demonstrou claramente a interação entre autor\leitor, visto que usou o pronome possessivo " nossa ".


ID
2438857
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O Dia da Consciência Negra

      [...]

      O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

      Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.

     A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

    Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

      Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Considerando as posições expressas no texto em relação à valorização do mestiço, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra b. Porque a conjunção adversativa que nos dá ideia de oposição está entrando em contradição ao que foi citado anteriormente.

  • Para ajudar em questões assim, altere a conjunção por outra da mesma ordem, nesse caso, por exemplo, o MAS é substituível perfeitamente por: Porém, Contudo, Todavia, Entretanto, No entanto, Só que, Não Obstante (nesse último caso basta fazer alguns ajustes sintáticos). Todas tratam da ideia de oposição, são conjunções coordenadas adversativas.

     

    Bons Estudos!!!

  • Porque a questão e) está errada. o elogio ao mulato reside na valorização da negritude e da dose da sua mistura de raça. 

    Se a autora fala o tempo todo sobre a valorização da mistura de raças?

    Há duas alternativas que me parecem corretas a B) e a e)

  •  Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. 

     Ela quase se zangou. Porém/ No entanto/ Todavia quem tinha razão era eu. 

  • É engraçado, em algumas questões, como essa por exemplo, o silêncio é eloquente, as pessoas não comentam o erro das demais alternativas, transparecendo claramente terem decidido a questão no chute. E vida que segue.


ID
2438860
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O Dia da Consciência Negra

      [...]

      O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

      Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.

     A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

    Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

      Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Rachel de Queiroz inicia o quarto parágrafo fazendo referência ao escritor Gilberto Freyre, recorrendo a um recurso comum a textos dissertativos argumentativos.

Esse recurso constitui um argumento de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra B.

    1. Argumento de Autoridade: a conclusão se sustenta pela citação de uma fonte confiável, que pode ser um especialista no assunto ou dados de instituição de pesquisa, uma frase dita por alguém, líder ou político, algum artista famoso ou algum pensador, enfim, uma autoridade no assunto abordado. A citação pode auxiliar e deixar consistente a tese.

     

    Fonte: http://www.passeiweb.com/na_ponta_lingua/sala_de_aula/portugues/redacao/dissertacao_e_narracao/argumentos


ID
2438863
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O Dia da Consciência Negra

      [...]

      O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

      Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.

     A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

    Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

      Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Sobre o elemento destacado em “Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro” é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: B

     

    As orações subordinadas substantivas possuem como conector conjunções integrantes, advérbios interrogativos ou pronome indefinido e exercem função sintática em relação à oração principal.

     

    Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro.

     

    Para fazer a análise sintática, basta aplicar o macete do "isto", "disto", que deverá substituir a oração subordinada e fazer a análise do termo que foi substituído:

     

    Não vale indagar ISTO. ==> quem indaga, indaga alguma coisa: logo, o "se" é objeto direto.

  • DICA: SUBSTITUI O SE =  ISSO

     

            1.1. Conjunção subordinativa INTEGRANTE: quando inicia uma oração subordinada substantiva.

     


    Ex.      Perguntei  ISSO  =  se ela estava bem.

     

     

    INDAGAR SE = ISSO

  • Lidiane, Leo, eu havia visto de cara que o SE seria uma conjunção integrante, mas tive dificuldade de entender que se tratava de um objeto direto!

  • Oração Subordinada Objetiva Direta:

    Equivale ao pronome ISTO
    Sem preposição
    Funciona como complemento direto do verbo da oração principal (transitivo ou bitransitivo)

  • eu sabia que era uma O.S.S mas duvida era entre objetiva e subjetiva :X

  • Duvidas sobre o porquê de ser O.S.S Objetiva Direta e não Subjetiva

     

    O verbo principal da locução verbal "vale indagar" esta na forma de infinitivo impessoal (forma normal do verbo, como, vender, sorrir, comprar), e quando o verbo se estabelece deste modo ele não apresenta sujeito expresso, o que se justifica pelo proprio nome: infinitivo IMPESSOAL.

    Sendo assim, o que vem após a colução verbal realmente é o Objeto Direto.

  • Eu  não entendi o porquê de ser Objetiva e não Subjetiva.

    A resposta do Martin McFly explica corretamente isso?

  • Todos bateram na mesma tecla, verbo TD. Só gostaria de fazer uma ressalva ao cuidado que devemos ter com este verbo, pois, segundo Celso Pedro Luft (consultar livro), o mesmo não é só TDireto mas também Indireto. A posição do SE na construção do período foi determinante para a função em relação ao verbo na minha visão.

  • Se há PA nao há  OD. Não seria subjetiva? 

  • Letra B!

    Trata-se de oração subordinada,  haja vista a relação de dependência.

    Sendo ela substantiva, já que se liga à principal por uma conjunção integrante ("que" ou "se" - lembrar do macete.. "não vale indagar ISTO"), exercendo a função de objeto direto.


ID
2438866
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O Dia da Consciência Negra

      [...]

      O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

      Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.

     A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

    Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

      Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Observe os verbos destacados nos fragmentos a seguir.

1. “HOUVE um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso 'rainha das mulatas'”

2. “Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, POLUI-SE a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é 'declarado negro'".

Com base nas regras de concordância da norma-padrão, sobre os verbos destacados, é possível afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Verbo HAVER no sentido de existir sempre será Invariável.

     

    Bons estudos a todos e FOCO, DISCIPLINA e PERSISTÊNCIA.

     

  • Essa questão possui duas respostas 

    B e C

  • questões repetidas!

  • Porque a C tá errada?

     

  • Por que não é por esse motivo que ele permanece no singular (indicar tempo decorrido é apenas o seu sentido na oração), mas sim por ele ser um verbo impessoal, que não varia!

  • Houve, no sentido de existir, não é flexionado.

  • Houve possui o sentido de acontecer, suceder.

  • A- a concordância, no fraqmento 2. foi realizada à vista de A GOTA DE SANGUE NEGRO NO INDIVÍDUO.(concorda com o sujeito ariana)

    B-mesmo que o fragmento 1 fosse flexionado no plural, o verbo permaneceria no singular.(certo, haver no sentido de existir fica no singular)

    C- no fragmento 1. o verbo indica tempo transcorrido, por isso permanece no singular.(é tempo decorrido e não transcorrido, atenção! ' talvez este comentário esteja equivocado') kkkk

    D- no fragmento 2, o verbo não concorda com o sujeito ao qual se refere.(claro que concorda, polui quem? A ariana! kkk)

    E- em ambos fragmentos, os verbos destacados, por serem defectivos, devem permanecer no singular.(defectivos é a mesma coisa de defeituosos, por que são? muito pelo contrario, eles são perfeitos!)


ID
2438869
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O Dia da Consciência Negra

      [...]

      O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

      Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.

     A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

    Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

      Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito

“(como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...)". Em relação à “como os de índios puros”, o trecho entre travessões tem o objetivo principal de apresentar uma:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E. 

     

    "... querem manter isolados, geneticamente puros - COMO SE FOSSEM  fósseis vivos..."

     

    Daí a comparação. 

  • Não compreendi. A questão traz três travessões. "(como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...)"

  • Errei, fui na seca em especificação. Se substituir o "tais" por "como" nos dá ideia de comparação. Minha humilde opinião.

  • que viaj brava vei, questão bugada das idéias

  • A praga da questão tem 3 travessões, mal formulada , eu fiquei em duvida na A ou E.

  • hahahahahahahahah

    Pelo amor de deus, massa é ver professor argumentando veemente, queria ver se não soubessem o gabarito antes de corrigir...

    Marcou A? ta no caminho certo...

  • Desconsidere esse questão para o seu aprendizado devido a ser uma questão mal formulada.

  • Fui de A, porque tem 3 travessões

  • Dessa forma, o marcador comparativo da frase “COMO os de índios puros” contribui para o teor comparativo de “tais os... “ que, também possui TAIS como marcador de comparação. Pelo exposto, em relação à “como os de índios puros” (conforme é pedido no enunciado, fato que extirpa qualquer dúvida quanto aos travessões em análise) o trecho entre travessões tem o objetivo principal de apresentar uma comparação. Sendo assim, por não haver qualquer inadequação na questão nem em seu gabarito, considera-se improcedente o recurso impetrado.

    disponivel em https://ibade.org.br/Cms_Data/Contents/SistemaConcursoIBADE/Media/PCACRE2017/resposta_recurso/gabarito/L-NGUA-PORTUGUESA.pdf

  • Segundo a explicação que vi aqui sobre travessão, isso serve para dar ênfase ao texto, ou substituir a vírgula! Agora fiquei bolado!!

  • Creio que a questão foi mal formulada, pois ler apenas o trecho pedido por ela, induziria a achar realmente que se tratava de uma "especificação". Porém, se tivéssemos lido os três períodos anteriores ao trecho pedido, talvez veríamos com mais clareza que, realmente, se tratava de uma "comparação", senão, vejamos:

    "Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...)".

    O autor comparou "os casos de branco puro" com os de "índios puros". Ao meu ver, o que veio entre travessões só reforçou essa comparação.

    Estou aberto à sugestões, críticas, etc. Bons estudos a todos! ^^

  • Creio que a questão foi mal formulada, pois ler apenas o trecho pedido por ela, induziria a achar realmente que se tratava de uma "especificação". Porém, se tivéssemos lido os três períodos anteriores ao trecho pedido, talvez veríamos com mais clareza que, realmente, se tratava de uma "comparação", senão, vejamos:

    "Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...)".

    O autor comparou "os casos de branco puro" com os de "índios puros". Ao meu ver, o que veio entre travessões só reforçou essa comparação.

    Estou aberto à sugestões, críticas, etc. Bons estudos a todos! ^^


ID
2438872
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O Dia da Consciência Negra

      [...]

      O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

      Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.

     A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

    Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

      Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito

O trecho “Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.” poderia ser reescrito, sem prejuízo de significado nem do uso adequado da norma-padrão, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Sinônimos de Aliás

    21 sinônimos de aliás para 5 sentidos da palavra aliás

     

    Ou melhor:

    1 ou por outra, ou seja, digo, quer dizer, ou melhor.

     

    Na verdade:

    2 verdade seja dita, seja dito de passagem, a propósito, na verdade.

     

    De outra forma:

    3 de outra forma, de contrário, de outra maneira, de outro modo.

     

    Além disso:

    4 além disso, de mais a mais, além do mais.

     

    Apesar disso:

    5 nada obstante, apesar disso, no entanto, contudo, no entretanto.

     

    Fonte: https://www.sinonimos.com.br/alias/

  • Matei pelo pronome relativo.

  • a) A letra "a" está errada, pois não se separa verbo do sujeito por virgula. 

     

    b) O erro da letra "b" é a palavra SOBRETUDO, pois no texto todas são afetadas igualmente.

     

    c) "Aliás" é um elemento adversativo( conjunção adversativa)

     

    d) "porquanto" é um elemento conclusivo( pode tb ter sentido de causa, conjunção causal).  No texto, a palavra aliás,  tem sentindo de oposição. Portanto, muda o sentido da frase. 

     

    e) O "onde" foi empregado de forma errado. Promone relativo "onde" se refere a lugar fixo. Melhor seria se fosse substituído por "a qual". 

     

    erros, avisem-me.. Abs!

     

     

  • Gabarito letra C


ID
2438875
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O Dia da Consciência Negra

      [...]

      O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

      Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.

     A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

    Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

      Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito

As palavras destacadas em “ se dizem ALTIVAMENTE 'negros', quando isso não é verdade” e “GENETICAMENTE puros - fósseis vivos - para eles estudarem...)”, acrescentam um determinado valor aos elementos a que se referem. Nos dois casos, esse valor pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Modo: bemmalassim, adrede, melhor, pior, depressa, acinte, debalde, devagar, às pressas, às claras, às cegas, à toa, à vontade, às escondidas, aos poucos, desse jeito, desse modo, dessa maneira, em geral, frente a frente, lado a lado, a pé, de cor, em vão e a maior parte dos que terminam em "-mente": calmamente, tristemente, propositadamente, pacientemente, amorosamente, docemente, escandalosamente, bondosamente, generosamente.

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf77.php

  • é mooodoooo

  • Resposta: C

  • quase todo adverbio terminado em ``mente`` é adverbio de modo .

  • Além dos Advérbios de modo, também podem terminar em -mente os advérbios: de dúvida (provavelmente, possivelmente); de intensidade (excessivamente, demasiadamente); de tempo (imediatamente, diariamente);


ID
2438878
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                O Dia da Consciência Negra

      [...]

      O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

      Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens.

     A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

    Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção (como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

      Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm, respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito

Considere as seguintes afirmações sobre aspectos da construção do texto:

I. Em “mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós CAÍMOS em preconceito... Por pequena que seja a gota de sangue negro do INDIVÍDUO”, as palavras destacadas recebem acento pela mesma regra de acentuação.

II. Passando-se para o plural o trecho destacado em “todos desprezam o meia casta, EXEMPLO VIVO DA INFRAÇÃO À LEI TRIBAL.”, mantendo-se o A no singular, o sinal indicativo de crase, obrigatoriamente, não poderia ser usado.

III. Em “E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente 'negros', quando ISSO não é verdade.”, o elemento destacado se refere a uma ideia anteriormente expressa.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: D

     

    Erro da A:   caímos: hiato com "i" ou "u" sozinhos ou acompanhados com "s", na segunda posição, longe de NH:

     

    ju - iz : não tem acento pois o "i" não está sozinho

     

    ju - í - zes:  possui acento, pois o 'i"está sozinho.

     

    Indivíduos é acentuado, pois é paraxítona terminada em ditongo.

     

    Todas as paraxítonas terminadas em R, X, L, ÃO, Ã, N, I, UM, U, PS e ditongos devem ser acentuadas

     

     

  • "... exemplos vivos das infrações A leis tribais." 

    A crase nesse caso é facultativa porque dependerá do sentido definido ou indefinido que se objetiva para o substantivo feminino referente.

    SENTIDO DEFINIDO: ... às leis tribais. (a determinadas leis tribais)

    SENTIDO INDEFINIDO: ... a leis tribais (a quaisquer leis tribais)

    Não entendi porque o tópico diz que o sinal de crase não poderia, obrigatoriamente, não ser utilizado.

  • Diogo, tá bom de ver direito as regas de crase.

  • Mantendo-se o A no singular, o sinal indicativo de crase, obrigatoriamente, não poderia ser usado.

  • Diogo, as regras de  crases facultativas são:

     

    Antes de pronomes possessivos femininos

    Antes de nomes próprios femininos

    Antes da palavra "até"

     

    "A" no singular antes de palavra no plural não poderá ocorrer ok.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • À LEI(S)? - não se usa crase antes de palavras no plural.

  • BIZU DA CRASE FACULTATIVA:

    Depois de (ATÉ)
    Antes de pronomes possessivos femininos/singular. Ex: (SUA)
    Antes de nomes próprios femininos. Ex (Maria)

    É só decorar: ATÉ SUA MARIA

  • resumo breve 

    I) Caímos é hiato e in-di-ví-duo é proparoxítona terminado em ditongo , (regras diferentes)
    II) A no singular palavra no plural, crase nem a pau. 
    III) Esse,essa,isso (pronomes demonstrativos que são usados quando já foi feita a referência) 

     

  • A crase e facultativa em Antes de nome proprio.

    A crase e facultativa em Antes de pronome possessivo ( se vier com substantivo, se nao vier, a CRASE E OBRIGATORIA.) 

    A crase e facultativa em A preprosicao ATE

     

  • R: Gabarito D

    I. Em “mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós CAÍMOS em preconceito... Por pequena que seja a gota de sangue negro do INDIVÍDUO”, as palavras destacadas recebem acento pela mesma regra de acentuação.ERRADO:

    CA -Í-MOS: Paroxítona formada por HIATO

    IN-DI-VÍ-DUO: Paroxítona terminada em DITONGO

    II. Passando-se para o plural o trecho destacado em “todos desprezam o meia casta, EXEMPLO VIVO DA INFRAÇÃO À LEI TRIBAL.”, mantendo-se o A no singular, o sinal indicativo de crase, obrigatoriamente, não poderia ser usado.CORRETO, pois ficaria A LEIS TRIBAIS -- ( PROIBIDO CRASE (à) DIANTE DE PALAVRAS NO PLURAL.)

    III. Em “E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente 'negros', quando ISSO não é verdade.”, o elemento destacado se refere a uma ideia anteriormente expressa. CORETO - PALAVRA "ISSO" POSSUI TENDÊNCIA ANAFÓRICA (o que foi dito anteriormente)

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

  • gab d

    I. Em “mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós CAÍMOS em preconceito... Por pequena que seja a gota de sangue negro do INDIVÍDUO”, as palavras destacadas recebem acento pela mesma regra de acentuação.

    errado

    indivíduo= paroxítona

    caímos= hiato

    II. Passando-se para o plural o trecho destacado em “todos desprezam o meia casta, EXEMPLO VIVO DA INFRAÇÃO À LEI TRIBAL.”, mantendo-se o A no singular, o sinal indicativo de crase, obrigatoriamente, não poderia ser usado.

    certo

    III. Em “E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente 'negros', quando ISSO não é verdade.”, o elemento destacado se refere a uma ideia anteriormente expressa.

    certo

  • OU "ás" = preposição a + as leis; ou "a leis" , apenas preposição, sem artigo definido


ID
2438881
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Suponha que se queira copiar as pastas “Documentos” e “Imagens” que estão no diretório raiz de um computador a fim de salvá-los em outro disco. Qual tecla deve ser usada juntamente com o mouse para selecionar apenas essas duas pastas?

Alternativas
Comentários
  • Ctlr- seleciona alternando

    Shift- seleciona em sequência 

    Gab: D

  • Durante a manipulação de arquivos e pastas, o usuário poderá selecionar dois ou mais itens, para que a operação seja realizada para todos eles.
    A seleção de um grupo de arquivos ou pastas é realizado com a tecla SHIFT. Shift seleciona do primeiro até o último item da seleção.
    Para selecionar individualmente, deve manter pressionada a tecla CTRL. Ctrl é para selecionar item por item.
    Gabarito: Letra D.


  • GABARITO DO FERNANDO NISHIMURA:D


    Durante a manipulação de arquivos e pastas, o usuário poderá selecionar dois ou mais itens, para que a operação seja realizada para todos eles.

    A seleção de um grupo de arquivos ou pastas é realizado com a tecla SHIFT. Shift seleciona do primeiro até o último item da seleção.

    Para selecionar individualmente, deve manter pressionada a tecla CTRL. Ctrl é para selecionar item por item.

  • DESLOCAMENTO

    Arrastar:

    - mesma unidade: MOVE

    - unidades diferentes: COPIA

    - com SHIFT: MOVE

    - com CTRL: COPIA

    - com ALT: CRIA ATALHO

  • Fonte do comentário do colega Bruno:

    Q812722, Juliana.

  • Letra: D

     

    Ctrl= Copiar

    Shift=  Recorta

    Alt= Atalho

  • GABARITO D


    CTRL --> controla um por um.

    SHIFT --> sheleciona tuuuuuudo.


    bons estudos

  • GABARITO D

     

    Ctrl= Copiar

    Shift=  Recorta

    Alt= Atalho

  • Gabarito: Letra D.

    Para selecionar individualmente, deve manter pressionada a tecla CTRL e usar o mouse para selecionar

    Ctrl é para selecionar item por item e Shift para selecionar em sequencia.

    :)

  • PRESSIONAR O BOTÃO "CTRL" + CLICAR COM O BOTÃO ESQUERDO DO MOUSE = ARQUIVO / IMAGEM SELECIONADOS ALTERNADOS.

  • ACERTEI A QUESTÃO LEMBRANDO DO

    "CTRL C e CTRL V" (COPIAR E COLOCAR),

    ENTÃO É "SELECIONAR".

  • Para selecionar duas páginas, deve-se pressionar a Tecla CTRL. 

  • ➵Independentes do local do arquivo

    ALT ou CTRL+SHIFT = criar Atalhos

    CTRL - Copiar

    SHIFT - mover(recortar e colar)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     ➵Sem segurar tecla

    NA MESMA UNIDADE: MOVER

    EM OUTRA UNIDADE: COPIAR

    ''Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.'' Provérbios 21:31


ID
2438884
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos sistemas operacionais, qual das afirmativas a seguir está correta?

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra B. 

     

    Analisando as demais alternativas: 

     

    A - Linux não pertence nem é vendido pela Microsoft.

    C - São responsáveis por diversas outras funções além do gerenciamento da memória.

    D - Segurança é importante, mas não é a função básica do sistema operacional.

    E - Não é software livre nem possui código aberto. 

  • Os sistemas operacionais gerenciam as tarefas do computador, permitindo a interação entre os programas do usuário (software) e o equipamento (hardware).
    O sistema operacional Windows é o mais conhecido, da empresa Microsoft, possui código fechado e é um sistema proprietário. Temos as versões Windows XP, Vista, 7, 8, 8.1 e 10, entre outras.
    O Linux não é da Microsoft. Desenvolvido por vários colaboradores diferentes, ele é um sistema operacional de código aberto e gratuito.
    Gabarito: Letra B.


  • GABARITO DO FERNANDO NISHIMURA:B

    Os sistemas operacionais gerenciam as tarefas do computador, permitindo a interação entre os programas do usuário (software) e o equipamento (hardware).

    O sistema operacional Windows é o mais conhecido, da empresa Microsoft, possui código fechado e é um sistema proprietário. Temos as versões Windows XP, Vista, 7, 8, 8.1 e 10, entre outras.

    O Linux não é da Microsoft. Desenvolvido por vários colaboradores diferentes, ele é um sistema operacional de código aberto e gratuito.

  • Na minha opinião, a disciplina de informática na prova da Policia Civil2017 do Acre não foi das mais difíceis, não que eu seja um sabidão ou tenha acertado todas(não acertei), mas comparada com as demais questões que vejo aqui no QC, realmente, está "menos difícil".

  • Lucas Gil. não fale isso meu amigo. nem todo mundo tem um estudo tão avançado assim. A pergunta pode ser simples pra algumas pessoas pra outras não

ID
2438887
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à computação nas nuvens (cloud computing), analise as afirmativas a seguir.

I. Uma desvantagem é em relação ao custo.

II. Para sua utilização, é necessária uma conexão com a Internet.

III. A palavra “nuvem” se refere à Internet.

IV. Google, Amazon e Microsoft são exemplos de empresas líderes nesse serviço.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I. Uma desvantagem é em relação ao custo. [ERRADO]

     

    Bizu: Sabendo que o item "I" está errado, pode-se eliminar as demais alternativas, exceto o item "D"

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • Questão repetida ³

  • A desvantagem é que deve estar conectado pela internet para ter acesso ao recurso.

  • Ok. A banca entende assim, o candidato que dançe de acordo com a música. Apenas aceite. Mas tá aí uma afirmação extremamente subjetiva. O custo pode não ser uma desvantagem pra banca, mas pode ser pra alguém, que prefere investir o dinheiro em um HD e continuar com o bom e velho BKP. Conheço uma pancada de gente, eu inclusive, que usa a nuvem no limite do plano gratuito.

  • A computação na nuvem, e também o armazenamento na nuvem, consiste em utilizar plataformas e serviços online, via Internet. Empresas como Google, Microsoft, Amazon e Apple estão entre as maiores deste segmento.
    Como todo o processamento é realizado remotamente, o usuário não precisa investir em equipamentos locais, podendo apenas alugar o que necessita da empresa fornecedora. Desta forma, a computação na nuvem se mostra com a vantagem de redução dos custos do usuário.
    Gabarito: Letra D.
  • LETRA D

     

    Vantagens de Armazenamento em Nuvem

    1. As empresas precisam pagar apenas para o armazenamento que realmente usar.
    2. Dispensa instalação de dispositivos de armazenamento físico em seu ambiente de TI
    3. Os custos de localização offshore costumam ser mais baixos.
    4. Tarefas de armazenamento de manutenção, como backup, replicação de dados e compra dispositivos de armazenamento adicionais são transferidas para a responsabilidade de um prestador de serviços.
    5. Permite a organização se concentrar em seu core business.

    6. Principal vantagem é a DISPONIBILIDADE



     

    Desvantagens do Armazenamento em Nuvem 

     

    1. Armazenar dados confidenciais em data centers de terceiros podem solicitar políticas de segurança dos dados armazenados e os dados em trânsito.
    2. O desempenho pode ser menor do que o armazenamento local, dependendo de quanto o cliente está disposto a investir com a banda larga e infraestrutura de rede.
    3. Confiabilidade e disponibilidade depende da infraestrutura do prestador de serviço. Armazenamento em nuvem oferece aos usuários acesso imediato, a contigência deve ser imediata também, em caso de falhas.

  • GABARITO DO FERNANDO NISHIMURA:D


    A computação na nuvem, e também o armazenamento na nuvem, consiste em utilizar plataformas e serviços online, via Internet. Empresas como Google, Microsoft, Amazon e Apple estão entre as maiores deste segmento.


    Como todo o processamento é realizado remotamente, o usuário não precisa investir em equipamentos locais, podendo apenas alugar o que necessita da empresa fornecedora. Desta forma, a computação na nuvem se mostra com a vantagem de redução dos custos do usuário.

  • Acertei, mas concordo com o Marçal. O custo é baixo para usuários comuns, mas grandes empresas podem ter de gastar bastante para utilizar da nuvem.

  • mas é claro que se vc precisar de muitos gigas, tem custo sim ibade!

  • Caramba Leandro Holmes, que bizu massa que voce deu, nossa, pq eu nunca tinha percebido isso antes, kkkkkkkkkkkkkkkk, pqp, kkkkkkkkkkkkkk aiaiaiai, cada um que me aparece.

  • Assim o pai gosta.

    Só lí a primeira

  • Gabarito: D

    A computação em nuvem pode ser definida como um conjunto de recursos virtuais facilmente utilizáveis e acessíveis, tais como hardwares, plataforma de desenvolvimento, serviços, data centers e servidores distribuídos em diferentes posições geográficas. A principal vantagem da computação em nuvem é a redução de custos. Não faz sentido a empresa investir tempo e dinheiro para manter uma infraestrutura de tecnologia se ela pode simplesmente terceirizar isso para a nuvem. Dessa forma, ela pode utilizar o espaço físico ocupado para outras finalidades; reduzir o consumo de energia entre outros.

  • Gabarito''D''.

    A computação na nuvem, e também o armazenamento na nuvem, consiste em utilizar plataformas e serviços online, via Internet. Empresas como Google, Microsoft, Amazon e Apple estão entre as maiores deste segmento.

    Como todo o processamento é realizado remotamente, o usuário não precisa investir em equipamentos locais, podendo apenas alugar o que necessita da empresa fornecedora. Desta forma, a computação na nuvem se mostra com a vantagem de redução dos custos do usuário.

    Fonte:Qc.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Essa questão de custo é muito relativo!! Cai nessa pq ainda considero o custo ainda caro para o armazenamento em núvem. Se fosse mais barato que ter um HD todos teriam todos os seus arquivos na núvem. Creio que com o tempo esse panorâma vai mudar.

  • Complicado.... Eu sou um que pensei em contratar o serviço para Clouding Storage, achei caro, desse modo, comprei um HD externo e resolvi meu problema.... Porém a banca acha barato...

  • Não sabia que a Amazon possui esse tipo de serviço.

  • A navegação na nuvem tem como principal vantagem o ilimitado número de recursos. Seria relativamente impossível reunir todas as possibilidades que se encontra na nuvem em uma rede offline. Muitos dos recursos são gratuitos e mesmo os pagos se mostram muito mais viáveis, pois dispensam os gastos com infraestrutura e serviço técnico. imaginem em se tratando de serviço de armazenamento (IaaS) o quanto não é mais caro e mais difícil fora da nuvem.

    Enfim, falando em nuvem, lembrem-se que é um serviço muito mais útil e viável economicamente. Principalmente para pessoas físicas e pequenas empresas.

    Sabendo isso você descarta a afirmativa I e mata a questão.

    Pra cima. Foguete não tem ré!

  • Assertiva D

    II. Para sua utilização, é necessária uma conexão com a Internet.

    III. A palavra “nuvem” se refere à Internet.

    IV. Google, Amazon e Microsoft são exemplos de empresas líderes nesse serviço.

  • Não sou de reclamar de questões, mas essa está muito subjetiva.

  • Gabarito: Letra D

    Afirmativa I. Errada. uso da computação em nuvem tem a vantagem de, na maioria das vezes, diminui os custos da organização em relação a investimentos de soluções locais. Um cenário comum de diminuição de custos é quando a demanda pelo serviço é temporária. Caso fosse implementar uma solução local, a instituição deveria adquirir Hardware e Software, mas com a computação em nuvem a instituição pode apenas “alugar” uma solução.

    Afirmativa II. Correta. Soluções de nuvem tornam necessário uma boa conexão com a internet para poder acessar e utilizar as ferramentas.

    Afirmativa III. Correta. O termo nuvem representa a Internet. Nuvem é o símbolo da Internet, o termo computação em nuvem começou a ficar muito mais popular pelo maior uso da Internet para disponibilizar soluções que, em princípio, eram implementadas localmente.

    Afirmativa IV. Correta. A Microsoft, O Google e a Amazon são empresas pioneiras em soluções de Nuvem.

  • Questão mal feita, o uso da nuvem com certeza é muito mais caro que o uso de um equipamento próprio de HD, comparando é claro a mesma memória. Assim, comprar um HD, de 500mb por exemplo, sai mais barato que contratar os mesmos 500mb de nuvem, afinal, o serviço das nuvens é mensal ou anual, enquanto o HD pode durar por vários anos sem mais custos.


ID
2438890
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel, qual dos operadores a seguir deve preceder a digitação de uma fórmula em uma célula?

Alternativas
Comentários
  • LETRA  D

     

    = entende que a célula vai receber uma formula ou função 

  • As fórmulas e funções são digitadas em células da planilha.
    Para não serem entendidas como texto, elas precisam ser iniciadas com o sinal de igual.
    Caso o usuário opte por outro símbolo compatível, como sinal de + ou @, o Excel trocará pelo sinal de igual quando ele pressionar Enter.
    O símbolo # significa erro. O símbolo $ é usado para referências mistas e absolutas, quando parte ou toda a referência, não é atualizada caso seja copiada para outro local.
    Gabarito. Letra D.



  • GABARITO DO FERNANDO NISHIMURA:D


    As fórmulas e funções são digitadas em células da planilha.

    Para não serem entendidas como texto, elas precisam ser iniciadas com o sinal de igual.

    Caso o usuário opte por outro símbolo compatível, como sinal de + ou @, o Excel trocará pelo sinal de igual quando ele pressionar Enter.

    O símbolo # significa erro. O símbolo $ é usado para referências mistas e absolutas, quando parte ou toda a referência, não é atualizada caso seja copiada para outro local.

  • Gab:d

    Vejo  uma questão dessa ...deve ter uma pegadinha, só pode!hahah

  • gabarito =

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Gabarito: D =

    questão muito boa!

  • Que eu saiba o "=" não precisa ser precedido de fórmula para funcionar, o "@" é que precisa, pois se digitarmos =2+2 vai dá o resultado 4, sem que precisemos digitar o termo "soma".

  • Caso o usuário opte por outro símbolo compatível, como sinal de + ou @, o Excel trocará pelo sinal de igual quando ele pressionar Enter.

  • PC-PR 2021


ID
2438893
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao firewall, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A.

    Pra quem estuda informática pelas questões do CESPE tira essa questão de letra.

  • LETRA A

     

    FIREWALL

     

    → É um software ou hardware que FILTRA informações , bloqueando-as ou permitindo que cheguem ao pc.

    → Ajuda a impedir que hackers ou softwares mal intencionados obtenham acesso ao seu computador

    → Não é antivírus (protege apenas contra ataques EXTERNOS, nada podendo fazer contra ataques que partem de dentro da rede por ele protegida) , não é anti-spam , não é anti-spyware e não analisa o conteúdo do tráfego.

  • FIREWALL

     

     

    VIDE  Q784531

     

    No Microsoft Windows 7, a ferramenta nativa de segurança que pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados obtenham acesso ao computador por uma rede ou pela Internet chama-se  

    Parte superior do formulário

     

    Firewall do Windows  =       CORTINA DE FOGO

     

    Q812627

     

    Com relação ao firewall, é possível afirmar que:  pode ser tanto um dispositivo de hardware quanto um software.

     

     

     

    Firewall:

    - protege apenas contra ataques externos, nada pode fazer contra ataques que partem de dentro da rede por ele protegida.

    - não é necessário estar conectado à internet.

    - Filtra pacotes na rede.

    - Ajuda a impedir que a rede privada da empresa seja acessada sem autorização a partir da internet.

    - Filtra informações, bloqueando ou permitindo que chegue ao PC.

    - Envolve regras, é preventiva.

    - NÃO É ANTIVÍRUS, ANTISPAM, ANTISPYWARE.

    - A configuração segura para um proxy web deve liberar o acesso somente aos endereços IP de usuários autorizados.

    - Regula o tráfego de rede, define os dados que entram e saem, impede a transmissão de dados nocivos / não autorizados

    - Recurso restritivo, nada cria execução a não ser que crio uma exceção.

  • LETRA A

     

     Firewall pode ser tanto um dispositivo de hardware quanto um software. Na prática, firewalls são utilizados para:


    • Registrar tentativas de acesso indevidas a um computador ou
    rede;


    • Bloquear o envio de informações coletadas por invasores e
    códigos maliciosos;


    • Bloquear tentativas de invasão e exploração de vulnerabilidades,
    identificando a origem das tentativas;

     
    • Analisar continuamente o conteúdo das conexões, filtrando
    códigos maliciosos e barrando a comunicação entre um invasor
    e um código malicioso já instalado;


    • Evitar que um código malicioso já instalado se propague,
    impedindo que vulnerabilidades em outros computadores sejam
    exploradas.

     

    Victor Dalton

  • O firewall é um filtro de conexões. Ele permite ou bloqueia o tráfego de dados em portas TCP configuradas.
    Ele poderá ser um software ou um hardware. A escolha do modelo de solução depende da quantidade de computadores conectados à Internet. Quando temos poucos computadores, ativar o firewall de software em cada um deles é uma solução.
    Mas se tivermos muitos computadores na rede, a instalação de um firewall de hardware na conexão de Internet, permitirá que seja realizado um controle maior e mais seguro dos acessos.
    O firewall não é um antispam, porque não analisa o conteúdo do tráfego de cada porta.
    Gabarito: Letra A.


  • GABARITO DO FERNANDO NISHIMURA: A 


    O firewall é um filtro de conexões. Ele permite ou bloqueia o tráfego de dados em portas TCP configuradas.

    Ele poderá ser um software ou um hardware. A escolha do modelo de solução depende da quantidade de computadores conectados à Internet.

    Quando temos poucos computadores, ativar o firewall de software em cada um deles é uma solução,mas se tivermos muitos computadores na rede, a instalação de um firewall de hardware na conexão de Internet, permitirá que seja realizado um controle maior e mais seguro dos acessos.

    O firewall não é um antispam, porque não analisa o conteúdo do tráfego de cada porta. 

  • Esse QC tá de brincadeira... colocam que tem '1000 questões comentadas" de uma matéria, mas diversas questões se repetem, mais de uma vez... isso é falta de respeito com o cliente.

  • Gostaria de um exemplo do firewall como hardware.

  • GABARITO A


    FIREWALL

    Para que ladrões não entrem em sua casa, você deve trancar suas portas e janelas, ou instalar grades, alarmes e sistemas de segurança, dificultando o acesso ao interior do imóvel. O Firewall tem função similar, pois “tranca” todas as portas e janelas do seu computador para que só os autorizados possam entrar e sair. Os Firewalls já são instalados com pré-definições de quais portas poderão permanecer abertas para que os programas as usem, mas o usuário pode adicionar permissões conforme a necessidade. 

    OBS.: O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware (alto custo), dispensamos o uso do software.


    bons estudos

  • Letra A.

    O firewall pode ser um dispositivo de hardware ou de software.

    O firewall evita que um código malicioso já instalado se propague,


    impedindo que vulnerabilidades em outros computadores sejam


    exploradas.


  • O firewall é um filtro de conexões. Ele permite ou bloqueia o tráfego de dados em portas TCP configuradas.

    Ele poderá ser um software ou um hardware. A escolha do modelo de solução depende da quantidade de computadores conectados à Internet. Quando temos poucos computadores, ativar o firewall de software em cada um deles é uma solução.

    Mas se tivermos muitos computadores na rede, a instalação de um firewall de hardware na conexão de Internet, permitirá que seja realizado um controle maior e mais seguro dos acessos.

    O firewall não é um antispam, porque não analisa o conteúdo do tráfego de cada porta.

  • satisfação saber que nao erro mais essa graças aos comentarios dos colegas

  • O firewall, basicamente, é um bom porteiro.


ID
2438896
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O agrônomo Pedro, muito cuidadoso com sua plantação de pimentas malaguetas, observa diariamente, junto com uma equipe de funcionários, o desenvolvimento dos frutos produzidos por suas pimenteiras. Em um determinado dia, verificou que uma praga havia destruído 1 de suas pimenteiras. No dia seguinte, mais 2 pimenteiras estavam totalmente destruídas. No terceiro dia, havia mais 4 pimenteiras destruídas pela praga. Pedro iniciou um processo de dedetização urgente, mas as pragas continuaram a destruir suas pimenteiras de acordo com a sequência até o décimo segundo dia, não destruindo mais nenhuma pimenteira do 13° dia em diante. Após a atuação desta forte praga, Pedro ficou com apenas 5 pimenteiras que não foram destruídas pela praga. Dessa forma, determine o número total de pimenteiras que Pedro tinha antes do aparecimento das pragas.

Alternativas
Comentários
  • 1º----> 1
    2º ----> 2
    3º----> 4
    4º ---->8
    5º---->16
    6º---->32
    7º---->64
    8º---->128
    9º---->256
    10º---->512
    11º---->1024
    12º---->2048
    _______________
    +++= 4095 + 5 (pimentas que restaram no 13º dia) = 4100 pimentas.

  • A praga destruiu as pimenteiras em uma progressão geométrica até o 12º dia, sendo que a cada dia destruia 2 vezes mais que o dia anterior (q=2).

    O enunciado pede o número total de pimenteiras destruidas ao longo dos 12 dias mais o que sobrou (5), e não apenas o que foi destruido no 12º dia.

    Logo, podemos utilizar a fómula da soma de uma P.G., onde o primeiro termo (a1) equivale a 1:

    Sn = a1.(q^n  - 1) / q-1 

    S12 = a1.(2^12  - 1) / 2-1

    S12 = 1 . (4096 - 1) / 1

    S12 = 4095

    A praga acabou com 4095 pimenteiras e ainda sobraram 5. Então Pedro tinha 4100 pimenteiras antes do aparecimento das pragas. 

    Alternativa b.

     

    Bons estudos!!!

  • Nao entendi pq A1 equivale a 1

  • DIAS PLANTAS DESTRUÍDAS

    1º------------------> 1

    2º ----------->1x2= 2

    3º------------> 2x2=4

    4º ------------>4x2=8

    5º------------->8x2=16

    6º------------>16x2=32

    7º------------>32x2=64

    8º------------>64x2=128

    9º------------->128x=256

    10º------------>256x2=512

    11º------------>512x2=1024

    12º------------->1024x2=2048

    OBS.: o dia seguinte sempre vai ser o dobro do dia anterior ( o cálculo está em negrito!)

    Agora basta somar todas as plantas encontradas destruídas (1+2+4+8+16+32+64+128+256+512+1024+2048=4095 )

    Plantas destruídas = 4095

    Plantas q restaram = + 5

    -----------------------------------------------

    TOTAL= 4100

  • Dados da questão:

    PG de q = 2, a1 = 1, a2 = 2, a3 = 4, após 12 dias sobraram apenas 5 pimentas ( Sn + 5)

    .

    O que se deve encontrar: a12 e Sn (dos 12 primeiros termos).

    .

    .

    Termo geral da PG: an = a1 . q^(n-1)

    a12 = a1 . q^11 --> a12 = 1 . 2^11 --> a12 = 2048

    .

    .

    Soma da PG Finita: Sn = { [ a1 . (q^12 - 1) ] / [ q - 1 ] }

    S12 = { [ 1 . (2^12 - 1) / [2 - 1] }

    S12 = 4096 - 1 = 4095

    .

    .

    Quantidade de pimentas = S12 + 5 = 4095 + 5 = 4100

  • Só consegui fazer rápido pq os números são iguais os de memória de computador. kkkkkkkk

  • Vamos descomplicar usando a fórmula da soma dos termos da P.G

    Sn = a1. (q ^n-1 - 1 / q - 1)

    Sn = 1 . (2^12 - 1 / 2-1)

    Sn = 1. (4096 - 1 / 1)

    Sn = 1 . 4095

    Sn = 4095

    Somando com os 5 pés que restou do 13°, fica:

    4095 + 5 = 4100

    Letra B de Boa prova nos concursos


ID
2438899
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) investiga 550 inquéritos de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Conforme a delegada de Polícia Civil, Elenice Frez Carvalho, as investigações são de crimes sexuais, homicídios, maus-tratos e abandono de capaz.

Disponível em: <https://goo.gl/MwtGI6> Acessoem 24 mar. 2017

Supondo que nesta delegacia trabalham 11 agentes policiais, sendo 7 policiais do sexo masculino e 4 policiais do sexo feminino e ainda que a equipe de investigação que será montada, deverá ser composta por 6 agentes policiais, sendo pelo menos 2 destes agentes do sexo feminino, determine o número de possibilidades distintas que a delegada terá para montar a equipe de investigação. 

Alternativas
Comentários
  • Gab: A.

    Agentes: 11

    Homens: 7

    Mulheres: 4

    Deverá ser composta por 6 agentes policiais, sendo pelo menos 2 destes agentes do sexo feminino.

    Usaremos a combinação já que a alternativa é clara ao falar " determine o número de possibilidades distintas ". Vamos lá :

    C: 2M X 5H = 6 X 21 =  126

    C: 3M X 4H = 3 X 35 =  105

    C:4M X 3H = 4 X 3 5 = 140

    126 + 105 + 140 = 371.

    Se algum colega fez de forma diferente poste o metódo pra que possamos trocar conhecimento.

     

  • 2 M + 4 H = 4,2 x 7,4 = 210

    ou

    3 M + 3 H = 4,3 x 7,3 = 140

    ou

    4 M + 2 H = 4,4 X 7,2 = 21

     

    210+140+21 = 371

  • 1) Você pode somar todos os conjuntos que atendem ao enunciado, como os colegas fizeram.

    2) Ou você pode calcular a quantidade total sem restrições e subtrair os conjuntos que NÃO atendem.

     

    1) C(4,2)*C(7,4) + C(4,3)*C(7,3) + C(4,4)*C(7,2)

    =        6 * 35     +       4 * 35     +        1 * 21
    =         210        +        140        +           21 

    =                                 371

     

    2) C(11,6) - C(7,6)*C(4,0) - C(7,5)*C(4,1)

    =    462     -      7 * 1       -      21 * 4

    =    462     -        7          -        84

    =                       371

     

    Quantas formas diferentes de montar uma equipe de 6 pessoas entre 11 disponíveis?

    TOTAL = Combinação de 6 entre 11 = C(11,6) = 11! / (6!*5!) = 462

     

    Quantas formas diferentes de montar uma equipe de 6 homens entre 7 disponíveis?

    X1 = Combinação de 6 entre 7 = C(7,6) = 7! / 6! = 7

     

    Quantas formas diferentes de montar uma equipe de 5 homens entre 7 disponíveis e 1 mulher entre as 4 disponíveis?

    X2 = Combinação de 5 entre 7 = 4 * C(7,5) = 4 * 6! / (5!*2!) =  4* 21 = 84

     

    As demais equipes incluem pelo menos 2 mulheres. Então basta subtrair X1 e X2 do total, visto que eses dois grupos não atendem ao enunciado porque não tem 2 ou + mulheres.

     

    Total de grupos com pelo menos duas mulheres:

    TOTAL - X1 - X2

    = 462 - 7 - 84

    = 371

     

    Resposta: Letra A.

    http://rlm101.blogspot.com.br

  • Se alguém ainda está com dúvidas, depois das explicações dos colegas, assim como eu, solicite o comentário do professor.

  • Utilizei o seguinte raciocínio:

     

    Total de possibilidades com TODOS os agentes: C(11,6) = 462

     

    Total de possibilidades de equipe com APENAS HOMENS: C(7,6) = 7

     

    Total de possibilidades de equipe com APENAS UMA MULHER: C(7,5) x C(4,1) = 21 x 4 = 84

     

    Total de possibilidades de equipe com PELO MENOS DUAS MULHERES:

     

    462 - (84+7) = 462 - 91 = 371 (gab: A)

  • Gente olha..

    Eu quero PELO menos DUAS mulheres ... ENTAO nao serve se for TUDO HOMEM e nem serve se for  SO UMA MULHER..

    Pense niSso e va ao comentario do RAPHAEL.

     

  • Complementando a resolução dos colegas: https://imgur.com/a/ijnunAM

  • A ideia desse tipo de questão é (Desenvolver todas as possibilidades - (as possibilidades que não se pede))

     

    Todas as possibilidades = Combinação de 11,6 = 462

     

    1° possibilidade que não se pede = Combinação de todos os homens + uma mulher  8,2 = 84

     

    2° possibilidade que não se pede = combinação de todos os homens sem mulheres 7,6 = 7

     

    Após isso só efetuar a conta :  462-84-7 = 371

  • Pelo menos 2 mulheres entre os 6 escolhidos, logo:

    M x M x H x H x H x H = 210

    Quero duas mulheres e tenho quatro, logo: C(4,2) E (multiplicação) quero 4 homens e tenho 7, logo: C(7,4) = 210

    OU

    M x M x M x H x H x H = 140

    Quero 3 mulheres e tenho quatro, logo: C(4,3) E (multiplicação) quero 3 homens e tenho 7, logo: C(7,3) = 140

    OU

    M x M x M x M x H x H = 21

    Quero 4 mulheres e tenho quatro, logo: C(4,4) E (multiplicação) quero 2 homens e tenho 7, logo: C(7,2) = 21


    Percebam que é uma opção OU outra, logo, o OU representa ADIÇÃO. Assim, soma-se os resultados: 210 + 140 + 21 = 371 possibilidades.


    Abraço.

  • Melhor comentário > Raphael Ozorio < Quando estiver diante de questões iguais a esta, usar o método da exclusão... Calcula o geral e subtrai do que VOCÊ NÃO QUER, a conta fica menor...

    OBS: vamos curtir mais o comentário do Raphael Ozorio, e evitar comentários iguais ao do Afonso Abreu Mignoni, não acrescenta em nada e está em mais curtidos....

  • Alguem pode me explicar como conseguiu o 462 de (11,6) detalhadamente, não to entendendo p*** nenhuma dessa matéria?!

  • Vou levar esse problema na Universal pra ver se o pastor resolve.

  • Segue o link da explicação.

    https://www.youtube.com/watch?v=TxOyolDSksQ

  • Bom Dia galerinha, vamos lá...

    11 pessoas no total, sendo que 7 HOMENS e 4 MULHERES.

    A questão quer no caso que sejam PELO MENOS 2 MULHERES, então temos que perceber que podem ter no mínimo 2 mulheres.

    Se no mínimo é 2 então no máximo é 4 pois no enunciado mesmo fala que dentre os 11 há 4 mulheres.

    Agora é só fazer a combinação por que a ordem não importa... Se a ordem importasse seria arranjo.

    Ele quer 6 agentes, esses 6 você coloca em traços: _ _ _ _ _ _ <<< dessa maneira que é como você irá dividir os agentes.

    você pode ter assim M M H H H H <<< ai está uma maneira < 2 mulheres e 4 homens

    também pode ter M M M H H H <<< 3 mulheres e 3 homens

    e por fim M M M M H H <<< que é a ultima que você pode conseguir, pois só existe 4 mulheres < 4 mulheres e 3 homens.

    AGORA PENSE VOCÊ PODE TER UMA DE COMBINAÇÃO DE HOMEM E UMA DE MULHER E AINDA UMA POSSIBILIDADE OU OUTRA...

    O E NA MATEMÁTICA É MULTIPLICAÇÃO E O OU É ADIÇÃO....

    C= N!/P! (N-P)! < Essa é a fórmula da combinação

    VAMOS COMBINAR AS MULHERES

    C(4,2) < no caso são as mulheres dentre as 4 que poderão ser escolhidas.

    > C= 4!/2!2! = 4.3.2!/2!.2.1 = 4.3/2.1 = 6 <<<<<

    C(4,3) < agora são três para ser escolhidas como no exemplo acima

    > C= 4!/3!1! = 4.3!/3!.1 = 4/1 = 4 <<<<<

    C(4,4) < a última possibilidade de escolhas entre as mulheres.

    > C= 4!/4! = 1 <<<<<

    AGORA VAMOS COMBINAR OS HOMENS

    C(7,4) < Pois existem 7 homens e 4 possibilidades deles formarem os grupos.

    C= 7!/4!3! = 7.6.5.4!/4!.3.2.1 = 7.6.5/3.2.1 = 35 <<<<<

    C(7,3) < Pois o número de mulheres foi subindo conforme o enunciado quando disse pelo menos 2.

    C= 7!/3!4! = 7.6.5.4!/ 4!.3.2.1 = 7.6.5/ 3.2.1 = 35 <<<<<

    C(7,2) < Como última possibilidade, pois o número de mulher foi no máximo 4, sendo assim sobraria somente 2 homens.

    C= 7!/2!5! = 7.6.5!/2.1.5! = 7.6/2 = 21 <<<<<

    POR FIM VAI MULTIPLICAR UM HOMEM PELA MULHER...

    6x35 = 210

    4x35 = 140

    1x21 = 21

    Logo você pode ter uma possibilidade, ou outra, ou outra... Como na matemática o OU é somar então é só somar...

    210 + 140 + 21 = 371... Espero ter ajudado galerinha, vlw!

  • Não consigo encontrar lógica nisso...

  • Eu fiz assim:

    total são 11

    temos 7 homens e 4 mulheres, e a equipe deve ser formada por 6 pessoas com pelo menos 2 mulheres, ou seja, pode ter uma equipe com 2, 3 ou 4 mulheres e o restante será de homens.

    Como se trata de uma combinação em que a ordem não importa, lembrar-se de que multiplica-se e divide-se os números.

    Então fica assim:

    4.3.7.6.5.4

    2.1.4.3.2.1 resultado 210

    4.3.2.7.6.5

    3.2.1.3.2.1 resultado 140

    4.3.2.1.7.6

    4.3.2.1.2.1 resultado 21

    ________________________

    somando-se os resultados = 371, gabarito letra A

  • Eu tenho muitas dificuldades nessa bendita matéria, mas aos poucos estou compreendendo, então vou deixar a forma que eu resolvi:

    Pelo o que vejo o português nessas questão é mais importante que tudo, veja:

    A questão diz que tenho 11 policiais sendo 7 masculinos e 4 femininos. E diz que preciso formar um grupo de 6 policiais, e daí vai o X da questão que precisamos prestar a atenção, ela diz que esse grupo precisa ser formado por PELO MENOS 2 POLICIAIS MULHERES, ou seja, pode ser 2, 3 OU(+) 4. Então vamos lá:

    Precisamos combinar o seguinte, se for 2 mulheres deverá o restante ser homens correto, ou seja, 4.

    Se for 3 mulheres precisamos de 3 homens.

    Se for 4 mulheres precisamos de 2 homens.

    Assim, fica a combinação de:

    C2mulheres para 4 E (X) C4homens para 7

    4.3/2.1 = 6 x 7.6.5.4/4.3.2.1 = 35 6 x 35 = 210

    OU(+)

    C3mulheres para 4 E(X) C3homens para 7

    4.3.2/3.2.1 = 4 x 7.6.5/3.2.1 = 35 4x35 = 140

    OU(+)

    C4mulheres para 4 E(X) C2homens para 7

    1 x 7.6/2.1 = 21 21x1 = 21

    Somando tudo: 210+140+21 = 371

    Espero ter ajudado.

  • Problema que requer o conhecimento de Análise Combinatória;

    EQUAÇÃO: Total!/Grupo!*(Total - Grupo)!

    Há três possibilidades para o enunciado,

    Atente que o enunciado pediu pelo menos duas mulheres, pode ser mais de dois.

    Calcularemos o grupo de homens e mulheres separadamente, depois multiplicaremos.

    DUAS MULHERES E QUATRO HOMENS:

    4!/2!*2! * 7!/4!*3!

    6 * 35 = 210

    TRÊS MULHERES E TRÊS HOMENS:

    4!/3!1! * 7!/3!*4!

    3 * 35 = 140

    QUATRO MULHERES E DOIS HOMENS:

    4!/4!*0! * 7!/2!*5! = 21

    SOMA DAS POSSIBILIDADES: 210+ 140+ 21= 371, LETRA A)

    Obs: Fatorial de 0 é sempre 1.

  • 7 Masculinos 

    4 femininos 

    MONTAR UMA EQUIPE COM 6 AGENTES POLICIAIS COM NO MÍNIMO 2 DO SEXO FEMININO. 

    F F F F M M = > C4,4 * C7,2 = 21 

    OU 

    F F F M M M = C4,3 * C7,3 = 140

    OU 

    F F M M M M = C4,2 * C7,4 = 210 

    O OU indica soma. Agora basta somar tudo. 21 + 140 + 210 = 371 

    GABARITO LETRA C

  • entendi que nao adianta eu tentar resolver kkk os comentarios tem que ser mais especificos e claros se querem ajudar.. tks

  • alguem pode explicar porque meu raciocionio está errado?

    temos 6 vagas. devendo ser, pelo menos, 2 mulheres.

    temos 4 mulheres e 7 homens.

    4 . 3 . 9 . 8 . 7 . 6 = 756

    2 . 1 . 4 . 3 . 2 . 1

    o primeiro grupo seria a combinação de 2 mulheres.

    e o outro a combinação dos policiais restantes (7 homens e 2 mulheres)

  • 7 Masculinos 

    4 femininos 

    MONTAR UMA EQUIPE COM 6 AGENTES POLICIAIS COM NO MÍNIMO 2 DO SEXO FEMININO. 

    F F F F M M = > C4,4 * C7,2 = 21 

    OU 

    F F F M M M = C4,3 * C7,3 = 140

    OU 

    F F M M M M = C4,2 * C7,4 = 210 

    O OU indica soma. Agora basta somar tudo. 21 + 140 + 210 = 371 

    GABARITO LETRA A

  • Amém, Senhor! Deus sabe o tempo certo de tudo. Nunca havia conseguido acertar e entender essa questão, mas hoje, ao acordar, "do nada" eu entendi a lógica do "Pelo menos 2" E fui correndo anotar kkkk Não sabia se estava correto o meu entender, mas está.

    Quando se diz pelo menos 2, ou, 3 e por ai vai

    -Será o seu ponto de partida.

    -Tem ficar atento ao maximo de equipes a serem formadas, pois sera o Limite.

    NA QUESTÃO:

    M=4 H= 7

    E pede Combinações com 6 PESSOAS com PELO MENOS 2 mulher.

    -Você tem o minimo (2 mulher)

    -Você tem o máximo(6 pessoas)

    Você tem que pensar:

    Pode ter 2 mulheres,ou 3 ou 4 mulheres nessas 6 pessoas.( sOUma)

    COM 2 Mulher

    C4,2 ai sobra 4 vagas pros homens C7,4

    (C4,2 × C7,4= 210)

    OU

    COM 3 Mulher

    C4,3 sobra 3 vagas p/ homens C7,3

    (C4,3 × C7,3=140)

    OU

    COM 4 Mulher

    C4,4 sobra 2 vagas pros homens C7,2

    (C4,4 × C7,2= 21)

    210+ 140+ 21= 371

    Espero ter contribuído. Deus abençoe.


ID
2438902
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um sorteio será realizado para selecionar o vencedor de uma viagem de fim de ano. Este sorteio será realizado com o auxílio de um globo, que contém 9 bolas idênticas, mas numeradas de 1 a 9, cada uma contendo apenas um único algarismo. Se o sorteio será aleatório e sem reposição para o preenchimento de um número de 3 algarismos, qual a probabilidade de ser sorteado um número composto por três algarismos consecutivos e em ordem crescente?

Alternativas
Comentários
  • Não Acertei mas entendi da seguinte forma.

    9x8x7 = 504

    Possibilidades: 123 - 234 - 345 - 456- 567 - 678 - 789 = 7 possibilidades.

    7 / 504 = 1/72

  • Pode não ser a forma mais rápida, mas fiz com base no seguinte racioncínio:

    Bolas de 1 a 9 - SEM REPOSIÇÃO.

    Preenchimento de 3 algarismo (CONSECUTIVOS E EM ORDEM CRESCENTE - INFORMAÇÃO MUITO IMPORTANTE)

    Sendo:

    Espaço amostral 9x8x7 = 504 - Casos possíveis.

    Casos favoráveis:

    123 -234-345-456-567-978-789 = 7 possibilidades.

    Observei que por se tratar de números CONSECUTIVOS, sequencias como 258 (POR EXEMPLO), por mais que sejam em ordem crescente não atendem ao requisito de numeros consecutivos.

    Entendo como algarismos consecutivo e em ordem crescente (menor para o maior) sequencias como 123 - 345 e assim por diante.

    Logo, conforme resolução do colega Ivo, ficamos:

    Casos favoráveis - 7

    Casos possíveis - 504

    Ficando  = 7/504 - simplificando por 7 - 1/72

    GAB  letra A

     

     

     

  • por que a multiplicação de 9x8x7 ?

  • Fagner, multiplica o 9x8x7 pq ele fala que são bolas de 1 a 9 que vão ser usadas para preencher um n° de 3 algarismos.

    logo:

    _ _ _ (3 algarismos).

    O 1° algarismo pode ser 9 números diferentes.

    Já o 2°, vc só tem a possibilidade de usar 8 números diferentes (pq ja usou um desses 9 pra ocupar o 1°)

    E o 3°, vc tem a possibilidade de usar 7 números distintos

    Logo vc tem 9x8x7 - o resultado representa os casos possíveis de organizar 9 números em 3 algarismos

  • Na primeira bola pode sair os números: 1,2,3,4,5,6,7 com isso temos a probabilidade 7/9

    OBS: não tem como fazer a sequencia 8,9,10 e nem 9,10,11. As bolas só vão até 9

    Na segunda bola tem que ser a sequencia da que saiu primeiro, então temos só uma possibilidade e como não repõe a bola temos 8 no total ficando : 1/8

    E na última bola tem que ser a sequencia das 2 primeiras bolas também tendo só uma possibilidade e como não recolocou as 2 primeiras bolas temos 7 bolas sobrando, ficando : 1/7

    Com isso temos: 7/9 * 1/8 * 1/7 = 1/72

    Exemplo: Na primeira bola saiu 3, então a 2º só pode ser 4 e a última só pode ser 5

    Gabarito: A

  • Fagner, porque para o primeiro número temos 1 chance dentre os 9 números disponíveis, como é sem reposição para o segundo só restaram 8 e para o terceiro restaram 7.

  • Qual a probabilidade afinal?

    (Número de Eventos que atendam ao enunciado) / (Número de evento totais)

    Números consecutivos que atendem ao enunciado:

    1-2-3

    2-3-4

    3-4-5

    4-5-6

    5-6-7

    6-7-8

    7-8-9

    Existem 7 resultados possíveis, logo já temos metade da nossa equação.

    Já o número de eventos totais é calculado da seguinte forma:

    9*8*7

    O Nove é a primeira vez que é sorteado, pois há nove bolas no globo

    Na segunda vez há apenas oito bolas, logo se multiplica por oito

    Na última vez só tem sete bolas, logo se multiplica por sete.

    A resposta é 7/9*8*7, simplificando nós temos o gabarito 1/76.

    Gabarito letra A

  • Os algarismos devem estar em SEQUÊNCIA e em ORDEM CRESCENTE. Aí fica a dúvida: como eu tenho 9 possibilidades para o primeiro algarismo (como muitos fizeram) se, por exemplo, sair o número 9 sendo que eu não terei uma bola com o número 10 e com o número 11 pra concluir a sequência de 3 algarismos?

    Obs.: verificar a resolução do Vitor Augusto, pois foi a única que levou isso em consideração.

  • Temos 7 números compostos por 3 algarismos consecutivos e de ordem crescente

    123, 234, 345, 456, 567, 678, 789

    Agora temos que descobrir todas as possibilidades de números de 3 algarismos com as 9 bolas, para isso usaremos análise combinatória

    Como os números não se repetem usaremos o arranjo: 9x8x7 = 504

    7/504 que simplificando fica 1/72


ID
2438905
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabe-se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja. Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. Considerando que Emílio não foi ao cinema, pode-se afírmar que:

Alternativas
Comentários
  • Colocando "  Emílio não vai ao cinema " como nossa conclusão, ao valorar as proposições vemos que a única que condiz com a assertiva é a letra B.

     

     

  • "se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja"

    Realmente as coisas fazem muito sentido em raciocínio lógico! #SQN

  • B

     

  • b

     

    Implicação lógica ,é sequencial; Observe:

     

     

     

    Sabe-se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja. Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. Considerando que Emílio não foi ao cinema, pode-se afírmar que

    ______________________________________________________________________________________________________

    (P - > Q) <-- TODO O ENUNCIADO É UMA EQUIVALÊNCIA.

     

    O que acontece? Se zeca comprar é condição suficiente para joão gostar , e joão gostar ser condição suficiente para emílio ir ao cinema, logo ,se emílio não vai (... ?) 

    _______________________________________________________________________________________________________

    (~Q -> ~P) <-- TODO O ENUNCIADO É UMA EQUIVALÊNCIA!

     

    Emílio é condição necessária para zeca comprar, e joão gostar...( Portanto, se ~Q então ~P) Agora lembrou né ? :p Sim, é a equivalência do SE ENTÃO.

    _______________________________________________________________________________________________________

     

    Observe com mais cuidado a tabela verdade do SE ENTÃO

    V-V=V

    V-F=F   (VERA-FICHER) mnemônico.

    F-V=V

    F-F=V

     

    Logo, nessa única equivalência falsa, é todo o termo contido no enunciado. E se emílio não vai ao cinema, emílio é condição necessária para que todo o enunciado seja verdadeiro. Entendeu ? Se emílio não vai, então, o restante não acontece.

  • equivalência lógica:

    No: Se...,então ----- Propriedade 1: SE..., ENTÃO: INVERTE e NEGA. MEU MACETE: IVETE SANGALO E NEYMAR.  

    Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja.

    João NÃO gosta de suco de laranja. ENTÃO Zeca NÃO comprou um apontador de lápis azul. ALTERNATIVA CORRETA: B

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. 

    SE Emílio NÃO vai ao cinema, ENTÃO João NÃO gosta de suco de laranja.

     

    Não troque o seu método de estudar RLM pelo de ninguém. Cada pessoa aprende e se indentifica de uma forma diferente. 

    PS: Aprenda o significado de cada conectivo, pois, ficar decorando tabela verdade pode te levar ao erro. 

     

     

  • LETRA B

    Só Zeca comprou um Apontador(A Questão só aponta essa situação) e Zeca não Bebeu Suco e nem foi ao cinema(Pois isso não é mencionado na questão). Logo não é prciso nem racioncinar logicamente para resolver a questão, pois as alternativas são um maluquice que só.

    Dá até medo de responder umas questões assim.

  • Essa não precisa nem de raciocínio lógico propriamente dito, é só associar quem fez o que, e vê que o único que estava associado de maneira correta era na letra B

  • Seguindo o método do professor Teles, essas questões podem ser resolvidas de uma maneira mais eficiente:

    Inicialmente ache a frase guia, nesse caso: "Emílio não foi ao cinema" ==> Proposição Simples de Valor Verdadeiro

    "Se [...] então [...]" ==> V + F = F (só é falso nessa situação). ===> única coisa que você precisa decorar!

    A soma das frases abaixo serão verdadeiras!

    Se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja. = Verdadeira

    F F

    Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. = Verdadeira

    F F

    Emílio não foi ao cinema ==> V

    Logo: Zeca não comprou um apontador de lápis azul; João não gosta de suco de laranja; e Emílio não foi ao cinema.

    Respostas: b) Zeca não comprou um apontador de lápis azul.

    Obs.: Essa questão da para eliminar observando as alternativas, entretanto quando isso não é possível é preciso aplicar algum método para resolver esse tipo de questão, nesses casos eu acho esse método mais rápido e eficiente!


ID
2438908
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Falar que é verdade que “para todo policial, se o policial é civil e se o policial é investigador, então o policial está em ação” é logicamente equivalente a falar que não é verdade que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    destrinchando a frase em diagrama lógico
    para todo policial, se o policial é civil e se o policial é investigador, então o policial está em ação

    A=todo policial
    B=se o policial é civil
    C=se o policial é investigador
    D=o policial está em ação                             A → ([B^C] → D)

    Setença ""A": Se existe o "todo" para negar basta que exista um caso fora desse conjunto, dessa forma, a negação de "todo" é: "algum nao, pelo menos umn ão é" etc.

    Agora temos que negar a condicional "[B^C] → D" a negação de condicional é Vera Fischer (V e F), entao ficará desse jeito:
    (B^C) ^ ~D     

    Portanto, a negação da frase será: Existe algum polícial que é civil e investigador, e que nao está em acção. única que leva em conta as mudanças acima é a letra E

    bons estudos

  • ∀x(Cx ∧ Ix) --> Ax

  • não atentei ao comando da questão "não é verdade que.."

  • GAB - E

    O todo nunca poderá virar Nenhum em negação. Já elimina a C

    TODO pode virar Algum ou pelo menos um, existe algum

    PARA negação .. É a pessoa que gosta de desmentir tudo o que outra pessoa disse.

    DICA:

    Tenta contrariar totalmente o que a questão diz que você chegará na negação dela..

  • Olá Qcolegas.

    https://www.youtube.com/watch?v=AdgulP8GbAk

     

    Na Luta!!! ;-)

  • pq tbm não negou a conjunção?


  • Negação de TODO é o PEA (pelo menos um, existe um, algum) coloca-se o PEA e nega a ação

    Dica para decorar, assim você não vai mais errar

    Proposição------------------------------------------------------ Negação

    Todo---------------------------------------------------------------Algum não

    Nenhum----------------------------------------------------------Algum

    Algum-------------------------------------------------------------Nenhum

    Algum não--------------------------------------------------------Todo

  • Resolvi pensando, negação de todo é PEA + NÃO!

    Letra B não seria pois não tem o "NÃO"!

    Letra C não pois tem ALGUÉM... e não pelo menos um... existe um... ou algum...

    Letra D tem nenhum... também não...

    Fiquei entre A e E...

    Dai pensei a negação de "TODO CIVIL INVESTIGADOR ESTA EM AÇÃO" seria...

    PEA + NÃO...

    -> existe um civil investigador que não está em ação.

    Feito.

  • amo essas questoes.. fazem eu nao zerar


ID
2438911
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos princípios que informam o Direito Administrativo Brasileiro e aos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra E.

    Erro da letra B: Inversão de conceitos acerca do poder de autotutela da administração. 

     

  • Gabarito Letra E

    A) Não há princípios absolutos no direito administrativo, eles têm caráter relativo e deve ser confrontado com outros direitos aplicável em análise com o caso concreto.

    B) atos ilegais podem ser conservados em nome da segurança jurídica após 5 anos decadenciais, conforme a lei 9784
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C)  Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    D) Errado, nem todo ato legal é moral, mas todo ato imoral é ilegal, daí o motivo de um acordo de designações reciprocas ser possível infringir os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia, mesmo que respeite a legalidade.

    E) CERTO: Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    bons esstudos

  • A - ERRADO - Conforme expressa indicação constitucional, o princípio da eficiência é absoluto no Direito Administrativo Brasileiro, de modo que os processos e procedimento de controle devem ser afastados sempre que gerarem aumento de gastos para a Administração Pública. NENHUM PRÍNCÍPIO É ABSOLUTO EM DIREITO. QUANTO À EFICIÊNCIA, EM TERMOS ECONÔMICOS, É UMA RELAÇÃO TÉCNICA ENTRE ENTRADAS E SAÍDAS. NESSES TERMOS, A EFICIÊNCIA É UMA RELAÇÃO ENTRE CUSTOS E BENEFÍCIOS, OU SEJA, UMA RELAÇÃO ENTRE OS RECURSOS APLICADOS E O PRODUTO FINAL OBTIDO: É A RAZÃO ENTRE O ESFORÇO E O RESULTADO, ENTRE A DESPESA E A RECEITA, ENTRE O CUSTO E O BENEFÍCIO RESULTANTE. 

     

     

    B - ERRADO - Constatado que um ato administrativo é ilegal, por vício originário ou superveniente, sua retirada do mundo jurídico é medida que deve ser operada imediatamente, porque o princípio da legalidade administrativo veda a aplicação do princípio da segurança jurídica para convalidar o ato inválido ou mesmo para estabilizá-lo. A ADMINISTRAÇÃO TEM O PRAZO DE 5 ANOS PARA ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS. PASSADO O PRAZO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PERMANECEU OMISSA, COM BASE NO PRINCÍPIDO DA SEGURANÇA JURÍDICA, O ATO PASSA A SER CONSIDERADO VÁLIDO, OU SEJA, OCORRE O FENÔMENO DA CONVALIDAÇÃO TÁCITA; POIS, DEVIDA A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO, O PRAZO CADUCOU. SALVO, É CLARO, SE O ATO FOI PRATICADO DE MÁ-FE, NESTE CASO NÃO CORRE PRAZO DECADENCIAL.

     

    C - ERRADO - A Administração Pública pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. REVOGA POR CONVENIÊNCIA E OPOTUNIDADE. ANULA POR ILEGALIDADE.

     

     

    D - ERRADO - O acordo de designações reciprocas, a despeito de ser prática socialmente reprovada, não chega a constituir violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia. DE ACORODO COM O STF, AS DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, EM CASOS DE NEPOTÍSMO, VIOLA OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA EFICIÊNCIA, DA IGUALDADE E DA IMPESSOALIDADE. QUANTO AO TERMO "PRÁTICA SOCIALMENTE REPROVADA"  REFERE-SE QUE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NÃO EXIGE A EDIÇÃO DE LEI FORMAL PARA COIBIR A PRÁTICA. 

     

    E - CORRETO - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. DE ACORDO COM O STF ISSO GARANTE A IMPESSOALIDADE DA PUBLICIDADE.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • No mesmo sentido Questao Q812742 

  • Eis os comentários relativos a cada alternativa, devendo-se buscar a única correta:

    a) Errado:

    Inexistem princípios absolutos, ainda que constitucionais. Os princípios dialogam entre si. Interagem uns com os outros. Às vezes, podem atuar lado a lado. Mas, em outros casos, é possível que haja colidência, ao que se deve acionar a denominada ponderação de interesses, em ordem a identificar, no caso concreto, qual postulado será merecedor de prevalecer, em detrimento do outro.

    Esse raciocínio é perfeitamente aplicável ao princípio da eficiência. Com efeito, não há que se invocar tal postulado, de modo absoluto, como se não houvesse outros princípios de semelhante estatura constitucional, igualmente merecedores de proteção e observância. 

    À guisa de exemplo, não é possível violar a lei, a pretexto de adotar conduta supostamente mais eficiente para a Administração Pública, sob pena de violação frontal ao princípio da legalidade, também previsto no art. 37, caput, CF/88. Dito de outro modo, a eficiência deve ser perseguida à luz do ordenamento jurídico, e não à margem dele.

    Assim sendo, está incorreta a presente opção.

    b) Errado:

    Embora o princípio da legalidade, de fato, imponha a anulação de atos administrativos que se afigurem ilegais, não se trata de comportamento absoluto, que deva necessariamente ser adotado. Existem outras opções previstas em lei, as quais visam a preconizar outros princípios informativos da Administração Pública, notadamente o da segurança jurídica.

    Neste contexto, a Lei 9.784/99, em seu art. 54, prevê o instituto da decadência administrativa, estabelecendo prazo de cinco anos para que a Administração Pública anule os atos dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo comprovada má-fé de seus beneficiários. Superado este prazo, em princípio, a relação jurídica irá se estabilizar, não mais sendo viável proceder-se à anulação do ato viciado. O ordenamento, como se vê, preconizou o princípio da segurança jurídica, em detrimento da estrita legalidade.

    Do mesmo modo, no art. 55 do mesmo diploma, está prevista a hipótese de convalidação de atos inválidos, observados os requisitos ali dispostos.

    Como se vê, ao contrário do afirmado, a convalidação de atos administrativos encontra-se expressamente prevista em lei, sendo mais um instituto que também homenageia o postulado da segurança jurídica.

    c) Errado:

    A definição dos institutos da revogação e da anulação encontra-se propositalmente invertida, de modo a torna incorreta a assertiva. A revogação se pauta em critérios de conveniência e oportunidade. Além disso, pressupõe ato válido. O controle a ser exercido é de mérito, e não de legalidade. A anulação, de seu turno, tem lugar diante de atos viciados, inválidos, e não por razões de conveniência e oportunidade. O controle, aqui, é de legalidade, não de mérito.

    d) Errado:

    As designações reciprocas, referidas nesta alternativa, constituem o que se denomina como nepotismo cruzado, estando devidamente previstas e vedadas no teor da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, razão pela qual caracteriza, sim, mais do que conduta socialmente reprovada, como também juridicamente proibida.

    e) Certo:

    A presente opção constitui mera reprodução literal da norma do art. 37, §1º, CF/88, de modo que, obviamente, está integralmente correta.


    Gabarito do professor: E


  • Letra D. " Súmula Vinculante 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

     

    Designações recíprocas: eu nomeio seu filho e você nomeia o meu filho -> prática também vedada.

  • A banca usou as mesmas questões para cargos distintos...kkk 

  • GABARITO: E

    - Anular: ILEGAIS + ATOS INVÁLIDOS;

    - Revogar: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + ATOS VÁLIDOS.

  • a) Principio da eficiência - referido princípio veicula a obrigatoriedade de que os agentes públicos busquem em seus desempenhos os melhores resultados possíveis, valendo também esse raciocínio para a Administração Pública, que deve se aparelhar e se estruturar de sorte a viabilizar a eficiente atuação de seus agentes. 


    b) Principio da Segurança jurídica - a administração deve interpretar norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.(Lei n. 9.784/99, parágrafo único, XIII, do art. 2°)  

     

    c) Principio da Autotutela - A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (art. 53 da lei n° 9784/99) 
    STF – Súmulas
    346 – A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. 
    473 – A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

    d) Para Bandeira de Mello (2002, p.818) "violar um principio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção do principio implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório , mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade (...)". 
     


    e)Principío da Públicidade -  A publicidade dos atos, prReferido princípio veicula a obrigatoriedade de que os agentes públicos busquem em seus desempenhos os melhores resultados possíveis, valendo também esse raciocínio para a Administração Pública, que deve se aparelhar e se estruturar de sorte a viabilizar a eficiente atuação de seus agentes.ogramas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • o verbo certo, no lugar certo: pim! acertou a questão.

  • gab:E

    a alternativa "C" esta errada pois a ideia foi trocada, deveria ser da segunte maneira:

    REVOGA---- POR CONVENIÊNCIA E OPOTUNIDADE.

    ANULA -----POR ILEGALIDADE.

  • PC-PR 2021


ID
2438914
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os Poderes e Deveres da Administração Pública e dos administradores públicos, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A.

    Em que consiste o Poder Normativo - ou Poder Regulamentar?

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2093607/em-que-consiste-o-poder-normativo-ou-poder-regulamentar-joice-de-souza-bezerra

  • Gabarito letra a).

     

     

    Poder de Polícia: O Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social.

     

    Poder Disciplinar: Essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público aplicar uma Sanção ou Penalidade pela prática de uma Infração Funcional.

     

     

    a) Poder Normativo: Essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público normatizar, disciplinar e regulamentar questões complementares à Previsão Legal, buscando a sua fiel execução.

     

     

    b) Poder de Polícia e Poder disciplinar não são sinônimos e não se confundem. Logo, assertiva errada.

     

     

    c) O Poder descrito na letra "c" é o poder disciplinar, e não o poder de polícia.

     

    DICA: Se falar que superior hierárquico ou Administração irá punir servidor público integrante de sua estrutura organizacional = Poder Disciplinar.

     

     

    d) Supremacia Geral - A Supremacia Geral significa a atuação do Poder Público que independe de Vínculo Jurídico anterior (ou seja, haverá o Poder de Polícia quando a atuação da Administração Pública independer de Relação Jurídica Anterior).

     

    Supremacia Especial - A Supremacia Especial significa a atuação do Poder Público que depende de Vínculo Jurídico anterior (nesse caso aqui, não haverá o Poder de Polícia quando a atuação da Administração Pública depender de Relação Jurídica Anterior).

     

     

    e) A "punição" descrita na letra "e" decorre do poder disciplinar, e não do poder normativo.

     

     

    Fonte: https://www.unieuro.edu.br/materiaisprofessor/20131/02818/015756/Poderes%20da%20Administra%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  

    A - CORRETO - O dever-poder normativo viabiliza que o Chefe do Poder Executivo expeça regulamentos para a fiel execução de leis. DECORRE DO PODER REGULAMENTAR O PODER CONFERIDO AO CHEFES DO PODER EXECUTIVO (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA) PARA EDITAR ATOS NORMATIVOS (REGULAMENTOS) COM DETERMINAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS, SOB FORMA DE DECRETO, CUJO CONTEÚDO É O DETALHAMENTO, A EXPLICAÇÃO, A PORMENORIZAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NAS LEIS ADMINISTRATIVAS, DE MODO A PERMITIR SUA APLICAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. LEMBRANDO TAMBÉM QUE O PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE DO GÊNERO PODER NORMATIVO.

     

    B - ERRADO - O dever-poder de policia, também denominado de dever-poder disciplinar ou dever-poder da supremacia da administração perante os súditos, é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. PODER DE POLÍCIA E PODER DISCIPLINAR NÃO SE CONFUNDEM. PORÉM AMBOS SÃO CONSIDERADOS ATOS PUNITIVOS, SENDO ESTE INTERNO E QUELE EXTERNO. REALMENTE, O PRINCÍPIO QUE NORTEIA E LEGITIMA A ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA É O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR. QUANTO AO RESTANTE DO ITEM, É A LITERALIDADE DO CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: ART. 78.

     

    C - ERRADO - Verificado que um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública praticou uma infração funcional, o dever-poder de polícia autoriza que seu superior hierárquico aplique as sanções previstas para aquele agente. SE O DESTINATÁRIO DO ATO PUNITIVO FOR AGENTE PÚBLICO OU AQUELE QUE POSSUI UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO (não necessariamente agente público), ENTÃO A PUNIÇÃO SERÁ DECORRENTE DO PODER DISCIPLINAR, E NÃO DO PODER DE POLÍCIA. 

     

     

    D - ERRADO - O dever-poder de policia pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a supremacia especial. SE HOUVER  RELAÇÃO, ENTÃO SERÁ DECORRENTE DO PODER DISCIPLINAR (VIDE ITEM ''C''). O PODER DE POLÍCIA TEM COMO DESTINATÁRIO TODOS OS ADMINISTRADOS, INCLISIVE OS AGENTES PÚBLICOS, FUNDAMENTA-SE NA SUPREMACIA GERAL, E NÃO ESPECIAL. 

     

     

    E - ERRADO - A possibilidade do chefe de um órgão público emitir ordens e punir servidores que desrespeitem o ordenamento jurídico não possui arrimo no dever-poder de polícia, mas sim no dever-poder normativo. MAS SIM NO DEVE-PODER DISCIPLINAR.

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca, à procura da única correta:



    a) Certo:

    Embora a competência dos Chefes do Poder Executivo, consubstanciada na expedição de regulamentos (CF/88, art. 84, IV), que visam à fiel execução de leis, seja mais conhecida como poder regulamentar, fato é que, para uma parte da doutrina, cuida-se de mero sinônimo de poder normativo, razão pela qual, segundo esta primeira corrente doutrinária, estaria acertada a presente opção.

    De qualquer modo, para a segunda postura doutrinária, o poder regulamentar seria uma espécie dentro do gênero poder normativo, correspondendo, tão somente, à competência destinada à chefia do Executivo, consistente na expedição de regulamentos. Dito de outro modo, quando o Chefe do Executivo exerce o poder normativo, este recebe a especial denominação de poder regulamentar.

    No entanto, em havendo uma relação de espécie e gênero, é de se concluir que mesmo para esta segunda posição, quando é exercido o poder regulamentar, está sendo exercido, genericamente falando, o poder normativo. A essência é a mesma.

    Assim sendo, tanto por uma como por outra corrente doutrinária, a presente afirmativa revela-se correta.

    b) Errado:

    A presente alternativa reproduz, na essência, o teor do art. 78 do CTN, que traz a definição legal de poder de polícia. Contudo, existe equívoco logo no início da assertiva, ao se aduzir que tal poder também seria conhecido como poder disciplinar. Cuida-se de poderes administrativos diferentes, com conteúdos, portanto, substancialmente diversos. Eis aí, pois, onde se encontra o erro desta opção.

    c) Errado:

    Na verdade, o poder administrativo que confere competência para aplicação de sanções ao servidor público que comete infração funcional não é o poder de polícia, mas sim o poder disciplinar. Eis aí, aliás, a importante distinção a que se fez referência nos comentários à alternativa "b". 

    Com efeito, o poder disciplinar tem por objeto, precisamente, a aplicação de penalidades administrativas a servidores públicos, ou ainda a particulares que mantenham vínculos jurídicos específicos com a Administração Pública, como é o caso, por exemplo, dos concessionários de serviços públicos (vínculo contratual). Existe aí, como aponta a doutrina, uma relação de sujeição (ou supremacia) especial dos servidores ou dos particulares com a Administração.

    Já o poder de polícia também envolve, dentre outras possibilidades, a de serem aplicadas sanções. No entanto, tais penalidades não têm por destinatários servidores públicos, ao menos não em razão do exercício de suas funções, mas sim os particulares em geral. Fala-se, aqui, em fundamento na supremacia geral da Administração Pública. O fundamento é na lei (e eventualmente em regulamentos), não sendo necessário que haja vínculo jurídico específico com a Administração, a exemplo do que se dá no caso do poder disciplinar. O motorista que venha a cometer uma infração de trânsito, por exemplo, pode e deve ser multado por isso. Mas o que fundamenta tal sanção não é qualquer vínculo especial que o particular tenha com a Administração, e sim, diretamente, o próprio Código Nacional de Trânsito.

    d) Errado:

    Como demonstrado nos comentários anteriores, o poder administrativo que pressupõe relação de supremacia especial com a Administração Pública é o disciplinar, e não o poder de polícia, o qual, na realidade, baseia-se na denominada supremacia geral.

    e) Errado:

    De fato, o arrimo não é no poder de polícia. Até aí estaria correta a assertiva. Mas também não o é no poder normativo. O fundamento do exercício das competências descritas nesta alternativa, a rigor, é o poder hierárquico, inerente à maneira pela qual se estrutura a Administração Pública, vale dizer, de forma escalonada, mediante relações de hierarquia e subordinação entre órgãos e agentes públicos.


    Gabarito do professor: A


  •  a) CORRETA

    O dever-poder normativo viabiliza que o Chefe do Poder Executivo expeça regulamentos para a fiel execução de leis. 

     b) INCORRETA

    O dever-poder de policia, também denominado de dever-poder disciplinar ou dever-poder da supremacia da administração perante os súditos, é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     c) INCORRETA

    Verificado que um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública praticou uma infração funcional, o dever-poder de polícia autoriza que seu superior hierárquico aplique as sanções previstas para aquele agente. 

     d) INCORRETA

    O dever-poder de policia pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a supremacia especial.

     e) INCORRETA

    A possibilidade do chefe de um órgão público emitir ordens e punir servidores que desrespeitem o ordenamento jurídico não possui arrimo no dever-poder de polícia, mas sim no dever-poder normativo. 

  • LETRA A 

  • Tantas questões repetidas uma atrás da outra no Qconcursos

  • Questão coisada, toda grande, toda misturada, mas no fim é fácil

  • "...supremacia da administração perante os súditos..." foi puxado!

  • A banca IBADE considera poder regulamentar = poder normativo. Ngm merece.

  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. , inc.  da , in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

    Gabarito:A

  • O Presidente é ANORMAL (Chefe do Poder Executivo -> Normativo). Meio tosco, mas foi assim que gravei. rsrs

  • I-Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução. No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). Os decretos têm força jurígena própria, ou seja, vigoram por si mesmos como atos independentes

    II- O Decreto-lei é um decreto emanado pelo poder executivo e não pelo poder legislativo que tem força de lei. São normalmente uma ferramenta do chefe do poder executivo para dar imediata efetividade para um desejo político da administração.

    III- a resolução é um ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. Segundo o mesmo autor as resoluções não estão sujeitas à promulgação e também não estão sujeitas a controle preventivo da constitucionalidade, excepto as que a provém acordos internacionais.

    IV- as portarias que normalmente é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviços, nomeações, demissões, punições ou qualquer outra determinação de sua competência

    V- O Poder regulamentar é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica. Expressa-se por regulamentos são atos dependentes e, por isso, não têm força própria que os impulsione para a vigência

  • Não seria o poder regulamentar ao invés do normativo????????

  • Rafael Torresi, poder regulamentar é uma espécie do poder normativo, que vai ter o instrumento do ato em si chamado decreto.

    dentro do poder normativo existem também outros atos como portarias, regimentos internos, instrução normativa etc.. são uso do poder normativo e pode ser feito por diretores, ou presidentes. Exemplo diretor de Agencia.

    Mas apenas 3 autoridades podem fazer uso do poder regulamentar, os chefes do executivo: Presidente, Governador e Prefeito.

    Esta é a grande diferença, e este poder é indelegável.

  • Lembrar que Poder Normativo e Poder Regulamentar não são sinônimos.

    Poder Normativo é gênero.

    Poder Regulamentar é espécie.

  • A - CORRETO - O dever-poder normativo viabiliza que o Chefe do Poder Executivo expeça regulamentos para a fiel execução de leis. DECORRE DO PODER REGULAMENTAR O PODER CONFERIDO AO CHEFES DO PODER EXECUTIVO (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA) PARA EDITAR ATOS NORMATIVOS (REGULAMENTOS) COM DETERMINAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS, SOB FORMA DE DECRETO, CUJO CONTEÚDO É O DETALHAMENTO, A EXPLICAÇÃO, A PORMENORIZAÇÃO DAS NORMAS CONTIDAS NAS LEIS ADMINISTRATIVAS, DE MODO A PERMITIR SUA APLICAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. LEMBRANDO TAMBÉM QUE O PODER REGULAMENTAR É ESPÉCIE DO GÊNERO PODER NORMATIVO.

     

    B - ERRADO - O dever-poder de policia, também denominado de dever-poder disciplinar ou dever-poder da supremacia da administração perante os súditos, é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. PODER DE POLÍCIA E PODER DISCIPLINAR NÃO SE CONFUNDEM. PORÉM AMBOS SÃO CONSIDERADOS ATOS PUNITIVOS, SENDO ESTE INTERNO E QUELE EXTERNO. REALMENTE, O PRINCÍPIO QUE NORTEIA E LEGITIMA A ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA É O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR. QUANTO AO RESTANTE DO ITEM, É A LITERALIDADE DO CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: ART. 78.

     

    C - ERRADO - Verificado que um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública praticou uma infração funcional, o dever-poder de polícia autoriza que seu superior hierárquico aplique as sanções previstas para aquele agente. SE O DESTINATÁRIO DO ATO PUNITIVO FOR AGENTE PÚBLICO OU AQUELE QUE POSSUI UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO (não necessariamente agente público), ENTÃO A PUNIÇÃO SERÁ DECORRENTE DO PODER DISCIPLINAR, E NÃO DO PODER DE POLÍCIA. 

     

     

    D - ERRADO - O dever-poder de policia pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a supremacia especial. SE HOUVER RELAÇÃO, ENTÃO SERÁ DECORRENTE DO PODER DISCIPLINAR (VIDE ITEM ''C''). O PODER DE POLÍCIA TEM COMO DESTINATÁRIO TODOS OS ADMINISTRADOS, INCLISIVE OS AGENTES PÚBLICOS, FUNDAMENTA-SE NA SUPREMACIA GERAL, E NÃO ESPECIAL. 

     

     

    E - ERRADO - A possibilidade do chefe de um órgão público emitir ordens e punir servidores que desrespeitem o ordenamento jurídico não possui arrimo no dever-poder de polícia, mas sim no dever-poder normativo. MAS SIM NO DEVE-PODER DISCIPLINAR.


ID
2438917
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às disposições da Lei n° 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) As penalidades que estão na assertiva sao da modalidade de improbidade enriquecimento ilicito, as penalidades de prejuízo ao erário sao:
    Art. 12 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

    B) CERTO: Art. 1  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    C) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D)  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    E) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;    

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

    bns estudos

  • A - ERRADO - A QUESTÃO APLICA PENAS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO A UMA PESSOA QUE CAUSOU PREJUÍZO AO ERÁRIO. DEVEM SER CORRIGIDAS RESPECTIVAMENTE PARA: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS, MULTA CIVIL DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO E PROBIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS, CRIDITÍCIOS OU FICAIS POR 5 ANOS.

     

     

    B - CORRETO -  NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, EXISTE AQUELA ENTIDADE CUJA CRIAÇÃO OU CUSTEIO O ERÁRIO HAJA CONCORRIDO OU CONCORRA COM -50% DO PATRIMÔNIO OU RECEITA ANUAL. NESTE CASO LIMITA-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL À REPERCUÇÃO DOS ILÍCITOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS. EX.HIPOTÉTICO: O EMPREGADO DE UMA ONG PRATICA ATO DE IMPROBIDADE. ESTA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL É CUSTEADA POR 70% PELA CLAUDIA RAIA E 30% PELA UNIÃO. A SANÇÃO PATRIMONIAL ESTÁ LIMITADA A 30%.

     

    C - ERRADO - NO POLO ATIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE TEMOS O AGENTE PÚBLICO (políticos*, servidores, militares e particulares em colabooração com o poder público) E OS TERCEIROS QUE INDUZAM OU CONCORRAM PARA A PRÁTICA DO ATO. LEMBRANDO QUE A AÇÃO DE IMPROBIDADE POSSUI NATUREZA CIVIL; LOGO NÃO DEVE HAVER PREJUÍZO, É CLARO, DE POSSÍVEL AÇÃO PENAL.

     

    D - ERRADO - A PENA (de natureza penal) NUUUNCA PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO (de naturaza personalíssima)! MAS, AO SUCESSOR DO CONDENADO QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE SERÁ CONTRA ELE EXECUTADA A PENA DE RESSARCIMENTO ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRNSFERIDO. LEMBRANDO QUE ESSA PENA DE REPARAÇÃO POSSUI NATUREZA CIVIL, E NÃO PENAL.

     

     

    E - ERRADO - AS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DE RESPONSABILIZAÇÃO SÃO INDEPENDENTES. LOGO, PODERÃO ACUMULAR-SE. SALVO SE, DA AÇÃO PENAL, RESULTAR NEGAÇÃO DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO, NESSES CASOS A DECISÃO DA ESFERA PENAL INTERFERE O PROCESSO NAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA. POR OUTRO LADO, A SIMPLES FALTA DE PROVAS, QUE NÃO INTERROMPE AS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA.

     

     

     

    GABARITO ''B''

     

  • É impressão minha ou a mesma questão repetiu pra Escrivão e Agente da PC/ACRE?

  • Analisemos cada opção, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Na realidade, as penalidades descritas nesta primeira alternativa não se referem aos atos de improbidade que importam em prejuízos ao erário, vale dizer, àqueles previstos no art. 10 da Lei 8.429/92, mas sim aos atos que ocasionam enriquecimento ilícito, elencados no art. 9º do mesmo diploma. 

    É o que se depreende da simples leitura da regra do art. 12, I, na qual constam as sobreditas sanções destinadas aos atos geradores de enriquecimento ilícito, ao passo que as penas cominadas para os atos do art. 10 se encontram no inciso seguinte, isto é,  no art 12, II.

    b) Certo:

    Cuida-se aqui de simples reprodução literal da norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, de modo que está integralmente correta a presente assertiva.

    c) Errado:

    Esta opção contraria, frontalmente, o teor da norma do art. 3º da Lei 8.429/92, que expressamente prevê a aplicabilidade da lei àquele que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou, de qualquer modo, se beneficie do ato de improbidade administrativa.

    d) Errado:

    A responsabilização de sucessores, por atos de improbidade administrativa, embora possível e expressamente contemplada em lei, não se revela ilimitada, devendo, na verdade, restringir-se à repercussão patrimonial da conduta praticada em vida pelo sujeito ativo, e respeitadas, ainda, as forças da herança. É o que se extrai, fundamentalmente, da norma do art. 8º da Lei 8.429/92.

    e) Errado:

    A maneira taxativa com que redigida a presente opção conduz, de fato, à sua incorreção.

    E por algumas razões. Vejamos:

    Apesar de o órgão de controle interno haver concluído não ter havido prejuízo ao erário, fato é que tal conclusão não vincula a esfera judicial. É dizer: trata-se de conclusão obtida no âmbito administrativo. No ponto, é sabido que as searas cível, criminal e administrativa são independentes, de sorte que, em regra, inexiste interferência de uma sobre as outras. Sabe-se, ainda, que as exceções têm por origem, tão somente, decisões oriundas da esfera penal, as quais podem, em alguns casos, vincular as outras duas órbitas (cível e administrativa).

    Na espécie, contudo, está-se a cogitar de suposta possibilidade de uma conclusão administrativa, derivada de órgão de controle interno, vincular a esfera judicial cível, o que, à luz das premissas teóricas acima firmadas, não é admissível. 

    Em abono desta posição, a própria Lei 8.429/92 estabelece, em seu art. 21, que a imposição de suas sanções independe: I- da efetiva ocorrência dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; e II- da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Como se vê, existe expresso respaldo legal para se sustentar que conclusão obtida pelo órgão de controle interno, no exemplo desta questão, não impediria, de modo absoluto, que fossem aplicadas as sanções cominadas na Lei 8.429/92.

    Ressalte-se, por fim, que, obviamente, em sendo descaracterizado o próprio ato de improbidade como um todo, aí sim, é claro, não seria caso de condenação a nenhuma das penalidades abstratamente previstas. Mas, nesse caso, seria necessário que tal conclusão fosse alcançada pelo Poder Judiciário, à luz das provas colhidas no processo, sendo que a deliberação do órgão de controle interno até poderia, nesse contexto, ser levada em consideração, a título de fator de convencimento pelo magistrado.

    Feita esta ressalva, insista-se, da maneira como consta da presente opção "e", a afirmativa deve mesmo ser reputada como incorreta.


    Gabarito do professor: B
  • 3 provas com a mesma questão. A banca estava com preguiça de elaborar questões novas...kkkkk

  • Só eu percebi que há erro no Gabarito? 

    ...haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    ...haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Vou ser sincero,desnecessaria uma questão deste tamanho.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Dolo / SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 8 a 10 anos/ MULTA: até 3x o valor acrescentado/ PROIBIÇÃO DE CONTRAÇÃO COM A ADM. PÚBLICA: 10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Dolo ou Culpa (obs: sem dolo não há culpa)/ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 5 a 8 anos/ MULTA: até 2x do valor do dano/ PROIBIÇÃO DE CONTRAÇÃO COM A ADM. PÚBLICA: 5 anos

    APLICAÇÃO INDEVIDA: Dolo / SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 5 a 8 anos/ MULTA: até 3x o valor do benef. Conced.

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS: Dolo / SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 3 a 5 anos/ MULTA: até 100x a remuneração/ PROIBIÇÃO DE CONTRAÇÃO COM A ADM. PÚBLICA: 3 anos

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 12 II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    b) CERTO: Art. 1º. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    c) ERRADO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    d) ERRADO: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    e) ERRADO: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

  • +50% --> empresa incorporada ao patrimônio público.

    -50% --> entidade que receba sub/benef. ou incentivo de órgão público.


ID
2438920
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos temas órgão público, Estado, Governo e Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ADM extroversa= relação da Adm com os administrados (atividade fim, ou seja, interesse da coletividade)

    ADM introversa= relação da Adm com seus próprios órgãos (atividade meio para gerir a estrutura administrativa)

     

  • SENTIDO FUNCIONAL/MATERIAL/OBJETIVO= diz respeito às atividades como serviços públicos, ato de polícia, fomento, intervenção...

     

    SENTIDO FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO= diz respeito aos órgãos, pessoas jurídicas, agentes públicos...

     

    Por favor, se eu estiver errada me corrijam.

  • questao identica Q812746

  • ERRO DA 'B':

    ART. 84, IV, CP/88: O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    A criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo: haverá necessidade de lei formal para fazê-lo.

     

    Questões "c" e "d" já explicadas por Wender Silva e Luamar S.

     

    Gostaria que alguém postasse uma explicação sobre a "A", não entendi o que se quis dizer com "noções intercambiáveis para o Direito Administrativo".

  • * ALTERNATIVA CERTA: "e".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS:

    a) ERRADA: governo democraticamente eleito (refere-se ao REGIME POLÍTICO) e Estado não são noções INTERCAMBIÁVEIS (sentido de permutáveis, substituíveis, de valor idêntico) para o Direito Administrativo;

    b) ERRADA: somente por lei em sentido formal (CF, art. 84, VI, "a");

    c) ERRADA: Administração Pública EXtroversa --> EXterior = relação da Administração Pública com os administrados;

    d) ERRADA: no sentido MATERIAL/FUNCIONAL/OBJETIVO: diz respeito às ATIVIDADES prestadas pelo Poder Público;

    e) CERTA: como a assembleia legislativa é um órgão da Administração Pública Direta, não possui personalidade jurídica; consequentemente, o ente federado ao qual ela pertence - dotado de personalidade jurídica - responderá pelos prejuízos gerados.

    ---

    Bons estudos.

  • Lembrando de uma aula do prof Luís Gustavo do Se Joga Vídeos e Casa do Concurseiro, os órgãos não possuem personalidade jurídica, porém alguns detêm personalidade judiciária. Ex das Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais.

     

    Gab: E

  • Irei colocar um Macete que aprendi com o colega CASSIANO MESSIAS aqui do QC.

     

    "Para quem marcou letra D vai um esquema

     

    FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

     

    FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)"

     

    Vale também acrescentar a Súmula 525 do STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    Força a todos!!! ;)

     

     

  • Quem souber, favor responder via mensagem:

     

    E quanto a Câmara Federal e Senado Federal, este possuem ou não personalidade jurídica?
    E o Poder Judiciário?

     

    GRATO.


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • A presente questão demanda exame individualizado de cada assertiva, em ordem a identificar a única correta. Vejamos:

    a) Errado:

    Como ensina José dos Santos Carvalho Filho, "Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações." Estado, portanto, é pessoa jurídica formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Como se vê, governo constitui apenas um dos elementos do conceito de Estado, de sorte que não é possível afirmar que haja uma relação intercambiável, ou seja, uma relação entre sinônimos, no tocante às expressões Estado e governo. O governo traça as diretrizes fundamentais que serão adotadas pelo Estado brasileiro. Está ligado à ideia de função política, isto é, vincula-se à fixação das chamadas políticas públicas.

    b) Errado:

    Por expressa disposição constitucional, órgãos públicos somente podem ser criados mediante lei. É o que se extrai dos teores dos artigos 48, XI c/c 61, §1º, II, "e". O primeiro dos dispositivos citados estabelece a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a criação de Ministérios e demais órgãos da Administração Pública, ao passo que o segundo reza que compete ao presidente da República iniciar o processo legislativo atinente à criação dos Ministérios e demais órgãos públicos, via de regra. Daí se depreende, portanto, que a matéria deve ser objeto de análise pelo Parlamento, não sendo possível a criação de órgãos públicos por meio de mero Decreto, muito menos via portarias, eis que ambos constituem atos normativos infralegais.

    c) Errado:

    Denomina-se Administração Pública extroversa aquelas voltada para o âmbito externo, isto é, que trava relações com os particulares, como, por exemplo, no exercício do poder de polícia, ao se fiscalizar uma dada atividade empresarial privada. Na realidade, a relação mantida entre a Administração Pública e os órgãos e agentes que a compõem é denominada de Administração Pública introversa.

    d) Errado:

    Administração Pública, em sentido objetivo, material ou funcional, significa o conjunto de atividades tradicionalmente consideradas como típicas da função administrativa, vale dizer, o serviço público, o poder de polícia, o fomento e a intervenção, tanto na propriedade privada (desaproriação, tombamento, etc), como também na ordem econômica, como agente normativo e regulador. O importante, aqui, é o quê é realizado, e não quem realiza.

    Os agentes públicos, por sua vez, estão abarcados pelo conceito de Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico. Neste, a definição está ligada ao conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes tidos pelo ordenamento como integrantes da Administração Pública. Não interessa a atividade, mas sim quem a exerce.

    e) Certo:

    De fato, os órgãos públicos não constituem pessoas jurídicas autônomas, mas sim, tão somente, partes integrantes de pessoas jurídicas, cada qual pertencendo a uma delas. O Ministérios dos Transportes, por exemplo, é mero integrante da pessoa jurídica União, da qual faz parte. Órgãos públicos não ostentam personalidade jurídica própria. Não têm aptidão para adquirirem direitose contraírem obrigações em nome próprio. Não são sujeitos de direitos.

    A Assembléia Legislativa do Acre, realmente, é apenas um órgão componente do Poder Legislativo daquela unidade federativa. Logo, está correta a assertiva, ao aduzir que eventuais danos causados pelo citado órgão devem ser atribuídos ao Estado do Acre, este sim pessoa jurídica de direito público interno (CC/2002, art. 41, II).


    Gabarito do professor: E


    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 2.

  • VAMOS LÁ!

    Essa eu conseguir entender!
    a) ERRADO! Faz confusão entre o conceito de Estado e governo. 

    b) ERRADO! Órgão é criado por lei, pelo presidente.

    c) ERRADO! Essa ta fácil, quando falar em Extroversa lembra que ela remete a algo externo, então não pode ser o corpo de agentes públicos, estes estão na relação introversa, os administrados que os são.

    d) ERRADO! Enfoque funcional é ação, aquilo que esta sendo feito.

    e) CERTO! O órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre. 

  • LETRA E

     

     

    Órgãos públicos - Conjunto de competência; sem personalidade jurídica; resultado da técnica de organização administrativa conhecida como desconcentração; integrantes da estrutura de uma pessoa jurídica

     

    Teoria da imputação ---> Considera-se que a atuação do órgão e de seus agentes é atuação da própria pessoa jurídica que ele integra.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • B) os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração; tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei.

    C) A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados.

    D) Em relação ao sentido subjetivo, orgânico ou formal, a expressão diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos).

    Já o sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade, as funções exercidas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo.

    E) CORRETA.

  • Respondendo à pergunta do colega Carlos Vitório:

    Nem a Cãmara dos Deputados e, tampouco, o Senado Federal possuem personalidade jurídica. Todavia, tratam-se de órgãos independentes, representativos de poder e, por isso, possuem personalidade JUDICIÁRIA, para a defesa de suas prerrogativas.

  • MACETES QUE EU CRIEI E ACHEI INTERESSANTE COMPARTILHAR !! PODE SER BESTEIRA , MAS APRENDI . KKK. SE AJUDAR ALGUÉM FICAREI FELIZ . ISSO É O QUE IMPORTA .

     

     

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO >>>>>> ''AGENTE> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

    JÁ O MOF >>  ATIVI

     

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

     

     

    OBS SE ESFORCEM PARA DECORAR OS ''O'' ( OBJETIVO  ORGÂNICO )

    ----------------------------------

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • Letra e) gabarito. Analisando os itens:

    a) governo democraticamente eleito e Estado são noções intercambiáveis para o Direito Administrativo. - Apesar de considerarmos que a administração, em sentido estrito, envolve o aparelhamento do estado para execução das políticas públicas, o governo estabelece que práticas são essas. De acordo com Hely Lopes Meireles: "a Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, com poderes de decisão limitados a atribuições de natureza executiva, conforme definidos em lei"

    b) um órgão público estadual pode ser criado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual ou por meio de Portaria de Secretário de Estado, desde que editada por delegação do Governador. Criação de orgão público somente por lei, por decreto autônomo seria possível organizar o funcionamento da adm. pública, desde que não gere despesas; prover, desprover ou extinguir cargos públicos quando vagos - art. 84-VI

    c) fala-se em Administração Pública Extroversa para frisar a relação existente entre Administração Pública e seu corpo de agentes públicos. - Administração pública extroversa é a relação da admnistração e os administrados (extroversa - relação de fora) e relação introversa é a relação da administração com seus agentes (introversa - relação interna)

    d) a Administração Pública, sob o enfoque funcional, é representada pelos agentes públicos e seus bens. - Conforme dito pelo colega abaixo, as siglas ajudam bastante. Carater funcional, refere-se a função, matéria, objeto da ação, serviços prestados - nesse quesito, até mesmo instituições que não fazem parte subjetivamente da administração, devido a exercerem serviços típicos do estado, poderão responder objetivamente (responsabilidade civil) em determinados casos, ex: Concessionária de serviços públicos. Por isso é importante entender essas diferenciações e suas aplicações. Em sentido subjetivo, orgânico, refere-se a estrutura - importante ressaltar que mesmos entes que não prestam serviços públicos, são tidos como peças estruturais da administração em sentido subjetivo. ex: Sociedade de economia mista e empresa pública.

    e) o órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre. - correto, vale lembrar que, apesar de não possuirem personalidade jurídica própria, devido a sua alta posição, os órgãos independentes e autônomos podem impetrar mandado de segurança para defender suas prerrogativas. Citando um exemplo: O Ministério da Cultura decretou que o ENEM está extinto, nesse caso o Ministério da Educação tem capacidade processual de impetrar um MS para defender suas prerrogativas, pois esse decreto não é competência daquele que o fez.

    Bons estudos. 2018 será nosso ano. Nunca menospreze seu início.

  • Gabarito letra "e".

    É só fazer uma analogia com o corpo humano: órgão é pessoa? Não. Só quem tem personalidade é a... pessoa. É bobo, mas funciona na hora da dúvida.

  • STJ-225>> Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica e sim personalidade judiciária.

    Siga firme!

  • Lembrando da Súmula 525 do STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    =)

  •  c) fala-se em Administração Pública Extroversa para frisar a relação existente entre Administração Pública e seu corpo de agentes públicos. ERRADO


    Administração pública extroversa envolve a relação existente entre a Administração e os administrados. Já a Adminstração pública introversa envolve a relação entre os própios entes públicos.


    A administração pública extroversa é finalística, enquanto a administração pública introversa é intrumental, servindo como meio para a efetivação da administração pública extroversa.

  • Joga tudo no colo do Estado
  • Bicho, banca tosca, igual a versão nova do qc.

  • A) Govenrno é apenas um dos elementos do estado. Brasília tem EPTG? Sim (estratada parque taguatinga). Estado, Povo, Território e Governo Soberano.

    B) A adm pública deve sempre ater-se ao Princípio da Legalidade. A lei cria o órgão e os demais atos infralegais regulamentam sua atuação e funções.

    C) Adm Pública extroversa é aquela que rege as relações entre Adm e administrado. Introversa, relação entre Adm e agentes públicos (você amanhã!) Lembre-se, servidor público é apenas uma das espécies de agente públicos.

    D) Adm Pública não é representada e sim presentada por seus agentes.

    E) órgão é desprovido de personalidade, mas criado por lei. Ressalta-se que o Legislativo possui capacidade judiciária para defesa institucional, somente. (GABARITO E)

  • ONDE A GENTE RECLAMA DESSA NOVA VERSÃO QC? TA UMA B**

  • a) ERRADO! Faz confusão entre o conceito de Estado e governo. 

    b) ERRADO! Órgão é criado por lei, pelo presidente.

    c) ERRADO! Essa ta fácil, quando falar em Extroversa lembra que ela remete a algo externo, então não pode ser o corpo de agentes públicos, estes estão na relação introversa, os administrados que os são.

    d) ERRADO! Enfoque funcional é ação, aquilo que esta sendo feito.

    e) CERTO! O órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre. 

  • GABARITO = E

    ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    PORTANTO, NÃO PODEM SER IMPUTADO EM PROCESSO.

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • A) Intercambiável: passível de alterações. Tal conceituação vai de encontro as características do Estado Democrático de Direito, objeto de estudo dessa disciplina.

    B) Só se cria órgãos, mesmo que estaduais, por meio de LEI. O Poder Normativo, através dos decretos ou portarias apenas editam normas que complementam e dão fiel execução a lei.

    C) No caso das relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, teremos a chamada Administração Extroversa, nelas existem ações extroversas, que incidem para fora do núcleo estatal atingindo os administrados, Ex.: ações de polícia administrativa, que frenam a atividade particular em benefício do bem comum. As relações introversas, que compõem a Administração Introversa, se materializam pelos atos administrativos realizados entre os entes políticos (U, E, M e DF) , entre esses e os órgãos da Adm Direta e entre esses entre sí.

    D) Sob o enfoque/sentido formal/orgânico/subjetivo, a Administração Pública é representada por seus agentes, órgãos, etc.

    E) Mesmo que o Estado não transfira a ninguém suas funções, ele não pode alegar ineficiência, por isso cria órgãos internos especializados e distribuem as competências dentro destes, que por essa razão, não têm personalidade jurídica própria, nem são titulares de patrimônio, não gera transferência para outras pessoas jurídicas, "são como órgãos de um organismo".

  • SIM! O órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre.

    GAB: E

  • Órgão público NÃO TEM personalidade jurídica!

  • A) Intercambiável: passível de alterações. Tal conceituação vai de encontro as características do Estado Democrático de Direito, objeto de estudo dessa disciplina.

    B) Só se cria órgãos, mesmo que estaduais, por meio de LEI. O Poder Normativo, através dos decretos ou portarias apenas editam normas que complementam e dão fiel execução a lei.

    C) No caso das relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, teremos a chamada Administração Extroversa, nelas existem ações extroversas, que incidem para fora do núcleo estatal atingindo os administrados, Ex.: ações de polícia administrativa, que frenam a atividade particular em benefício do bem comum. As relações introversas, que compõem a Administração Introversa, se materializam pelos atos administrativos realizados entre os entes políticos (U, E, M e DF) , entre esses e os órgãos da Adm Direta e entre esses entre sí.

    D) Sob o enfoque/sentido formal/orgânico/subjetivo, a Administração Pública é representada por seus agentes, órgãos, etc.

    E) Mesmo que o Estado não transfira a ninguém suas funções, ele não pode alegar ineficiência, por isso cria órgãos internos especializados e distribuem as competências dentro destes, que por essa razão, não têm personalidade jurídica própria, nem são titulares de patrimônio, não gera transferência para outras pessoas jurídicas, "são como órgãos de um organismo".

  • Mesmo acertando, essa banca é capciosa. Quem não tem foco em um nível acima dela ou em fazer prova pra própria deve evitar

  • Administração publica extroversa. Essa eu não conhecia.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXTROVERSA E INTROVERSA

    No caso de as relações jurídicas administrativas serem constituídas em face dos administrados, teremos a chamada Administração Extroversa, pois nela existem ações extroversas (EXTERNAS), que incidem para fora do núcleo estatal atingindo os administrados, a exemplo de ações de polícia administrativa, que frenam a atividade particular, em benefício do bem comum. Essas relações extroversas são fundamentadas, portanto, nos princípios administrativos implícitos da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e na Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

    Por outro lado, temos as relações introversas, que compõem a Administração Introversa, materializando-se pelos atos administrativos realizados entre os Entes Políticos (União, Estado, Municípios e DF), entre esses e os órgãos da Administração Direta e entre esses entre si.

    Fonte: gran cursos online

  • PC-PR 2021

  • A administração pública extroversa é finalística, enquanto a administração pública introversa é intrumental, servindo como meio para a efetivação da administração pública extroversa.

    orgão publico é desprovido de personalidade juridica.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS: 

    São CENTROS DE COMPETÊNCIAS instituídos para o DESEMPENHO DE FUNÇÕES / VONTADES ESTATAIS ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    Ou seja, os órgãos públicos – São pessoas despersonalizadas - são compostos por agentes, pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:

    1 - NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;

    2 - Em REGRA NÃO TÊM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);

    3 - POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;

    4 - Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

    5 - É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

    6 - É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

    7 - Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;

    8 - São resultados da DesCOncentração (Criar Órgãos);

    9 - Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    10 - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    11 - Não possuem patrimônio próprio.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

    NÃO DESISTA!

  • Tudo bem que órgão não tem personalidade jurídica.

    Mas a questão leva a crer que a Assembléia Legislativa é órgão do Governo do Estado, ou seja, nesse caso, o Legislativo seria órgão do Executivo????

    Só eu entendi isso?

    Tô com "cara de ué" nesse momento!

  • Não entendi. Alguém pode tentar me explicar?

    Assembleia Legislativa do Estado do Acre - Poder Legislativo Estadual.

    Governo do Estado do Acre - Poder Executivo Estadual.

    Como é possível eu atribuir responsabilidade a um órgão em razão de prejuízo causado por outro órgão?

    Isso quer dizer que se um veículo pertencente a Assembleia Legislativa se envolver num acidente de trânsito, o particular deve acionar o Judiciário contra o Poder Executivo Estadual, no caso o Governo do Estado do Acre?


ID
2438923
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à temática do Controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Nunca ouvi falar em Tutela Extraordinária, mas sim em controle finalístico

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Controle Finalístico / Tutela Administrativa / Supervisão Ministerial: Exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. Importa destacar que não há uma subordinação entre a Administração Direta e Indireta, mas sim uma Vinculação.

     

    Tutela ordinária: controle expressamente previsto em lei;

     

    Tutela extraordinária: controle exercido mesmo sem previsão legal expressa, em face de graves irregularidades administrativas.

     

     

    b) CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

     

    Observações:

     

    1) Titular do Controle Externo é o Congresso Nacional, sendo o TCU orgão auxiliar.

     

    2) Há muita divergência sobre o TCU ser orgão do Poder Legislativo, orgão vinculado ao Poder Legislativo ou até mesmo independente (ideia de 5° poder). Porém, se a questão citar que o TCU é integrante do Poder Executivo ou Judiciário, ela será, inquestionavelmente, incorreta.

     

     

    c) "Impossível pretender o Poder Judiciário substituir o administrador público no exercício de suas funções, vez que àquele (Poder Judiciário) somente é possível realizar o controle de legalidade do ato administrativo, enquanto que o controle de mérito, no qual são utilizados os critérios da oportunidade e da conveniência, apenas pode ser efetuado pela própria Administração Pública."

     

    * Judiciário realiza o controle de legalidade dos atos administrativos - discricionários e vinculados. Porém, não pode, via de regra, adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato).

     

     

    d) A Constituição não veda esse tipo de controle. Basta observar o seguinte dispositivo da Constituição Federal:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (CONTROLE LEGISLATIVO / POLÍTICO)

     

     

    e) O recurso administrativo é uma das formas de controle da Administração Pública. Portanto, a expressão "não pode ser considerado uma forma de controle da atividade administrativa" torna a assertiva incorreta. Segue uma breve explicação:

     

    Meios de Controle: 


    - Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Vejamos, uma a uma, as alternativas oferecidas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, embora bem mais restrita, existe base normativa para que a Administração Direta exerça controle sobre as entidades que compõem sua Administração Indireta. Referida modalidade de controle não se baseia em relação hierárquica, visto que inexiste, realmente, hierarquia e subordinação entre tais entidades e os órgãos pertencentes à Administração Direta. A relação é de mera vinculação. 

    Pois bem: o controle de que ora se trata recebe a denominação de tutela ou supervisão. Em regra, visa a apurar se as entidades da Administração Indireta encontram-se dando cumprimento às suas respectivas missões institucionais, isto é, se vêm cumprindo devidamente as competências e atribuições para as quais foram criadas. Esta é a chamada tutela ordinária. Opera-se nos estritos limites da lei.

    Sem embargo, a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, ainda, a existência da tutela extraordinária, a qual teria lugar quando tais entidades incorram em casos de severos desvios comportamentais. Na linha do exposto, confira-se:

    "Cumpre observar, entretanto, que a doutrina admite, em circunstâncias excepcionais, perante casos de descalabro administrativo, de graves distorções no comportamento da autarquia, que a Administração Central, para coibir desmandos sérios, possa exercer, mesmo à falta de disposição legal que a instrumente, o que denominam de tutela extraordinária."

    Integralmente acertada, pois, a presente alternativa.

    b) Errado:

    Os tribunais de contas não integram o Poder Executivo, tal como equivocadamente aduzido nesta opção. Trata-se, na verdade, de órgão que atua em auxílio ao Poder Legislativo, conforme expresso no art. 71, caput, CF/88.

    c) Errado:

    Bem ao contrário do que afirmado nesta alternativa, não é dado ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), substituir-se às valorações realizadas pelo administrador público. O controle do Judiciário deve se ater a aspectos de legitimidade do ato, e não sobre o próprio mérito administrativo.

    d) Errado:

    Na verdade, e a própria Constituição da República que, no contexto do sistema de freios e contrapesos, autoriza que o Poder Legislativo exerça controle sobre os atos da Administração Pública, como se extrai do teor do art. 49, X.

    e) Errado:

    Não há necessidade de "abrangência coletiva" para que os recursos administrativos sejam considerados mecanismos de controle da atividade administrativa. Afinal, ainda que de forma provocada, a Administração, ao examinar tais recursos, exerce, por assim dizer, uma "segunda chance" para apurar a legalidade e, até mesmo, a conveniência e oportunidade de suas ações. Assim sendo, por exemplo, ao prover um dado recurso, por entender que a parte interessada tem razão em suas alegações, é claro que a Administração está praticando o controle de seus próprios atos. Não custa lembrar que o Poder Público deve se pautar pelo princípio da legalidade, de sorte que, uma vez constatando haver irregularidades em seu proceder, tem o dever de corrigir seus atos, ainda que por meio de legítima provocação, via recurso administrativo de quem de direito.

    Gabarito do professor: A
  • ALT. "B"

     

     

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello, apesar de afirmar que em regra o controle finalístico depende de norma legal, entende que nos casos de condutas patentemente aberrantes, por parte de entidades da administração indireta, cabe o controle por parte da administração direta, mesmo na ausência de expressa previsão legal. Trata-se daquilo que o autor chama de tutela extraordinária.

     

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • Só eu que vi erro na letra A????

     

    "a) Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta por aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária."

     

    Ou seja, a questão diz que há possibilidade de controle da admnistração indireta sob a administração direta. Questão deveria ser anulada, pois todas as demais estão erradas. 

     

    EDIT: não há erro. Trocando as partes em vermelho e azul por "adm direta" e "adm indireta" a questão fica correta. Foi erro meu de interpretação. Obrigado por me avisar, Max. 

  • NA VERDADE O CONTROLE FINALISTICO É CONHECIDO COMO TUTELA EXTRAORDINÁRIA

  • Luis, DESTA POR AQUELA

  • CONTROLE FINLÍSTICO: CHECK

    TUTELA ADMINISTRATIVA: CHECK

    AGORA, TUTELA EXTRAORDINÁRIA,  NEM SABIA QUE ERA SINÔNIMO. 

  • Concordo com o Luis, eu também interpretei do mesmo jeito e acabei não marcando a letra A por isso.

    Existe sim um erro de português na questão que esta corretamente explicado pelo Luis abaixo, e acabei achando que se tratava de uma pegadinha e acabei não marcando a alternativa. 

  • Eu conhecia os termos "Controle finalístico" e "Supervisão Ministerial"...errei por não saber que "Tutela Extraordinária" é a mesma coisa. kkkkkkkk'

  • Gostei do Português...

  • Administração INdireta controla a direta? Pode isso produção?

  • Posso esta errado, pois sou horrível em português, mais acho que há uma interpretação de texto, desta é o mais perto, aquela e o mais distante, alguém corrija.

  • Eu não vejo erro na alternativa "a". Como já falaram, "desta" se refere ao termo mais próximo, enquanto que "aquela" se refere ao termo mais distante. Além disso, o controle é da Adm. Indireta pela Adm. Direta, ou seja, a Adm. Indireta é controlada pela Adm. Direta.

    Fazendo os devidos ajustes, a transcrição ficaria assim:


    "Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo DESTA por AQUELA, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária."

    "(...) há a possibilidade de controle administrativo da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA pela ADMINISTRAÇÃO DIRETA, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária"


    O controle administrativo é da ADM. INDIRETA (ela quem é o objeto sob controle) e quem realiza este controle é a ADM. DIRETA ("por aquela"). É isto que a alternativa "a" afirma, na minha opinião.


  • Na minha humilde opinião desta é uma contração do pronome esta + de= desta, que é usado para apresentar o que vai ser dito ainda, ou quando usado para referir a algo que já foi dito, refere´- se a o que está perto.A meu ver foi empregado de forma errada.

    Regras de utilização dos pronomes demonstrativos

    Este, esta, estes, estas, isto, neste, nesta, nestes, nestas, deste, desta, destes, destas:
    Usados quando o que está sendo demonstrado está perto da pessoa que fala ou no tempo presente em relação à pessoa que fala. Usa-se ainda para referir o que vai ser mencionado no discurso.

    Esta caneta aqui é minha.

    Este é o ano do meu casamento.

    Isto que está acontecendo é horrível!

    Isto será explicado mais à frente.

    Neste momento não tenho para nada para fazer.

    Venha aqui e coloque tudo dentro deste recipiente.

    https://www.normaculta.com.br/pronomes-demonstrativos/

  • muito ou pouco portugues e erram

  • A questão empregou errado os pronomes desta- refere- se ao mais próximo que é a adm indireta, aquela refere-se ao adm direta, então quer dizer que a administração indireta faz o controle da administração direta? Errada.

  • E esse português da questão A?

    questão deveria ser anulada.

  • GABARITO: "A".

    Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.

    Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

  • Errei a questão por entender que quem fazia o controle seria a INdireta sob a Direta. Só Gzuis na causa!

  • controle finalistico, tutela administrativa (não confundir com auto tutela) e até supervisão ministerial, tutela extraordinária em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.

    http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12667

  • vou ser sincero,a vontade é de xingar,mas vou controlar-me e manter-me focado,aprendendo com os  erros.

  • a unica instituição no mundo permitido a usar a expressão tutela extraordinária, é a IBADE HAUehaUehaU

  • B) Esta errada pq tribunal de contas nao é órgao do poder executivo

  • Letra "A" errada pelo português. Cabo, cabe recurso.

  • Desta por aquela .... DESTA --> Indireta ... AQUELA --> Direta ...

    A questão fala que a Indireta tem controle sobre a Direta .... RIDÍCULO dar essa questão como certa !

  • Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo

  • Fui pela menos errada...

  • O que nos faz ficar em dúvida sobra a opção A, é a forma ANAFÓRICA que o avaliador colocou quando fala DESTA por AQUELA. DESTA, faz referência à indireta, como se a indireta exercesse tutela sobre a direta.

  • Por exclusão a alternativa A é correta, mas acredito que o termo ideal seria tutela, essa coisa de Extraordinária acredito ser invenção da banca.

  • Palmas para essa banca e para essa questão.. bem fora da casinha

  • Não adianta querer brigar com a banca durante a prova! Marca a menos errada (pronomes) e deixa acontecer!

  • No dia em que a gente parar de precisar marcar "a menos errada", aí sim teremos bancas decentes

  • A respeito da TUTELA EXTRAORDINÁRIA, encontrei esse assunto nesse site.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica/

    Controle finalístico

    É o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades.

    Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.

    Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.

    SIGINIFICADO DE DESCALABRO

    Ruína; estado do que é decadente; em que há decadência.

    Dano; excesso de prejuízo; perda exagerada: empresa em situação de descalabro.

    Caos; falta geral de organização; desordem generalizada.

  • TUTELA EXTRAORDINÁRIA É BRINCADEIRA...KKKK

  • TUTELA EXTRAORDINÁRIA É BRINCADEIRA...KKKK

  • desta por aquela ' sei não em, questão deveria ser anulada.

  • A questão diz que a adm indireta pode controlar a direta e considera isso certo? Pode realmente?

  • nunca nem vi

  • Extraordinária mesmo kkkkk

  • MEU DEUS! POR UM MOMENTO PENSEI QUE QUASE 4 ANOS DE ESTUDO E MAIS DE 50K DE QUESTOES ESTAVA REGREDINDO... EXTRAORDINARIA? WTF

  • Gabarito A.

    Em casos excepcionais (casos de descalabro administrativo), poderá a Administração Direta controlar a indireta independentemente de regulamentação legal. É a chamada tutela extraordinária.

    Ele não se submete a hierarquia, visto que não há subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. Segundo Hely Lopes Meirelles, “é um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral no Governo e de seu acompanhamento dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatuárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada”.

    fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica/

  • Perdi a questão por causa "desta", porque deu a entender que a Indireta controla a Direta.

    A palavra adequada substitutiva deveria ser "aquela".

  • Adicionando tutela extraordinária como sinônimo de controle finalístico.....

  • Gabarito A

    Por eliminação deu de acertar, mas desconhecia esse termo "Autotutela extraordinária"....

  • " desta por aquela..." se fosse uma prova da FGV essa alternativa estaria errada!


ID
2438926
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir dos temas da centralização e descentralização administrativa, bem como dos entes da Administração indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) A desCOncentração  administrativa consiste na redistribuição de atribuições de um órgão para outros órgãos, desde que ocorrida dentro da mesma pessoa jurídica
    Já a DesCEntralização administrativa consiste na criação de entidades dotadas de personalidade jurídica distinta do ente criador, não há relação de subordinação, mas sim de vinculação, aos quais estão sujeitas à tutela do ente instituidor, para saber se estão cumprindo a sua finalidade.

    B) CERTO: A doutrina tem entendido que há certas características comuns à maioria das agências reguladoras, quais sejam: a) poder normativo técnico; b) autonomia decisória; c) independência administrativa; d) autonomia econômico-financeira. O conjunto dessas características compõe o que se convencionou chamar de regime jurídico especial

    C) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, já as fundações em regra, são pessoas jurídicas de direito privado, a despeito da existência das fundações autárquicas, cujo regime jurídico é o de direito público.

    D) CF art. 37  XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada

    E) CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    bons estudos

  • A - ERRADO - A descentralização administrativa consiste na redistribuição de atribuições de um órgão para outros órgãos, desde que ocorrida dentro da mesma pessoa jurídica. A DESCENTRALIZAÇÃO É DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA JURÍDICA. E NÃO DE ÓRGÃO PARA ÓRGÃO, NESTE CASO TERÍAMOS UMA DESCONCENTRAÇÃO. 

     

     

    B - CORRETO - As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial. AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL: AS ANTIGAS (banco central, usp), AS AGÊNCIAS REGULADORAS (anatel, anvisa) E AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS (inmetro, adene). LEMBRANDO QUE AGÊNCIA EXECUTIVA É APENAS UMA QUALIFICAÇÃO DADA A UMA AUTARQUIA OU A UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE CELEBRE CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.

     

     

    C - ERRADO - As autarquias públicas e as fundações públicas, entes da Administração direta, são pessoas jurídicas de direito público precipuamente voltadas para a atuação no mercado econômico por meio da exploração direta da atividade econômica. AUTARQUIA E FUNDAÇÃO SÃO ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DESENVOLVE - UNICAMENTE - ATIVIDADES COM FIM SOCIAL, NÃO INTERVINDO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. NEM AUTARQUIA E NEM FUNDAÇÃO DESENVOLVEM ATIVIDADES COM FINS LUCRATIVOS, EMBORA A AUTARQUIA POSSA INTERVIR NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

     

     

    D - ERRADO - Uma vez criada uma empresa pública estadual, a instituição de suas subsidiárias pode ser feita por meio de Decreto do Governador, sendo, assim, desnecessária autorização legislativa pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre. A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. PORÉM, SE A LEI ESPECÍFICA QUE CRIAR OU AUTORIZAR A CRIAÇÃO DE QUALQUER UMA DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS MENCIONAR A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS, ENTÃO INDEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, BASEADO NO PRINCÍPIO DA ECONOMIA LEGISLATIVA (STF).

     

     

    E - ERRADO - Por expressa disposição constitucional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploram atividade econômica em razão de imperativos de segurança nacional, IRRELEVANTE interesse coletivo ou com finalidade lucrativa para obtenção de recursos para o Estado. (CF/88, Art.173)

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Discordo do gabarito, visto que a letra "B" generaliza dando a entender que todas as agências reguladoras e executivas são espécies de autarquais públicas submetidas a um regime especial. Contudo, diferente das agências reguladoras que possuem essa característica, as agências executivas não necessariamente são autarquias, podendo ser também fundações ou órgãos que celebrem contrato de gestão.

     

    "Assim, as agências executivas não são uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, mas uma qualificação obtida por entidades e órgãos públicos" (MAZZA, 2014, p. 183)

     

    No mesmo sentido, Di Pietro (2014, p. 538): "Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta."

     

    Após o envio do comentário, a questão foi anulada pela banca.

  • Justificativa da banca: "... A afirmativa está inteiramente correta no que tange às agências reguladoras, já que realmente estas, no Direito Administrativo Brasileiro, são apenas autarquias, afinal, as fundações públicas, conforme o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello, possuem o mesmo regime jurídico das autarquias (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. Revista e atualizada até a Emenda Constitucional 71, de 29.11.2012. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 190-191). Já eventual regime jurídico privado (fundações públicas de direito privado) esbarraria no entendimento firmado pelo STJ no REsp 817.534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009. Não obstante estas considerações, observada a assertiva sob o conteúdo do caput do art. 51 da Lei n. 9.649/98, vê -se que se permite que o qualificativo de agência executiva recaia sobre autarquias ou fundações que cumpram os requisitos ali constantes. A afirmativa apenas menciona autarquias, o que gera uma afronta ao texto legal..."

    Fonte: site IBADE.


ID
2438929
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo e as disposições constantes da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    B) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo

    C) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    D) CERTO: De modo mais simples, na revisão NÃO HÁ a figura do reformatio in prejus, já no recuso, sim!

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção


    E) Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    bons estudos

  • LETRA D

     

    Complementado o Renato

     

    A situação do recorrente PODE SER AGRAVADA no julgamento do recurso. Na revisão ,contudo , NÃO PODE SER AGRAVADA.

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • A - ERRADO - O recurso administrativo apenas tem cabimento em face de questões de legalidade. As questões de mérito devem ser discutidas judicialmente. O JUDICIÁRIO, NA SUA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR, NÃO ENTRA JAMAIS NO MÉRITO DE ATO ADMINISTRATIVO.

     

    B - ERRADO - Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo tem efeito suspensivo. O RECURSO, VIA DE REGRA, NÃO SUSPENDE OS EFEITOS DO ATO. MAS, HAVENDO JUSTO RECEITO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO DECORRENTE DA ATUAÇÃO, A AUTORIDADE POODE (DISCRICIONARIAMENTE) DE OFÍCIO OU A PEDIDO DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

     

     

    C - ERRADO - Salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas. O RECURSO TRAMITARÁ POR NO MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS, SALVO LEI DIVERSA (pois a 9784 é aplicada de forma subsidiária). 

     

    D - CORRETO - Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente. TRATA-SE DO FAMOSO PRINCÍPIO REFORMATIO IN PEJUS. A REVISÃO NÃO DECORRE DESTE PRINCÍPIO, OU SEJA, NÃO AGRAVA SANÇÃO JÁ IMPOSTA, DIFERENTEMENTE DO RECURSO, QUE PODE AGRAVAR A SANÇÃO. LEMBRANDO QUE A REVISÃO SÓ SERÁ POSSÍVEL SE DA DECISÃO HOUVE SANÇÃO. AH! SUPER VÁLIDO MENCIONAR QUE É NECESSÁRIO QUE TENHA SURGIDO FATOS NOVOS NÃO APRECIADOS ANTERIORMENTE. A REVISÃO NÃO É CONSIDERADA COMO UMA 2ª FASE DO PROCESSO! É SIM, A RIGOR, UM NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DENOMINADO PROCESSO APENSO. LEMBRANDO QUE PODER SER FEITA A QUALQUER TEMPO, OU SEJA, NÃO É ALCANÇADA PELO PRAZO EXTINTIVO.

     

     

    E - ERRADO - Um dos critérios a ser observado nos processos administrativos é o da interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitindo-se, inclusive, aplicação retroativa de nova interpretação. EM NOME DA SEGURANÇA JURÍDICA, É VEDADE A RETROATIVIDADE DE LEI ADMINISTRATIVA. SALVO NO CASO DE LEI PENAL QUANDO A NOVA INTERPRETAÇÃO BENEFICIAR O RÉU DA PENA. 

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva, devendo-se ir em busca da única correta:

    a) Errado:

    Recursos administrativos podem agitar tanto matérias relativas à legalidade, como também ao próprio mérito da decisão administrativa combatida, o que encontra respaldo na norma do art. 56, caput, Lei 9.784/99.

    b) Errado:

    Na verdade, a lei estabelece o oposto. Isto é, em regra, recursos administrativos não têm efeito suspensivo, salvo disposição legal específica em contrário (Lei 9.784/99, art. 61, caput).

    c) Errado:

    A rigor, a norma prevê que o recurso, salvo disposição legal em contrário, tramitará por até três instâncias (Lei 9.784/99, art. 57), e não por apenas duas, como equivocadamente afirmado neste opção.

    d) Certo:

    De fato, o agravamento da situação do recorrente é vedado, em se tratando de revisão do processo administrativo (Lei 9.784/99, art. 65, parágrafo único), o que não ocorre no caso de simples recurso administrativo, do qual pode, sim, resultar a piora do cenário até então existente para o recorrente (Lei 9.784/99, art. 64, parágrafo único), exigindo a lei, para tanto, que o recorrente seja previamente cientificado de tal possibilidade, em ordem a que formule suas alegações antes da decisão.

    e) Errado:

    Ao contrário do que consta da parte final desta última alternativa, a lei não admite aplicação retroativa de novas interpretações (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, XIII), o que encontra fundamento nos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima.


    Gabarito do professor: D






  • A - ERRADO - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    B - ERRADO - Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    C - ERRADO - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    D - CORRETO - No processo não haverá reformacio in pejus em revisão, conforme paragráfo único do art. 65 da lei 9.784/99

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Pode resultar agravamento quando houver recurso, conforme art. 64 da lei 9.784/99 Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    E - ERRADO - Art. 2o  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • 3a vez que essa pergunta se repetiu 

  • Em menos de cinco minutos, respondi essa questão três vezes. Seria para aumentar o banco de quesões, Qconcursos?

  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

  • É a terceira vez que respondo esta questão , em provas diferentes . Ótimo pra conhecer como a banca trabalha . 

  • Gab. D

     

    Complementando:

     

              É admissível, conforme disposição expressa em lei, a reformatio in pejus em recurso administrativo. Veja-se:

     

    Art. 64, Lei 9.784/99. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

     

     

     

  • a) O recurso administrativo apenas tem cabimento em face de questões de legalidade. As questões de mérito devem ser discutidas judicialmente. 

     

     b)Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo(não) tem efeito suspensivo. 

     

     c) Salvo disposição legal em sentido contrário, o recurso administrativo tramitará no máximo por (três) duas instâncias administrativas. 

     

     d) Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente. 

     

     e) Um dos critérios a ser observado nos processos administrativos é o da interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitindo-se, inclusive, aplicação retroativa de nova interpretação. ( vedada )

  • Depois que aprendi aqui o qconcurso que no "cu" agrava, nunca mais errei questões envolvendo esse tema!

    reCUrso agrava /  revisão não

  • Essa banca pega pesado em suas questões.

  • Revisão = não pode haver agravamento

    Recurso = pode haver agravamento

    Isso é no âmbito do processo administrativo.

  • ReviSÃO NÃO cabe agravaÇÃO (agravamento)


ID
2438932
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao tema da competência administrativa no contexto da Lei n° 9.784/1999, há afirmativa correta em:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro a fazer, a acertar, e a comentar algo inútil na questão!

    Obrigado

  • Não se pode delegar a ' cenora ', isto é:

    Competência exclusiva

    Caráter Normativo

    Recursos Admnistrativos.

  • Gabarito Letra D

    A)Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.


    B) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    C) Art. 12  Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes

    D) CERTO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


    E) Art. 14 § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    bons estudos

  • A - ERRADO - É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Para tanto, basta que a autoridade edite o ato administrativo avocatório no Diário Oficial, pois a dispensa da fundamentação, quanto aos motivos, decorre do próprio dever-poder hierárquico. A AVOCAÇÃO SERÁ DE FORMA EXCEPCIONAL (fora do comum em último caso) E POR TEMPO DETERMINADO, DESDE QUE DEVIDADEMENTE MOTIVADA. LEMBRANDO TAMBÉM QUE A AVOCAÇÃO POSSUI CARÁTER TEMPORÁRIO E SEMPRE SERÁ FEITA DE ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

     

     

     

    B - ERRADO - A delegação de competência é vedada quando tem por razão circunstâncias de índole econômica ou jurídica. 

    VIA DE REGRA É DELEGÁVEL EM CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA E TERRITORIAL.

    DICA I: TSE+TJ.

    DICA II: há ET no STJ (gosto mais desta rs).

     

     

     

    C - ERRADO - É vedada, como regra, a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, pois seria um caso de violação do princípio da colegialidade. A REGRA GERAL É A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, SALVO NOS CASOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, DECISÃO DE RECURSO E EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. ART.12: UM ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E SEU TITULAR PODERÃO, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL, DELEGAR PARTE DA SUA COMPETÊNCIA A OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, QUANDO FOR CONVENIENTE, EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL. PARÁGRAFO ÚNICO: O DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO APLICA-SE À DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS AOS RESPECTIVOS PRESIDENTES.

     

     

     

    D - CORRETO - Não podem ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade. (VIDE ''C'')

     

     

     

    E - ERRADO - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante. DELEGOU?!... ENTÃO É DO DELEGADO!

     

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • RÁPIDAS:

     

    a) ERRADO - é necessária a fundamentação.

     

    b) ERRADO - a lei prevê justamente essas situações como fundamento do instituto da delegação.

     

    c) ERRADO - há previsão legal também para esse tipo de delegação.

     

    d) CERTO - A lei 9.784 veda a delegação dos atos de caráter normativo, decisão de R.A. e matérias de competência exclusiva.

     

    e) ERRADO - as decisões adotadas considerar-se-ão editadas pela autoridade DELEGADA. Tanto que cabe MS contra o delegado, e não contra o delegante (Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial).

     

     

    OBS: não coloquei artigos de lei, pois a questão está muito bem fundamentada pelos colegas do QC. Esse comentário é para quem está com pressa rs

     

  • Examinemos, individualmente, as afirmativas propostas, à procura da correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção "a", o ato de avocação de competência deve ser devidamente justificado (Lei 9.784/99, art. 15), ou seja, deve a autoridade que avoca a competência fundamentar o porquê de assim estar agindo. Afinal, conforme a própria lei esclarece, cuida-se de atitude excepcional, o que recomenda, com ainda maior razão, que sejam explicitados os motivos que levaram à adoção de uma conduta de tal natureza (excepcionalmente).

    b) Errado:

    Na verdade, circunstâncias de índole econômica ou jurídica estão, sim, entre aquelas que autorizam a delegação de competências, conforme consta do teor do art. 12, caput, da Lei 9.784/99. Além destas, também autorizam semelhante proceder circunstâncias de natureza técnica, social e territorial, como se extrai da literalidade do sobredito dispositivo legal.

    c) Errado:

    A presente afirmativa contraria, de modo frontal, a norma do art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99, que expressamente autoriza, como regra, a delegação de competências dos órgãos colegiados a seus respectivos presidentes.

    d) Certo:

    Cuida-se de assertiva com apoio integral na norma do art. 13 da Lei 9.784/99, razão pela qual não há equívocos a serem apontados neste item. Estas são, de fato, as exceções legais em que a delegação de competências se mostra expressamente vedada.

    e) Errado:

    A parte final compromete o acerto desta última opção. A rigor, as decisões reputam-se tomadas pelas autoridades delegadas, e não pelas delegantes (Lei 9.784/99, art. 14, §3º).


    Gabarito do professor: D


  • LETRA D CORRETA 

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

     

  • Não pode ser delegado em casos de EDEMA

     I - Edição de atos de caráter normativo;

    II - DEcisão de recursos administrativos;

    III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Fonte: Mestre Rodrigo Motta.

  • Não poderá delegar “cenora” Competência exclusiva Caráter normativo Recursos administrativo
  • Assertiva D

    Não podem ser objeto de delegação de competência a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade. C.E.NO.RA

  • NÃO SE DELEGA A CE NO RA

    CE -------------------> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO -------------------> EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS

    RA -------------------> RECURSOS ADMINISTRATIVOS


ID
2438935
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado e às espécies de agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: A responsabilidade civil pode ser reconhecida pela própria administração, não há imposição legal que esta seja submetida sempre ao crivo do judiciário, além disso, a responsabilidade civil advém da ocorrência de um dano ao particular, que nao necessariamente precise ser ilícito, tendo em vista o caráter objetivo dessa responsabilização, ou seja, o dever de indenizar por ocorrer ainda que o ato seja legal, lícito.

    B) Errado, a teoria da responsabilidade civil do Estado está amparada pelo risco administrativo, ou seja, admite excludentes de causalidade/responsabilidade.

    C) Errado, a responsabilização do Estado é objetiva (não se afere a culpabilidade), mas a ação regressiva é subjetiva em relação ao agente público (deve-se aferir o dolo ou culpa dele).
    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    D) o vinculo Estatutário advém de lei, do Estatudo dos servidores, que na esfera federal é a lei 8112, típico dos servidores estatutários, já os que detém vínculo contratual são os empregados públicos (CLT)

    E) Os agentes políticos são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos. Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

    bons estudos

  •  

    A - CORRETO - É admissível a responsabilidade civil do Estado por atos lícitos, com fundamento no princípio da igualdade, e não há óbice jurídico ao seu reconhecimento na via administrativa. A IDEIA É QUE SE REVOLVA O CONFLITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, E O JUDICIÁRIO SEJA O ÚLTIMO RECURSO. MAS NADA IMPEDE DO PREJUDICADO REQUERER JUDICIALMENTE OU ADMINISTRATIVAMENTE COMO INSTÂNCIA INICIAL. LEMBRANDO QUE ESSE PREJUÍZO PODE SER DECORRENTE DE ATOS COMISSIVOS OU OMISSIVOSLÍCITOS OU ILÍCITOSMATERIAIS OU JURÍDICOS.

     

     

     

    B - ERRADO - responsabilidade civil do Estado no Direito Administrativo Brasileiro é regida pela teoria do risco integral. Assim, o Estado não pode alegar caso fortuito ou força maior para eximir-se de sua responsabilidade perante os administrados. APLICA-SE A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, ADIMITINDO-SE, PORTANTO, AS CAUSAS EXCLUDENTES E ATUNUANTES  DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO, EM CASOS COMO CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIVA OU CASOS FORTUÍTOS OU FORÇA MAIO E EM CASOS DE CULPA RECÍPROCA, RESPECTIVAMENTE. A TEORIA DO RISCO INTEGRAL É ACEITA PELA DOUTRINA MINORITÁRIA.

     

     

     

    C - ERRADO - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável. Este direito de regresso há de ser exercido em uma demanda em que a responsabilidade do agente público é objetiva, sendo, assim, desimportante a verificação de sua culpa ou dolo. RESPONSABILIDADE DO ESTADO: OBJETIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE: SUBJETIVA. LOGO, EM AÇÃO REGRESSIVA DEVE SE PROVAR O DOLO OU A CULPA DO AGENTE (INTENÇÃO OU NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA). 

     

     

     

    D - ERRADO - O servidor público estatutário é aquele que tem seu vínculo jurídico com a Administração Pública regido por um contrato de trabalho. SERVIDOR PÚBLICO POSSUI VINCULO ESTATURÁRIO; EMPREGADO PÚBLICO POSSUI VÍNCULO CELETISTA; SERVIDOR TEMPORÁRIO POSSUI VÍNCULO CONTRATUAL.

     

     

     

     

    E - ERRADO - Um Deputado Estadual não pertence à categoria de agentes públicos denominada “agente político”, pois apenas vota projetos de lei, sem que represente a unidade do Poder Legislativo Estadual. Esta visão torna-se ainda mais acentuada quando há divergência na aprovação dos projetos de lei. AGENTE PÚBLICO É GÊNERO DAS ESPÉCIES: AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES PÚBLICOS, MILITARES E PARTICULARES EM COLANBORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. ESSA É A CLASSIFICAÇÃO CADA VEZ MAIS MAJORITÁRIA, TANDO PARA OS DOUTRINADORES QUANTO PARA AS LEIS E JURISIPRUDÊNCIAS.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

     

  • COMENTÁRIOS:

     

    a) CERTO - trata-se do princípio da repartição social dos encargos. Uma vez que os atos lícitos trazem utilidades à população, quando eles causarem danos a determinados particulares, o Estado dever reparar estes danos, uma vez que seria contrário ao princípio da isonomia a sociedade se beneficiar dos atos lícitos, e apenas parte da população sofrer os ônus.

     

     b) ERRADO - teoria do risco administrativo. Há possibilidade de alegar o caso fortuito ou a força maior como excludentes do nexo causal.

     

     c) ERRADO - a responsabilidade dos agentes públicos em sede de ação regressiva é subjetiva.

     

     d) ERRADO - o vínculo do estatutário é legal (decorre da lei, e não de um contrato de trabalho).

     

     e) ERRADO - deputado estadual é considerado pela doutrina e pela jurisprudência como agente político.

     

  • Vejamos, uma a uma, as assertivas propostas pela Banca:




    a) Certo:

    De fato, nosso ordenamento jurídico adota a teoria do risco administrativo (CF/88, art. 37, §6º), por meio da qual a responsabilidade civil do Estado é de índole objetiva, vale dizer, independe da presença do elemento culpa. Assim sendo, mesmo diante de condutas lícitas, é possível que haja dever indenizatório atribuível ao Estado.

    Como exemplo, pode-se mencionar o caso de uma lei de efeitos concretos, que torne uma dada área como de preservação ambiental. Imaginemos que imóveis situados no interior dessa área, em vista das restrições daí decorrentes, sofram redução de seu valor de mercado. Os proprietário poderiam, em tese, pleitear indenização, em vista da diminuição patrimonial experimentada. E isso, mesmo considerando que nada haveria de ilícito na simples edição dessa hipotética lei.

    Fala-se aqui no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais, como fundamento dessa responsabilização estatal. A ideia é simples: se apenas alguns são prejudicados por um dado ato do Estado, enquanto todo o restante da coletividade se beneficia deste mesmo ato, nada mais justo e razoável do que todos, por meio do Estado, arcarem com a indenização devida àqueles que sofreram danos. 

    Em suma, à luz da teoria do risco administrativo, basta, em regra, que se demonstre um dano, e que este teve origem (nexo de causalidade) em uma dada conduta estatal, ainda que lícita.

    Por fim, nada impede que o Estado reconheça sua responsabilidade na esfera administrativa e, com isso, ofereça uma dada soma àquele que experimentou os danos.

    b) Errado:

    Como acima pontuado, a teoria adotada por nosso ordenamento não é a do risco integral, mas sim a do risco administrativo, de índole objetiva, isto é, que dispensa a comprovação do elemento culpa, mas que admite excludentes, como o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.

    c) Errado:

    Ao contrário do que consta da parte final desta assertiva, a responsabilidade do agente público não é de índole objetiva, mas sim subjetiva. Vale dizer: o Estado (ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos) tem o ônus de provar que seu agente atuou de forma culposa ou dolosa, ao causar os danos a terceiros. Em síntese, a responsabilidade objetiva restringe-se às pessoas jurídicas elencadas no art. 37, §6º, CF/88, não abarcado as pessoas físicas, ou seja, os agentes públicos.

    d) Errado:

    Como o próprio nome indica, servidor público estatutário é aquele cujo vínculo jurídico com a Administração encontra-se disciplinado por um Estatuto, isto é, por uma dada lei específica, como é o caso da Lei 8.112/90, na esfera federal. Os servidores estatutários não celebram contrato de trabalho, mas sim assinam o respectivo termo de posse, passando a ocupar um dado cargo público.

    Contratos de trabalho, de seu turno, são instrumentos típicos dos empregados públicos, estes sim regidos pela legislação trabalhista (CLT), própria das relações privadas de trabalho.

    e) Errado:

    Há consenso em sede doutrinária, na linha de que os membros do Poder Legislativo, de todas as esferas federativas, no que se incluem, pois, os Deputados Estaduais, enquadram-se, sim, na categoria dos agentes políticos. Caracterizam-se por ocuparem a cúpula diretiva do Estado; via de regra, exercem mandatos fixos, ingressando via eleições. Aí também se encontram os Chefes do Poder Executivo, bem como seus auxiliares diretos, como Ministros e Secretários de Estado e municipais.


    Gabarito do professor: A






  • RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE ATOS LÍCITOS – Pauta-se no principio da isonomia e requer um efeito anormal para a vítima (particular) do ato produzido pelo Estado.


    RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE ATOS ILÍCITOS – Pauta-se no Principio da legalidade.

  • Viva Renato do QC, futuro presidente do Brasil!!!

  • regra no Brasil é a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO por atos comissivos..Já que é objetiva, é PRESCINDÍVEL ( NÃO precisa)  a demonstração dos elementos subjetivos ( dolo ou culpa) e haverá responsabilidade civil quanto aos atos ilícitos ( por violação à legalidade) e quanto aos atos lícitos também ( por violação à isonomia do indivíduo lesado)... Leeeembrando que a responsabilidade civil do Estado por ATOS OMISSIVOS ( OMISSÃO ESTATAL) é SUBJETIVA, baseada na chamada CULPA DO SERVIÇO / CULPA ADMINISTRATIVA /  CULPA ANÔNIMA / a doutrina francesa da "FAUTE DU SERVICE" ( Tudo sinônimo) !   

     

    GABA A

  • gab A) É admissível a responsabilidade civil do Estado por atos lícitos, com fundamento no princípio da igualdade, e não há óbice jurídico ao seu reconhecimento na via administrativa.

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva, ele vai indenizar por dano causado e ponto final.

    Diante de um ato lícito e perfeito ele também irá indenizar se houver dano.

    ex: uma área é destinada à preservação ambiental, (ato lícito)

    proprietários de casas ali tem seu imóvel de desvalorizado. (possível pleitear indenização ao Estado)

    é o principio da repartição do Onus e Encargos Sociais

  • "A doutrina pátria, em linhas gerais, limita-se a invocar a igualdade, a justa repartição dos encargos sociais e a teoria do risco administrativo para as hipóteses de responsabilidade civil por atos lícitos; nos casos de atos ilícitos, é apontado o princípio da legalidade"

    Fonte: DOI: 10.21902/ Organização Comitê Científico Double Blind Review pelo SEER/OJS Recebido em: 28.06.2015 Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública Aprovado em: 01.09.2015.

    Bons estudos!

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável. Este direito de regresso há de ser exercido em uma demanda em que a responsabilidade do agente público é SUBJETIVA, sendo, assim, importante a verificação de sua CULPA ou DOLO.

    As demais fui por eliminação!

  • GAB: A

    Para o reconhecimento da responsabilidade civil são necessários três requisitos: conduta, dano e nexo. Independentemente de o ato ser ilícito, poderá haver indenização. Também não há óbice ao reconhecimento da responsabilidade na esfera administrativa. 

  • GAB: A

    A) CERTA

    B) A regra, no Brasil, é a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO. A teoria do risco integral é adotada apenas para algumas excepcionalidades. A título de exemplo: danos ambientais e ações terroristas.

    C) A responsabilidade do agente público sempre será SUBJETIVA, ou seja, deve ser aferido seu dolo ou, no mínimo sua culpa.

    D) Vínculo estatutário é o decorrente de um concurso público de provas ou de provas e títulos em que o servidor se submete às regras do estatuto do cargo para o qual foi nomeado.

    E) O conceito de agente público é amplo, portanto, um deputado é sim um agente público, pois também desempenha uma função estatal.

    QUALQUER ERRO COMUNIQUE-ME.

    PERTENCEREMOS!

  • Achei que não fosse o PRINC. da IGUALDADE -_-"


ID
2438938
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Pelo conceito material/objetivo/funcional, só é ato administrativo se for emanado da função administrativa, independente do poder, já pelo conceito formal/subjetivo/organico, só é ato administrativo se for emanado pelo poder executivo.


    B)  Errado, o direito administrativo também compreende os deveres da Administração para com os administrados.

    C) Lei 8112  Art. 116.  São deveres do servidor

    V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública


    D) CERTO: lei 8112 Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

    E) Errado, na verdade o controle é feito pela jurisdição una, e não pelo contencioso administrativo, pois a esfera administrativa nao é dotada de definitividade.

    bons estudos

  • Fiquei em dúvida ao marcar o item "D" 

    Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa.

    Entendo que a regra é independência das esferas. De tal modo, uma esfera não precisa atuar de forma concomitante a outra inclusive pode-se aguardar a responsabilização criminal, pois esta possui o condão de atastar as demais responsablizações nas hipóteses sabidas.

    Nos termos do artigo 121 da lei 8.112/90,  explicitada pelo nobre colega Renato, não ha referência a obrigatoriedade muito menos a concomitância das esferas.  Só as elenca.

    Marquei por exclusão...mas não me convenci.  

  • Sistema do Contencioso Adm. ou Sistema Frances - O poder judiciario julga todas as controversias que existam no estado, menos as que envolvam a Adm. Publica

     

    Sistema de Jurisdição Única ou Unicidade de Jurisdição - Somente o poder Judiciário, somente a exercício da função jurisdicional, poderá proferir decisões com caráter de definitividade, assim, as decisões adm. se sujeitam a controle judiciário posterior. 

  • Bom dia, gab D

     

    As penalidades são cumulativas

     

    Bons estudos

  • Renato, a letra C é referente ao Art. 3º, I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; (Lei 9.784/99)

    Não tem nada a ver com a Lei 8.112.

  • Delta fox,

    A alternativa falou em possibilidade, não em obrigatoriedade.

    "Os servidores públicos civis PODEM..."

    Por isso a assertiva está correta, não há impedimento para que a responsabilização seja feita de maneira concomitante nas três esferas.

  • LEI 9784

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • a) O Poder Judiciário não pode praticar atos administrativos, mas apenas atos da administração.

    ERRADO: o Poder Judiciário também possui função atípica administrativa.

     

    b) O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes desfrutáveis pelo Estado para a consecução do bem comum e da finalidade pública. Esta concepção, portanto, não compreende deveres da Administração em favor dos administrados que, para este ramo do direito, são objetos da relação jurídico-administrativa. 

    ERRADO: O direito administrativo engloba não apenas o interesse público secundário (da Administração Pública/Estado), mas também o interesse público primário (da sociedade, interesse comum), este último, inclusive, é o que possui supremacia.

     

    c) O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da Administração, pelo administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus direitos.

    ERRADO: Tal direito é garantido no art. 3º, I , da Lei Federal n. 9.784/99.

     

    d) Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa.

    CORRETO: Podem ser responsabilizados, de forma concomitante, nas três esferas.

     

    e) O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo

    ERRADO: Errado. O Brasil não adotou o modelo francês do contencioso administrativo, mas sim, a jurisdição una. O Brasil não possui mais o contencioso administrativo (o teve na período imperiral, em 1824, junto ao Poder Moderador)

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.      (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

     

    GABARITO: LETRA D

  • a) Errada. Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do Poder Executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo, etc. Quanto aos chamados "atos da administração", a doutrina costuma se referir a esta expressão para tratar dos atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado. No entanto, também pode ser utilizada para tratar de atos adminstrativos de forma geral (em sentido amplo). 

     

    b) Errada. O conceito de administração pública não se restringe a mencionar como sendo um conjunto de regras e princípios que, orientados pela finalidade geral de bem atender ao interesse público, disciplinam a estruturação e o funcionamento das entidades e órgãos integrantes da administração pública, as relações entre esta e seus agentes, o exercício da função administrativa - especialmente quando afeta interesses dos administrados. Também não se restringe a dizer que seu objeto está adstrito a relações jurídicas regidas pelo direito público. Assim, do mesmo modo, o conceito é mais abrangente do que a questão quer revelar, incluindo os deveres da Administração para com os adminstrados. 

     

    c) Errada. A gestão pública incorpora as noções de tratamento ao público de maneira cordial e eficiente. Se um administrado exige a facilitação do exercício de seus direitos, não significa que ele estará exigindo que a Administração dê a ele privilégios ou favorecimentos. A vedação ao favorecimento pessoal decorre do princípio da impessoalidade, previsto expressamente no artigo 37, da CFRB, que não se confunde com facilitar o exercício do direito por parte do administrado, que não pode ter tal exercício obstado pela Administração. Ex.: Um administrado deficiente não pode obstado seu direito de ter acesso a um determinado órgão público. Por isso, cabe à Administração proceder à facilitação de seu direito adaptando suas insatações para que os deficientes possam exercer plenamente seus direitos. 

     

    d) Correta. 

     

    e) Errada. O controle administrativo dos atos ilegais ou ilegítimos praticados pelo poder público é realizado por meio dos Sistemas Administrativos. São dois os sistemas existentes: Francês  (dualidade de jurisdição ou contencioso adminsitrativo, veda o conhecimento pelo poder judiciário de atos da administração pública, ficando sujeito à cortes de natureza administrativa) e o Inglês (unidade de jurisdição - os litígios podem ser levados ao poder judiciário, o único que possui competência para dizer o direito no caso concreto com força de definitividade por meio da coisa julgada). O Brasil adota a jurisdição una (Sistema Inglês).

     

  • Eu só marquei errado porque na assertiva correta tinha COMO REGRA. Foi isso que me induziu ao erro

  • Quanto ao conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:

    A) Primeiramente, atos administrativos são atos regidos pelo direito administrativo, ou seja, são as funções administrativas exercidas pela administração. Por outro lado, atos da administração e todo e qualquer ato praticado pelo estado, seja de ordem administrativa, legislativa ou jurisdicional, seja regido pelo direito público ou privado. Bom, como sabemos, o poder judiciário exerce funções administrativas de forma atípica, por exemplo: quando concede férias ou licenças aos magistrados, quando nomeia servidores técnicos, dentre outros atos. Logo, o judiciário pode sim praticar atos administrativos.

    B) Errado, pois se a função administrativa deve atender ao supraprincípio da supremacia do interesse público, é óbvio que muito se fará em favor dos administrados. Um exemplo é a CONCESSÃO DE licença para funcionamento de estabelecimento que favorece a um administrado empreendedor. 

    C) A alternativa( C ) também está equivocada. Na verdade, o administrado pode sim exigir da administração a facilitação do exercício de seus direitos. Um exemplo é o que diz no inciso 34 do artigo quinto da constituição: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Agora ficou claro que administração deve facilitar o exercício dos direitos dos administrados.

    D) Correto, pois é exatamente o que diz o artigo 121 da lei 8112: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. logo, a alternativa D é o gabarito da questão.

    E) a alternativa (E) está equivocada. O contencioso administrativo representa a dualidade de jurisdição do sistema francês de controle da administração, onde existe tribunais administrativos responsáveis pelo julgamento de litígios administrativos do estado. Nesta ocasião, o próprio tribunal administrativo faz coisa julgada. O Brasil não adotou o sistema francês do contencioso administrativo, mas sim o sistema inglês que não é contencioso, pois nele a jurisdição é una, ou seja, só o poder judiciário faz coisa julgada, a ultima palavra é deste poder. Neste sistema não existem tribunais administrativos. Por isso a questão está errada, pois não adotamos o sistema francês do contencioso administrativo, mas sim o sistema inglês não contencioso. 

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • NÃO SABIA QUE CRIMINAL ERA IGUAL A PENAL.

  • Fiquei na dúvida na letra D por se tratar de esfera criminal.

  • Como regra o indivíduo responde nas três esferas: Criminal, administrativa e civil.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • mata a questão: As Esferas são independentes

  • Sei q não tem nada a ver, mas....tem um erro de regência nesta alternativa, embora dificilmente detectável, pois a maioria assumiu o costume de assim fazer e acha correto; o verbo implicar não possui essa regência de preposição EM. O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da Administração, pelo administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus direitos. O correto é implica a possibilidade, só.

  • Assertiva D

    Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa.

  • A RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS PODE SER DADA NO AMBITO, CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVO, DE MODO QUE É DE ATUAÇÃO INDEPENDENTE.

  • GAB: D

    A alternativa explicita muito bem a INDEPENDÊNCIA entre as esferas administrativa, cível e criminal.

    PERTENCEREMOS!

  • PC-PR 2021

  • e) Errado:

    Na realidade, o controle da Administração Pública, em nosso País, é regido pelo chamado sistema da jurisdição una, cuja sede constitucional encontra-se no art. 5º, XXXV, CF/88, que consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

    O sistema de contencioso administrativo, por sua vez, presente em alguns países europeus, como a França, caracteriza-se pela existência, em paralelo ao Poder Judiciário, de toda uma estrutura de órgãos destinados a julgar litígios envolvendo a Administração Pública, sendo que tais decisões, diferentemente do que se opera no Brasil, fazem genuína coisa julgada material.

  • Gabarito: D

    Com relação a letra "E"

    SISTEMAS:

    1.  Sistema inglês: também chamado de sistema de jurisdição única ou sistema judiciário. Neste sistema, quem decide em última instância é o Poder Judiciário. Neste caso, a Administração também julga, mas não é a Administração que decide em última instância. O julgamento da Administração, assim, pode ser revisto pelo Poder Judiciário. É o regime adotado no Brasil.

    2. Sistema francês: Também chamado de sistema do contencioso administrativo. Neste sistema, a revisão dos atos administrativos é feita pela própria Administração, admitindo-se a intervenção do Poder Judiciário de maneira excepcional (Ex.: nas atividades praticadas pelo Estado que seguem o regime privado - como em contrato de locação; na propriedade privada; na repressão penal).

  • Vamos ao exame de cada afirmativa:

    a) Errado:

    O Poder Judiciário, quando no exercício atípico de função administrativa, pratica, sim, atos genuinamente administrativos, e não apenas atos da Administração (conceito mais amplo). Por exemplo, quando um dado órgão do Poder Judiciário realiza uma licitação para compra de equipamentos, ou quando abre concurso público para provimento de seus cargos, ou ainda quando pude disciplinarmente seus servidores, está-se, em todos esses casos, diante de atos administrativos propriamente ditos.

    b) Errado:

    O equívoco deste item reside em pretender excluir os deveres administrativos do objeto de estudo do Direito Administrativo, o que não é verdadeiro. Afinal, referidos deveres (tanto quanto os poderes) também devem ser abarcados pelo conceito de tal disciplina, derivando, essencialmente, do princípio da indisponibilidade do interesse público. Aí se incluem o poder-dever de agir, o dever de probidade, o dever de prestar contas, o dever de eficiência, dentre outros.

    c) Errado:

    Cuida-se de assertiva que viola a norma do art. 3º, I, da Lei 9.784/99, que assegura, sim, aos particulares o direito à facilitação do exercício de seus direitos. É ler:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;"

    d) Certo:

    Trata-se de proposição perfeitamente de acordo com as normas do arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    (...)

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    e) Errado:

    Nosso ordenamento não adota o modelo do contencioso administrativo, de origem francesa, mas sim o sistema de jurisdição una, fundado no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), em vista do qual o Poder Judiciário também é competente para apreciar e decidir, com definitividade, demandas que envolvam a Administração Pública.


    Gabarito do professor: D


ID
2438941
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da repartição vertical de competências, compete à União estabelecer normas gerais, vale dizer, diretrizes essenciais de comportamento. Com base nesta afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, a CF adotou os dois tipos de repartição vertical. Pelo art. 24, a repartição vertical é não-cumulativa, determinando-se previamente que a União "limiíar-se-á" a legislar sobre normas gerais quanto às matérias que enumera. É cumulativa a competência conhecida comum, refere-se a uma repartição concorrente porque todos concorrem na matéria objeto de competência comum. A CF contemplou tal repartição total ou clássica (porque realmente todos podem atuar sobre tais matérias simultaneamente) no Art. 23.


    B) Art. 24  § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    C) Errado, os Estados têm competência residual e os Municípios têm competência suplementar, o DF acumula características dos dos entes, portanto podemos dizer que o DF tem competência para a competência suplementar compleentar dos Municípios.
    Art. 32 § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    D) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    E) Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    bons estudos

  • Correta, D

    O erro da letra E:

    Não revoga, apenas SUSPENDE, no que lhe for contrário, vejamos:
     

    Art. 24:
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • LETRA D

     

    Compte aos Municípios (artigo 30 da CF)

     

    - LEGISLAR sobre assuntos de interesse local

     

    - SUPLEMENTAR a legislação federal e a estadual no que couber

     

    - INSTITUIR e arrecadar os tributos de sua competência, bem como APLICAR suas rendas

     

    - CRIAR, ORGANIZAR e SUPRIMIR distritos, observada a legislação estadual

     

    - ORGANIZAR E PRESTAR os serviços públicos de interesse local

     

    - MANTER programas de educação infantil

     

    - PRESTAR serviços de atendimento à saúde da população

     

    - PROMOVER a proteção do patrimônio histórico-cultural local

  • GAB D

    A competência SUPLEMENTAR é dividia em duas espécies: 

    Complementar - quando depende de prévia exitência de lei federal a ser especificada (art. 24, parágrafo 2, CF);

    Supletiva - quando surge em virtude da inércia da União para editar as normas gerais (art. 24, parágrafo 3, CF).

  • Esta questão não seria passível de anulação?

    Falar de repartição vertical, é o mesmo que falar em competências concorrentes. E nesta seara, os municípios não entram, pois não possuem competências concorrentes para legislar.

    Os municípios possuem competência suplementar para complementar a legislação federal e estadual, no que couber (art.30, II), mas neste caso não cabe.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A competência concorrente dos entes federativos é não cumulativa, portanto a atuação de um ente exclui a atuação do outro ente. Em outras palavras, ao editar uma norma geral sobre uma matéria, a União exclui a atuação dos demais entes federativos.

    B) INCORRETA. Caso a União não edite normas gerais sobre determinada matéria, ficam os Estados-membros legitimados para editar normas sobre a matéria que seria reservada à União, conforme art. 24, parágrafo 3º da CF.

    C) INCORRETA. Possuem competência suplementar complementar, conforme art. 24, parágrafo 2º da CF.

    D) CORRETA. Embora a Constituição não veicule os Municípios expressamente no caput do art. 24, entende-se que dentro do Pacto Federativo assumido no Brasil, os Municípios possuem uma certa autonomia, e por conseguinte seriam capazes de exercer uma competência suplementar complementar naquilo que lhe seja conexo às suas atribuições constitucionais. 

    E) INCORRETA. As normas estaduais criadas não serão revogadas, mas sim tais normas terão sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à norma geral edita pela União, conforme art. 24, parágrafo 4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D












  • Gabrielle Costa, concordo com você!

  • Êmile Rocha, pior que , pesquisando, vi que a questão está certa mesmo. É igualzinho como fala o professor Sérgio Mendes! 

    Vamos que vamos!

  • Esta certa. Existe SUPLEMENTAR-COMPLEMENTAR ( art. 24) e SUPLEMENTAR- SUPLETIVA ( que é quando a União não legisla e os outros entes o fazem).

    Pelo art. 30, II, então o município também pode complementar, mesmo que não esteja no caput do art. 24 (segundo estudo pela doutrina).

    O que o Município não pode fazer é SUPLEMENTAR-SUPLEMENTAR.

  • O erro da letra E diz respeito ao efeito da norma federal posterior sobre a lei estadual.

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

  • Não perca tempo, vá direto ao comentário do Renato

  • SOBRE O ITEM A:

    "A CRFB/88 não adotou a teoria da repartição vertical concorrente não cumulativa, mas sim a teoria da repartição vertical concorrente cumulativa"

    Na verdade, a CF adotou as duas teorias. A repartição vertical de competências é aquela em que é dado a mais de um ente legislar sobre a mesma matéria. A repartição vertical pode ser de 2 tipos: comum e concorrente.

    A competência comum (art. 23, CF) é a que o tratamento, por um ente, da matéria, não exclui o tratamento da mesma matéria por outro ente. Além disso, são competências materiais. Ex: art. 23, VII: "preservar as florestas, a fauna e a flora". Não é porque a União já preserva, que estados e municípios não devem preservar também. Todos são competentes cumulativamente. Por isso, a competência vertical comum é cumulativa.

    Já a competência concorrente (art. 24, CF) é aquela em que o tratamento da matéria pela União exclui (de certo modo) o seu tratamento pelos demais entes. Cada um tem um pedacinho da competência daquela matéria. Nesse caso, compete à União estabelecer normas gerais, e aos Estados suplementar a lei federal. Há outras particularidades que não dá pra comentar aqui, mas esse é o básico. É uma competência legislativa. Assim, é de competência da União legislar as normas gerais sobre florestas (ex: código florestal) (art. 24, VI, CF), e aos estados cabe apenas suplementar tal legislação, com normas específicas, conforme as características da região. Por isso, a competência vertical concorrente é não cumulativa.

    Portanto, o item está errado porque diz que a CF adotou a teoria da repartição vertical concorrente cumulativa, e não adotou a não cumulativa. Apesar de o item se referir à "repartição concorrente cumulativa", em vez de "comum cumulativa", sabe-se que, em essência, os termos "comum" e "concorrente" têm significado semelhante. A única coisa que diferencia essas duas competências é a cumulatividade, e não a "concorrência".

  • SOBRE O GABARITO

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    SOBRE A LETRA "E"

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • E - Se a União não editar as normas gerais, os demais entes federativos poderão legislar de forma plena sobre a matéria. Contudo, caso a União edite posteriormente as normas gerais, as normas estaduais que lhe forem contrárias serão revogadas.

    Entes Federativos: União, DF, Estados e Municípios. Os municípios não podem editar normas gerais.

    as normas contrárias serão Suspensas.

  • GABARITO: D

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Sobre a letra E...

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

    A norma posteriormente editada pela União suspende a eficácia de lei estadual no que for contrária a ela. Não ocorre revogação!

  • as normas contrárias serão Suspensas.


ID
2438944
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia a seguir os seguintes artigos enunciados pela CRFB/88 e, a partir dos respectivos conteúdos, responda.

1, Artigo 5°, XXXVII: “Inexiste juízo ou tribunal de exceção”.

2. Artigo 5°, LllI: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

Qual princípio a seguir melhor sintetiza o conteúdo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Juiz natural deve ser compreendido como o direito que cada cidadão tem de saber, previamente, a autoridade que irá processar e julgá-lo caso venha a praticar uma conduta definida como infração penal pelo ordenamento jurídico. Juiz natural, ou juiz legal, dentre outras denominações, é aquele constituído antes do fato delituoso a ser julgado, mediante regras taxativas de competência estabelecidas pela lei.

    A constituição consagrou o princípio do juiz natural ao vedar a criação de juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5.°, XXXVII) e estabelecer que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF, art. 5.°, LIII).

    Tribunal de exceção é aquele constituído para o julgamento de um determinado fato. A definição do juízo competente deve ser feita previamente, por meio de normas gerais e abstratas, com base em critérios impessoais e objetivos. Não se admite a designação de um juízo ex post facto ou ad personam (juízos ad hoc).

    FONTE: NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed
    bons estudos

  • Quem errar a questão supra não deve buscar a carteira de trabalho na gaveta como sugere o estúpido hater Aww, e sim estudar mais e não desistir de seus sonhos!

    Parabéns Renato, como sempre comentários prtinentes.

  • Comentando a questão:

    Os dispositivos veiculados na questão tratam dos princípios do juiz natural e do promotor natural. Dentro de um Estado Democrático de Direito, faz-se sempre necessário que o juízo e o promotor sejam pré-instituídos a um  fato, e devem ainda serem investidos conforme os ditames constitucionais (sendo assim por concurso público ou pelo quinto (terço)constitucional nos casos expressos da constituição).
    Qualquer julgamento ou acusação feita, respectivamente, por juiz ou por promotor constituído depois do fato, é uma violação a tais princípios.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




  • NOSSA ...

    Aww Aww

    JÁ TOMUOU POSSE EM QUANTOS CONCURSO?

  • Aww Aww,famoso antipático do QC.

  • Contraditório; todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.É, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.

    Artigo 5º, LV; 247, parágrafo único; ambos da CF, Art. 788, parágrafo único, do CC, Art. 155, do CPP


    Ampla defesa; Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa. art. 5º, LV da constituição federal

    duplo grau de jurisdição; tem a finalidade de garantir a realização de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, daquelas decisões proferidas em primeira instância.


    razoabilidade ;é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito.


    juiz natural; qualquer pessoa possui a garantia de ser julgado pelo Poder Judiciário através de um juiz competente, investido de jurisdição e imparcial.


    Promotor natural;ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas. 

  • ninguém será processado: princípio do promotor natural

    niguém será sentenciado senão pela autoridade competente: princípio do juiz natural

  • DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO -> possibilidade de revisão do processo em outras instâncias.

  • Contraditório; todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.É, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.

    Artigo 5º, LV; 247, parágrafo único; ambos da CF, Art. 788, parágrafo único, do CC, Art. 155, do CPP

    Ampla defesa; Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa. art. 5º, LV da constituição federal

    duplo grau de jurisdição; tem a finalidade de garantir a realização de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, daquelas decisões proferidas em primeira instância.

    razoabilidade ;é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito.

    juiz natural; qualquer pessoa possui a garantia de ser julgado pelo Poder Judiciário através de um juiz competente, investido de jurisdição e imparcial.

    Promotor natural;ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas. 

    )

  • PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • Incrível como aqui tem comentários arrogantes!!! Gente que está mais preocupada em mostrar seu "juridiques" do que analisar a questão em si...questão muito mal elaborada e de difícil entendimento...

  • Como é uma prova sobre carreira POLICIAL...Do artigo acima, podemos extrair, além do JUIZ natural e do PROMOTOR natural, a ideia de DELEGADO natural?

    Para a Doutrina dominante e para o STF e STJ NÃO EXISTE o princípio do DELEGADO NATURAL, pois o delegado não é dotado de jurisdição ou competência, mas sim de ATRIBUIÇÃO. Atribuição para que? para apurar a justa causa dos crimes. Em verdade, se estivermos diante de um crime complexo, de grande repercussão é até recomendado que um delegado mais experiente esteja no comando do que um que tomou posse ontem.

    Não esqueçam que todos os elementos de informação vão ser discutidos em juízo com todas as garantias possíveis, assim, em caso de eventual suspeição ou condutas irregulares do delegado durante o IP, nada impede que ocorra penalidades civis, penais e administrativas, podendo, nesse último caso, a autoridade superior hierarquicamente avocar ou delegar a atribuição de investigação para outra autoridade policial, mediante despacho fundamentado, nos moldes da lei de investigação criminal, ou, até mesmo, o juiz considerar que aqueles elementos de informação são ilegais.


ID
2438947
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de investigar atuação da FUNAI e do INCRA na demarcação de terras indígenas. No curso da CPI, os parlamentares ouviram investigados, bem como testemunhas. Determinaram prisões preventivas, impediram a saída de investigado da comarca, obrigaram o comparecimento forçado de testemunhas faltosas, determinaram quebras de sigilos bancário, fiscal e de interceptação telefônica, bem como determinaram realização de perícias. Considerando apenas as informações contidas no caso em referência, assinale a alternativa correta, de acordo com o tema Poder Legislativo e CPI.

Alternativas
Comentários
  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

    Gab: B

  • Pode ou não pode quebrar o sigilo telefônico?

  • Andressa,

    O sigilo TELEFÔNICO, ou seja, as ligações já feitas e recebidas, seus horários e números dos telefones dos interlocutores (tem viés de passado, diz respeito ao que o que foi feito), pode ser quebrado por CPI. O que não pode é determinar interceptação telefônica (viés de futuro), ouvir o conteúdo de conversas, nem, igualmente, interceptar correspondência.

  • A Constituição já começa errada ao anunciar poderes de investigação de autoridade judicial, pois nunca tivemos a figura do juiz investigador. De todo modo, o princípio da reserva de jurisdição e a ausência do poder geral de cautela impedem que as CPIs violem totalmente a intimidade dos investigados e a liberdade individual.


    Logo, CPI NÃO PODE DETERMINAR:

    a) interceptação telefônica;

    b) mandado de busca e apreensão domiciliar;

    c) prisões e demais medidas cautelares, como sequestro, arresto de bens;

    d) quebra de sigilo de processo tramitando em segredo de justiça;

    e) limitar a locomoção do investigado, restringindo-a a uma comarca, estado ou país;

     

    CPI PODE DETERMINAR:

    a) quebra de sigilo fiscal e bancário;

    b) condução coercitiva de testemunha (tema controvertido);

    c) determinar perícias;

    d) quebra de sigilo de dados telefônicos (registro de chamadas);

    Respondendo à colega Andressa Queiroz: a CPI não pode interceptar ligação telefônica (terceiro que ouve a conversa de dois interlocutores), que atualmente é regulamentada pela Lei 9296/96. A CPI pode determinar apenas a quebra de sigilo dos registros telefônicos para ver as últimas chamadas do investigado, sempre de forma fundamentada.

     

     

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) não têm competência para:

    Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

    Determinar a aplicação de medidas cautelares,

    Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados

    Determinar a anulação de atos do Poder Executivo

    Determinar a quebra do sigilo judicial

    Determinar a interceptação telefônica==============>ato de competencia Jurisdicional

    Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos

    Apreciar atos de natureza jurisdicional=========>independencia dos poderes nao poderá se ferida

    Convocar o Chefe do Poder Executivo======>O art 50 ´da CF é silente em relaçao a convocaçao do Chefe do Poder Executivo

  • CF 88

     

    CPI  -  ( COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO )

     

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    DEPUTADOS FEDERAIS:    TOTAL = 513             1/3 de 513  =          171 DEPUTADOS FEDERAIS

     

    SENADORES:                       TOTAL= 81                1/3 de 81  =            27 SENADORES

     

    >>>  A questão erra também ao afirmar que a CPI foi instaurada por 170 deputados federais, visto que precisaria de no mínimo 171.

     

     

    OBS IMPORTANTE  >>>  " PLUS NOS ESTUDOS " :   

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a CPI, uma vez constituída obedecendo a todos esses 3 requisitos (requerimento de 1/3 do parlamento, indicação de fato determinado e prazo certo), não poderá ser desconstituída pela deliberação plenária da maioria legislativa.

    A Corte entende que a norma do § 3º do art. 58 garante direito público subjetivo das minorias de instaurar a CPI, que em tese é representada pela minoria parlamentar de 1/3. A maioria legislativa não pode frustrar esse direito garantido constitucionalmente.

  • Rapaz... é necessário que 1/3 dos parlamentares da Casa assinem o requerimento da CPI. No caso, 170 assinaram, mas 1/3 da Câmara corresponde a 171 deputados. Tá errada nesse ponto também...

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA A intimação dentro do processo penal (a CPI tem relação com a esfera penal, pois é um procedimento investigatório)  deve ser feita de forma pessoal. O STF entende ser nula a intimação feito por via postal ou por comunicação telefônica. 

    B) CORRETA. O STF no julgamento do Hc nº 71.039 entendeu que a CPI não dispõe de poder para decretar a prisão preventiva. A CPI, no entendimento do STF, só possui poder de investigação.

    C) INCORRETA. A CPI não é dotada de poder para determinar medidas cautelares, como é o caso de determinar o impedimento para que o investigado saia do país, no entanto, pode determinar perícias.

    D) INCORRETA . o quórum para instaurar a CPI é de um terço, portanto, o quórum foi formalmente respeitado. São exigidos a aquiescência de, no mínimo, 170 Deputados Federais (1/3 de 513).

    E) INCORRETA. A CPI pode determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados, no entanto não pode determinar a interceptação telefônica, conforme veiculado na questão;

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B










  •  a) Segundo o STF a intimação de testemunha e indiciado pode ser feita por via de comunicação telefônica ou via postal. Errado, só pode ser feito pessoalmente.

     b) Não agiu corretamente ao decretar a prisão preventiva, tendo em vista que CPIs não são dotadas de poder geral de cautela. Certa Resposta.

     c) Agiu corretamente ao impedir a saída de investigado da comarca, mas incorreu em erro ao determinar perícias. Errado, a CPI pode determinar perícias sim.

     d) No csso em tela, fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI, qual seja, 3/5 dos deputados federais. Errado, é 1/3.

     e) Agiu corretamente ao quebrar os sigilos bancário e fiscal e decretar interceptação telefônica, vez que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Errado, CPI não possui poder próprio de autoridade judicial e não pode decretar inteceptação telefônica.

     

    Agradeço os comentários dos colegas.

  • Cpis não são dotadas de Poderes de Investigação no que tange a Interceptação Telefônica ou a Prisão Cautelar de 3°!

  • RESUMIDAMENTE

    PODE FAZER:

    -Convocar ministro

    -Tomar depoimento de autor. Fed.,Est.,ou Mun.

    -Ouvir suspeitos

    -Ir a qualquer território nac. p/ investigações

    -Preder em flagrante

    -Requisitar informações e doc.

    -Pedir perícias,exames, vistorias e busca apreensão

    -Requisitar fun. de qualquer repartição

    -Determinar ao tcu realização de inspeções e auditorias

    -Quebrar: sigilo bancário,fiscal e de dados

    NÃO PODE FAZER:

    -Condenar

    -Determinar prisões

    -Determinar interceptação telef., quebra de sigilo de corresp.

    -Impedir cidadão de sair do país

    -Expedir mandado de busca e apreensão domic.

    -Impedir presença de advogado

    OBS; as cpis não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes.Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • CPI não pode decretar prisão, exceto em caso de flagrante.


ID
2438950
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

     

    a) Errada. O veto será apreciado em sessão separada (conjunta), dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples (absoluta) dos deputados e senadores. Art. 66, §4º

     

     

    b) Errada. As leis complementares serão aprovadas por maioria simples (absoluta) ao passo que as leis ordinárias serão aprovadas por maioria absoluta (simples). Art. 69.

     

    Quórum de votação

     

    Lei Ordinária = regula matéria nova, maioria simples

    Lei Complementar = regula matéria pré-existente, maioria absoluta

     

     

    c) Errada. A CRFB/88 exige que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal tenha início no Senado Federal (Câmara dos Deputados). Art. 64, caput.

     

    Casa Iniciadora = Câmara dos Deputados

     

    Medidas Provisórias. Art. 62, §8º.

    Projeto de Lei: Presidente da República, STF e Tribunais Superiores. Art. 64, caput.

    Iniciativa Popular (poderá iniciar na CD, cuidado). Art. 61, §2º.§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados (...)

     

    contribuição do colega Max .

     A iniciativa popular começa na CD, e não no SF. Não é uma faculdade. Nesse sentido: Lenza, 18ed., p. 629; art. 13 da Lei 9709/98. 

     

     

    d) Certa. Projetos de lei. enviados pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, podem ser alterados por meio de emendas parlamentares, desde que não acarretem aumento de despesa e haja pertinência temática.

     

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora

     

    Lembrando:

    CCJ: Comissão de Constituição e Justiça

    CT: Comissão Temática

    P: Plenário

     

     

    e) Errada. O Congresso Nacional não pode sustar (pode) os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem a esfera do poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. Art. 49, V. A mão que dá é a mão que tira.

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro do prazo de 30 dias a contar do seu recebimento, e ainda é necessário o quórum de maioria absoluta, conforme art. 66, parágrafo 4º da CF.

    B) INCORRETA. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta (art. 69 da CF) enquanto as leis ordinárias serão aprovadas por maioria simples (constituição é silente, portanto a regra é que seja maioria simples).

    C) INCORRETA. Em regra, o projeto inicia-se na Câmara dos Deputados, só projetos de iniciativa do Senado Federal, iniciar-se-ão neste. Pensamento com espeque no art. 64 da CF.

    D) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 63, I da CF.

    E) INCORRETA. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Poder Executivo que excedam o poder de regulamentação, conforme art. 49, V da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • D) CERTA. Cf. Sylvio Motta (Direito, 2015), mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a órgão/autoridades, é facultada a deputados e senadores a apresentação de emendas. Há, no entanto, duas limitações: (1) a emenda deve ter pertinência temática com o objeto do projeto e (2) não poderá a emenda implicar em aumento de despesa, com exceção de PL orçamentária, que poderá receber emenda parlamentar. 

  •  a) O veto será apreciado em sessão separada, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos deputados e senadores. Errado, é maioria Absoluta.

     

     b) As leis complementares serão aprovadas por maioria simples ao passo que as leis ordinárias serão aprovadas por maioria absoluta. Errado, Leis complementares são aprovadas por maioria absoluta, enquanto as leis ordinárias são aprovadas por maioria simples.

     

     c) A CRFB/88 exige que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal tenha início no Senado Federal. Errado, não é no Senado, mas sim no Congresso Nacional.

     

     d) Projetos de lei. enviados pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, podem ser alterados por meio de emendas parlamentares, desde que não acarretem aumento de despesa e haja pertinência temática. Resposta certa.

     

     e) O Congresso Nacional não pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem a esfera do poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. Errado, pode sustar (Parar, interromper, suspender) sim.

     

    Agradeço pelo comentário do colega Danilo.

  • Curto e grosso

    a) sessão conjunta em 30 dias -> negar o veto presidente tem 48 para promulgar -> não promulgou, presidente do Senado tem 30 mesmo prazo -> não promulgou mesmo prazo presidente da Câmara

    b) lei complementar é apenas qnd CF falar expressamente. Lei ordinária maioria simples, lei complementar maioria. absoluta. Lembrando que não há inconstitucionalidade se lei ordinária for aprovada pelo rito da lei complementar (quem pode o mais pode o menos)

    c) Salvo engano, somente projetos de lei de iniciativa do Senado iniciam no senado (me corrijam qq coisa), todas as demais tem início na câmara dos deputados. Quem pode? PR, Congressistas (dep. e senadores), STF, Tribunais superiores, PGR e população (1 por cento do eleitorado, dividido em 5 estados com pelo menos 0,3 por cento cada estado - 3/10)

    d) CORRETA - cai muito. Sinceramente, , é um artigo q eu particularmente não dou muita atenção. Só acerto pq cai muiito mesmo, então fiquem atentos.

    e) Competência exclusiva do congresso nacional. Duas coisas: 1) é um meio de controle de constitucionalidade repressivo (acho que que é repressivo pelo que lembro); 2) lembrem-se de que quando tem verbo antes (a não ser dispor, que tá no caput da competência privativa do congresso), então é competência exclusiva do congresso.

  • gabarito LETRA D

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

  • Caos

    Complementar Absoluta

    Ordinária Simples

  • Editando alguns comentários.

    Projetos de lei. enviados pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, podem ser alterados por meio de emendas parlamentares, desde que não acarretem aumento de despesa e haja pertinência temática.

    Incorre em vício de inconstitucionalidade formal (CF, arts. 61, § 1º, II, a e c, e 63, I) a norma jurídica decorrente de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, de que resulte aumento de despesa. Parâmetro de observância cogente pelos Estados da Federação, à luz do princípio da simetria.

    [ADI 2.079, rel. min. Maurício Corrêa, j. 29-4-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

  • D de Delta!

    Gp no wpp PC PARÁ.

    Msg in box

  • Vamos analisar cada afirmativa:

    - letra ‘a’: incorreta. “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores” – art. 66, §4º, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta” – art. 69, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados” – art. 64, CF/88;

    - letra ‘d’: correta. “Admissão de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas” – ADI 1333, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 29-10-2014. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘e’: incorreta. “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” – art. 49, V, CF/88.


ID
2438953
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A quem compete julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Advogado-Geral da União?

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Gab: D

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Crimes de Responsabilidade é sempre o STJ e SENADO FEDERAL. Dessa forma, ja eliminaria 3 das 5 assertivas. Com isso as chances aumentariam caso fosse no chute . rs

  • AGU:

     

    Crimes comuns - STF (porque é considerado Ministro de Estado)

     

    Crimes de responsabilidade - Senado Federal

     

     

  • Comentado a questão:

    No caso de crime de responsabilidade do Advogado Geral da União, a competência de julgamento será do Senado Federal. Tal entendimento tem fundamento no art. 52, II da CF. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D



  • Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade:

     

    Pr. e Vice Pr. da República e nos crimes conexos os Ministros de Estado e Comandantes do Exército, Marinha e Aeronática.

    Nos crimes de responsabilidade: AGU, PGR, Ministros do STF, CNJ, CNMP.

     

    Penalidades:

    Perda da funçãopública e inabilitação por 8 anos.

    Julgamento:

    2/3 de seus membros.

  • "Segundo o art. 52, II, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União (AGU) nos crimes de responsabilidade. ... Acontece, porém, que o cargo de AGU foi, por força de lei, denominado "Ministro de Estado" (a tal da "equiparação a Ministro")

  • Considerações do Prof Vicente  de Paulo:

    Segundo o art. 52, II, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União (AGU) nos crimes de responsabilidade. E nas infrações penais comuns, quem processa e julga o AGU?"

    Pelo texto literal da Constituição Federal, o AGU não dispõe de foro especial por prerrogativa de função para crimes comuns; ele só possui foro especial por prerrogativa de função para crimes de responsabilidade, perante o Senado Federal, por força do art. 52, II, da Constituição.

    Acontece, porém, que o cargo de AGU foi, por força de lei, denominado "Ministro de Estado" (a tal da "equiparação a Ministro")! Com isso - adivinhe! -, passou a dispor de foro especial por prerrogativa de função, nas infrações penais comuns, perante o STF, por força do art. 102, I, "b", da Constituição Federal (que outorga foro especial, genericamente, a Ministros de Estado).

    À época, essa manobra foi levada ao conhecimento do STF, e o Tribunal a considerou válida, constitucional. Achei lamentável esse entendimento da nossa Corte Maior! Afinal, com esse artifício, torna-se possível ao legislador, por mera lei ordinária, burlar/alargar a competência constitucional do STF, prevista de forma taxativa no art. 102 da Constituição! Sim, basta o legislador ordinário editar uma lei dizendo que "fulano" é Min. de Estado que tal "fulano" passa, automaticamente, a gozar de foro especial por prerrogativa de função perante o STF!

    Cá entre nós, quando o legislador constituinte originário outorgou foro especial perante o STF a Ministros de Estado, certamente ele estava pensando, apenas, nos titulares de Ministérios, os tais auxiliares do Presidente da República! Mas, agora, depois desse entendimento do STF, se o legislador ordinário estabelecer, por lei ordinária, que "É Ministro de Estado (...) o padre da paróquia municipal" - pronto, já passou o sacerdote a ter direito a ser julgado, originariamente, pelo STF, caso cometa um crime comum! (nada contra o presbítero, foi só um exemplo!)

    Opa, estamos perdendo o foco! Para concurso, interessa, sim, você saber quais as autoridades, além dos titulares de Ministérios, que são Ministros de Estado e que, portanto, gozam de foro especial perante o STF, pela prática de crimes comuns! Veja o que diz a lei (Lei 10.683, de 28/5/2003):

    Art. 25.:

    Parágrafo único. São Ministros de Estado: 

    I - os titulares dos Ministérios;

    II - os titulares das Secretarias da Presidência da República;

    III - o Advogado-Geral da União;

    IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União;

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil.

    Agora, para concluir, quem explica isto: até a minha avó sabia que o Banco Central do Brasil (Bacen) é autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda; mas, veja que lindo, o Presidente do Bacen e o Ministro da Fazenda são, pela Lei, Ministros de Estado!

  • \

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • Os comentários aqui são muitas vezes melhor que os comentários do professor. Meu Deus

  • Gabarito LETRA D-

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  •  Competência para Julgamento das autoridades

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    I-Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.

    II-Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    III-Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

    IV- PGR Julgamento pelo Senado Federal,

    V- MPU em primeira instância compete aos TRF 

    CRIME COMUM:

    I-Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    II-Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    III-Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso). Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo

    IV- PGR Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal

    V- MPU compete os tribunais do STJ

    VI- MPE regra geral compete aos tribunais de justiça dos respectivos estados. 

    Os crimes de responsabilidades estão embarcados

    Art. 85, CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

  • SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;         

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • Processar e julgar o presidente da república

    Crimes comum

    Supremo tribunal federal (STF)

    Crimes de responsabilidade

    Senado federal

  • *CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    1 - P.R.: SENADO

    2 - GOVERNADOR.: TJ ESPECIAL

    3 - PREFEITOS.: CÂMARA MUNICIPAL

    4 - PGR.: SENADO

    5 - MPU.: 1ª INSTÂNCIA TRF

    *CRIMES COMUNS:

    1 - P.R.: STF

    2 - GOVERNADOR.: STJ

    3 - PREFEITOS.: TJ

    4 - PGR.: STF

    5 - MPU.: TRIBUNAIS DO STJ

    6 - MPE.: TJ

  • PC-PR 2021

  • CRIME RESPONSABILIDADE (P.R, AGU, PGR, MINISTRO DE ESTADO, MSTF) PELO SENADO --------‐------- CRIME COMUM (P.R, AGU, PGR, MINISTRO DE ESTADO, MSTF) PELO STF
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

    Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade:

     

    Pr. e Vice Pr. da República e nos crimes conexos os Ministros de Estado e Comandantes do Exército, Marinha e Aeronática.

    Nos crimes de responsabilidade: AGU, PGR, Ministros do STF, CNJ, CNMP.

     

    Penalidades:

    Perda da funçãopública e inabilitação por 8 anos.

    Julgamento:

    2/3 de seus membros.

  • Competência para Julgamento das autoridades

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    I-Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    admitida a acusação contra o Presidente da República por infrações penais comuns ou por crime de responsabilidade, ficará ele suspenso de suas funções pelo prazo de até cento e oitenta dias.

    II-Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    III-Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

    IV- PGR Julgamento pelo Senado Federal,

    V- MPU em primeira instância compete aos TRF 

    CRIME COMUM:

    I-Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    II-Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    III-Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso). Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo

    IV- PGR Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal

    V- MPU compete os tribunais do STJ

    VI- MPE regra geral compete aos tribunais de justiça dos respectivos estados. 

    Os crimes de responsabilidades estão embarcados

    Art. 85, CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais

  • BIZU.

    - Julga o Presidente e outros - crimes de reSponsabilidade!

    S de SENADO FEDERAL.

  • O Senado julgará mesmo não sendo conexo com o presidente?


ID
2438956
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Euclênio, jornalista, teve seu telefone interceptado para que fosse descoberta a fonte de uma reportagem, uma vez que alguém repassara informações a ele para uma matéria sobre corrupção no poder público. A polícia civil, ao elaborar a representação pela receptação telefônica sustentou que a fonte do jornalista participara de um esquema de desvio de verbas públicas e sua identificação seria imprescindível para o sucesso da investigação. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    _____________________________________________________________________________________________________________________

    CF/88:

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

     

    Gab: B

  • GABARITO:B


    Diante da ausência de indícios de que o jornalista, ao publicar o conteúdo de interceptação telefônica, tenha concorrido para a violação de segredo de justiça, o relator concluiu pela ilegalidade da quebra dos sigilos telefônicos de Allan de Abreu Aio e do jornal Diário da Região. Além disso, destacou que o afastamento do sigilo telefônico da empresa e do profissional teve como objetivo exclusivo alcançar a fonte da informação jornalística.

  • Questão confusa!

  • L.9296/96 - Interceptação telefônica
    Art. 2º Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Concordo com o gabarito B, mas acredito que a questão foi mal elaborada, porquando segundo a lei, existe a possibiliade de interceptação sem a identificação e qualificação dos investigados.

  • Quanto à Letra E, devemos eliminar alternativas que tratem sobre direitos fundamentais e que digam que "em hipótese absoluta", "em nenhuma hipótese" tal direito poderá ser violado.
    Devemos nos lembrar que NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS no nosso ordenamento!
    Deste modo, digamos que o Jornalista tenha sido partícipe de um crime juntamente com outra pessoa que seja sua fonte. Nesta situação, caberia SIM à autoridade policial representar pela interceptação telefônica, guardados os requisitos legais, afinal, há CRIME por parte do Jornalista!
    Espero ter contribuído!

  • Questão provavelmente inspirada no caso "Reinaldo Azevedo", jornalista da Revista Veja.

     

    Ver: http://www.politize.com.br/sigilo-da-fonte-caso-de-reinaldo-azevedo/

  • GABARITO B

     

    Somente de forma a contribuir com os demais comentários:

    Para a concessão de um pedido de Interceptação telefônica há a necessidade do esgotamento de todos os outros meios de provas e haver indícios ou participação em infração penal punida no mínimo com reclusão.

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • ITEM POR ITEM:

    A) a interceptação telefônica é legal, mesmo que o jornalista não tenha participado do crime, devendo ser considerado que o sigilo da fonte não foi arrolado entre os direitos fundamentais.

    >> Dois erros. 1º erro: não havia indícios de autoria ou participação do jornalista no crime; o que queriam era investigar a pessoa fonte da informação. Assim, está na vedação do art. 2º, II, Lei 9296/96. 2º erro: o sigilo da fonte é direito individual ligado ao exercício da liberdade de informação garantido pela CF como direito fundamental (art. 5º, XIV).

    B) a interceptação telefônica é ilegal porquanto o jornalista não tenha participação no crime e a CRFB/88 estabeleça o sigilo da fonte como direito individual. CORRETA, pelos motivos do item A.

    C) considera-se a interceptação telefônica ilegal, tendo em vista que o jornalista não participou do crime, contudo não há previsão constitucional ao sigilo da fonte.

    >> Há previsão constitucional ao sigilo da fonte (art. 5º, XIV)

    D) em que pese o sigilo da fonte ser um direito fundamental, a interceptação telefônica é legal, mesmo que o jornalista não tenha participado do crime. 

    >> Se não há indícios de crime, a interceptação é ilegal. (art. 2º, II, Lei 9296/96)

    E) o jornalista não poderia ser interceptado em hipótese alguma, pois a CRFB/88 lhe garante a cláusula de reserva absoluta.

    >> Não existe direito fundamental absoluto, pois, em conflito com outro, um deles será restringido pela técnica da ponderação.

  • A) a interceptação telefônica é legal, mesmo que o jornalista não tenha participado do crime, devendo ser considerado que o sigilo da fonte não foi arrolado entre os direitos fundamentais.

    >> Dois erros. 1º erro: não havia indícios de autoria ou participação do jornalista no crime; o que queriam era investigar a pessoa fonte da informação. Assim, está na vedação do art. 2º, II, Lei 9296/96. 2º erro: o sigilo da fonte é direito individual ligado ao exercício da liberdade de informação garantido pela CF como direito fundamental (art. 5º, XIV).

    B) a interceptação telefônica é ilegal porquanto o jornalista não tenha participação no crime e a CRFB/88 estabeleça o sigilo da fonte como direito individual. CORRETA, pelos motivos do item A.

    C) considera-se a interceptação telefônica ilegal, tendo em vista que o jornalista não participou do crime, contudo não há previsão constitucional ao sigilo da fonte.

    >> Há previsão constitucional ao sigilo da fonte (art. 5º, XIV)

    D) em que pese o sigilo da fonte ser um direito fundamental, a interceptação telefônica é legal, mesmo que o jornalista não tenha participado do crime. 

    >> Se não há indícios de crime, a interceptação é ilegal. (art. 2º, II, Lei 9296/96)

    E) o jornalista não poderia ser interceptado em hipótese alguma, pois a CRFB/88 lhe garante a cláusula de reserva absoluta.

    >> Não existe direito fundamental absoluto, pois, em conflito com outro, um deles será restringido pela técnica da ponderação.

  • A interceptação telefônica será permitida quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em crime, não puder de outro modo ser obtida a prova e o fato investigado constituir crime punido com pena de reclusão.

  • "O sigilo constitucional da fonte jornalística impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”, afirmou o ministro.

    FONTE: STF https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=419222

  • Discordo do gabarito. A finalidade do direito fundamental do sigilo da fonte é blindar o exercício do jornalismo e de profissionais do meio de comunicação, e não o de inviabilizar a persecução quando presentes indícios razoáveis de crime. Oras, inexistindo outros meios disponíveis para apurar o esquema criminosa, presentes os indícios de autoria e materialidade e punível o crime com reclusão, o que impede a interceptação? A banca apenas "inventou" um entendimento no mínimo controverso e impôs um gabarito a partir disso.

    Por analogia, o mesmo raciocínio aplica-se ao advogado em conluio com seu cliente criminoso. Havendo indícios de envolvimento direto do advogado com o esquema criminoso de seu cliente, afasta-se o benefício da confidencialidade para se permitir uma interceptação telefônica na linha do advogado ou mesmo uma busca e apreensão em seu escritório.

  • A questão traz conteúdo referente à interceptação de comunicações telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da Constituição Federal, e regulada pela Lei n° 9.296/1996.

    A interceptação telefônica pode ser defina como o “ato de captar a comunicação telefônica alheia, tendo conhecimento do conteúdo de tal comunicação. É da essência da interceptação a participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de uma comunicação telefônica alheia.". (BRASILEIRO, 2020, p. 812).

    Assim, a interceptação telefônica ocorre quando um terceiro capta diálogo telefônico alheio, entre duas pessoas, sem que essas saibam.

    Feita essa breve introdução, passemos à análise das assertivas, devendo ser assinada a considerada correta:

    A) Incorreta. A intercepção telefônica é ilegal, caso o jornalista não tenha participado do crime, conforme consoante o art. 2°, inciso I, da Lei 9.296/96:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    A assertiva também está errada em decorrência de que o sigilo da fonte foi arrolado entre os direitos fundamentais, estando previsto no art. 5°, inciso XIV da CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    B) Correta. Conforme mencionado na justificativa acima, nos termos do art. 2°, inciso I da Lei 9.296/96, a interceptação é ilegal, tendo em vista que não há participação do jornalista no crime, além do sigilo da fonte é um direito fundamental individual, estando previsto no art. 5°, inciso XIV da CF/88.

    C) Incorreta. Há previsão constitucional do sigilo da fonte no art. 5°, inciso XIV da CF/88.

    D) Incorreta. Para que a interceptação telefônica seja legal é necessário que haja indícios razoáveis de autoria ou participação em crime, que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis, e que o fato investigado seja crime punido com reclusão, consoante o art. 2° da Lei 9.296/96 Logo, no presente caso, a intercepção telefônica é ilegal, posto que não existem indícios razoáveis de autoria ou participação do jornalista no crime.

    E) Incorreta. A inviolabilidade das comunicações telefônicas não é absoluta, consoante o art. 5°, inciso XII da CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;     

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • cabulosa essa questão kkk

  • gab b! requisitos: interceptação x captação ambiental:

    interceptação: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    captação:

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.  


ID
2438959
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Gab: B

  • Errei a questão

    Gabarito "b"

    CF/ 88 Art. 95.  Os juízes gozam das seguintes garantias:

        I -  vitaliciedade, que, no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
  • a) A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade. ERRADA. Será adquirada no 1º grau, conforme art. 95, inciso I, da CF/88.

     b) Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado. CORRETO.

     c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado. ERRADO. Compete ao STF, conforme art. 102, I, c, CF/88

     d) O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele. ERRADO. Art. 92, inciso I-A, CF/88, coloca o CNJ como órgão do Poder Judiciário.

     e) O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado. ERRADO. Art. 93, inciso VIII, CF/88, dispõe que a maioria é ABSOLUTA.

  •  

    Vitaliciedade nos Tribunais > adquirida com a posse

     

    Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94 (estudaremos adiante), no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.

     

     

    FONTE - LENZA (2016)

  • ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    MINISTROS DE ESTADO,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • CNJ é orgão do poder judiciário e exerce função administrativa de controle interno e não tem função jurisdicional. Ver ADI 6637 Salvo engano! Abcs
  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 95, I da CF.

    B) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 52, II da CF. 

    C) INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, b da CF. 

    D) INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário, conforme art. 92, I-A da CF.

    E) INCORRETA. Ele pode ser removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B












  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 95, I da CF.

    B) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 52, II da CF. 

    C) INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, b da CF. 

    D) INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário, conforme art. 92, I-A da CF.

    E) INCORRETA. Ele pode ser removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • * VITALICIEDADE * 

    Obs. há duas exceções (REGRA–decisão judicial):

    - Membros do STF -  podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

    - Membros do CNJ - podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

  • Pegadinha: 

    A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos      / Tribunais - com a posse!

  • O julgamento dos Ministros de Estado pelo Senado somente ocorrerá na hipótese deste cometer CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO com crime de responsabilidade cometido pelo PRESIDENTE ou VICE-PRESIDENTE.

  • LETRA E;

    A remoção do juiz só pode ser feita por interesse público com a decisão da maioria absoluta do tribunal.

    Pois o magistrado possui inamovibilidade.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • A vitaliciedade, nos Tribunais, é adquirida na POSSE.

  • Art. 93 CF - VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;   

  • NN 

  • Em regra, os ministros de Estado são julgados perante o STF, seja por crime comum ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"). Caso o crime de responsabilidade cometido por ministro de Estado tenha conexão com crime praticado pelo presidente ou vice-presidente da República, o julgamento ocorrerá perante o Senado Federal (CF, art. 52, I).

               

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação da EC 23/1999)

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação da EC 23/1999)

  • Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:

    I- processar e julgar o Presidente e o Vice- Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procuradora-geral da República e o Advogado- Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • Nossa, o coisa chata de confundir: O ministro é julgado no STF, mas o MS contra ato de ministro é julgado no STJ.

    #nãoerromais

  • Sobre o Poder Judiciário,

    A - A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade.

    INCORRETA, A  vitaliciedade do magistrado (1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo

    B - Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado.

    Correto

    C - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado.

    INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal,

    D - O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele.

    INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário

    E - O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado.

     

    INCORRETA. Ele pode ser subordinado removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está ou do Conselho Nacional de Justiça,

  • Sobre o Poder Judiciário,

    A - A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade.

    INCORRETA, A  vitaliciedade do magistrado (1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo

    B - Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado.

    Correto

    C - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado.

    INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal,

    D - O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele.

    INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário

    E - O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado.

     

    INCORRETA. Ele pode ser subordinado removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está ou do Conselho Nacional de Justiça,

  • Pegadinha: 

    A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos   / Tribunais - com a posse!

  • Pegadinha: 

    A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos   / Tribunais - com a posse!

  • O afagar constitucional explicito .Respeitemos!

  • Vitaliciedade nos Tribunais > adquirida com a posse

    - Membros do STF -  podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

    - Membros do CNJ - podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.

  • A questão da vitaliciedade em 2º grau sempre cai.

    Devemos ter em mente que os 2 anos são necessários em 1º grau, apenas.

    Isto é, caso venha a fazer parte pelo quinto constitucional o desembargador terá vitaliciedade desse já!

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Os juízes gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado” – art. 95, I, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, sendo este o nosso gabarito. “Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade” – art. 52, II, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República” – art. 102, I, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “São órgãos do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça” – art. 92, I-A, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa” – art. 93, VIII, CF/88.


ID
2438962
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Bartholomeu, dois meses antes de se eleger a deputado federal, cometeu crime de homicídio contra seu desafeto. O crime, no entanto, só foi descoberto após a diplomação. À luz das im unidades parlamentares, Bartholomeu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    * Então, a partir da diplomação, o parlamentar será julgado pelo STF, no caso de crime comum.

    .

    Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    ** Então, só poderá haver a sustação do processo se o crime foi cometido após a diplomação.

     

     

    Por conseguinte, Bartholomeu não terá a imunidade formal em relação ao processo (possibilidade de sustar o processo), pois o crime foi cometido antes da diplomação. mas ele terá a prerrogativa de foro por função (ser julgado pelo STF no caso de crime comum, a partir da diplomação, e ocorrendo, portanto, o deslocamento de competência para o STF).

     

    *** Destaca-se que o foro por prerrogativa de função (CF, Art. 53, § 1º) não se confunde com a imunidade formal. Esta se subdivide em dois tipos, sendo eles:

     

    1) Imunidade formal em relação ao processo = Possibilidade de sustar o processo (CF, Art. 53, § 3º).

     

    2) Imunidade formal em relação à prisão = Impossibilidade, via de regra, de ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável (CF, Art. 53, § 2º).

     

     

     

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  • Haverá o deslocamento por ter sido descoberto após a diplomação por foro de função

  • Comentando a questão:

    No caso de crime ocorrido antes da diplomação, não terá o parlamentar direito à imunidade formal (que é a garantia de não ser preso), consoante o art. 53, parágrafo 3º da CF. Ocorre que desde a expedição do diploma, o parlamentar será submetido a julgamento perante ao Supremo Tribunal Federal, conforme art. 53, parágrafo 1º da CF. Portanto, o parlamentar que pratica crime antes da diplomação não será abarcado pela garantia formal, no entanto seu julgamento será feito perante ao Supremo Tribunal Federal. 

    GABARITO DO PROFESSOR: B




  • Não tem imunidade formal (garantia de não ser preso) porque o crime foi cometido antes da diplomação.

     

    Mas terá prerrogativa de foro (que é ser julgado pelo STF) por causa da sua função (ser parlamentar).

     

    Resumindo, parlamentar pode roubar, matar, estuprar e traficar que o processo vai sempre para o STF onde ficará parado até prescrever.

  • PRERROGATIVA DE FORO: Deputados e Senadores, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento pelo STF, INCLUSIVE para os CRIMES COMUNS praticados ANTES da diplomação. Mas neste caso, o processo não poderá ser sustado.

     

    Ações CIVIS não farão jus a foro por prerrogativa de função. E além de NÃO terem foro por prerrogativa de função, o processo é enviado para a JUSTIÇA COMUM.

     

    Súmula n° 704, do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados." (atração para o STF da competência para julgar cidadãos comuns em crimes conexos com parlamentares).

     

    JURISPRUDÊNCIA: Enquanto durar o mandato, serão julgados, pelos crimes comuns, pelo STF, que mantém o foro caso verificar que o deputado ou senador renuncia para buscar subterfúgio para escapar do processo.

     

  • O STF decidiu que o foro por prerrogativa está limitado aos crimes cometidos no exercício do mandato e em razão dele. Dessa forma, alguém que tenha cometido um crime originariamente de competência da primeira instância deve ser julgado naquele mesmo foro ainda que diplomado parlamentar federal, evitando que a diplomação provoque a remessa do processo ao STF e que, uma vez extinto o mandato, haja nova remessa à instância inferior. Além disso, mesmo um crime cometido no exercício do mandato, mas que não tenha relação com ele, deve ser julgado pela primeira instância. 

  • Questão desatualiza, conforme a jurisprudência do STF.

  • Súmula 394 (cancelada)

    Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (cancelada)

    Tese em outro julgado

    (I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e

    (II) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    [AP 937 QO, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 3-5-2018, acórdão pendente de publicação, Informativo 900.]


  • Conforme novo posicionamento do STF, a prerrogativa do foro somente aplica--se aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionadas às funções desempenhadas, como menciona o informativo 900 do STF.


ID
2438965
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais sobre segurança pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) "A constitucionalização traz importantes conseqüências para a legitimação da atuação estatal na formulação e na execução de políticas de segurança. As leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo, devem estar em conformidade com a Constituição Federal, assim como as respectivas estruturas administrativas e as próprias ações concretas das autoridades policiais. O fundamento último de uma diligência investigatória ou de uma ação de policiamento ostensivo é o que dispõe a Constituição. E o é não apenas no tocante ao art. 144, que concerne especificamente à segurança pública, mas também no que se refere ao todo do sistema constitucional. Devem ser especialmente observados os princípios constitucionais fundamentais - a república, a democracia, o estado de direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana -, bem como os direitos fundamentais - a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança. O art. 144 deve ser interpretado de acordo com o núcleo axiológico do sistema constitucional, em que se situam esses princípios fundamentais - o que tem grande importância, como se observará, para a formulação de um conceito constitucionalmente adequado de segurança pública".

     

    STF, MC-ADI nº 5356, rel. Min. Fachin, j. 18.11.15.

  • a) A polícia marítima é exercida pela Policia Rodoviária Federal e tem atuação em portos prestando-se, ao controle da entrada e da saída de pessoas e bens do país. ERRADO, A POLÍCIA FEERAL EXERCE POLÍCIA MARÍTIMA.

    CF, Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    b) As polícias militares são forças auxiliares e reservas do exército, embora subordinadas aos governadores de Estado, e têm como atribuiçãoc constitucional, entre outras, a lavratura de termos circunstanciados e, nos crimes militares, a investigação policial. ERRADO, a competencia para lavrar termo circunstanciado é da autoridade policia, não estando prevista na CF, mas no art.  69 da Lei 9.099/95. Além disso, nos crimes militares a competencia para investigação divide-se entre Forças Armadas ( Justiça Militar Federal) e policia militares/bombeiros (Justiça Militar Estadual/Distrital)

    1) A apuração de delitos militares, da competência da Justiça Militar Federal ficará a cargo das Instituições Militares Federais, que são as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Já a apuração dos crimes militares da competência da Justiça Militar Estadual/Distrital, fica a cargo das Instituições Militares Estaduais e Distritais, que são as Polícias Militares e o Corpo de Bombeiros.

    2) Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    c) É proibida a instituição, pele União, de órgãos com propósito de coordenar as políticas de segurança e de integrá-las com outras ações do governo, de modo que se contesta a instituição da secretária nacional antidrogas. ERRADA, não é proibida à União criar leis que discutam órgãos de segurança pública.

    d) As leis sobre segurança nos três planos federativos de governo devem estar em conformidade com a CRFB/88, assim como as respectivas estruturas administrativas e as próprias ações concretas das autoridades policiais. CERTO, qualquer lei criada no país deve estar em consonancia com a CF, sob pena de ser considerada inconstitucional. 

    e) O STF definiu o rol do artigo 144, CRFB/88 como exemplificativo, de modo que é permitida, aos Estados, a instituição de polícias penitenciárias ou outros modelos de policiamento desde que, em Constituição Estadual. ERRADO. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.]

  • Essa banca é ridícula!

    Ainda bem que não foi habilitada para fazer o concurso PMDF.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional da segurança pública. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 144, § 1º - “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 144, § 6º “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios".

    Alternativa “c": está incorreta. Não existe tal vedação.

    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF (STF, MC-ADI nº 5356, rel. Min. Fachin, j. 18.11.15) "A constitucionalização traz importantes consequências para a legitimação da atuação estatal na formulação e na execução de políticas de segurança. As leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo, devem estar em conformidade com a Constituição Federal, assim como as respectivas estruturas administrativas e as próprias ações concretas das autoridades policiais. O fundamento último de uma diligência investigatória ou de uma ação de policiamento ostensivo é o que dispõe a Constituição. E o é não apenas no tocante ao art. 144, que concerne especificamente à segurança pública, mas também no que se refere ao todo do sistema constitucional. Devem ser especialmente observados os princípios constitucionais fundamentais - a república, a democracia, o estado de direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana -, bem como os direitos fundamentais - a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança. O art. 144 deve ser interpretado de acordo com o núcleo axiológico do sistema constitucional, em que se situam esses princípios fundamentais - o que tem grande importância, como se observará, para a formulação de um conceito constitucionalmente adequado de segurança pública".

    STF, MC-ADI nº 5356, rel. Min. Fachin, j. 18.11.15.          

    Alternativa “e": está incorreta. O STF delimitou a “Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República". [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.].

    Gabarito do professor: letra d.


  • "leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo,"   Nunca ouvi falar em lei de segurança municipal?

  • Policial militar já pode lavrar TCO! Questão desatualizada.
  • Isabella, a PM não pode lavrar tco de acordo com a cf/88.

    A questão falou expressamente em "atribuição constitucional"

    questão atualizada..apesar de entendimentos diversos da doutrina e jurisprudência.

  • Transcrevo e compartilho do mesmo argumento já exposto "leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo,"   Nunca ouvi falar em lei de segurança municipal?" e sim que o Município pode ter guarda municipal para proteção de seu património.

  • Questão complicada...fiquei em dúvida entre "B" e "D" (desmarquei pra marcar "B") uma vez que lembrei que a "Brigada Militar" lavra a maioria dos TC's aqui no RS. Mas levando em conta que a questão pede expressamente a disposição constitucional fica evidente que a resposta mais apropriada é a letra "D".

    Complementando sobre os TC'S, Gilmar Mendes afirmou que:

    “A interpretação restritiva que o recorrente quer conferir ao termo ‘autoridade policial’, que consta do art. 69, da Lei nº 9.099/95, não se compatibiliza com o art. 144, da Constituição Federal, que não faz essa distinção. Pela norma constitucional, todos os agentes que integram os órgãos de segurança pública – polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares – cada um na sua área específica de atuação, são autoridades policiais” (RE nº 1.050.631-SE-STF).

  • 1-Tema: Termo Circunstanciado elaborado pela PM. Pouco tempo depois do advento da Lei dos Juizados Especiais surgiu a controvérsia se a Policia Militar pode, validamente, lavrar "termo circunstanciado" da Lei 9.099/95. O seu art. 69 fomenta o debate: "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado..." Tribunais de Justiça de vários estados (AM, SP, PR, SC, MG, dentre outros) aceitaram o termo circunstanciado lavrado pelo policial militar, interpretando a expressão “autoridade policial” contida na citada norma de modo a abranger o agente do poder público, investido legalmente para intervir na vida da pessoa natural, que atue no policiamento ostensivo ou investigatório. Essa conclusão sempre foi objeto de resistência. Para muitos, o "termo circunstanciado" veio para substituir ou simplificar o inquérito policial e se este é instaurado pela Polícia Civil, a competência privativa para “termo” continua sendo da PC. Uma corrente intermediária tenta conciliar as duas, lecionando que a PM somente pode lavrar TC onde não tenham Delegados ou Delegacias da Polícia Civil. O STF, em processos difusos, ora admitia, ora não. Nesse mês março, julgando lei do Amazonhas, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela polícia ostensiva (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.614)

  • CNJ decide que PM não pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência. Em decisão monocrática, o conselheiro Luciano Frota afirma que nenhuma lei concede esse poder à PM e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que só polícia judiciária pode exercer essa função, ou seja, a Polícia Civil.

  • Acertei oq eu fui eliminando

  • Termo circunstanciado de ocorrência é motivo de briga entre polícias militares e Polícias Civis por todo o Brasil. Há Estados que já autorizam a sua PM a realizar TCO, entretanto, isso não é pacífico, pois há outros Estados que não permitem. Sejam espertos, notem que essa prova é para Polícia Civil, então tem que ir de acordo com o pensamento deles, ou seja, TCO é competência da Polícia Civil. Por isso a Letra B está ERRADA.

  • No RS a Brigada Militar faz TC há anos, desde 2001!!
  • Hoje, em 2021, a PM e PRF podem realizar TCO, fim.

    Vide o ENUNCIADO 34 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.

  • BANCA LIXO

  • No meu ver está tudo correto, o problema que induziu o candidato ao erro, foi "e têm como atribuição constitucional" , pois existem os TCO, e em relação as investigações policiais realmente acontecem também, até porque, existe o Inquérito Policial Militar (IPM) que o Oficial de Polícia é o responsável em dirigir.

    Entretanto, essas atribuições de investigações da PM entre outras, não estão positivadas na Lei Maior como na questão afirma estar.

  • Se você tem a consciência, que a constituição é maior que tudo ! Vai direto na D.

    Diogo França

  • ADI 6621

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. EDSON FACHIN

    Julgamento: 08/06/2021

    Publicação: 24/06/2021

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGISLAÇÃO QUE CONSIDERA AGENTES DE NECROTOMIA, PAPILOSCOPISTAS E PERITOS OFICIAIS COMO SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO TOCANTINS, E QUE DISCIPLINA ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO. NATUREZA REGULAMENTAR DO DECRETO Nº 5.979/2019. CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA. COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO ROL CONTIDO NO ARTIGO 144 DA CRFB/88. AUTONOMIA DA POLÍCIA CIENTÍFICA. POSSIBILIDADE DE O ENTE FEDERADO CRIAR SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA NÃO SUBORDINADA À POLÍCIA CIVIL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária apresenta-se como entidade apta a, nos termos do art. 103, IX da CRFB/88, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade que questiona desenho institucional da segurança pública com possíveis reflexos sobre a atuação de Delegados da Polícia Civil. 2. A despeito da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de conhecer, em ação direta, da incompatibilidade entre decretos secundários e a legislação ordinária, o Decreto nº 5.979/2019, do Estado do Tocantins, revela suficiente generalidade, abstração e independência normativa para permitir a fiscalização abstrata de sua constitucionalidade. 3. A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. 4. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. 5. Ação direta julgada improcedente.


ID
2438968
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Epitácio, brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfico ilícito de drogas, na Itália, antes de sua naturalização. Considerando que: 1) A Itália requereu sua extradição ao Brasil; 2) Epitácio casou-se com uma brasileira nata e deste relacionamento adveio um filho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 5º 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Vale lembrar que mesmo cometendo o crime de tráfico ilícito de drogas após sua naturalização, Epitácio ainda assim poderia ser extraditado.

    Gab: D

  • Crime Comum cometido antes,

    VS

    Tráfico a qualquer tempo. 

    -

    Filho de Brasileira pouca importa

    E..

    ..

    Fé! 

     

    -

    CF 88 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito D

     

    CF/88:

    Art. 5º 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Vale lembrar que mesmo cometendo o crime de tráfico ilícito de drogas após sua naturalização, Epitácio ainda assim poderia ser extraditado.

     

    Ação para cancelamento da naturalização

    a.       Recai sobre brasileiros naturalizados

    b.       Justiça Federal (art. 109, X, CF)

    c.       Ajuizada pelo MPF

    d.       Quando cabe? Atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, §4°, I)

    e.       Momento da perda da nacionalidade será após o trânsito em julgado da sentença;

    f.       Readquirir a nacionalidade? Em regra, não pode! Exceção: AÇÃO RECISÓRIA (Prazo máximo de 02 anos após a sentença).

     

    Deportação: retirada do estrangeiro do território brasileiro se aqui entrou ou permaneceu irregularmente.

    §  Ato unilateral.

     

    Expulsão: Retirada do estrangeiro do território brasileiro se aqui praticou ato atentatório ao interesse nacional – Decreto do Presidente. Neste caso, havendo INQUÉRITO POLICIAL para apurar a prática delitiva o contraditório e a ampla defesa obrigatório (exceção).

    §  Ato unilateral

     

     

     

  • Gabarito D, com fundamento na Súmula 421 do STF:

     

     

    "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro."

  • É possível a extradição de brasileiro naturalizado?

     

    A extradição é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.

    A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito. Assim dispõe o art. 5º , LI da Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Desta feita, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.

     

    Flávio Reyes - Coach

    Preparação e Coaching para Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • Letra D:

    Obs: Compatibilidade da Súmula 421 com a Constituição Federal de 1988: (Q812987)

    "Existência de família brasileira - Situação que não impede a extradição - Compatibilidade da Súmula 421/STF com a vigente Constituição da República. - A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. Precedentes. - Não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira. - A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. Precedentes."

    (Ext 1343, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 21.10.2014, DJe de 19.2.2015).

    -

    Súmula 421 do STF: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.

    -

    Obs: Irrelevância das relações familiares nos casos de extradição:

    "A proibição relativa à expulsão do estrangeiro, que tenha filho brasileiro dependente, pode estender-se, por analogia, à deportação. Advogado do notório personagem do célebre assalto ao trem pagador, referido pelo ilustre defensor do caso, creio ter sido pioneiro na sustentação dessa aplicação analógica. Vencido, por um voto, no Tribunal Federal de Recursos, vi depois a tese consagrar-se na jurisprudência. Mas, em ambos os casos, tanto na expulsão quanto na deportação, cuida-se de medidas de polícia, dependentes de um juízo discricionário de inconveniência da estada do estrangeiro no território nacional, juízo de conveniência ao qual se pode sobrepor razoavelmente o interesse do filho brasileiro. Na extradição, ao contrário, sempre se reputou irrelevante a circunstância, porque se trata de medida de cooperação internacional à repressão de um comportamento criminoso. Aí, no campo da repressão penal, a paternidade do estrangeiro de filho brasileiro não impede a sua extradição, assim como, no foro interno, ter filho menor e dependente não impede a condenação do brasileiro, embora também importe a sua segregação da família, com evidente prejuízo à assistência devida ao menor." (Ext 510, Voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 6.6.1990, DJ de 3.8.1990).

     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • A questão aborda o tema relacionado aos direitos de nacionalidade e o instituto da extradição. Analisando o caso hipotético narrado e tendo por base a Constituição Federal, é correto afirmar que: Epitácio poderá ser extraditado, tendo em vista que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Conforme art. 5º, LI – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    Atenção para o fato de que não há impedimento para a extradição pelo motivo de Epitácio de ser casado com brasileira e ter um filho em decorrência deste relacionamento. Há, tão somente, vedação para a expulsão, instituto diverso. Nesse sentido:

    Súmula 1, STF: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • GABARITO:D

     

    A questão aborda o tema relacionado aos direitos de nacionalidade e o instituto da extradição. Analisando o caso hipotético narrado e tendo por base a Constituição Federal, é correto afirmar que: Epitácio poderá ser extraditado, tendo em vista que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.


    Conforme art. 5º, LI – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.


    Atenção para o fato de que não há impedimento para a extradição pelo motivo de Epitácio de ser casado com brasileira e ter um filho em decorrência deste relacionamento. Há, tão somente, vedação para a expulsão, instituto diverso. Nesse sentido:


    Súmula 1, STF: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna”. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  •  

    EXTRADIÇÃO        Q812762

    ATENÇÃO:       O art. 5º, inciso LI, da CF/88 estabelece que os brasileiros natos NÃO serão, em hipótese alguma, extraditados.

                        Já os brasileiros  naturalizados poderão ser extraditados nos seguintes casos:

     

    É possível a extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:

     

    i)             crime comum, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO e;

     

    ii)           comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas   afins.

     

    OBS.: No caso de tráfico poderá ser extraditado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou após a sua naturalização. 

    Caso o brasileiro nacionalizado cometa crime de tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização.

     

     

    É importante destacar o entendimento do STF no sentido de que não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Isso porque tal hipótese não foi contemplada pela Constituição.

     

    Há, tão somente, vedação para a expulsão, instituto diverso.

     

    Súmula 1, STF: “É vedada a EXPULSÃO de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna”.

     

     

  • Segundo a súmula 421 STF, o estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.

    NÃO CONFUNDIR 

    súmula 01 STF (“É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna”), que se refere à expulsão de estrangeiro, neste caso não é possível.

  • ERRADA a) A hipótese narrada, no caso em tela, é de expulsão, tendo em vista que a CRFB/88 não permite que brasileiro naturalizado tenha cometido crime, por se tornar nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

     

     ERRADA b)Configura o caso hipótese de deportação. Diferentemente da extradição e da expulsão, a deportação é a entrega por um Estado a outro, a requerimento deste, de pessoa que nele deva respondera processo penal ou cumprir pena.

     

     ERRADA c)A CRFB/88 veda expressamente a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas.

     

    CERTA d)Epitácio poderá ser extraditado, tendo em vista que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro. 

     

     ERRADA e)O STF, em reiteradas decisões, decidiu que a constituição de filho brasileiro impede a extradição, em observância ao princípio do melhor interesse do menor.  súmula 01 STF (“É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna”), que se refere à expulsão de estrangeiro, neste caso não é possível.

  • Aquela questão que quem não manjar de jurisprudência do STF ficará cagaçado kkkkk Insegurança jurídica e arruma de interpretação distorcida: a gente vê por aqui. #simborabrasil kkkkk Ainda bem que dessa vez a lei foi tratada como a lei mesmo rsrs.

  • A extradição está prevista na , artigo , inciso . É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. , inc. , ).

    A expulsão está prevista no artigo  da lei nº /80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo , inciso , d, da , uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973214/qual-a-diferenca-entre-extradicao-expulsao-deportacao-e-banimento-joice-de-souza-bezerra

  • EXTRADIÇÃO   

         

    ATENÇÃO: O art. 5º, inciso LI, da CF/88 estabelece que os brasileiros natos NÃO serão, em hipótese alguma, extraditados.

     Já os brasileiros naturalizados poderão ser extraditados nos seguintes casos:

     

    1) Crime comum, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO e;

     

    2) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas  afins.

     

    OBS.: No caso de tráfico poderá ser extraditado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou após a sua naturalização. 

    Segundo a súmula 421 STF:

    O estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado:

    “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.

  • Nada impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro, fim.

  • Segundo a súmula 421 STF, o estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.

  • Estrangeiro com filho brasileiro.

    EXPULSÃO : NÃO 

    EXTRADIÇÃO : SIM

  • a questão refere às hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado ele será extraditado por ter praticado tráfico *antes da naturalização* e o filho será brasileiro nato, pq a mãe é brasileira
  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘d’. O art. 5º, LI, CF/88, dispõe que: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”. Logo, Epitácio pode ser extraditado, pois não é brasileiro nato e praticou crime antes da naturalização. Vale ressaltar, ainda, que as alternativas ‘a’ e ‘b’ estão incorretas, pois a expulsão é o ato que obriga o estrangeiro a sair do País sem possibilidade de retorno, e a deportação ocorre quando o estrangeiro entra (ou permanece) em nosso Estado de modo ilegal e, por isso, é retirado do território. Por fim, cumpre destacar que a assertiva ‘e’ está errada, pois nossa Corte Suprema, em reiteradas decisões, decidiu que a constituição de filho brasileiro impede a expulsão (não a extradição), em observância ao princípio do melhor interesse do menor (veja RE 608.898 DF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 07-10-2020. Segundo esta decisão, a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido mesmo depois do crime que motivou a medida é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família – Tese 373). 


ID
2438971
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CAPÍTULO VI
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    SEÇÃO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

     

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

     

     

    Classificação 

     

    Permanente pois a ofensa do bem jurídico – privação da liberdade – prolonga-se no tempo, e enquanto a vitima estiver privada de sua liberdade de locomoção a execução estar-se-á consumado; este crime permite, em razão de sua natureza permanente, que o agente pratique o crime mesmo quando a vítima já se encontra privada de sua liberdade, desde que aquela a reduza ainda mais, por exemplo alguém que já se encontra em cárcere privado é acorrentado para impossibilitar sua fuga;

     

    Dano importa na perda do bem protegido, no caso, a liberdade. Outro exemplo: furto.

     

            Perigo importa mera probabilidade de dano do bem protegido.

     

     

    Ainda,

     

    Comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de qualquer condição especial;

    Material, pois produz transformação no mundo exterior, consumando-se somente com a efetiva privação de liberdade da vítima;

    Comissivo ou Omissivo: comissivo, quando o sujeito ativo, com a sua ação, priva a vítima de sua liberdade; omissivo quando por exemplo, o carcereiro deixar de colocar em liberdade o condenado que já cumpriu a pena, ou deixar de restituir a liberdade ao doente mental que recuperou a saúde etc.;

    Doloso, não havendo previsão da modalidade culposa.

     

     

  • Inicialmente, é importante transcrever o artigo 148 do Código Penal, que tipifica o crime de sequestro e cárcere privado:

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;  (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;   (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.  (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    _____________________________________________________________________________
    A) permanente e de perigo. 

    A alternativa A está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado é crime permanente, mas não é crime de perigo.

    De acordo com Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ______________________________________________________________________________
    B) continuado e de perigo

    A alternativa B está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é nem crime continuado nem crime de perigo.

    Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ____________________________________________________________________________
    D) habitual e de perigo. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é nem crime habitual nem crime de perigo.

    De acordo com Cleber Masson, crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).

    A respeito dos crimes de perigo, Cleber Masson ensina que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano. A título de exemplo, Cleber Masson cita o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).
    ______________________________________________________________________________
    E) continuada e de dano 

    A alternativa E está INCORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado não é crime continuado, mas é crime de dano.

    Cleber Masson ensina que crime continuado, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.
    _____________________________________________________________________________
    C) permanente e de dano 

    A alternativa C está CORRETA, pois o crime de sequestro e cárcere privado é crime permanente e crime de dano.

    De acordo com Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. A título de exemplo de crime permanente, Cleber Masson cita o crime de sequestro (artigo 148 do Código Penal).

    Crimes de dano (ou de lesão), por sua vez, são aqueles cuja consumação somente se produz com a efetiva lesão do bem jurídico. Segundo André Estefam, o crime de sequestro e cárcere privado é um exemplo de crime de dano, pois a liberdade de locomoção deve ser atingida para que ocorra a consumação.
    ________________________________________________________________________

    Fontes: 

    ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 2, Parte Especial (arts. 121 a 183), São Paulo: Saraiva, 2010.

    MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Geral. v.1. 7.ed. São Paulo: Método, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA C
  • Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo.

    O crime de dano é aquele que se consuma  com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio).

    Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo).

  • Correta, C

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, porque:

    crimes permanentes são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo.

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime de DANO, porque:

    o crime classificado como de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. No caso da questão, o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal

  • GABARITO C

     

    Apenas complementando, pois já vi ser cobrado em outras questões:

     

    Se, com a pratica do seqüestro e cárcere privado, o agente agir buscando:

    a)      Obter informação, declaração ou confissão da vítima oi de terceira pessoa;

    b)      Provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c)       Em razão de discriminação racial ou religiosa.

     

    O crime será o de tortura e não o de seqüestro e cárcere privado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante acontinuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

    FONTE: MURILO BARATA

  • Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo.

    O crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio).

    Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo).

  • Só uma pergunta galera: isto daí não caberia o princípio da consunção? E logo, apenas um crime?

  • Complementando..

    Dolo de dano ou de lesão >

    é o que se dá quando o agente quer ou assume o risco de lesionar um bem jurídico penalmente tutelado. É exigido para a prática de um crime de dano.

    Dolo de perigo>

     é o que ocorre quando o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem jurídico penalmente tutelado.

  • Assertiva C

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime: = permanente e de dano

  • GAB. C)

    permanente e de dano

  • Pessoal falando jurisdiques rsrsr da raiva disso

    Crime de Dano- Precisa ter ferido o direito da pessoa

    Crime de Perigo-Precisa apenas ter colocado em perigo esse direito

  •  Art 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado

    Liberdade: A privação dela é um claro dano, inclusive dano seríssimo. Por isso a prisão não é regra no Brasil

    -> Se fosse de perigo: Apenas causou perigo de dano ao direito

    Sequestro, cárcere privado: é apenas uma conduta, logo é um crime permanente. Que vai se estendendo até a finalização do mesmo. Inclusive, o flagrante também irá se estender até a finalização desses crimes

    -> Se fosse Continuado: Seriam várias condutas e vários resultados

  • CRIME HABITUAL é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente.

    CRIME CONTINUADO, ou continuidade delitiva, é a modalidade de concurso de crimes que se verifica quando o agente, por meio de duas ou mais condutas, comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, local, modo de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes serem havidos como continuação do primeiro (artigo 71 do Código Penal).


ID
2438974
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a hipótese que contempla um crime de violência doméstica (art. 129, § 9°, CP).

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    Art. 129, paragrafo 9° do CP. 

    Violência Doméstica    (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

            § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

                § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

  • Alguém poderia por favor explicar essa questão de forma mais aprofundada?

  • Gabi Lai, a alternativa que deve tê-lo confundido é a E. Não cabe violência doméstica, mas sim lesão corporal grave,com aumento de 1/3. Deve-se entender esta alternativa pelo art. 129, §1º, III c/c art. 129, §10º.

  • Obrigada, Raul Costa. Confundi nessa parte mesmo. 

  • A hipótese de violência doméstica, prevista no § 9º do art. 129 do CP, configura-se como lesão corporal leve, embora qualificada.

    a) lesão corporal culposa

    b) não houve lesão corporal

    c) vias de fato (corrigida)

    d) lesão corporal leve

    e) lesão corporal grave

  • Carolina, eu discordo do seu raciocínio quanto ao item C.

    O que o item narra é vias de fato, contravenção penal, e não lesão corporal grave.

    No entanto, fazendo um raciocínio quanto à consequência culposa da conduta, teremos vias de fato seguida de lesão leve (e não grave).

    Como vias de fato seguida de lesão ou morte não tem tipo penal definido, a contravenção será absorvida ora pela lesão culposa, ora pelo homicídio culposo.

     

    ________________________________________________

     

    Elemento dos preterdolo:

    Conduta dolosa visando determinado resultado: (lesão)

    Resultado culposo mais grave do que o projetado: (morte)

    Nexo causal

     

    Empurrão seguido de morte culposa.

    -Empurrão é vias de fato, contravenção do art. 21.

    -Então seria: vias de fato seguida de morte. Não tem tipo próprio.

    -Logo: O agente responde por homicídio culposo ficando a contravenção penal absorvida.

     

    CONFESSO QUE NÃO ENXERGUEI NENHUMA DAS HIPÓTESES DO §1º (LESÃO GRAVE)

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

     

    SMJ

  • violência doméstica nem sempre ocorre num contexto de violência de gênero, questão boa para nos atentarmos a isso

  • Acertei a questão pela mais certa. Porém, NÃO consigo visualizar a letra B como não sendo violência doméstica. Pois houve a tentativa de lesão corporal, que não alcançou o resultado por erro na execução. E mesmo havendo desistência voluntária, não podemos negar que houve uma violência psicológica, um dano emocional.  

     

  • Violência doméstica (art. 129, § 9°, CP) = LESÕES LEVES

  •  d) Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves.  CERTO

    Nesse caso, a alternativa se encaixa na descrição do §9°, visto que o homem também poderia ser vítima desse crime.

     e) Durante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Gervásio desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função. ERRADO

    Em razão do princípio da especialidade, o crime descrito na questão seria amparado pela Lei Maria da Penha.

  • Violência Doméstica é uma forma qualificada da Lesão Corporal Leve (caput do art. 129), por isso tem uma pena maior do que esta e menor do que as penas de lesões graves e gravíssimas. 

  • Questão esta com o gabarito errado, pois a hipotese descrita no item E, descreve um tipo penal amparado pela Lei 11340/06 (Maria da Penha)

    Gabarito certo para esta questão: alternativa D

    Conforme outra questão identica, porem para o cargo de Agente de Policia Civil, o Gabarito é a letra A, conforme abaixo.

    Ano: 2017

    Banca: IBADE

    Órgão: PC-AC

    Prova: Agente de Polícia Civil

    Resolvi certo

    Assinale a hipótese que contempla um crime de violência doméstica {art. 129, § 9o, CP).

     a) Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves. 

     b) Casemiro. desejando lesionar a própria mãe. tenta golpeá-la com um bastão, mas erra o alvo, atingindo um vaso. Aterrorizada, a vítima se encolhe esperando novo golpe, mas Casemiro, que poderia prosseguir com a ação, se apieda, cessando a execução do crime.

     c) Bertoldo, em casa, ao efetuar reparos em um lustre, culposamente deixa cair uma ferramenta sobre a cabeça da esposa, que segurava a escada, ferindo-a levemente. 

     d) Durante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Gervásio desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função. 

     e) Marinalva. que coabita com a amiga Soraia. irritada com o fato de a amiga não ajudar na limpeza da casa, dá um empurrão nesta, que se desequilibra e bate com a cabeça na parede, ficando desacordada por cinco minutos. Ao acordar, a vítima, apesar de sentir dores por dois dias, se recupera plenamente, contando com a assistência de Marinalva, a qual não pretendia o resultado. 

  • Alternativa D: Violência doméstica (que pode ser contra CCADI, ou por relações de coabitação, ou ainda hospitalidade);

    Alternativa B e C: Configuram crimes previstos na Lei Maria da Penha (contra Mulher no âmbito das relações familiares). São de punição mais grave e ainda atendem ao princípio da especialidade (tento prevalência sobre o Crime de Lesão Corporal do 129 CP).

     

    Confundir Lei Maria da Penha com o Art. 129 §9° do CP é o grande "X" desse tipo de questão. 

     

    Força e Honra - Cassotto

  • a) Bertoldo, em casa, ao efetuar reparos em um lustre, culposamente deixa cair uma ferramenta sobre a cabeça da esposa, que segurava a escada, ferindo-a levemente. Como a lesão corporal é culposa,não ha de se falar de violência doméstica,pois não há intensão de lesionar.

    b) Casemiro. desejando lesionar a própria mãe. tenta golpeá-la com um bastão, mas erra o alvo, atingindo um vaso. Aterrorizada, a vítima se encolhe esperando novo golpe, mas Casemiro, que poderia prosseguir com a ação, se apieda, cessando a execução do crime.Caso de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA,o agente responde penalmente pelos atos já praticados,caso sejam típicos.Portanto a conduta de Cassemiro é atípica.

    c)Marinalva. que coabita com a amiga Soraia. irritada com o fato de a amiga não ajudar na limpeza da casa, dá um empurrão nesta, que se desequilibra e bate com a cabeça na parede, ficando desacordada por cinco minutos. Ao acordar, a vítima, apesar de sentir dores por dois dias, se recupera plenamente, contando com a assistência de Marinalva, a qual não pretendia o resultado. Trata-se de hipótese de contravenção penal pela "vias de fato"( DL 3688/41 - Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem.) De acordo com Guilherme Nucci " A diferença básica entre vias de fato e lesões corporais é a ofensa à integridade física da vítima; havendo e devidamente atestada por laudo, configura-se o crime; do contrário, a simples contravenção. Exemplo de vias de fato: um tapa no rosto " Apesar da lesões,Marinalva não pretendia o resultado( ausência Animus Laedendi. )

    d)Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves. É Hipótese de Lesão corporal Leve qualificada pela violência doméstica.Os elementos objetivos do tipo estão presentes( Se a lesão for praticada contra descendente).

    e)Durante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Gervásio desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função. É hipótese de Lesão Corporal grave (debilidade permanente de função) com causa de aumento de pena em razão da violência doméstica(tipo prevê que a vítima pode ser alguém com tenha convivido(p.: ex esposa).)A banca colocou como errada a questão pois no enunciado pedia apenas a hipótese de Lesão corporal Leve  em circunstâncias de violência doméstica.Ela ,a banca,exigia que o candidato soubesse qual o tipo previsto no (art. 129, § 9°, CP). Pura decoreba inúltil.

  • GAB. D

    A questão pediu para identificar uma hipótese de violência doméstica, tipificada no art. 129, § 9°, CP. Convém observar que a questão não mencionou a aplicação da lei maria da penha em nenhum momento, justamente para induzir o candidato a pensar nela!

    Lesão corporal decorrente de violência doméstica e lei maria da penha são institutos diferentes. Pode haver violência doméstica fora do âmbito de aplicação da lei maria da penha, justamente no caso do art. 129 § 9º CP, cobrado pela questão.

    Violência Doméstica: § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves. Aplicação do art. 129 §9º CP. Não se aplica a lei maria da penha se a vítima for homem. Então, homem sofre violência doméstica? SIM. Aplica-se a lei maria da penha? NÃO.

    Apesar de não poder ser sujeito passivo na lei Maria da Penha, o homem pode ser vítima de violência doméstica e familiar, nas situações dos arts. 129, §§ 9, 10 e 11 do CP.

  • A banca queria saber APENAS se o candidato saberia o que é um crime de violência doméstica (art. 129, § 9°, CP), porem usou de malicia para que confundisse com a aplicação da LEI MARIA DA PENHA.

  • a) Lesão Corporal Culposa;

    b) Desistência Voluntária, exclui a tipicidade;

    c) Dolo nas vias de fato + culpa na lesão corporal leve = Responde por lesão corporal culposa (o crime de vias de fato é absolvido pelo crime de lesão corporal);

    d) Lesão corporal leve praticada contra descendente. Tal conduta caracteriza crime de lesão corporal leve qualificado pela violência doméstica. Obs.: Essa qualificadora (art. 129, §9º) se aplica a vítima do sexo masculino.

    e) Lesão corporal gravíssima praticada com violência doméstica (contra pessoa com que o agente conviveu: ex-esposa). Trata-se de causa de aumento de pena do crime de lesão corporal gravíssima.

    Assim, tendo em vista que o art. 129, §9 se aplica a lesões leves praticadas com violência doméstica, a opção correta é a letra D.

  • Manolo Vacilão...

  • Violencia domestica

     § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Violencia domestica da lesao corporal nao tem nada a ver com ser contra Mulher

    resp D

  • a violência doméstica, sempre é lesão leve

  • Com fins de responder corretamente à questão, cabe a análise das proposições contidas em cada um dos seus itens  e o confronto com o dispositivo de lei que disciplina a matéria, citado no seu enunciado.
    Item (A) - A conduta praticada por Bertoldo não configura uma modalidade de lesão corporal qualificada pela violência doméstica prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Nos termos do referido dispositivo legal, configura a referida forma qualificada "se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". Na hipótese descrita, o agente não atuou com dolo, não havendo, com efeito, vontade e consciência de agir prevalecendo-se da relações domésticas que tem com seu cônjuge. Trata-se, no caso, de lesão corporal culposa, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - A conduta de Casemiro configura desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Art. 15 - o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". O ato já praticado foi a destruição do vaso que, em razão da ocorrência de aberratio delicti, a configurar resultado diverso do pretendido, previsto no artigo 74 do Código Penal. Todavia, como não há previsão legal da modalidade culposa de crime de dano, de acordo com o parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, o agente não responderá por crime nenhum. A presente proposição é, portanto, falsa. 
    Item (C) - Embora Marinalva tenha agido com dolo de empurrar sua companheira, o resultado, pelo teor da hipótese narrada não se encontrava na esfera de previsibilidade do agente, sendo um caso de preterdolo que, por seu turno, caracteriza-se quando a agente pratica uma conduta visando dolosamente um resultado, mas, de sua conduta, decorre um resultado diverso, que lhe não foi previsto subjetivamente, porém lhe era previsível levando-se em consideração as circunstâncias em que ocorreu o crime. Logo, não é plausível afirmar que Marinalva agiu prevalecendo-se da relação de coabitação, não podendo incidir a qualificadora prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal. A agente responde, no caso, por lesão corporal culposa, sendo a proposição constante deste item falsa.
    Item (D) - A conduta de Manolo configura, com toda a evidência, a qualificadora prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Como se depreende da hipótese descrita, o agente agrediu seu filho, ou seja, descendente, prevalecendo-se das relações domésticas mantidas entre eles. O fato de estar embriagado não lhe favorece, na medida em que embriagou-se voluntariamente, incidindo a teoria da actio libera in causa, segundo a qual não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Assim sendo, a proposição contida neste item é a verdadeira.
    Item (E) - A conduta descrita neste item configura lesão corporal de natureza grave, prevista no artigo 129, § 1º, inciso III, do Código Penal. Não se aplica, com efeito, a norma do § 9º do artigo 129 do Código Penal. Neste sentido, veja-se a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado: "esta causa de aumento de pena (sic), entretanto, é aplicável somente à violência doméstica que gere lesão simples, pois se refere somente ao § 9º. Se as lesões forem graves ou gravíssimas (§§ 1º e 2º), existem faixas específicas de aplicação da pena, razão pela qual não se utiliza o § 9.º do artigo 129". Com efeito, na presente situação hipotética não incide a disposição relativa à violência doméstica, sendo esta alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (D) 
     
     
  • Com fins de responder corretamente à questão, cabe a análise das proposições contidas em cada um dos itens da questão e confrontá-las com o dispositivo de lei que disciplina a matéria, citado no seu enunciado.
    Item (A) - A conduta praticada por Bertoldo não configura uma modalidade de lesão corporal qualificada pela violência doméstica prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Nos termos do referido dispositivo legal, configura a referida forma qualificada "se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". Na hipótese descrita, o agente não atuou com dolo, não havendo, com efeito, vontade e consciência de agir prevalecendo-se da relações domésticas que tem com seu cônjuge. Trata-se, no caso, de lesão corporal culposa, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - A conduta de Casemiro configura desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal que tem a seguinte redação
  • Com fins de responder corretamente à questão, cabe a análise das proposições contidas em cada um dos itens da questão e confrontá-las com o dispositivo de lei que disciplina a matéria, citado no seu enunciado.
    Item (A) - A conduta praticada por Bertoldo não configura uma modalidade de lesão corporal qualificada pela violência doméstica prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Nos termos do referido dispositivo legal, configura a referida forma qualificada "se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". Na hipótese descrita, o agente não atuou com dolo, não havendo, com efeito, vontade e consciência de agir prevalecendo-se da relações domésticas que tem com seu cônjuge. Trata-se, no caso, de lesão corporal culposa, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - A conduta de Casemiro configura desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal que tem a seguinte redação
  • GALEEERA, VIM SÓ ELOGIAR OS COMENTÁRIOS DO JUIZ FEDERAL GILSON CAMPOS, SÃO EXCELENTES... QUANDO CLICO EM GABARITO COMENTADO E VEJO O NOME DELE EM CIMA JÁ FICO FELIZ, POIS SEI QUE VEM UMA EXPLICAÇÃO BRILHANTE SEM PERDER O DIDATISMO.

  • Art. 129, § 9º, do Código Penal qualifica a lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

    Letra D- Correta.

  • Qual o erro da letra E?....a letra da lei diz ´´QUE CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO´´. Até onde sei, ex esposa é uma pessoa que já conviveu...

  • Atenção!!! A qualificadora do art. 129, §9º abrange SOMENTE a lesão leve, vale dizer, em se tratando de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte, praticada no ambiente doméstico ou familiar, incidem as penas dos §§1º a 3º do art. 129, c/c o §10. 

  • Violência doméstica, seu jegue!!!!

    Preciso ter mais atenção ao fazer a leitura dos enunciados.

  • Forçou bem pouquinho kkkkkk

    Dá um murro na tua ex-mulher pra ver se não é violência doméstica.

  • ATUALIZAÇÃO da lei...

    ...§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos. (Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)

  • Sobre a “E”:

    Se o crime de violência doméstica (art. 129, § 9) configurar lesão grave, gravíssima e morte, aplica-se o §10 do artigo 129 do Código Penal.

    § 9 Se a lesão (LEVE) for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo (GRAVE, GRAVÍSSIMA OU MORTE), se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 

    § 11. Na hipótese do § 9 deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. 

  • < > GABARITO: D

    CARACA LÁ EM MEADOS DE 2007,2008,2009,2010...EU SOFRIA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E NEM SABIA QUE ERA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA "HAHA"

  • A Violência Doméstica (Art. 129, §9, CP) é de natureza LEVE, como o §10, do mesmo artigo, indica. Quanto A letra "E", trata-se, não de violência doméstica, mas de Lesão Corporal de natureza gravíssima.

    Espero ter ajudado, caso tenha me equivocado, aceito correções.


ID
2438977
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  a)não é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação. ERRADO

    É possível, ainda, várias receptações em relação ao mesmo objeto material, cometidas por pessoas distintas, ou, como costumam dizer os doutrinadores, é possível receptação de receptação. É necessário, contudo, que os sucessivos adquirentes tenham ciência da origem criminosa do bem. (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)

     

     b) a receptação qualificada admite a modalidade culposa. ERRADO

    A receptação qualificada, de que trata o art. 180, §1º, não admite a modalidade culposa, mas abrange expressamente o dolo eventual, conforme se depreende da expressão:  Art. 180, § 1º — Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

     

     c)cuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real.  ERRADO

    A existência da receptação pressupõe que o agente queira obter alguma vantagem, para si ou para outrem. A palavra “outrem” refere-se a qualquer outra pessoa que não a autora do crime antecedente. Com efeito, aquele que, por exemplo, esconde um objeto produto de furto a fim de ajudar exclusivamente o próprio ladrão comete crime especial chamado favorecimento real, descrito da seguinte forma no art. 349 do Código Penal: “prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria e receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”.  (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)

     

     d) majoritariamente, entende-se que. se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime. ERRADO

    "Comete receptação quem adquire um carro furtado por um menor, sendo completamente irrelevante o fato de o Estatuto da Criança e do Adolescente chamar essa conduta de ato infracional, uma vez que a regra ora em estudo não permite que paire qualquer dúvida em torno da configuração da receptação." (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)

     

     e)aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime. CORRETO

    Nesse caso, trata-se de participação.

  • DIFERENÇA ENTRE RECEPTAÇÃO X FAVORECIMENTO REAL

     

    A principal diferença entre receptação e favorecimento real é o bem jurídico tutelado com a tipificação dessas condutas. De um lado, previsto dentro do Título “Dos Crimes Contra o Patrimônio“, em capítulo próprio para tratar desses crimes, está a receptação. Por sua vez, o favorecimento real está localizado no capítulo “Dos Crimes Contra a Administração da Justiça“, dentro do Título “Dos Crimes Contra a Administração Pública“.

     

    No primeiro caso, protege-se o patrimônio das pessoas. É tutelado o direito fundamental à propriedade. Assim, reprime-se a conduta de ter produto de crime praticado por outro. De modo diverso, no caso de favorecimento real há uma tentativa de prejudicar o Estado, buscando tornar ineficaz a pretensão punitiva.

     

    Prosseguindo, as próximas distinções estão na finalidade. Na receptação, pretende-se um proveito econômico próprio ou de terceiro. Na outra conduta, a ação é exclusivamente em favor do autor do crime antecedente, tendo havido benefício econômico, moral, ou até ser mera tentativa da prática de delito anterior.

     

    https://direitodiario.com.br/diferenca-crimes-receptacao-e-favorecimento-real/

  • Como ele encomendou vai responder por furto ou roubo.
  • joão silva se garantiu.... o.o

  • (E)

    Aprendendo com outra questão:

    Ano: 2017 Banca: IBADE Orgão: PC-AC Prova: Agente de Polícia Civil

    Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:


    a)aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime. 


    b)não é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação.


    c)cuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real. 


    d)a receptação qualificada admite a modalidade culposa.


    e)majoritariamente. entende-se que. se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime. 

  • Gab:"E

     

    -Não responde por prevaricão, mas sim como particípe no crime realizado.

  • Gabarito: E

    O fato dele encomendar gera entre os agentes um acordo de vontades para a prática delituosa. Por esse motivo o agente 1 responde em concurso de pessoas com o agente 2, incidindo "nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade"

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • RESUMINHO AI DE RECEPTAÇÃO PRA CONTRIBUIR COM QC

     

    Receptação (art. 180) •

    adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (receptação dolosa própria). Nas modalidades “ocultar”, “conduzir” e “ocultar”, o crime além de material, também é permanente;

     • se houver a influência para que terceiro de boa fé adquira, receba ou oculte tais produtos, o crime será de receptação imprópria (interventor);

    • é crime de ação múltipla ou conteúdo variado, porque existem várias condutas nas quais poderá ser punido o infrator (receber, ocultar, transferir...);

    • a receptação é um delito acessório, pois pressupõe a existência de um crime anterior (chamado de delito pressuposto).

    O delito anterior não precisa ser contra o patrimônio como, por exemplo, o peculato.

    Se o fato anterior for contravenção, não haverá o crime de receptação, já que o tipo refere-se a crime (ou delito) e não contravenção.

    Receptação própria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e mesmo assim o adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, tal coisa.
    Receptação imprópria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e induz terceiro de boa fé a adquiri-lo, recebê-lo ou ocultá-lo.

    Receptação qualificada

    • de qualquer forma utilizar (não apenas vender!), no exercício de atividade comercial ou industrial, ainda que não legalizada, coisa que deve saber ser produto de crime;

    Receptação culposa

    • decorre de três fatores: natureza do objeto (pode-se presumir ter sido a coisa obtida por meio criminoso. Ex.: adquirir veículo sem o devido documento de registro);

    valor desproporcional (é a desproporção entre o valor pago e o seu preço real);

    condição do ofertante (é possível presumir ser o autor dado à prática delituosa.

    Ex.: um agente que não tem condições econômicas de possuir um carro importado, e o tem);

    • caberá perdão judicial se o réu for primário e o bem for de pequeno valor.

    *Obs.: a receptação própria é crime material e admite tentativa. Já a imprópria é crime formal e não admite tentativa.

  • Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    Gabarito "E"

  • Quem encomenda o furto, responde como participe no furto e nao por receptaçao.

  • A qualificadora sempre vai aumentar a pena então?

  • Aquele que tenha, de qualquer forma, concorrido no delito anterior, seja a título de coautor ou, mesmo, como partícipe não responde por receptação. Ele responderá pelo roubo/furto anterior. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial, pág. 890, vol.2, 13a. ed., 2016.


    Gabarito correto, letra E

  • Alternativa "C":

    .

    Na verdade, o crime de favorecimento real que é subsidiário à receptação, conclusão que se chega ao ler o art. 349.

  • Letra E.

    a) Errada. É possível a receptação em cadeia.

    b) Errada. A receptação qualificada admite o dolo eventual.

    c) Errada. O favorecimento real que é subsidiário em relação à receptação.

    d) Errada. O ato infracional é análogo ao crime, porém praticado por menor de idade. Caso ele cometa ato infracional e venda para um maior de idade, há receptação.

    e) Certa. A pessoa que encomenda um roubo não responde pela receptação.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • RESUMINHO AI DE RECEPTAÇÃO PRA CONTRIBUIR COM QC

     

    Receptação (art. 180) •

    adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (receptação dolosa própria). Nas modalidades “ocultar”, “conduzir” e “ocultar”, o crime além de material, também é permanente;

     • se houver a influência para que terceiro de boa fé adquira, receba ou oculte tais produtos, o crime será de receptação imprópria (interventor);

    • é crime de ação múltipla ou conteúdo variado, porque existem várias condutas nas quais poderá ser punido o infrator (receber, ocultar, transferir...);

    • a receptação é um delito acessório, pois pressupõe a existência de um crime anterior (chamado de delito pressuposto).

    O delito anterior não precisa ser contra o patrimônio como, por exemplo, o peculato.

    Se o fato anterior for contravenção, não haverá o crime de receptação, já que o tipo refere-se a crime (ou delito) e não contravenção.

    Receptação própria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e mesmo assim o adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, tal coisa.

    Receptação imprópria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e induz terceiro de boa fé a adquiri-lo, recebê-lo ou ocultá-lo.

    Receptação qualificada

    • de qualquer forma utilizar (não apenas vender!), no exercício de atividade comercial ou industrial, ainda que não legalizada, coisa que deve saber ser produto de crime;

    Receptação culposa

    • decorre de três fatores:  natureza do objeto (pode-se presumir ter sido a coisa obtida por meio criminoso. Ex.: adquirir veículo sem o devido documento de registro);

     valor desproporcional (é a desproporção entre o valor pago e o seu preço real);

     condição do ofertante (é possível presumir ser o autor dado à prática delituosa.

    Ex.: um agente que não tem condições econômicas de possuir um carro importado, e o tem);

    • caberá perdão judicial se o réu for primário e o bem for de pequeno valor.

    *Obs.: a receptação própria é crime material e admite tentativa. Já a imprópria é crime formal e não admite tentativa.

  • RESUMINHO AI DE RECEPTAÇÃO PRA CONTRIBUIR COM QC

     

    Receptação (art. 180) •

    adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (receptação dolosa própria). Nas modalidades “ocultar”, “conduzir” e “ocultar”, o crime além de material, também é permanente;

     • se houver a influência para que terceiro de boa fé adquira, receba ou oculte tais produtos, o crime será de receptação imprópria (interventor);

    • é crime de ação múltipla ou conteúdo variado, porque existem várias condutas nas quais poderá ser punido o infrator (receber, ocultar, transferir...);

    • a receptação é um delito acessório, pois pressupõe a existência de um crime anterior (chamado de delito pressuposto).

    O delito anterior não precisa ser contra o patrimônio como, por exemplo, o peculato.

    Se o fato anterior for contravenção, não haverá o crime de receptação, já que o tipo refere-se a crime (ou delito) e não contravenção.

    Receptação própria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e mesmo assim o adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, tal coisa.

    Receptação imprópria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e induz terceiro de boa fé a adquiri-lo, recebê-lo ou ocultá-lo.

    Receptação qualificada

    • de qualquer forma utilizar (não apenas vender!), no exercício de atividade comercial ou industrial, ainda que não legalizada, coisa que deve saber ser produto de crime;

    Receptação culposa

    • decorre de três fatores:  natureza do objeto (pode-se presumir ter sido a coisa obtida por meio criminoso. Ex.: adquirir veículo sem o devido documento de registro);

     valor desproporcional (é a desproporção entre o valor pago e o seu preço real);

     condição do ofertante (é possível presumir ser o autor dado à prática delituosa.

    Ex.: um agente que não tem condições econômicas de possuir um carro importado, e o tem);

    • caberá perdão judicial se o réu for primário e o bem for de pequeno valor.

    *Obs.: a receptação própria é crime material e admite tentativa. Já a imprópria é crime formal e não admite tentativa.

  • Gabarito E.

    Aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime mas sim por CO-AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO.

    Bons estudos.

  • PRA AUXILIAR:

    Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

    Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.            

    A receptação praticada por José consumou-se a partir do momento em que ele adquiriu o armamento. CORRETO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TJ-PRProva: Juiz Substituto

    Considerando a jurisprudência do STJ a respeito dos crimes patrimoniais, assinale a opção correta.

    b) A prisão em flagrante do suspeito de crime de receptação na posse da res furtiva, com registro de furto ou de roubo, comprova a materialidade do delito.

  • Gabarito: E

    O que houve foi uma participação de outro crime (furto/roubo).

  • Resolução: para solucionarmos a questão que é proposta, quero que você se lembro do exemplo dado logo acima acerca da coautoria de Austin. Assim, ao rememorarmos o exemplo, analisando-o à luz das alternativas propostas, podemos concluir que aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime, razão pela qual, será responsabilizado pelo crime no qual o próprio encomendou.

     

    Gabarito: Letra E.

  • Gab E!

    A receptação qualificada é a modalidade comercial. Não há como ser culposa.

    A receptação culposa é a do parágrafo 3, em que compramos coisas presumidamente roubadas, sem saber, devendo presumir.

    E ainda sobre a alternativa E, quem encomendou a prática de um crime patrimonial, está atuando neste crime, seja como um autor intelectual (domínio do fato), ou com partícipe. Não ha que se falar em receptor.

    O que o autor do crime patrimonial faz com o bem, não configura receptação.

    A receptação é o Próximo crime, com o próximo autor....

  • Letra E.

    a) Errado. Receptação em cadeia, ou receptação da receptação.

    b) Errado. A receptação qualificada pode ser praticada mediante dolo direto ou dolo eventual.

    c) Errado. Crime de favorecimento real, art. 349 do CP: o agente presta auxílio para ocultar o produto de crime, em favor de quem praticou o crime. Exemplo: Um sujeito furta uma pulseira de ouro e pede para um amigo guardar essa pulseira de ouro, porque a polícia pode encontrar se fizer um mandado de busca e apreensão na casa do sujeito, o amigo então guarda a pulseira em sua casa.

    d) Errado. Ato infracional é uma conduta análoga a crime, praticado por inimputáveis.

    e) Certo. É partícipe do crime patrimonial.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um de seus itens e o confronto com o nosso ordenamento, a nossa jurisprudência e a nossa doutrina.
    Item(A) - Nos termos do artigo 180 do Código Penal, "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". Não há qualquer empecilho jurídico que impossibilite haver a receptação em decorrência de uma outra receptação que lhe seja prévia. De acordo com Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado no que tange à "receptação de receptação", "é perfeitamente admissível, pois a lei exige, unicamente, ser coisa produto de crime, pouco importando qual seja". O referido fenômeno é conhecido, também segundo o referido autor em seu Curso de Direito Penal, vol. 2, Parte Especial, como receptação em cadeia ou receptações sucessivas. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - A receptação qualificada, prevista no § 1º do artigo 180 do Código Penal, não admite a modalidade culposa, mas apenas o dolo, na modalidade direta ou eventual, senão vejamos: "adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime". Havendo o emprego da coisa que deveria saber produto de crime, o agente incorre em dolo eventual e não na modalidade culposa prevista no § 3º do artigo citado. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - O delito de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Deveras, o crime de favorecimento real é que é expressamente subsidiário ao crime de receptação. Verifica-se, portanto, que a assertiva contida neste item é falsa. 
    Item (D) - Ainda que o autor do delito seja menor de idade e, portanto, isento de pena, pune-se o autor da receptação, prevista no artigo 180 do Código Penal, nos termos do disposto no § 4º, do referido dispositivo legal. Embora a sua conduta seja considerada ato infracional análogo a crime, não fica descaracterizado o crime de receptação praticado pelo receptador. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (E) - Encomendar a prática de crime patrimonial prévio é uma forma de instigar e, com efeito, de participar no referido crime, concorrendo o instigador para prática deste crime, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Não se trata, portanto, de crime de receptação. Assim sendo, a proposição contida neste item é verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)  
  • Com relação ao item D, "Ainda que o autor do delito seja menor de idade e, portanto, isento de pena, pune-se o autor da receptação, prevista no artigo 180 do Código Penal, nos termos do disposto no § 4º, do referido dispositivo legal. Embora a sua conduta seja considerada ato infracional análogo a crime, não fica descaracterizado o crime de receptação praticado pelo receptador. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada. "

  • Sobre a letra a)

    Receptação em cadeia ( Receptação da Receptação )

    conclui se que respondem pelo crime acessório todos os sujeitos que, nas sucessivas negociações envolvendo o mesmo objeto material, tenham conhecimento da sua origem criminosa. Em outras palavras, é responsável pela receptação todo aquele que, ciente da procedência ilícita do bem, pratica uma das condutas típicas indicadas no art. 180, caput, do Código Penal, ainda que a pessoa que lhe transferiu a coisa ignorasse tal circunstância.

    Exemplo: “A” adquire de um desconhecido uma bicicleta, sabendo que se tratava de produto de crime. Depois de utilizar o bem por alguns dias, ele efetua sua venda a “B”, advertindo-o da origem espúria da coisa.

    Masson.

  • Questão nível Delta. Top!

  • Sobre a letra e)

    Se há ajuste /acordo prévio antes da prática delitiva, não há favorecimento real.

    A combina com B o fornecimento de auxílio através de esconderijo para os pertencentes

    que aquele pretende furtar.

    _________________________________________

    Um outro exemplo:

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2018 - TJ-MT - Juiz Substituto

    José revela a seu amigo João que tem a intenção de furtar determinado veículo e, considerando que João é dono de um “ferro velho” lhe propõe a compra do referido veículo após a consumação do furto. João aceita a proposta e, após o furto, compra referido veículo de José.

    Considerando a situação hipotética, João terá cometido o crime de

    A

    furto qualificado.

    _____________________________________________

    Se a colaboração acontece após a prática delitiva = Favorecimento real.

    A solicita auxílio a B para ocultar uma motocicleta que o primeiro sabe ser produto de um furto.

  • Delegado Escrivão da terra dos dinossauros. Questão de ampla interpretação e de um nível alto. Excelente!!!

  • Concurso de crimes.

  • GABARITO "E".

    Trata-se de crime único, isto é, aquele que encomendou atua em coautoria ou participação, nos moldes do art.29 que adotou a teoria monista ou unitária. Partindo da teoria objetivo-formal aquele que encomenda a prática do delito atua como partícipe, pois não realizou o verbo núcleo do tipo. S.M.J.

  • a.Receptação em cadeia, ou receptação da receptação.

    b.A receptação qualificada pode ser praticada mediante dolo direto ou dolo eventual.

    c. Crime de favorecimento real, art. 349 do CP: o agente presta auxílio para ocultar o produto de crime, em favor de quem praticou o crime. Exemplo: Um sujeito furta uma pulseira de ouro e pede para um amigo guardar essa pulseira de ouro, porque a polícia pode encontrar se fizer um mandado de busca e apreensão na casa do sujeito, o amigo então guarda a pulseira em sua casa.

    d.Ato infracional é uma conduta análoga a crime, praticado por inimputáveis.

    e.É partícipe do crime patrimonial.


ID
2438980
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coautoria e participação em sentido estrito), entre outros:

Alternativas
Comentários
  • São quatro os elementos o de concurso de pessoas:

    a) pluralidade de agentes e de condutas;

    b) relevância causal de cada conduta: deve ser  possível vislumbrar nexo de causalidade entre elas e o resultado verificado.

    c) identidade de infrações penains - há entendimento que é resultado e não requisito;

    d) liame subjetivo ou normativo entre os agentes: decorrente do princípio da covergência, é dizer, os agentes devem atuar visando à realização do mesmo tipo penal. Não significa, todavia, acordo prévio.

    A ausência de um desses requisitos impede o reconhecimento do concurso de pessoas.

  • mnemônico --> PRIL

     

    Pluralidade de Agentes

    Relevância Causal

    Identidade de Infração

    Liame Subjetivo

  • REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS

    Para que ocorra o concurso de pessoas deve haver as seguintes condições:

    a) Pluralidade de condutas:

    Existentes condutas de várias pessoas é indispensável, do ponto de vista objetivo, que haja nexo causal entre cada uma delas e o resultado.

    b) Relevância causal de cada um das ações:

    Havendo relação entre a ação de cada uma das condutas e o resultado, ou seja, havendo relevância causal de cada ato delituoso, concorreram essas pessoas para o evento e por ele serão responsabilizadas.

    c) Liame subjetivo entre os agentes:

    É necessário, também, uma ligação psicológica entre os vários autores, ou seja, o conhecimento de que cooperam numa ação comum. Não basta atuar o agente com dolo (ou culpa), sendo necessária uma relação subjetiva entre os concorrentes. Somente a adesão voluntária, objetiva (nexo causal) e subjetiva (nexo psicológico), à atividade criminosa de outrem, visando à realização de um objetivo comum, cria o vínculo do concurso de pessoas e responsabiliza os agentes à pelas consequências da ação. Inexistente esse liame psicológico, não há que se reconhecer o concurso de agentes disciplinado no art. 29 do Cód. Penal.

    d) A identidade de fato:

    Mirabete aborda a questão de identidade de fato com o exemplo de que não haverá vínculo na omissão do empregado que se esquece de fechar uma porta da casa do empregador, circunstância que vai favorecer a entrada do autor de um furto. Inexiste no caso o concurso de agentes pois o empregado não agiu com dolo voltado à facilitar a entrada de um ladrão e apenas o autor da subtração responderá pelo ilícito, apesar de ter sido favorecido pela falta de cuidado do criado. Existirá, no entanto, o liame psicológico quando o empregado, intencionalmente, deixa aberta a porta, ainda que o ladrão desconheça a vontade daquele em ajudá-lo a cometer a subtração. Há no caso o concurso de pessoas, pois o criado agiu de modo a facilitar a conduta do autor do furto, como também desejou concorrer, ou seja, contribuir para a subtração. Deve haver, portanto, a consciente e voluntária participação no fato, mais uma vez demonstrado que não é indispensável o acordo prévio de vontades para a existência do concurso de pessoas.

  • REQUESITOS DO CONCURSO DE AGENTES:

     

    PLURALIDADE DE AGENTES ;

     

    RELEVÂNCIA CAUSAL DAS VÁRIAS CONDUTAS. SE A PARTICIPAÇÃO FOR DE MENOR IMPORTÂNCIA ( PEQUENA EFICIÊNCIA CAUSAL ) A PENA PODE SER DIMINUÍDA DE UM SEXTO A UM TERÇO (P1*)

     

    LIAME SUBJETIVO. ( NÃO SE EXIGE ACORDO DE VONTADES, BASTANDO A PRETENSÃO DE PARTICIPAR E COOPERAR NA AÇÃO DE OUTREM ). FALTANDO LIAME SUBJETIVO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONCURSO DE AGENTES, SURGINDO OS INSTITUTOS DA AUTORIA COLATERAL E INCERTA.

     

    IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL.  PARA QUE SE CONFIGURE O CONCURSO DE PESSOAS, TODOS OS CONCORRENTES DEVEM CONTRIBUIR PARA O MESMO EVENTO ( PREVIAMENTE DETERMINADOE ESCOLHIDO PELOS AGENTES ).

     

    DEUS NO COMANDO.

    REF: CÓDIGO PENAL 

    EDITORA   jusPODIVM 

    ROGÉRIO SANCHES CUNHA.

  • CONCURSO DE PESSOAS 

     

    Só lembrar do "PRIL"  

    Pluralidade de agentes e condutas

    Relevância causal

    Identidade de crimes

    Liame subjetivo

     

    Necessários - o tipo penal precisa de duas ou mais pessoas 

    Eventuais - autoria, participação e coautoria;

    Requisitos - pluralidades de agentes e condutas; vínculo subjetivo; relevância causal e identidade de crimes.

    OBS.: Para que ocorra o concurso é imprescindível à presença dos requisitos.

  • Direito Penal, parte geral, André Estefam, 3ª Edição:

    Requisitos:

    a) Pluralidade de condutas;

    b) Relevância causal da conduta;

    c) Vínculo subjetivo entre os concorrentes (a lei não requer qualquer acordo prévio, basta a consciência por parte das pessoas que de algum modo contribuem com o fato);

    d) Colaboração (material ou moral) anterior à consumação do fato.

     

     

    Já para NUCCI (Manual de Direito Penal):

    a) Existência de 2 ou + agentes

    b) relação de causalidade material entre as condutas desenvolvidas e o resultado;

    c) Vínculo de natureza psicológica ligando as condutas entre si. Não há necessidade de ajuste prévio;

    d) reconhecimento da prática da mesma infração para todos;

    e) existência de fato punível.

  • Alguém sabe o erro da E???
  • Na alternativa " e", o erro está em dizer que para o concurso de pessoas é necessário o prévio acordo entre os agentes.

    O necessário é o liame subjetivo, e não o prévio acordo. Só pelo fato de uma pessoa saber que sua conduta, por mínima que seja, contribuir para um delito, já está configurado o liame  subjetivo.

  • Luis Felipe, um dos requisitos do concurso de agentes é o liame subjetivo, isso significa que basta a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem, não se exigindo acordo de vontades. Acrescento: faltando liame subjetivo, não há que se falar em concurso de agentes, surgindo os institutos da autoria colateral e incerta. 

    Fonte: Código Penal para Concursos, Rogério Sanches. 

    bons estudos! 

  • LUIS FELIPE,

    A "e" está errada porque é necessário liame subjetivo, que não é a mesma coisa que acordo de vontades.

     

    Bons estudos!!!!!

  • Outro Mnemônico que aprendi aqui no QC.

     

    MNEMÔNICO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES:

     PRIVE

    Pluralidade de Agentes

    Relevência causal das condutas.

    Identidade de crime.

    Vínculo subjetivo (liame).

    Existência de fato punível

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • A diferença entre "liame subjetivo" e "acordo de vontades" é sutil. Em concurso de pessoas sempre haverá liame subjetivo, mas nem sempre acordo de vontades.

     

    A multidão criminosa, por exemplo, é caso de concurso de pessoas sem acordo de vontades (prévio ou posterior). De qualquer forma há liame subjetivo entre os agentes, pois a conduta de um é influenciada tacitamente pela do outro e assim por diante (não há acordo expresso).

  • LETRA B

    mnemônico --> PRIL

    Pluralidade de Agentes

    Relevância Causal

    Identidade de Infração

    Liame Subjetivo

  • Gab B

     

    Pril 

     

    Pluralidade agentes

    Relevãncia causal das condutas

    Identidade da infração penal

    liame subjetivo entre os agentes 

  • Mnemônico: PREVIU FATO PUNIVEL

    Pluralidade de agentes

    RElevância causal da colaboração

    VInculo Subjetivo

    Unidade de crimes

    FATO PUNÍVEL

  • Concurso de pessoas PRIVE

  • A liame subjetivo e pluralidade de infrações penais. UNIDADE DE INFRAÇÕES PENAIS A TODOS OS AGENTES.

    C pluralidade de agentes e pluralidade de infrações penais.UNIDADE DE INFRAÇÕES PENAIS A TODOS OS AGENTES

    D acordo de vontades entre os agenies e relevância causal das condutas. BASTA O VÍNCULO SUBJETIVO.

    E pluralidade de agentes e acordo de vontades entre os agentes. BASTA O VÍNCULO SUBJETIVO.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a verificação dos elementos caracterizadores do concurso de pessoas e a análise das assertivas contidas nos seus itens, a fim de verificar qual delas está correta.
    Para que fiquem caracterizadas tanto a coautoria como a participação, devem estar presentes os quatros elementos do concurso de pessoas, quais sejam: 1 - pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnio delitivo; 2 - diversidade de condutas; 3 - identidade/unidade de infração e 4 - relevância causal das condutas para a prática de um único fato.
    Diante dessas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a (B).
    Gabarito do professor: (B)
     
  • Liame é um palavra difícil de esquecer, ainda mais quando vem em conjunto com subjetivo.

  • Ocorre quando há uma colaboração de 2/+ pessoas para a realização de infrações penais. Para a sua ocorrência é necessário a conjugação de 5 requisitos:

    a)      Pluralidade de agentes e de condutas: necessidade pelo menos 2/+ agentes. Podendo ser principal (autor) ou secundária (coautor e partícipe);

    b)     Relevância causal e jurídica das condutas: exige-se que o coautor ou partícipe haja até a consumação e a conduta deve ser relevante para o resultado;

    c)      Identidade de infração: como regra os agentes devem possuir a vontade de realizar/participar da mesma infração;

    d)     Vínculo/Liame subjetivo/concurso de vontades homogêneas: não sendo exigível que tal vínculo seja prévio, pode ser concomitante à conduta, nunca após. Dispensa o AJUSTE PRÉVIO, muito embora seja necessário o liame subjetivo entre os agentes. São coisas distintas.

    QUESTÃO: X, querendo matar Y, sobe até o terraço de um prédio portando um rifle de alta precisão, com silencioso e mira telescópica. Sem ser visto, constata a presença de Z, outro atirador, em prédio vizinho, armado com uma escopeta, também preparado para matar a mesma vítima, tendo Alfredo percebido sua intenção. Quando Y atravessa a rua, ambos começam a atirar. A vítima morre em face, unicamente, dos disparos efetuados por Z.

    TANTO X QUANDO Z devem responder por homicídio consumado, inobstante o disparo fatal ter sido produzido unicamente pela arma de Z. Não houve o ajuste prévio, mas houve liame subjetivo de X com a ação de Z. Diferente se X não soubesse de Z, caso em que X responderia por tentativa de homicídio.

    OBS: AUTORIA COLATERAL/PARALELA/IMPRÓPRIA: os sujeitos praticam o mesmo crime, mas desconheciam a vontade um do outro e não caracteriza concurso de pessoas. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos (denominada de "concorrência de culpas).

    e)      Existência de fato punível.

    OBS: importante ressaltar que a autoria mediata por empregar menor de 18 anos em um crime só irá caracterizar-se caso o menor não tenha discernimento para a conduta, não apenas pelo requisito idade. Se não foi um “mero instrumento” para o crime, pode-se entender por concurso aparente de pessoas

    OBS: não sendo necessária a identificação dos corréus.

  • Gabarito do professor: (B)

  • Concurso de Pessoas. Requisitos:

    PRIL

    Pluralidade de agentes;

    Relevância de condutas;

    Identidade das infrações;

    Liame subjetivo

  • GABARITO B.

    REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS (CUMULATIVOS)

    PLURALIDADE DE AGENTES E CONDUTAS.

    RELAÇÃO CAUSAL – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O CONCURSO DE AGENTES.

    IDENTIDADE CRIMINAL – CRIME ÚNICO PARA TODOS OS CONCORRENTES EM REGRA.

    LÍAME SUBJETIVO - É A CONCORDÂNCIA DE VONTADES.

    CUIDADO: ACORDO PRÉVIO NÃO É REQUISITO PARA O CONCURSO DE PESSOAS.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Liame Subjetivo ou Vínculo Subjetivo(lembrando: o prévio ajuste NÃO É REQUISTO para o concurso de pessoa, pois basta que a pessoa adira àquela conduta que está sendo realizada, naquele momento, para se caracterizar o Concurso de Pessoas) e a Relevância Causal das Condutas( Exemplo: se João empresta um rifle ponto 50 - neste caso, ele seria supostamente PARTICIPE do crime, por prestar auxilio material - para Amarildo(Autor do crime) matar Josefina, mas, no momento do delito, Amarildo decide executar Josefina a pauladas. Assim sendo, consuma-se o fato. Neste caso, João não terá PARTICIPAÇÃO NENHUMA( também chamada de PARTICIPAÇÃO INÓCUA), uma vez que o auxilio material prestado por ele NÃO TEVE INFLUÊNCIA/RELEVÂNCIA ALGUMA NO PROCESSO CAUSAL DA CONDUTA DE AMARILDO).

    Vlw, flw e atéee maisss!!!

  • mnemônico --> PRIL

     

    Pluralidade de Agentes

    Relevância Causal

    Identidade de Infração

    Liame Subjetivo

  • GABARITO b.

    Elementos caracterizadores são os requisitos.

    a) ERRADA. Liame subjetivo é um requisito, mas pluralidade de infrações penais não é, pois se adota a teoria monista ou unitária.

    b) CERTA. Liame subjetivo é um requisito e relevância causal das condutas também.

    c) ERRADA. Pluralidade de agentes é um requisito, mas pluralidade de infrações penais não é, pois se adota a teoria monista ou unitária.

    d) ERRADA. Ainda que relevância causal das condutas seja um requisito, acordo de vontades entre os agentes não é requisito para ao concurso de pessoas.

    e) ERRADA. Pluralidade de agentes é um requisito, mas acordo de vontades entre os agentes não é requisito para o concurso de pessoas.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.


ID
2438983
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia, perceptivelm ente grávida, todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente. Desconsiderando os tipos penais previstos no Estatuto do Desarmamento e levando em conta apenas as informações contidas no enunciado, é correto afirmar que Terêncio praticou crime(s) de:

Alternativas
Comentários
  • Aborto tentado? No enunciado sugere erro sobre a pessoa...

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                   Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Penso que seja o gabarito "D", pois o autor responderia apenas pelo crime de feminicídio majorado, conforme diz a lei especial.

    Art. 121. ........................................................................

    Homicídio qualificado

    § 2o ................................................................................

    Feminicídio

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    .............................................................................................

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar;

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    ..............................................................................................

    Aumento de pena

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

  • Majorar o feminicídio em razão da gestação e imputar o crime de aborto seria bis in idem.

  • Gabarito letra B - Terêncio responderá pelo feminicídio (art. 121, §2º, VI do CP) majorado (art. 121, §4º do CP), pois incorreu em erro de execução (art. 73 do CP), então responde como se tivesse atingido a vítima virtual e não a vítima real (discordo do colega que aponta que houve erro sobre a pessoa, pois não há falsa percepção da realidade quanto ao sujeito passivo do delito).

     

    Quanto ao aborto (art. 125 do CP), o agente praticou o crime na modalidade do dolo eventual, uma vez que sabia da condição de gravidez da vítima, e mesmo assim disparou um tiro de arma de fogo contra ela, demonstrando indiferença quanto à possibilidade de produção do resultado típico, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (crime tentado do art. 14 do CP).

  • Clássico erro de execução, a questão gira em torno do aborto.
  • Alguém me explica o que diabos aborto tem a ver??

    Não seria apenas Feminiício majorado?

  • Bom, na minha opnião não há bis in idem, segue minha posição:

    Além disso, creio que não houve Erro sobre a Pessoa, mas sim Erro sobre a Execução:

    Erro sobre a pessoa  (error in persona) - o agente se confunde, e mata pesoa diversa da pretendida.Ou seja, quer matar Pedro, mas mata João achando que este é Pedro = responde como se tivesse matado Pedro.
    (CP - Art.20  - § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime - no meu exemplo, Pedro).

    Erro na Execução (aberratio ictus) - por ''erro na pontaria'', o agente atinge pessoa diversa da pretendida. Atira contra Pedro, mas por erro de pontaria, acerta João, causando sua morte = responde como se tivesse matado Pedro.
    (CP - Art. 73- Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do Art. 20 deste Código.)

    Minha fundamentação para responder a questão:

    O criminoso (marido), no caso da questão, tentou matar sua ESPOSA , que estáva grávida, obviamente, por ser o próprio marido, ele sabia que sua esposa estava grávida, ou ao menos deveria saber, assumindo o risco de produzir o resultado (nosso famoso Dolo Eventual), por tanto, a DOLO tanto na conduta de matar a esposa, quanto o feto. Isto posto, houve o aborto, na forma tentada, visto que a mãe e o feto sobreviveram e, como houve erro na execução, matou terceiro que não tinha nada haver com a paçoca, o marido vai responder como se estivesse matado sua esposa, portanto responde pelo Art.121 - § 2° - VI (Homícidio Qualíficado pelo FEMINICIDIO), com a majorante de 1/3 por ser praticado contra a mulher durante a gestação (Art.121 - §7º - I).

    Meu entendimento para resolver a questão foi esse, desculpem qualquer ignorância, pois afinal, não sou e nunca serei o dono da verdade.
    Sucesso a todos !!!

  • Curioso é que se o projetil acertasse a mulher, a pena seria aumentada em 1/3 em razão da gestação. Ela não foi alvejada e o camarada responde por um crime autônomo. Porra teria sido melhor se tivesse matado a mulher que pegaria uma pena menor!

  • Tentativa de aborto por conta de dolo eventual.
  • Então quer dizer que, por ele não ter acertado (de fato) a mulher, ele vai responder pelo Feminicídio majorado (erro na execução), e pela tentativa de abordo (pois ele assumiu o risco que o feto iria vir a óbito juntamente com a mulher, mas como não conseguiu matá-la, isso se caracteriza como tentativa)...?

  • Gabarito: B

    No caso houve aberratio ictus e o agente vai responder como se tivesse praticado o crime contra a esposa. Até aí tudo bem!

    O ponto chave da questão é o fato de o agente responder pelo aborto + feminicídio majorado.

    O feminicídio é majorado não pelo aborto, mas por ter ocorrido durante a gestação.

    Se a mulher tivesse sido atingida e morta, e o feto também morresse, o agente responderia por feminicídio majorado + aborto (dolo eventual). Como a mulher não foi atingida, nem o feto morreu, o agente reponde pelo feminicído majorado (nas regras do aberratio ictus) + aborto tentado (dolo eventual)

  • Ao meu ver, não há "bis in idem".

     

    O feminicídio protege a mulher. Se ela está grávida, o legislador lhe deu uma proteção a mais: uma causa de aumento de 1/3 ao ofensor. Veja: é a "condição de ser gentante" que aumenta a pena. A mulher está mais frágil, indefesa e sensível. A causa de aumento apenas considera esta situação: estar grávida ou nos três meses seguintes ao parto. Ponto final. Não se trata de uma circunstância como a prevista na lesão corporal gravíssima, que qualifica o crime se da lesão corporal advém aborto. No feminicídio majorado, o resultado não é considerado, mas apenas a condição pessoal da mulher; na lesão corporal, o que é considerado, por outro lado, é o resultado. Por isso, ao meu ver, existirá feminicídio majorado (pois leva em consideração a condição da mulher + grávida) em concurso com aborto (que leva em conta o segundo resultado lesivo praticado, além do homicídio). 

     

    Essa é a minha opinião. Há posições que defendem o "bin is indem".

  • O objetivo de Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, era atingir, com o disparo de arma de fogo, sua esposa Efigênea, que estava perceptivelmente grávida.

    Contudo, por erro na execução, atinge Nereu.

    Nesse diapasão, dispõe o Código Penal:

    Erro na execução
    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Assim, como Terêncio pretendia atingir sua mulher, grávida, deve responder pelos crimes pretendidos, na forma do artigo 73 do CP.

    O crime de aborto se dá na modalidade tentada, uma vez que Nereu, como homem, não poderia estar grávido.

    Aborto provocado por terceiro
    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Ademais, em virtude da morte de Nereu, Terêncio responde pelo feminicídio majorado, nos termos do artigo 121, §2º, VI e §7º.

    Homicídio simples
    Art. 121. Matar alguem:
    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
    (...).
    Homicídio qualificado
    § 2° Se o homicídio é cometido:
    (...)
    Feminicídio      

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

    (...)
    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
    I - violência doméstica e familiar;   
      
    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   
    (...)

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    Gabarito do Professor: B

  • Boa noite.

    Concordo com todos amigos que marcariam a letra B como gabarito da questão por todos os pontos aqui já levantados.

    Contudo, acresceria que o aborto tentado, neste caso, seria sem a consonância da gestante(Art. 125, CP), pois o agente usou de violência, dissentimento real, no seu intento criminoso.  

  • Esse texto esclarece bastante a questão: 

    "I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto

    Ab initio, para que as causas de aumento de pena previstas pelo inciso I,do § 7º, do art. 121 do Código Penal possam ser aplicadas é preciso que, anteriormente, tenham ingressado na esfera de conhecimento do agente, ou seja, para que o autor do feminicídio possa ter sua pena majorada, quando da sua conduta tinha que saber, obrigatoriamente, que a vítima encontrava-se grávida ou que, há três meses, tinha dado realizado seu parto. Caso contrário, ou seja, se tais fatos não forem do conhecimento do agente, será impossível a aplicação das referidas majorantes, sob pena de adortarmos a tão repudiada responsabilidade penal objtiva, também conhecida como responsabilidade penal sem culpa ou pelo resultado.

    Na primeira parte do inciso I sub examen, podemos extrair as seguintes hipóteses, partindo do pressuposto que o agente conhecia a gravidez da vítima, e que agia com a finalidade de praticar um feminicídio:

    A mulher e o feto sobrevivem – nesse caso, o agente deverá responder pela tentativa de feminicídio e pela tentativa de aborto;

    A mulher e o feto morrem – aqui, deverá responder pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado;

    A mulher morre e o feto sobrevive – nessa hipótese, teremos um feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto;

    A mulher sobrevive e o feto morre – in casu, será responsabilizado pelo feminicídio tentado, em concurso com o aborto consumado."

    https://rogeriogreco.jusbrasil.com.br/artigos/173950062/feminicidio-comentarios-sobre-a-lei-n-13104-de-9-de-marco-de-2015

  • A intenção inicial (elemento subjetivo) era acertar a  esposa e por erro matou o vizinho e como a esposa estava gravída isso majorou o crime e se enquadra como tentativa de aborto e feminicídio majorado, alternativa B.

  • Boa noite alguem poder explicar pq nao tem homicidio ai ja que o vizinho nereu morre.

    Agradeço.

  • Aberrectio ictus. A pessoa responde pelo crime contra quem queria cometer. Apesar que errou a pontaria, mas a sua intenção era matar sua esposa, contudo não a matou por erro de pontaria. Logo, responderá como se tivesse matado a sua esposa.

  • Amigos, a questao nao fala que a esposa abortou, como o candidato vai adivinhar que houve aborto.

  • Questão com problema e repetida, que na outra questão diz ser a letra:

    C) homicídio culposo e aborto, na forma tentada. 

  • Tentativa de aborto com dolo eventual? Bastante forçada essa questão ein

  • RESUMINDO

    FEMINICÍDIO MAJORADO: como se o agente tivesse matado a vítima virtual.

    ABORTO TENTADO: porque a mulher não morreu.

  • Erro de Execução: Aplica-se a pena do crime o qual iria cometer na pessoa certa.
    Portanto, Feminicídio consumado, majorante por estar grávida (1/3 até metade).
    Condição de Gravidez, autor assumiu o risco de causar aborto do feto, porém como não se consumou, ficou na forma tentada.

    Letra B.

  • Concurso formal imperfeito + Erro na execução.

     

  • A questão trata do aberractio ictus : Erro na execução, que leva a considerar a vítima virtual, no caso a esposa. Assim , temos o  feminicídio majorardo, pois a mesma estava grávida! o Feminicídio  é majorado  nos casos de : Gestação ou até 3 meses  após o parto, se a vítima é menor de 14 e maior de 60 e se é deficiente! Como dava para se percerber que a mesma estava grávida tem-se a tentativa de aborto.

  • Se não vai no jeito, vai na marra!!!!! Vou colar no teto, em cima da cama :)

     

    Em 01/02/2018, às 12:10:44, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/10/2017, às 10:02:16, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/10/2017, às 22:16:56, você respondeu a opção D.Errada!

  • Melhor comentário: o de Vinícius. Me convenceu de que, de fato, não há bis idem.

     

    Eis o pulo do gato: "O feminicídio é majorado não pelo aborto, mas por ter ocorrido durante a gestação."

  • O que me fez acertar a questão foi a afirmação de que a vítima estava perceptivelmente grávida. Isso me levou a crer que o marido responderia pela tentativa de aborto, afinal efetuou disparo de arma de fogo para matá-la.

    No tocante ao homicídio consumado, responderá como se tivesse atingido o alvo pretendido (vítima virtual): 

    Mulher em razão dessa condição (feminicídio) + Praticado contra gestante (majorante).

    Conclusão: 

    Tentantiva de aborto e femiminício majorado.

     

    Peço desculpas se tiver algum equivoco ou então não tiver sido clara.

     

  • A ideia é essa

     

    Em 21/04/2018, às 09:58:05, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 01/02/2018, às 12:10:44, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/10/2017, às 10:02:16, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/10/2017, às 22:16:56, você respondeu a opção D.Errada!

  • Erro na execução
    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

  • Questão capciosa, pois há a regra do parágrafo 7°, I: Se o feminicídio for praticado durante à gestação ou três meses após o parto será majorado. 

  • kkkkkkkkkkk Cada comentário..... mas beleza, vamos lá:

     

     

     

    Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia.... (SERIA O CRIME DE FEMINICÍDIO, ATÉ AÍ).... perceptivelmente grávida (DOLO EVENTUAL EM RELAÇÃO AO ABORTO - O TERENCIO ASSUME O RISCO DE, ATIRANDO NA MOÇA, MATAR O FETO - O ABORTO PODE SER TENTADO OU CONSUMADO DEPENDENDO DO RESULTADO)..... todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente (NESSE CASO ESTÁ CLARAMENTE CONFIGURADO O ERRO DE EXECUÇÃO, RESPONDENDO O AGENTE COMO SE TIVESSE ACERTADO A VÍTIMA PRETENDIDA, OU SEJA, NÃO HÁ HOMICÍDIO CULPOSO MAS SIM FEMINICÍDIO)

     

     

     

    OBS.: COMO O FETO NÃO MORREU, CONFIGURA-SE A TENTATIVA!

     

     

    OBS¹: LEMBREM-SE QUE NO ERRO DE EXCUÇÃO O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A VÍTIMA PRETENDIDA, CONFOME O ART 73 DO CP

     

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • A Lei 13.104/15 que tipificou o feminicídio acrescentou entre as majorantes que elevam de 1/3 até 1/2 a pena do feminicídio se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto

    . A majorante aplica-se desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. 

    Ressalta-se que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, no caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto."

     

     Manual de Direito Penal. Parte especial. Rogério Sanches.

  • Sanches, p.73, Manual de DP- Parte Especial, 8ª ed.

    Feminicídio: Majorante do 121, §7º. "Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto" 

    "(...)O objeto da proteção é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto".

     

  • Em relação ao aborto não há dolo eventual, mas sim o chamado dolo direto de segundo grau ou de consequência necessária, tendo em vista que o aborto certamente ocorreria com a morte da gestante. Desse modo, sendo o dolo direto, fica mais evidente a caracterização da tentativa de aborto.

     

    Por outro ladoentendo que não há que se falar em bis in idem, pois os tipos penais protegem bens jurídicos distintos, em um protege-se a mulher grávida (mais vulnerável e, portanto, necessita de uma pena diferenciada), e no outro protege-se o feto.

     

    OBS: Também errei a questão, todavia, analisando melhor o tema, essa conclusão a que cheguei me parece, de fato, mais coerente.

  • O agente respoderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado (feminicídio durante a gestação) e pelo aborto.

  • Em 17/09/2018, às 19:48:01, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 27/01/2018, às 16:45:15, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/01/2018, às 23:00:08, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 07/11/2017, às 08:14:02, você respondeu a opção A.Errada

     

    SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI! 

  • Pessoal , eu acertei a questão, mas o gabarito está equivocado.


    o princípio do ne bis in idem.


    O princípio possui duplo significado:

     Processual: ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pelo mesmo fato.

     Penal material: ninguém pode sofrer duas penas em face do mesmo crime.

    Neste sentido, não é possível, ao praticar o feminicídio, o agente ativo incidir em homicídio qualificado majorado e, também, no crime de aborto, pois, ao matar ou ao tentar matar uma mulher grávida, pagaria duas vezes, pela majorante e pelo crime de aborto.


    para uma análise mais detalhada, indico o seguinte trabalho: https://jus.com.br/artigos/37573/o-crime-de-aborto-versus-a-majorante-do-feminicidio-cometido-durante-a-gestacao

  • Va ao comentario do RICARDO CAMPOS

  • com os comentarios dos colegas entendi que: o aborto e o feminicídio contra sua esposa quem queria atingir e contra quem ele matou nada???

  • Comentário do Ricardo Campos, excelente explicação.


     

  • Gabarito: B

    Galera o gabarito está correto. Feminicídio majorado e aborto (nesse caso tentado) não caracterizam bis in idem, pois no feminicídio se protege a vida da mãe, com aumento de pena por estar gestante, enquanto que no aborto se protege a vida do feto. No caso em tela, o agente errou a pontaria (erro na execução ou aberratio ictus - art. 73 do CP), respondendo como se tivesse acertado a pessoa pretendida. A palavra chave para identificar o aborto é "perceptivelmente grávida", ou seja, ele sabia que ela estava grávida. Ele quis matar "dois coelhos" (mãe e feto) com um tiro só (concurso formal), portanto, são dois dolos distintos (matar a mãe e matar o feto). Como ele não acertou a mãe o aborto é tentado. O feminicídio você identifica pela palavra chave "em razão da condição de sexo feminino" e é majorado porque ela era gestante (art. 121, §7º, inciso I, do CP).

    Avante nos estudos!

    Siga-me no instagram: @professornazario (somos mais de 100 mil seguidores!)

  • Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.


    e tambem responde pelo aborto tentado.

  • O erro na execução eu entendi perfeitamente, mas não me entra na cabeça o agente responder por feminicídio majorado e aborto tentado.

    A intenção do agente era matar a mulher, certo ??

    Alguém pode me explicar essa tentativa de aborto

  • ROGÉRIO SANCHES :

    2.3.3.2 Feminicídio

    A Lei 13.104115 também acrescentou no art. 121 o§ 7°, majorante que eleva de um

    terço até a metade a pena do feminicídio se o crime for praticado:

    a) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto: aplica-se a majorante

    desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da

    pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o

    objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressal-

    tamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio ( da mulher) decorra

    a morte ( do feto), querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso

    formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto. Acrescentação minha para facilitar a compreensão.

  • Perfeita a explicação do Wellmory Nazário.

  • Ué foi imputado duas vezes, a majorante absorveria o aborto.

  • Então, sempre que houver a majorante da mulher grávida, haverá tentativa ou consumação do aborto em concurso formal ? Quando o agente souber da gravidez.

  • GB/B

    PMGO

  • ..............Olha o mestre tirando dúvidas, eu nunca havia entendido, ulaaaaaaaaaaa tonga véia kkkkkkkkkkkkkkkk.............."TODO FEMINICIDIO É UM FEMICIDIO PORQUE A VITIMA É MULHER , MASSSSSSSS NEM TODO FEMICIDIO É FEMINICIDIO,POIS,NEM TODO CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER É EM RAZÃO DO SEXO...........PODE SER EM BRIGA DE TRANSITO POR EXEMPLO............ASSIM DIZ ............................TOP

    Dai tu lê lá o art.121..ss2 e o ss7(majoração)(aumento) rsrsrrsr...............O mais o povo amado explica ai em baixo de forma maraaaaaaaaaaaa.............DEUS OS ABENÇOE.

  • E se Nereu não morresse, responderia pelo que? Tentativa?

  • E SE ELE QUIS MATAR SOMENTE A MULHER E NÃO A CRIANÇA?

    SERIA GAB. D

    A CRIANÇA PODERIA SIM SOBREVIVER...

  • uma salva de palmas ao comentário do colega Wellmory Nazário!!!

  • "(...) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto: aplica-se a majorante desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto." (Rogério Sanches)

  • excelente!!!!

  • Gabarito: B

    Questão muito bem bolada!

    Um ponto importante, o aborto tentado ocorre porque o agente sabia que sua esposa estava grávida, portanto, ao atirar contra ela, o agente assume o risco de matar o bebê mediante dolo eventual. Por erro na execução, mata o vizinho, neste caso responde como se tivesse atingido a pessoa pretendida: a esposa.

  • A questão não deixa claro que terencio também queria provocar o aborto

  • Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    ABORTO TENTADO

    Um ponto importante, o aborto tentado ocorre porque o agente sabia que sua esposa estava grávida, portanto, ao atirar contra ela, o agente assume o risco de matar o bebê mediante dolo eventual.

    Por erro na execução, mata o vizinho, neste caso responde como se tivesse atingido a pessoa pretendida: a esposa.

  • Feminicídio   (homicídio qualificado)   crime hediondo

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:      

    I - violência doméstica e familiar;      

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • Derrubou-me na prova e derrubou-me aqui.kkkkkkkkkk

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando:

    "Se o agente pretende matar a mãe, sabendo que está grávida, e ambos os resultados

    ocorrem, responderá por ambos os crimes (homicídio e aborto) em concurso." Fonte: Estratégia Concursos.

    Veja-se, portanto, que responderia pelos dois crimes: feminicídio e aborto. Entretanto, como não houve lesão ao bem jurídico relacionado ao crime de aborto, responderá, quando a esse tipo penal, por tentativa.

  • teria do erro! erro na execução.

  • Gabarito B: aborto, na forma tentada, e feminicídio majorado.

    Observa-se que Terêncio tem o intuito de matar sua esposa em razão da condição do seu sexo feminino, no entanto, como ainda estava em estágio gestacional, há uma cláusula de aumento de pena (1/3 de aumento), conforme art. 121, §7º do CP.

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Ocorreu erro na execução (aberratio ictus), conforme art. 73 do CP.

    Considerações sobre o Aborto (Art. 124):

    É crime doloso;

    Não existe aborto na modalidade culposa. Se por negligência, imprudência ou imperícia a gestante acabar dando causa ao aborto, a conduta é atípica.

    A tentativa é plenamente possível. Uma vez iniciada a manobra visando provocar o aborto, o resultado pretendido pode não ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo.

  • In casu, por restar caracterizado o erro na execução, considera-se a qualidade da vítima virtual(mulher), e não da vítima real(Nereu), daí a tipificação do delito de feminicídio. Vale ressaltar que essa regra não abrange eventuais agravantes e atenuantes.

  • Gabarito: B

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Façamos uma leitura analítica, senão vejamos:

    Terencio, em razão da condição de sexo feminino, faz disparos de arma contra sua esposa, Efigênia <~~~ Já está caracterizado o "FEMINICÍDIO"~~~> PERCEPTIVELMENTE GRAVIDA"~~~> Caracterizando DOLO EVENTUAL.

    E o que seria "DOLO EVENTUAL" ??~~~> É Crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir, EM RELAÇÃO AO ABORTO, contudo, atinge, por falta de habilidade no manuseio da arma, Nereu, o vizinho que morre, imediatamente ~~~> Aqui temos a figura do ERRO NA EXECUÇÃO, ou se preferir, ABERATION ICTUS~~~>Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Desse forma, reponde o maldito agressor, por FEMINICÍDIO E não por homicídio CULPOSO!

    Vou ficando por aqui, até a próxima!!!

  • Se ele tivesse acertado outra mulher grávida também, daí ele responderia apenas por feminicídio majorado?

  • ELE NUM TEM QUE RESPONDER COMO SE TIVESSE MATADO A MULHER? (POIS ERA SUA INTENÇÃO)

    E NUM SERIA FEMINICÍDIO???

  • Responde pelo feminicio com aumento da pena, pois a mulher estava visivelmente grávida; por estar visivelmente grávida, ele assume o dolo eventual relativamente ao feto, portanto há o concurso de crime (como sabemos, em caso de erro na execução, ele responde como se o crime tivesse sido cometido contra a vítima pretendida); mas pq há o concurso de crime, se aparentemente podia ser um Bis in idem? Pq os bens jurídicos são diferentes. O professor q respondeu à questão, falou q se trata de aborto tentado pq o cara atingido não poderia estar ¨grávido¨; nada a ver; houve só a tentativa pq não houve a morte do feto (claro, não poderia, exatamente pq o cara não poderia estar grávido), mas mesmo q ele tivesse atingido uma outra mulher grávida, precisaria ver se de fato o feto morreu, pois se não morreu, seria ainda tentativa de aborto.

  • Nunca vou me acostumar com questão que não fala a intenção do agente. Atirar não quer dizer nada.

    Cespe eu te amo

    OBS:. Resposta B mesmo, sabia que estava grávida, há aborto

  • No livro de parte especial do Rogério Sanches afirma que "O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto.

  • um tipo de questão que eu rogo para não cair em minha prova porque li reli refiz e não consegui entender a linha de raciocínio, para mim seria assim :

    A marido da gestante B -> A dispara contra B , dolo do feminicídio, A erra B e acerta C,erro na execução, atingindo e matando C -- homicido culposo, portanto ficaria :

    I- (dolo) na tentativa de homicidio qualificado por feminicídio

    II-tentativa de aborto

    III-- homicídio culposo

  • que enunciado estranho. pqp

  • A questão inicia com inciso VI, §2, art.121 (feminicídio) em seguida perceptivelmente grávida, então a majorante do inciso I, §7,121 e vida intrauterina (aborto) e finalizando com o instituto do erro na execução Art. 73. Meu caminho foi esse.

  • Na tentativa de supor o avanço da gestão, errei a questão. Pensei que como ele queria apenas matar a esposa, dependendo do avanço da gravidez, poderia ocorrer o nascimento da criança sem qualquer lesão mesmo a sobrevindo morte da gestante. Visto que a questão não deixa claro a intenção do agente no aborto, como por exemplo efetuar um tiro na barriga, etc. No mais percebo que é uma ótima questão.

  • Não há bis in idem por conta do feminicídio majorado e a tentativa de abordo. A majorante do feminicídio está direcionada à mulher gestante e o aborto ao feto.

  • "Não há bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação pelo crime de aborto, porquanto as duas normas visam tutelar bens jurídicos diferentes: a agravante tutela pessoas em maior grau de vulnerabilidade e o aborto diz respeito ao feto".

    Vide: RECURSO ESPECIAL Nº 1.860.829 - RJ (2020/0028195-4)

  • Não seria o caso de dolo de segundo grau em relação ao feto? Penso deste modo, tendo em vista que o caso em comento não deixa claro se havia animus necandi quanto à morte do feto, apenas da mãe. Logo, quem mata uma grávida sabe que pode também matar um feto, mas é uma consequência necessária para obtenção do intuito criminoso inicial.

    Vale ressaltar ainda que mesmo com a morte da mãe o feto poderia sobreviver, caso a gravidez estivesse em estágio final e houvesse socorro tempestivo.

    Entendo que para falar-se em aborto a questão deveria ter deixado claro que ele atirou na barriga da vítima, ou demonstrar que ele desejava inequivocamente a morte do feto.

    Se eu estiver muito fora da linha me corrijam por gentileza, só estou buscando um cargo público porque não sei quanto tempo ainda durará meu ministério :)

  • A resposta D também está correta, pois não consta na alternativa APENAS feminicídio majorado.

  • Questão bem interessante!

  • Escrivão delegado de polícia esse ai ?

  • Não marquei a letra B, pois fiquei pensando como o cara praticou tentativa de aborto de o Nereu não estava grávido.

    kkkkkkkkk

    mas, enfim é vivendo e aprendendo.

  • Alguém conhece uma cigana aí? Tô praeciando da ajuda dela para descobrir o que o examinador estava pensando.

  • O crime de aborto (tentado) também incide, porque houve dolo de 2o grau (ou dolo de consequência necessária).

  • Um dia aprendo..

  • Galera, pra quem acha que é bis in idem, também achei isso em um primeiro momento e errei a questão, mas pesquisando a respeito entendi que não há bis in idem por se tratar de BENS JURÍDICOS DIFERENTES (vida da gestante que é pessoa mais vulnerável x feto). Inclusive há decisão do STJ nesse sentido:

    (...) 2. Não há bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II, “h”, do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação pelo crime de aborto, porquanto as duas normas visam tutelar bens jurídicos diferentes: a agravante tutela pessoas em maior grau de vulnerabilidade e o aborto diz respeito ao feto. (...) (HC 141.701/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016).

    Ademais, Sanches comentando sobre a referida majorante do feminicídio entende que:

    "O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto." (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal parte especial, volume único. 11ª edição. 2019. Páginas 75 e 76)

    Espero ter ajudado. Qualquer erro me reportem.

    Bjss.

  • Aberratio Ictus - Erro na Execução

    ``O art. 73 do Código Penal prevê hipótese de aproveitamento do dolo, ou seja, quando alguém tem por objetivo ferir certa pessoa, mas, por erro na execução, lesa outro ser humano, o efeito é o mesmo. A lei penal protege qualquer indivíduo, não importando quem seja. Dessa maneira, se A quer matar B, embora termine atingindo C, continua a haver homicídio. E, com razão, responderá o agente como se tivesse eliminado a vítima desejada, com todas as suas características pessoais."

  • Eh para adivinhar que houve aborto ? A questão não diz.

  • Ótima questão para discursiva.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Terêncio responde por Homicidio qualificado pelo emprego de arma de fogo, por erro na execução, porte ilegal de arma de fogo, feminicidio, tentativa de aborto no seu vizinho, a morte do Goku, em dragon ball Z, e pelo corona virus.

  • Material: estratégia concursos.

    "Se o agente pretende matar a mãe, sabendo que está grávida, e ambos os resultados ocorrem, responderá por ambos os crimes (homicídio e aborto consumado/tentato) em concurso."

    Entretanto, Houve aberratio ictus(erro na mira), nesse sentido, o Terêncio deve responder pelo resultado pretendido que era Homicídio qualificado por feminicidio e aborto.

  • Comentário: Art. 14, I e II e art. 73 do CP

    Art. 121, §2º, VI, e + 7º do CP

    Art. 125 do CP

    letra B

  • Cabeluda... Mas caracterizou a tentativa de feminicídio (consumado via erro de execução) majorado pelo ABORTO TENTADO.

    Porém, como o tirou matou uma terceira pessoa (erro na execução), ele acaba respondendo pelo resultado causado (não interesse quem tenha levado o tiro) como se tivesse ocorrido contra a pessoa que ele pretendia. Logo, pretendia cometer feminicídio majorado pelo aborto? Responderá pelo que conseguiu: matar. E o que ele tentou conseguir, fica como tentado: aborto.

    Feminicídio majorado pela TENTATIVA de aborto.

    Questão interessante... Até este momento, eu teria errado na prova.

  • Dica: Feminicídio está se encaminhando para deixar de ser uma qualificadora do homicídio e se tornar um crime autônomo.

  • Questão simples. Ele responderá pelo crime, normalmente. No entanto, serão levadas em conta as qualidades da vítima virtual.

    • Terêncio sabia ou poderia saber que Efigênia estava grávida.
    • Deixou claro também que ele pretendia matá-la "em razão da condição de sexo feminino".

    Com base nessas informações, podemos concluir facilmente que ele teve dolo direto de feminicídio, o qual deverá ser majorado em razão da gravidez, e dolo indireto eventual de aborto, em concurso formal, já que esse resultado era previsível. Transcrevemos os tipos penais citados:

    Art. 121. Matar alguem:

    Feminicídio    (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    • VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:   (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:    

    • I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Além disso, houve aberratio ictus: esse é o nome em latim para o erro na execução, previsto no artigo 73 do CP e chamado, por parte da doutrina, de erro por acidente ou de aberração no ataque:

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GABARITO B


ID
2438986
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de registrar como seu o filho de outrem :

Alternativas
Comentários
  •  Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. 

    Conduta conhecida como "adoção à brasileira" e é classificado como hipótese de falsidade ideológica. E está previsto no Título dos crimes contra a família.

    Princípio da consunção: eventual falsidade (crime-meio) utilizada para a prática do delito previsto no art. 242 (crime-fim) ficará por este absorvida.

    Obs: prescrição de acordo com o art. 111, IV CP - começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    Fonte: Sinopse Direito penal pt 2 - Juspodivm

  • O crime descrito no enunciado consta do artigo 242 do CP:

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos.
    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:
    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

    A alternativa A está incorreta, pois, na hipótese do parágrafo único, em que a pena é de detenção de um a dois anos, admite-se a transação penal, por incidência da Lei 9.099/95.

    A alternativa B está incorreta, pois somente se admite tal crime pela inscrição, no registro civil, de nascimento existente.

    A alternativa D está incorreta, pois o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o fato se tornou conhecido, nos termos do artigo 111, IV do CP:

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    (...)
    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

    A alternativa E está incorreta, pois é admitido o concurso de pessoas no referido crime.

    A alternativa C está correta, eis que se trata de forma de falsidade ideológica, com tipificação especial no CP.

    Gabarito do Professor: C

  • (C)

    Ementa: APELAÇÃO PENAL. ART. 242 CP . CRIME DE PARTO SUPOSTO. REGISTRO DE FILHO ALHEIO COMO PRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO.

    1. A autoria e materialidade do delito em questão restam indiscutivelmente comprovadas, uma vez que houve confissão do crime por parte da ora apelante, bem como através da respectiva certidão de nascimento comprovando o registro da criança em nome da ora apelante e de seu namorado à época dos fatos; 2. É desnecessário averiguar se houve consentimento dos pais biológicos para a prática do crime ora em análise. 3. A constatação de tal anuência é totalmente despicienda, pois o próprio tipo legal não faz esta exigência, sendo forçoso concluir da interpretação literal da norma, que a consumação se dá com o simples ato de registrar como seu o filho de outrem.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CRIME+DO+ARTIGO+242+E+299+DO+CP

  • so acrescentando a alternativa D, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é da data em que o fato se tornou conhecido pela Autoridade pública que tenha poderes para apurar, processar ou punir o responsável pelo delito.

     

     

  • Artigo 242 do CP==="Dar parto alheio como próprio; registrar como seu filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil"

  • GB C- Tal como ocorre no delito de registro de nascimento inexistente, o tipo penal, que prevê o

    crime de parto suposto e supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil do recémnascido, tem por finalidade proteger o estado de filiação. Com a sua incriminação, protege-se,

    também, a regular constituição da família, podendo-se visualizar, ainda, a proteção da fé pública

    do Registro Civil.

    O objeto material poderá ser tanto o registro como o próprio recém-nascido.

    A segunda modalidade de comportamento típico diz respeito à conduta de registrar como seu

    o filho de outrem, conhecida, popularmente, como “adoção à brasileira”, sendo extremamente

    comum sua ocorrência, praticada, principalmente, por famílias que atuam no sentido de ajudar

    um amigo, um parente próximo ou, mesmo, uma pessoa estranha que não possui condições para

    criar e cuidar de seu filho. Essa é razão pela qual existe o reconhecimento legal da nobreza do

    comportamento, criando, assim, nos termos do parágrafo único do art. 242 do Código Penal, um

    tipo derivado privilegiado, permitindo-se, ainda, ao julgador a aplicação do perdão judicial,

    oportunidade em que deixará de aplicar a pena.

    O tipo penal do art. 242 somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para

    a modalidade de natureza culposa.

  • GB C- Tal como ocorre no delito de registro de nascimento inexistente, o tipo penal, que prevê o

    crime de parto suposto e supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil do recémnascido, tem por finalidade proteger o estado de filiação. Com a sua incriminação, protege-se,

    também, a regular constituição da família, podendo-se visualizar, ainda, a proteção da fé pública

    do Registro Civil.

    O objeto material poderá ser tanto o registro como o próprio recém-nascido.

    A segunda modalidade de comportamento típico diz respeito à conduta de registrar como seu

    o filho de outrem, conhecida, popularmente, como “adoção à brasileira”, sendo extremamente

    comum sua ocorrência, praticada, principalmente, por famílias que atuam no sentido de ajudar

    um amigo, um parente próximo ou, mesmo, uma pessoa estranha que não possui condições para

    criar e cuidar de seu filho. Essa é razão pela qual existe o reconhecimento legal da nobreza do

    comportamento, criando, assim, nos termos do parágrafo único do art. 242 do Código Penal, um

    tipo derivado privilegiado, permitindo-se, ainda, ao julgador a aplicação do perdão judicial,

    oportunidade em que deixará de aplicar a pena.

    O tipo penal do art. 242 somente pode ser praticado dolosamente, não havendo previsão para

    a modalidade de natureza culposa.

  • Gabarito: C

    Trata-se de crime que tem como objeto jurídico o Estado de filiação. Pune-se a conduta de registrar filho de outrem como próprio. É conhecido como "adoção à brasileira" e se consuma com a efetiva inscrição do registro do filho alheio como próprio.

    De acordo com Masson, em que pese o aparente conflito de normas penais que há entre os artigos 242 e 299 do CP, a solução ocorre com utilização do princípio da especialidade. O art. 242 do CP contém elementos especializantes não contemplados pelo tipo penal de falsidade ideológica.

    Cleber Masson, 2020. Pág. 185.

  • B) incorreta: a alternativa tipifica o crime do artigo 241 do CP, não o do artigo 242.

       Registro de nascimento inexistente

           Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    é diferente de:

     Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

           Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: 

           Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

           Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: 

           Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. 

  • GABARITO: C

    É conhecido como "adoção à brasileira" e se consuma com a efetiva inscrição do registro do filho alheio como próprio.

  • CLASSIFICAÇÃO: Art. 242 – PARTO SUPOSTO. SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECÉM-NASCIDO

    Sujeito ativo: O crime só pode ser praticado pela mulher que comunica parto alheio como sendo próprio. Nas demais (registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil), qualquer pessoa pode praticá-lo, pois dispensa qualidade (ou condição) especial do agente.

    Sujeito passivo: Sujeito passivo primário é o Estado, atingido pela conduta que abala a regular formação da família e macula os registros públicos inerentes ao estado civil do indivíduo. Também poderá figurar como vítima do crime pessoa que eventualmente seja prejudicada pela ação delituosa (ex.: herdeiros do agente).

    Conduta: Dar parto alheio como próprio,  registrar como seu, o filho de outrem, de ocultar (sonegar, esconder, encobrir) recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil e quando o agente substitui o recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.

    Elemento subjetivo: Nas modalidades de dar parto alheio como próprio e de registrar como seu o filho de outrem, é o dolo, consubstanciado na vontade consciente de praticar a ação típica.

    Consumação: a primeira figura, verifica-se quando criada situação duradoura que realmente implique alteração do status familiar da criança; na segunda, com o efetivo registro do filho alheio como se fosse próprio; na terceira e quarta figuras, com a supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil. Logo, se da ocultação ou da supressão não resultou a privação de direito do neonato, haverá unicamente tentativa.

    Figura privilegiada: - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza.

    Tentativa: É possível

    Ação penal: pública incondicionada 

  • Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

    O sujeito ativo é somente a mulher na primeira figura ( dar pato alheio como próprio) ; na segunda, pode ser o pai ou a mãe; na terceira, qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado, que deseja a correta formação dos laços familiares; secundariamente pode ser o herdeiro, nas duas primeiras figuras, e o próprio recém-nascido, na última. É próprio nas duas primeiras figuras e comum na terceira. É permanente na modalidade ocultar. Esse delito comporta perdão judicial, caso o juiz entenda ter sido o crime cometido por motivo de reconhecida nobreza. A ideia é abranger a mãe ou o pai que, para abrigar pessoa pobre, sem família, agindo por amor, termina promovendo o que se chama de " adoção à brasileira", vale dizer, registra como seu o filho de outra pessoa. Não se aplica o perdão judicial, por óbvio, a quem comete o delito, movido por ganhos ou lucros no tráfico de crianças.

    Fonte: Direito Penal Esquemas e Sistemas- Guilherme de Souza Nucci

  • Pâmela Copetti Ghisleni

    01 de Maio de 2020 às 15:05

    Pessoal, acho que alguns comentários estão equivocados. "Registrar como seu o filho de outrem" subsume-se ao tipo penal do art. 242, CP, do Título dos Crimes contra a Família. Não se trata da hipótese trazida por alguns do art. 299, parágrafo único. A questão poderia ter enfatizado, na letra "B", que essa classificação é doutrinária, até mesmo porque "a falsidade ideológica (art. 299, CP) fica absorvida, tratando-se de crime-meio para a prática do delito do art. 242 do CP" (SANCHES, 2019, p. 599). Da forma como está redigido, parece-me que não há nenhuma alternativa correta.


ID
2438989
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desejando roubar um estabelecimento comercial, Celidônio rouba primeiramente um carro, deixando-o ligado em frente ao estabelecimento para a facilitação de sua fuga. Quando Celidônio se afasta, Arlindo casualmente passa pelo local e, vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação. Nesse contexto, é correto falar que Arlindo cometeu crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Furto qualificado!

  • Furto porque foi sem violência ou grave ameaça, e qualificado devido Arlindo ter transportado o veículo para outro estado. 

    Gabarito: B

  • Correta, B

    Esta hipóstese da questão não desconfigura o furto ou o roubo do segudo agente.

    Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    (...)§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos (como aumentou as penas bases - minimas e máximas - temos qualíficadora), se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.     

    Atenção para não confundir, visto que, no Roubo, a subração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior é causa de AUMENTO de pena, e não uma QUALÍFICADORA, como no Furto.
     

    Roubo - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    (...) § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior(...)

    RESUMINDO:

    Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior​:

    No FURTO - Qualíficadora - de 3 a 8 anos.
    No ROUBO - é causa de aumento de pena - de 1/3 até a metade.

  • A conduta de Arlindo enquadra-se no crime de furto:


    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Nesse sentido, é irrelevante o fato de ter Arlindo subtraído coisa alheia móvel que já havia sido roubada.


    Incide no caso, ainda, a qualificadora do §5º do artigo 155 do CP:


    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 


    Gabarito do Professor: B

  • Pois foi sem violência ou grave ameaça, e transportou o veículo para outro Estado, configurando... FURTO QUALIFICADO.

  • ladrão roubando ladrão q legal kkkk

  • Observação: no caso do "ladrão que furta/rouba ladrão", a vítima continua sendo o proprietário/possuidor/detendor legal, e não o "primeiro ladrão". Ocorre, na verdade, a extensão da violação ao bem jurídico.

  • Furto em relação ao dono do carro e não a lazarento que deu mole

  • Furto: Aumento de pena =somente repouso noturno; o Resto é qualificadora

    Roubo: Qualificado pela lesão grave ou morte ; o resto é aumento de pena

  • Independente de quantos bandidos pegarem o carro, continuará sendo furto.

     

    Bons estudos.

  • Diante da existência da opção "receptação" dentre as assertivas, penso ser prudente lembrar que, no caso, o 2º. ladrão, pela descrição do enunciado, não sabia que o carro já era objeto de crime. Logo, inaplicável o enquadramento à receptação.

    A respeito:

    "Noronha aponta não ser necessário ajuste entre o autor do crime antecedente e o receptador, citando o exemplo do indivíduo que se apodera de objeto dispensado pelo ladrão em fuga, sabendo da origem criminosa que o envolve".

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de DP. Parte Especial. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 428.

  • Os cara eh liso

  • GABARITO: B

    Art. 155. § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.   

  • No FURTO, o único aumento de pena é se for praticado durante o repouso noturno, as outras situações são todas QUALIFICADORAS. Já no ROUBO, as qualificadoras são: Roubo seguido de lesão corporal grave ou roubo seguido de morte, os outros casos são todos de AUMENTO DE PENA.

  • Perdão Judicial pq ladrao que rouba ladrao tem cem anos de perdao! :)

  • TRANSPORTE DE VEÍCULOS PARA OUTRO ESTADO OU PAÍS :

    FURTO: UMA QUALIFICADORA

    ROUBO: CAUSO DE AUMENTO DE PENA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • gb b

    pmgooo

  •   Resposta: Letra b

    Art. 155  Furto qualificado

      § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 

  • ladrão que rouba ladrão NÃO tem 100 anos de perdão!!

  • ALTERNATIVA B

    Art. 155  Furto qualificado

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 

  • LADRÃO ROUBANDO LADRÃO? KKK

  • Art. 155  Furto qualificado

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 

    GB B

    PMGO

  • Bruno Torres .

    na verdade ele roubou o primeiro dono rsrsr.

    o ditado ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão é apenas "mitologico"

  • • Ladrão que furta ladrão: configura crime; o segundo ladrão comete furto, mas o passivo é a vítima do primeiro furto, não o primeiro ladrão.

  • Só pra complementar... Para existir a essa QUALIFICADORA, é necessário que autor do crime transponha a fronteira.

  • poderia ser roubo majorado ? Com aumento de 1/3 da pena ?

  • FURTO QUALIFICADO

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.   

    ROUBO MAJORADO

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

  • Criminalidade está tão alta que ladrão furtando ladrão chegou até às questões de concurso kkkk

  • Assertiva b

    furto qualificado.

  • GAB B

     vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação(FURTO QUALIFICADO)

    LEMBRE-SE O FURTO APENAS AUMENTO DE PENA-FURTO DURANTE O RESPOUSO NOTURNO!

  • FURTO QUALIFICADO

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.   

    ROUBO MAJORADO

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    qual a diferença ?

  • FURTO QUALIFICADO pela subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (interestadual) ou para o exterior.  

  • Pra que o Celidônio na questão?

  • Crime de vacilão, nesse caso atrapalhou a investida do amigo porr@. hahaha

    Gabarito furto qualificado por ter feito o carro passar a outro estado.

  • Opta por subtraí-lo...

  • Ladrão furtando ladrão. É o tizíl das garras da patrulha_ é muito azar do nego meu irmão!!!

  • Autor: Gabriel Wilwerth, Advogado, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

    A conduta de Arlindo enquadra-se no crime de furto:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Nesse sentido, é irrelevante o fato de ter Arlindo subtraído coisa alheia móvel que já havia sido roubada.

    Incide no caso, ainda, a qualificadora do §5º do artigo 155 do CP:

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. 

    Gabarito do Professor: B

  • Furto - Foi sem violência ou grave ameaça

    PENA - RECLUSÃO de 03 a 08 anos se passar pela fronteira

  • Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão....

    Não gosto de fazer comentários que não acrescenta, mas dessa vez não resisti!

    Desculpa galera Kkkkkk

  • 100 anos de perdão pro Arlindo.
  • No caso da qualificadora do inciso 5, o agente deveria ter no momento do furto a intenção de leva-lo para fora do estado ou para o exterior, se ele dirigiu de forma ininterrupta porém aleatória, sem a intenção, de levar para fora do estado não qualifica.

  • toma distraído. alguns examinadores deveriam fazer roteiro de filme

ID
2438992
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se encontra em outro município, xingando-o de ladrão, configura crime de:

Alternativas
Comentários
  • DESACATO x INJÚRIA (principal diferença)

     

    Desacato - ofensa dirigida a funcionário público no exercício da função ou que tenha relação com o exercício da função + cometido na presença dele

     

    Injúria - ofensa geral (sujeito passivo pode ser qualquer pessoa) + na presença da pessoa ou cometida à distância do funcionário público

     

    Nesse sentido (Crimes contra a pessoa - Ed. Freitas Bastos - 2013): No tocante ao crime de desacato, há a prevalência deste sobre a injúria (salvo se a injúria for preconceituosa, hipótese de concurso de crimes), tipificando-se o crime contra a administração pública quando a ofensa é dirigida a funcionário público no exercício da função, ou, ainda que não esteja desempenhando a atividade, se a ofensa é relativa a esta. Mister, todavia, a presença física do funcionário no momento da ofensa, aperfeiçoando-se a injúria se a imputação não se der em sua presença.

  • Correta, C

    De forma breve:

    Diferença entre os crimes de Injúria praticado contra funcionário público em razão de suas funções e o crime de Desacato:


    - Enquanto a injuria é cometida na ausência do funcionário público, o desacato é praticado na presença do funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.

     

  • Injúria - adjetivar negativamente  ( que foi o caso em tela da questão em que o chamou de ladrão)...

    Desacato => diminuir a função pública,  menoscabar...o crime de desacato PRESSUPÕE A PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO! Lembrem disso :)

  • DIFERENÇA ENTRE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.

    CALÚNIA: Ofende a honra enquanto Cidadão que é acusado de um crime. Obs.: se o crime for comprovado, não existe condenação.

    DIFAMAÇÃO: Ataca a honra objetiva que é a reputação. É o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas.

    INJÚRIA: Ataca a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito. É quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão.

  • A conduta descrita no enunciado amolda-se no seguinte crime:


    Injúria
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Ao chamar o policial civil de “ladrão", consuma-se o crime de injúria, sendo indiferente o fato de ser a mensagem irrogada mediante palavras ou escrita.

    A alternativa A está incorreta, eis que o crime de calúnia se configura na seguinte hipótese:


    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Meramente chamar alguém de ladrão não é lhe imputar fato criminoso, somente um adjetivo que lhe ofenda a dignidade ou decoro.

    A alternativa B está incorreta, pois o desacato somente se configura quando a ofensa é irrogada ao FP no exercício ou em razão da sua função.


    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    A alternativa D está incorreta, uma vez que o crime de difamação se consuma na seguinte hipótese:


    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Por fim,  a alternativa E está incorreta, tendo em vista que o crime de denunciação caluniosa se consuma na seguinte hipótese:


    Denunciação caluniosa
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Gabarito do Professor: C

  • O segredo da questão é que essa msg foi envida  para o  policial, não se tornando pública a acusação.

  • LETRA C - INJÚRIA

     

    Nesse caso não cabe DESACATO por que o policial não se encontrava na presença do ofensor, e também não estava na função de funcionário público.

  • É pressuposto do crime que a ofensa seja praticada na presença do servidor vítima, isto é, que o servidor esteja no local do ultraje, ouvindo ou de qlqr modo tomando conhecimento direto do que foi dito.

    assim deixa de haver desacato, mas apenas crime contra honra (injúria qualificada), o insulto por telefone.

  • Gab. C

     

    Consoante o ilustre douto Cléber Masson, 2016, p. 759:

     

    "Desacato e injúria contra funcionário público: distinção


        O crime de injúria pode ser cometido na presença ou na ausência da vítima. Basta que a ofensa chegue ao seu conhecimento, com potencialidade para arranhar sua honra subjetiva, é dizer, o juízo que cada pessoa faz de si própria. Essa é a regra geral, excepcionada quando o ofendido é funcionário público. Nesse caso, se a ofensa é realizada na presença do funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, não se trata de simples agressão à sua honra, mas de desacato, arrolado pelo legislador entre os crimes contra a Administração Pública (CP, art. 331 ). Nas palavras de Flávio Augusto Monteiro de Barros:


         No desacato, a ofensa é irrogada na presença do funcionário, que dela toma conhecimento direto, por si próprio. Quando o funcionário público está no exercício das funções (ín officio) é irrelevante à tipificação do desacato o fato de a ofensa relacionar-se ou não com o exercício funcional.            

     

          Estando, porém, fora do exercício funcional, o desacato está condicionado à relação da ofensa com o exercício funcional
    (propter officium).

     

          Na injúria, por sua vez, a ofensa não é lançada na presença do funcionário público, relacionando-se, todavia, à função pública por ele exercida. Vejamos alguns exemplos:

     

    (1) se um particular vai à sala de audiências do fórum e chama o juiz de Direito de desonesto, comete crime de desacato.

     

    (2) se o mesmo particular para em frente da casa do juiz de direito, em um domingo, pratica o crime de injúria.

  • Calúnia x Injúria x Difamação

    Calúnia - Imputação FALSA de um FATO CRIMINOSO a alguém.

    Injúria - Qualquer ofensa à DIGNIDADE de alguém. (Xingar)

    Difamação - Imputação de FATO ofensivo à reputação de alguém.

     

    Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas jóias.

    O fato descrito é furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Dessa forma, Beltrana cometeu o crime de calúnia e a vítima é Fulana.

    Se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de "ladra", o crime seria de injúria e não de calúnia. Se a história fosse verdadeira, não seria crime.

    Difamação

    Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria.

    Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Por isso, muitos autores de renome defendem que empresas e outras pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de difamação.

    Por exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora.

    Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana cometeu o crime de difamação e a vítima é Fulana.

    Fonte: https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/130177918/crimes-contra-a-honra-diferencas-entre-calunia-difamacao-e-injuria

  • sERIA desacato se estivesse presente, como esta ausente é INJÚRIA.

  • A questão é bem simples, quando se tratar de calúnia o fato imputado deve ser certo e determinado, como por exemplo dizer que o policial civil roubou o relógio de alguém.

    Dizer que ele é ladrão somente, não caracteriza calúnia.

     

  • Calúnia - Deve envolver um 3º;

    Desacato - Pessoa deve estar presente;

    Injúria - Ok

    Difamação - Envolve um 3º;

    Denunciação caluniosa - Envolve 3º.

  • Qual a diferença entre a injúria contra funcionário público e desacato?

    O desacato tem de ser praticado na presença do funcionário público. Já a injúria na ausência dele.

    Veja-se, entretanto, que a injúria, contra quem não é funcionário público, pode ser praticada tanto na presença quanto na ausência da vítima. Apenas no caso de funcionário público é que a ofensa na presença do funcionário se constitui em delito mais grave, ou seja, o desacato.

  • vou colocar resumido e com as diferenças que deve aparecer na questão para que acertem.

    .

    a) calúnia = imputar a alguém um CRIME sabendo ser falso. (obrigado provar)

    ex: fulano vc roubou a empresa. roubo é crime e a pessoa inventou para prejudicar a outra!

    .

    b) desacato = é chingar um funcionário público no exercício da sua função.

    ex: seu idiota vc está me vendo aqui na fila e não me atende, sai aqui que vc vai ver. (chingar, ameaçar, agredir verbalmente, caçoar, rasgar documentos, tentar agredir, gesticular agressivamente)

    .

    c) injúria = da uma qualidade negativa a uma pessoa ( UMA PESSOA = individualmente = honra subjetiva) 

    obs: cuidado que a banca coloca injúria a um grupo de pessoas, ai já passa a ser outro crime.

    .

    d) difamação = imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação (contravenção penal) pode ser verdade ou ser falso e tem que provar se for funcionário público e se for pessoa comum não precisa.

    ex: seu cachaceiro!

    .

    e) denunciação caluniosa = pessoa que causa instauração de processo, investigação, PAD, inquerito civil, ação de improbidade, que sabe ser inocente. (é diferente de comunicação falsa de crime ou contravenção)

    .

    obx: ocorre casos também da questão falar de causar grande sofrimento mental que foge completamente para os crimes de tortura.

  • Fonte: Professor QConcursos.com

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

     

    A conduta descrita no enunciado amolda-se no seguinte crime:


    Injúria
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Ao chamar o policial civil de “ladrão", consuma-se o crime de injúria, sendo indiferente o fato de ser a mensagem irrogada mediante palavras ou escrita.

     

    A alternativa A está incorreta, eis que o crime de calúnia se configura na seguinte hipótese:

    Calúnia
    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Meramente chamar alguém de ladrão não é lhe imputar fato criminoso, somente um adjetivo que lhe ofenda a dignidade ou decoro.

     

    A alternativa B está incorreta, pois o desacato somente se configura quando a ofensa é irrogada ao FP no exercício ou em razão da sua função.
    Desacato
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    A alternativa D está incorreta, uma vez que o crime de difamação se consuma na seguinte hipótese:

    Difamação
    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Por fim,  a alternativa E está incorreta, tendo em vista que o crime de denunciação caluniosa se consuma na seguinte hipótese:

    Denunciação caluniosa
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Observei três coisas nesse enunciado:

    1º - Não me atentei que o agente usou o termo "ladrão" de forma pejorativa, uma vez que o enunciado trouxe que ele xingou o policial; assim, não há que se cogitar a possibilidade de calúnia, pois o agente não imputou o crime de furto ao policial;

    2º É que o enunciado não deixou claro se o Policial tomou conhecimento de tal conduta a sua pessoa, pois, ao meu ver, o crime não se consumou para ser injúria;

    3º O modo que foi encaminhado esse xingamento, dificulta uma resposta acertiva para esta questão;

  • Existem muitas maneiras de matar essa questão, ao meu ver a mais fácil é observar quando se consuma o crime:

    Difamação e Calúnia: se consumam com o conhecimento da acusação por terceiros.

    Injúria: se consuma com o conhecimento da acusação pela vítima.

    Como a mensagem foi enviada somente ao policial, o crime consumado é de injúria.

  • Maxwel Lima, desse jeito você vai gabaritar direito penal, mas vai zerar português kkkk. De qualquer forma, seu comentário ajudou bastante. (receba isso como uma crítica construtiva).

  • Gabarito: C

     

    A conduta descrita no enunciado amolda-se no seguinte crime:
    Injúria
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Ao chamar o policial civil de “ladrão", consuma-se o crime de injúria, sendo indiferente o fato de ser a mensagem irrogada mediante palavras ou escrita.

     

    A alternativa A está incorreta, eis que o crime de calúnia se configura na seguinte hipótese:
    Calúnia
    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Meramente chamar alguém de ladrão não é lhe imputar fato criminoso, somente um adjetivo que lhe ofenda a dignidade ou decoro.

     

    A alternativa B está incorreta, pois o desacato somente se configura quando a ofensa é irrogada ao FP no exercício ou em razão da sua função.
    Desacato
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    A alternativa D está incorreta, uma vez que o crime de difamação se consuma na seguinte hipótese:
    Difamação
    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Por fim,  a alternativa E está incorreta, tendo em vista que o crime de denunciação caluniosa se consuma na seguinte hipótese:
    Denunciação caluniosa
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Fonte: Professor QC

  • Feriu a honra subjetiva do cara, então injúria.

  • geral ta sabendo que voce é bandido? calunia

    geral ta sabendo que voce faz coisinhas a mais ( sem ser crime ) ? : difamação

    chegou, chegando e ja rasgou o verbo , diretamente para a pessoa : injúria

     

     

  • Gab: C

    Injúria/Difamação/Calúnica

    DICA 

    as que começam com consoantes são imputações de Fatos (uma história)

    Calúnica: começa com C de crime, lembrar que é a imputação  FALSA de um fato CRIMINOSO. (se o crime for verdadeiro, deixa de ser calúnia, né!?)

    Difamação: apenas a imputação de um fato que ofenda a honra objetiva da pessoa.

    A que começa com vogal (INJÚRIA) é apenas adjetivar negativamente a pessoa, xingando, por exemplo.

    Injúria x Desacato

    - Enquanto a injuria é cometida na ausência do funcionário público, o desacato é praticado na presença do funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.

  • Fácil, gabarito C

  • injuria ofender honra,dignidade o decorro subjetivo do agente O QUE ELE PENSA SOBRE ELE .


    difamação imputar um fato não definido como crime a honra obejtiva do agente O QUE A COLETIVIDADE PENSA DELE


    calunia imputar um fato falsamente definido como crime


    desacato tem as mesmas elementares da injuria ,só que o objetivo é ofender o funcionário publico em razão do seu cargo ou função.

  • O desacato é afastado porque para ser desacato a ofensa deveria ter sido no exercício da atividade policial ou em razão dela. O simples fato de imputar o crime ao policial , sem ter relação com exercicio da sua profissão configura calunia.

  • Cuidado galera com alguns comentários. Tem gnt dando ex de injuria no lugar de difamação.

    Em síntese:

    Calunia: imputação de fatos definidos como crime

    Difamação: imputação de fatos desonrosos

    Injuria: imputação de circunstâncias negativas sobre a pessas

  • No caso, o policial foi chamado de "ladrão". Ou seja, não houve a atribuição de um fato definido como crime, mas de um adjetivo. Logo, não há crime de calúnia.

    Ao encaminhar uma mensagem de texto diretamente à vítima, não houve violação à honra objetiva da pessoa, ou seja, à forma como ela é vista perante a sociedade. Logo, não há crime de difamação.

    Como atribuiu um adjetivo à vítima, ferindo-lhe a honra subjetiva, houve crime de injúria.

    Não houve crime de denunciação caluniosa porque os fatos se restringiram à relação entre agente e vítima, não mobilizando o Estado. Se o autor do fato houvesse, por exemplo, atribuído um crime a alguém que sabia ser inocente perante a autoridade policial, e isso ensejasse a instauração de um inquérito, haveria o delito.

    Lembre-se que a calúnia, a difamação e a injúria são crimes contra a honra, ao passo que a denunciação caluniosa é crime contra a Administração da Justiça.

  • Calúnia: imputar fato definido como crime (João roubou o celular de Maria)

    Difamação: imputar fato ofensivo à reputação (João estava traindo sua esposa com a melhor amiga dela)

    Injúria: atribui um conceito depreciativo ao ofendido (João é um ladrão)

  • Desacato exige a presença do agente público.

  • Honra subjetiva...

  • gb c

    pmgooo

  • Será o crime de injúria, pois a ofensa não foi proferida na presença do policial, afastando o desacato.

  • Esse germano só polui os comentários, o cara chato! %#$# qual concurso vc prestará, ninguem quer saber! O que queremos é base pra questões...

  • gabarito letra=C

    Calúnia__(art. 138 CP) (CONDUTA>>>> Imputar determinado fato previsto como crime, sabidamente falso.

    HONRA OFENDIDA>>>Honra objetiva (reputação).

    Difamação_____(art. 139 CP)Imputar determinado fato não criminoso,porém desonroso, não importando se verdadeiro ou falso. Honra objetiva (reputação).

    Injúria

    (art. 140 CP)______Atribuir qualidade negativa.

    Honra subjetiva (dignidade/decoro, autoestima

    Consumação e tentativa.

    Por se tratar de crime contra a honra subjetiva (autoestima), somente se consuma

    quando o fato chega ao conhecimento da vítima, dispensando-se efetivo o dano à sua dignidade

    ou decoro ( crime formal).

    Como já alertado, em que pese a maioria da doutrina admitir a tentativa apenas na

    forma escrita, encontramos lições ensinando ser possível também na verbal.

    ......................................................................................................................................

    Exceção da verdade e de notoriedade

    Na injúria, como não há imputação de fato, mas a opinião que o agente emite sobre o

    ofendido, a exceção da verdade nunca é permitida.

  • ATRIBUIR FALSAMENTE O CRIME DE ROUBO A ALGUÉM: CALÚNIA

    CHAMAR ALGUÉM DE LADRÃO: INJÚRIA

    A diferença está na forma como a qualidade é atribuída ao sujeito

  • CALÚNIA -> FATO + CRIME

    DIFAMAÇÃO -> FATO AVILTANTE

    INJÚRIA -> XINGAMENTO -> ATRIBUIÇÃO DE QUALIDADE NEGATIVA.

  • DICA: Se não tem História, MARCA INJÚRIA e corre pro Abraço.

  • Pra resolver a questão pensei na consumação do crime de difamação e de injúria. Enquanto o primeiro se consuma quando terceiro toma conhecimento do fato imputado, na injúria, a consumação ocorre quando o sujeito passivo toma conhecimento da ação de injuriar. Desse modo, tendo em vista ter sido enviada mensagem de texto, pressupõe-se que só o funcionário público conheceu da injúria.

  • Eu marquei desacato, mas depois li que esse crime Crime DEVE ser praticado na presença do funcionário público.

  • Resolução: antes de responder a questão, peço que você leia atentamente, mais uma vez, o enunciado da questão e reflita acerca dos requisitos do desacato. Ao analisarmos o tipo pena l do art. 331, exige-se que o desacato ocorra no exercício da função ou em razão dela. Agora, leia mais uma vez. Conseguiu perceber? O policial civil não está no exercício da função e o xingamento também não se deu em razão dela. Desse modo, o crime praticado pelo criminoso é o de injúria e não o de desacato. 

    Gabarito: Letra C.

  • Letra C.

    c) Certo. Apesar de essa ofensa ter sido praticada contra um Policial Civil, a questão não dispõe que foi em razão de suas funções, logo não há que se falar no crime de desacato. Assim, como a ofensa não foi na presença do Policial Civil ou em razão de sua função, o crime cometido pelo agente será o de injúria.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • ALTERNATIVA C

    A calúnia e difamação exigem que o fato imputado seja ESPECÍFICO/DETERMINADO. Ladrão é um termo muito abrangente (roubou o que? quem?). Então, o fato em tela configura-se INJÚRIA, pois, trata-se de imputação de qualidades negativas a alguém.

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    A ofensa foi dirigida à pessoa (fulano você é ladrão), por isso marquei injúria, honra subjetiva blá blá blá. Caso a ofensa fosse dirigida à profissão que exerce talvez eu houvesse marcado desacato (fulano você é um policial ladrão), pois a ofensa não seria necessária à pessoa mas à profissão que ele exercia.

    Bom, foi o que eu usei para responder a questão.

  • Lembrar:

    Na injúria é atingida a honra subjetiva, através de uma ofensa.

    Na calúnia e na difamação é atingida a honra objetiva. A consumação ocorre quando chega ao conhecimento de terceiros.

    Além disso, tanto na calúnia quanto na difamação é imputado UM FATO.

  • Desacato --> Na presença.

    Injúria --> Não está na presença.

  • ERRADO.

    ART. 331 CP - DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. OBS: DEVE SER NA PRESENÇA.

    CASO NÃO SEJA NA PRESENÇA, A CONDUTA SERÁ DE INJÚRIA MAJORADA PREVISTA NO ART. 141, II, CÓDIGO PENAL.

  • CALÚNIA: IMPUTAR FATO FALSO E CRIMINOSO.

    DIFAMAÇÃO: IMPUTAR FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO.

    INJÚRIA: ATRIBUIÇÃO DE QUALIDADE NEGATIVA.

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • Quando eu erro uma questão dessas, a vontade é de comprar uma foice e ir roçar mato em vez de estudar para concurso. Ato contínuo, estamos aqui novamente... rs

  • Galera se a ofensa foi direcionada diretamente a pessoa, ofende a honra subjetiva, por isso injuria .

  • O crime de injúria é atribuir algo negativo a reputação da pessoa DIRETAMENTE para ele. Ofende a honra SUBJETIVA.

    e como já foi dito,

    injúria pratica-se na ausência do funcionário,

    desacato na presença!

  • DICA=== na frente do policial===é desacato

    nas costas===é injúria

  • Calúnia: "Você furtou..."

    Injúria: "Você é ladrão!"

  • Gabarito: Letra C

    Breve resumo para quem não sabe distinguir os crimes:

    Calúnia - é a imputação falsa de um fato criminoso.

    Desacato - ofensa dirigida a funcionário público no exercício da função ou que tenha relação com o exercício da função + cometido na presença dele. Se a ofensa for por escrito ou virtual: não é desacato.

    Injúria - ofensa geral (sujeito passivo pode ser qualquer pessoa) + na presença da pessoa ou cometida à distância (por escrito, virtual) do funcionário público. (Que é o caso da questão)

     

    Difamação - apenas a imputação de um fato que ofenda a honra objetiva da pessoa.

    Denunciação caluniosa - atribui falso crime, infração disciplinar ou ato de improbidade a quem sabe que é inocente.

  • Injúria/Difamação/Calúnica

    DICA 

    as que começam com consoantes são imputações de Fatos (uma história)

    Calúnica: começa com C de crime, lembrar que é a imputação FALSA de um fato CRIMINOSO. (se o crime for verdadeiro, deixa de ser calúnia, né!?)

    Difamação: apenas a imputação de um fato que ofenda a honra objetiva da pessoa.

    A que começa com vogal (INJÚRIA) é apenas adjetivar negativamente a pessoa, xingando, por exemplo.

    Injúria x Desacato

    - Enquanto a injuria é cometida na ausência do funcionário público, o desacato é praticado na presença do funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.

    (PRA EU SALVAR AQUI)

  • diferencia entre injúria X desacato

    • injúria

    -crime contra a honra

    -se for contra servidor publico tem que ser na sua ausência

    • desacato

    -crime praticado por particular contra a administração publica

    -se for contra servidor publico tem que ser na sua presença

  • Nós passa de F800, no pescoço, o cordão

    Nikera de mil, elas fala: "Esse é ladrão"

    INJÚRIAAAAA

  • Nós passa de F800, no pescoço, o cordão

    Nikera de mil, elas fala: "Esse é ladrão"

    LETRA C


ID
2438995
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

Alternativas
Comentários
  • Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

  • Estupro de vulnerável           

     

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.      

          

    § 2o  (VETADO)               

     

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:           

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.           

     

    § 4o  Se da conduta resulta morte:          

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

  •   

    a) Homem ou mulher

      

    b )É a forma qualificada do crime

      

    c) Ou Lenocínio Questuário, famoso cafetão, quer tirar proveito ou incentivar a prostituição (não necessariamente com R$)

      

    d)Independente, Especial

      

    e)Pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso. (CORRETA, é possível mesmo sem o pimba na caximba)

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Estupro de vulnerável         

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 


    Gabarito Letra E!  

  • Letra C)

    Mediação para servir a lascívia de outrem

    Art. 227 – Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena – reclusão, de um a três anos.

    § 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:

    Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

    § 2º – Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.

    § 3º – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

    Núcleo do tipo: é o lenocínio. A conduta do caput consiste em induzir (convencer, incutir a ideia) em alguém, maior de 18 (dezoito) anos, a satisfazer a lascívia (o desejo sexual) de outrem (e não a própria). O beneficiado (outrem) deve ser pessoa determinada, caso contrário, o crime será o do art. 228 (favorecimento à prostituição). Ademais, se a vítima receber alguma contraprestação, o crime também será o do art. 228 do CP.

     

    Fonte: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943507/legislacao-comentada-arts-227-e-228-do-cp

  • A vulnerabilidade passageira mantem a ação pública condicionada??
    A exemplo da pessoa que bebe muito e sofre o estupro

  • nunca vi grave ameaça corno, vivendo e aprendendo kkkk

    leiam a alternativa B

  • Dr. Gilmar,

     

    Vulnerabilidade temporária: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    Vulnerabilidade permanente: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    Vide Q647132

  • Antonio, acho que o tema não é tão pacífico assim... A doutrina de fato tende a concordar com o que você trouxe (pelo fato de existir julgado do STJ mais recente nesse sentido - 2017), no entanto, há divergência entre as próprias turmas do STJ. Mas penso que na prova objetiva seria mais prudente adotar esse posicionamento mesmo.

     

    5ª Turma do STJ: NÃO - Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP. Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito. Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada. STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.

     

    6ª Turma do STJ: SIM - A “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único do art. 225 do CP é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos. Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima. STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

    Fonte - Dizer o direito

     

     

  • Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Parágrafo único. (Revogado).    (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018. " Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). "

  • GABARITO: E

    Estupro de vulnerável             

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

  • LETRA B

    Leciona a maioria da doutrina não haver espaço para discussão a respeito da presunção de vulnerabilidade, pois a lei nada presume. Sua redação é clara e inequívoca: proíbe-se a relação sexual com menor de quatorze anos. Foi este o manifesto propósito do legislador com a revogação do art. 224 – este sim expresso sobre a presunção de violência. Fosse para se perpetuar o debate, seria evidentemente desnecessária qualquer alteração. Tanto é assim que a justificação do projeto que originou a Lei 12.015/09 foi emitida nos seguintes termos: “Esse artigo [217-A], que tipifica o estupro de vulneráveis, substitui o atual regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos, previsto no art. 224 do Código Penal. 

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL: aplica-se no caso de Conjunção Carnal e Ato Libidinoso que seja MENOR DE 14 ANOS (Caso tenha 14 anos haverá Estupro Qualificado), NÃO É NECESSÁRIO VIOLÊCIA. O consentimento da vítima é irrelevante, mesmo que haja relação amorosa anterior. (Vulnerabilidade Absoluta – Súmula 593 STJ) - (AÇÃO PENAL INCONDICIONADA). Não é obrigatório que haja o contato físico (Ex: pedir para que menor introduza objeto)

    *EQUIPARAÇÃO: praticar com pessoa com deficiência mental + com pessoa que não pode oferecer resistência (Ex: pessoa em coma alcoolica), mesmo que a pessoa dê o consentimento ocorrerá o Estupro de Vulnerável.

    Estupro de Vulnerável Qualificado: caso enseja Lesão Corporal Grave ou Morte (ambas derivam de culpa) – Preterdoloso

    Obs: aplica-se o crime de estupro de vulnerável caso a vítima esteja dormindo em sono profundo.

  • >>>>>>>>>>>>>> GABARITO E <<<<<<<<<<<<<<<<<

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

  • O sujeito passivo e ativo no crime de estupro simples e vulnerável pode ser tanto do sexo masculino como feminino.

  • O crime de estupro de vulnerável não exige violência ou grave ameaça,somente o estupro na modalidade simples que exige violência ou grave ameaça para sua configuração.

  • Resolução:

    a) o crime de estupro de vulnerável é crime comum, razão pela qual, pode ter como sujeito ativo ou passivo qualquer pessoa.

    b) conforme o teor do artigo 217-A do CP, não há necessidade de que para a ocorrência do crime haja o emprego de violência ou grave ameaça.

    c) o crime de estupro de vulnerável não está inserido dentro das hipóteses de lenocínio.

    d) também não se trata de tipo subsidiário. Os tipos penais são considerados subsidiários quando a própria leis os declara assim.

    e) a partir de tudo que estudamos juntos até aqui, é possível verificarmos que o crime de estupro de vulnerável pode ser praticado mediante conjunção carnal ou outro ato libidinoso diverso, como, por exemplo o sexo anal, oral, carícias íntimas e etc.

    Gabarito: Letra E.  

  • A fim de responder de modo correto à questão, impõe-se a análise de cada um dos itens para verificar qual deles está em consonância com o crime de estupro de vulnerável.
    Item (A) - Com o fito de responder à questão é importante trazer à colação a alteração legislativa quanto ao tema.
     Cezar Roberto Bitencourt em seu Código Penal Comentado, com efeito, traz a seguinte lição, senão vejamos:
    "O legislador unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Poderia ter aproveitado para substituir as expressões que identificam as figuras anteriores — conjunção carnal (estupro) e ato libidinoso diverso de conjunção carnal — por “relações sexuais", que é uma expressão mais abrangente, capaz de englobar os dois vocábulos anteriores. O vocábulo relações sexuais, além da dita cópula vagínica, abrange também, na linguagem clássica, as relações sexuais anormais, tais como o coito anal ou oral, o uso de instrumentos roliços ou dos dedos para a penetração no órgão sexual feminino, ou a cópula vestibular, em que não há penetração".
    Desta feita, embora a conjunção carnal tradicionalmente seja entendida como a introdução do pênis na vagina, o ato libidinoso, por sua amplitude, abarca qualquer ato de cunho sexual. Sendo assim,  a vítima tanto pode ser mulher como homem.
    Diante dessas considerações, tem-se que a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - A conduta tipificada no artigo 217 - A do Código Penal, que prevê o crime de estupro de vulnerável, não contém como elementar do crime a prática de violência ou de grave ameaça. No delito em apreço, a violência e a grave ameaça são presumidas em razão da idade da vítima de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - O lenocínio, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, é a "prestação de apoio, assistência e incentivo à vida voluptuosa de outra pessoa, dela tirando proveito. Os agentes do lenocínio são peculiarmente chamados de rufião (ou cafetão) e proxeneta". As modalidades de lenocínio estão previstas nos artigos 227, 228, 229 e 230, do Código Penal. O crime de estupro de vulnerável, com toda evidência, não corresponde a uma das modalidades do referido crime. Logo, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Não há relação de subsidiariedade entre o crime de estupro e o de estupro de vulnerável. O crime de estupro de vulnerável contém elementar do tipo diversa do crime de estupro, qual seja, ser a vítima menor de quatorze anos de idade. Além disso, é fato mais grave do que o estupro, não havendo sentido falar-se que é abrangido pelo tipo penal do artigo 213 do Código Penal. Com efeito, a presente assertiva está incorreta.
    Item (E) - O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Com efeito, nos termos expressos do dispositivo legal transcrito, o referido crime pode suceder seja com a prática de conjunção carnal seja com a prática de qualquer ato libidinoso. Por via de consequência, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E) 



  • Aprofundando mais o tema como estudar jurisprudência.

    Fonte: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADAS (Douglas José da Silva)

    OCORRE ESTUPRO DE VULNERÁVEL MESMO QUE EXISTA RELAÇÃO DE NAMORO COM A VÍTIMA?

    59. (DJUS) O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual relacionamento amoroso com o agente. C/E?

    Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações):

     

    Joãozinho tem 18 anos e praticou conjunção carnal com sua namorada Severina, de 13 anos, com o consentimento desta, que inclusive foi quem insistiu para que o ato acontecesse. Nessa situação, para o STJ, ainda assim, Joãozinho cometeu o crime de estupro de vulnerável, pois é irrelevante a existência de relacionamento amoroso entre ele e a vítima, bastando a prática do ato com pessoa menor de 14 anos. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: CERTO. Súmula 593-STJ: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. Ou seja, para o STJ, não há possibilidade de se relativizar a vulnerabilidade da vítima por algumas das questões pontuadas, pois o art. 217-A do CP é taxativo apenas em exigir a práticas daqueles atos com pessoa menor de 14 anos, independente de outras circunstâncias: “Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”. Por fim, insta salientar que, em momento posterior à edição da Súmula 593/STJ e de maneira semelhante, houve a inclusão do §5º no art. 217-A do CP pela Lei nº 13.718/2018, prevendo que as penas do referido artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    STJ. 3ª Seção. Súmula 593 aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

  • Resolução:

    a) o crime é próprio quanto ao sujeito passivo, conforme verificamos anteriormente. Entretanto, o sexo da vítima é indiferente para a caracterização do crime do art. 217-A, do CP.

    b) a violência ou grave ameaça são os meios executórios do crime de estupro (art. 213, do CP).

    c) não se trata de lenocínio, visto que esse possui disposições autônomas, estão dispostas entre os artigos 227 a 232-A, do CP.

    d) o estupro de vulnerável não é considerado subsidiário.

    e) conforme o artigo 217-A, do CP, o crime poderá ser praticado através de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso

  • Estupro de vulnerável       

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.

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ID
2438998
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho. Abigail praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 123 CP - INFANTICÍDIO - Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE O PARTO, ou logo após.

    *Durante o parto também caracteriza o infanticídio. PEGADINHA.

  • Gab: D

    Infanticídio.

     

  • Código Penal:

    Art. 123 CP - Infanticídio- Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE O PARTO, ou logo após.

    Ou seja, configura-se infanticídio matar o próprio filho (somente a mãe - sujeito ativo - pratica infantício, pois é CRIME PRÓPRIO), ou durante o parto OU logo após.

    Só a titulo de complementação, segue uma breve observação sobre o crime aqui exposto:

    Sujeito ativo: Cuida-se de crime próprio, pois somente pode ser praticado pela mãe. Admite, todavia, coautoria e participação. (todos os terceiros que concorrem para o infanticídio por ele também respondem.)Como a mãe é detentora do dever legal de agir (CP, art 13, § 2º, a), é possível que cometa o crime por omissão. Exemplo: deixar de amamentar o recém-nascido para que morra desnutrido.

    Para maiores leituras, segue: https://athilabezerra.jusbrasil.com.br/artigos/111884551/infanticidio-no-direito-penal-brasileiro

  • A conduta descrita no enunciado amolda-se na literalidade do que dispõe o artigo 123 do CP:

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Não se trata de crime de aborto, nas modalidades consentida ou autoaborto, pois a gestante encontrava-se sob estado puerperal e o crime se deu durante o parto.

    Ademais, também não pode ser classificado o crime homicídio, eis que presente figura especial de crime contra a vida (infanticídio), o que exclui o crime mais genérico.


    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO LETRA D)

     

    Literalidade do art. 123 CP

     

    INFANTICÍDIO

     

    art. 123. Matar, sob influência do ESTADO PUERPERAL, o próprio filho, DURANTE o parto ou LOGO APÓS

  • Não se trata de crime de aborto, nas modalidades consentida ou autoaborto, pois a gestante encontrava-se sob estado puerperal e o crime se deu durante o parto. Por conseguinte, alternativa ''d''.

  • STJ à Iniciado o trabalho de parto, não há de se falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não há de se mostrar necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente que exista nos autos que exista outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente.

     

    Força 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.


    Gabarito Letra D!

  • A suprema diferença entre crimes próprios e crimes de mão própria reside na possibilidade ou não de coautoria. Aqueles a admitem, bem como a participação; estes, por sua vez, somente permitem a participação. Isso porque, no crimes de mão própria ou chamados também crimes de conduta infungível é impossível que um terceiro possa ter delegada a execução do crime, exemplo é o falso testemunho, em que o advogado pode instigar, induzir e até mesmo auxiliar a testemunha, mas não poderá por ela depor.

     

  • Se não houvesse iniciado o parto, ou seja, sem o rompimento do  saco aminiótico, seria aborto. Porém , o parto se iniciou sendo considerado infanticídio.

  • Abigail é homem e não pode ter filhos. Fato atípico! HAUAHUAHAUHAUHA

  • O examinador deixou bem claro que a mãe matou o filho sob efeito do estado puerperal, quando a questão traz essa declaração a chance da do item correto ser infanticídio é bem grande.

    GAB : D

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • GB\ D ART 123 CP

    PMGO

  • sob influência do estado puerperal-------------->infanticídio.

    Sertão Brasil !

  • Durante ou logo após o parto.

  • AINDA ESTAVA DURANTE O PARTE, CASO FOSSE NOS 3 MESES POSTERIORES- CONSIDERADO O PUERPÉRIO- TAMBÉM RESPONDERIA POR INFANTICÍDIO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • O Abgail: homicídio com aumento de pena de 1/3 A Abgail: infanticídio
  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Infanticídio, pelo fato de estar sob domínio do estado puerperal. Se não estivesse, seria crime de homicídio.
  • engraçadinho ...

  •  Infanticídio(crime contra a vida)

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  •  Infanticídio(crime contra a vida)

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, próprio filhodurante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • >>> crime cometido pela própria mãe, ou seja, a genitora;

    >>> sob o estado puerperal

    >>> durante ou logo após o parto

    INFANTICÍDIO

  • Minha maior dúvida foi saber se Abigail era homem ou mulher!! kkkkkkk

  • A – a partir da leitura do enunciado, verifica-se que a referida assertiva não se amolda a situação problema.

    B – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio, tendo em vista a presença de elementos especializantes.

    C - a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio qualificado, tendo em vista a presença de elementos especializantes.

    D – a partir da situação apresentada no enunciado, verifica-se que a mãe, durante o parto, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, incorre nas sanções do crime de infanticídio.

    E – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em autoborto (previsão do art. 124, do CP).

    Gabarito: Letra D.

  • Início da vida se dá com o trabalho de parto.

  • infanticídio===sob a influência do estado puerperal

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    RESPOSTA CORRETA LETRA D

  • Infanticídio

    Sujeito ativo: Mãe sob estado PUERPERAL

    Bem jurídico tutelado: vida EXTRAUTERINA (já havia iniciado o trabalho de parto)

    No caso de aborto ou consentimento para tal, o bem jurídico tutelado seria a vida INTRAUTERINA

  • Durante o parto ou logo após

  • Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, DURANTE o parto ou LOGO APÓS:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    GAB. D

  • A – a partir da leitura do enunciado, verifica-se que a referida assertiva não se amolda a situação problema.

    B – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio, tendo em vista a presença de elementos especializantes.

    C - a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em homicídio qualificado, tendo em vista a presença de elementos especializantes.

    D – a partir da situação apresentada no enunciado, verifica-se que a mãe, durante o parto, sob a influência do estado puerperal, mata o próprio filho, incorre nas sanções do crime de infanticídio.

    E – a partir da situação apresentada no enunciado, não há como se falar em autoborto (previsão do art. 124, do CP). 

  • O examinador utiliza o elemento cronológico, "antes de completá-lo" como sinônimo de "durante o parto".

  • ABIGAIL É HOMEM OU MULHER ?

    #ESCORREGUEI NESSA .

    PMGO 2022

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  • Infanticídio.

    Matou o próprio filho durante ou logo após sob influência do estado puerperal.

  • Esse "depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo", ficou estranho, você visualiza o bebê com metade do corpo pra dentro e a outra metade pra fora.


ID
2439001
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema prisão preventiva assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP, art. 283 [...]

    § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. 

  • LETRA A - ERRADA - Requisitos do mandado de prisão - art. 285, parágrafo único do CPP: O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

     

    LETRA B - CERTA - Art. 283, § 2º do CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.      


    LETRA C - ERRADA - art. 285, parágrafo único, "a" do CPP (não há ressalvas)


    LETRA D - ERRADA - art. 285, caput do CPP (não há ressalvas)


    LETRA E - ERRADA -  Art. 284 do CPP: Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    ART. 283 § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.      

  •  a) O mandado de prisão mencionará a infração penal e necessariamente a quantidade da pena privativa e de multa, bem como eventual pena pecuniária.

     

    b) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

     

    c) O mandado de prisão, na ausência do juiz, poderá ser lavrado e assinado pelo escrivão, ad referendum do juiz. 

     

    d) A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado, salvo quando, por questão de urgência, nos crimes inafiançáveis, poderá a prisão ocorrer por ordem verbal do juiz

     

     e) Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência, de tentativa de fuga do preso, dos reincidentes e dos presos de alta periculosidade por terem passado pelo regime disciplinar diferenciado.

  • Art. 292 CPP.

     

  • Gabarito B

     

    A) Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

            Parágrafo único.  O mandado de prisão:

            a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

            b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

            c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

            d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

            e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

     

    B )Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.  

     

    Art. 245, CPP.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

    C)   Art. 285, p.único, CPP   a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

     

    D) Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado

     

    E)   Art. 284, CPP  Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

     

    Graça e Paz

  • nao é bem assim a letra B estar correta, e quanto ao art 5 XI CF??


    O ENUNCIADO DEVERIA DIZER, PELO MENOS, SEGUNDO O CPP


    DE NOITE SÓ EM FLAGRANTE OU COM O CONSENTIMENTO DO MORADOR


  • A letra B esta errada ! A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. Vejamos! durante o “período eleitoral”, assim compreendido o lapso temporal entre  cinco dias antes  e  quarenta e oito horas depois  da  data da eleição , só haverá prisão de  eleitores  nas três situações arroladas:  prisão em flagrante delito sentença criminal condenatória por crime inafiançável  ou  desrespeito a salvo-conduto .

  • Questão não colocou exceção, então vá pela regra. Desenterram uma exceção para justificar o erro...

  • prisão preventiva a qlqer hora !! respeitadas a invisibilidade do domicílio !!

ID
2439004
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele é:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    CARACTERÍSTICAS DO INQUERITO POLICIAL:

    INQUISITORIAL: Não há contraditório. O inquérito policial é um procedimento...Sendo assim, não possui contraditório...Logo, ele é inquisitivo.

    INFORMATIVO: O inquérito policial não pode servir de fundamentação para a sentença...Tendo em vista que os seus atos não foram submetidos ao contraditório...O inquérito policial serve unicamente de peça informativa...Que autoriza a propositura da ação penal (justa causa = lastro probatório mínimo)...

    ESCRITO:O artigo 9º do CPP dispõe que:“Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade”.

    INDISPONÍVEL:A autoridade policial não possui discricionariedade para arquivar o inquérito policial...Sendo assim, após a sua instauração, somente o Juiz poderá arquivar o inquérito policial...


    DISPENSÁVEL OU PRESCINDÍVEL:A instauração do inquérito policial não será obrigatória...O MP pode obter a prova da materialidade do crime e os indícios de autoria...Através de peças de informação, termo circunstanciado ou justa causa...


    SISTEMÁTICO: A investigação criminal é uma tentativa de reconstrução histórica do fato criminoso...Sendo assim, deve ser organizada de forma lógica...Obedecendo à ordem cronológica dos fatos.


    UNIDIRECIONAL:A finalidade do inquérito é apurar fatos e encaminhar os resultados à apreciação do MP...Logo, não cabe à autoridade policial formular qualquer juízo de valor sobre a investigação...O objetivo (direcionamento) do inquérito é exclusivamente o Ministério Público.

  • Nao se pode confundir sistema processual acusatorio com a caracteristica do IP que é inquisitório

  • ODISEI

     

    Obrigatório/Indisponível ---> para o delegado

    Dispensável ---> para o MP

    Inquisitório/Inquisitivo

    Sigiloso

    Escrito

    Informal

  • SAI AÍ DOIDO! E

     

    S igiloso

    A dministrativo

    I nquisitivo

     

    A utoridade

    I nformal

     

    D ispensável

    O ficioso

     I ndisponível

    D iscricionário

    O ficial

     

    E scrito (não sei aonde encaixar! kkkk..)

  • GABARITO: LETRA D

     

    Inquisitório --> NÃO HÁ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

  • Incorreta

    A) inquisitivo e público sigiloso

    incorreta

    B) acusatório e informativo o que é acusatório é a ação penal. O IP é inquisitivo.

    Incorreta

    C) igiloso e contraditório no IP não tem contraditório nem ampla defesa, porém tem defesa que não é ampla.

    Correta

    D) inquisitório e informativo

    Incorreta

    E) sigiloso e acusatório.o que é acusatório é a ação penal. O IP é inquisitivo.

  • D ispensável (para MP ou querelante)

    I nquisitivo

    E escrito

    S igiloso

    D iscricionário

    O ficial

    O ficioso

    I ndispensável

  • Será sigiloso (Art.20, cpp) salvo, ao advogado parcialmente, que só saberá das coisas depois da realização dos atos do ip.

  • GB D

    PMGO

  • Características do IP:

    Inquisitivo - não há acusação, não há contraditório e ampla defesa;

    Discricionário - margem de conveniência e oportunidade. Não cabe discricionariedade quando houver requisição do Juiz/MP/Min. da Justiça;

    Escrito - em forma de Relatório. Característica NÃO absoluta;

    Ofisioso - pode ser iniciado de ofício quando a AP for pública;

    Oficial - presidido por Autoridade Policial;

    Dispensável - é peça informativa, não vinculando a abertura da ação penal;

    Indisponível - não pode desistir, não pode arquivar (apenas o Juiz!);

    Sigiloso - visa blindar vítima/investigado.

  • Olha o pacote anticrime pra mudar essa questão

  • O inquérito policial é um complexo de diligências que são efetivafas pela polícia investigativa, com o objetivo de reunir elementos de informação suficientes a respeito da autoria e materialidade de uma determinada infração, a fim de proporcionar a futura ação penal, por parte do titular da ação ( MP) .
  • SEI-DOIDÃO

    S- igiloso

    E- scrito

    I- ndisponivel

    D- ispensável

    O- ficioso

    I- nquisitivo

    D- iscricionario

    A- administrativo

    O-ficial

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.



    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento"


    A) INCORRETA: O inquérito policial realmente é inquisitivo e não há neste momento o contraditório, mas ao contrário do descrito na presente alternativa o IP é sigiloso, artigo 20 do Código de Processo Penal:


    “Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    B) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta na primeira característica citada, visto que o inquérito policial é inquisitivo e não há neste momento o contraditório. Já a segunda característica está correta, pois o inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a fornecer elementos de informação ao Ministério Público para o ajuizamento da ação penal.


    C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta pelo fato de que o inquérito policial é um procedimento inquisitivo e não há, neste momento, o contraditório.



    D) CORRETA:  O inquérito policial é um procedimento inquisitivo e não há, neste momento, o contraditório e é um procedimento administrativo que visa a fornecer elementos de informação ao Ministério Público para o ajuizamento da ação penal.



    E) INCORRETA: o inquérito policial realmente é um procedimento sigiloso, artigo 20 do Código de Processo Penal, mas é um procedimento inquisitório.


    Resposta: D




    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



  • PM PB BORAH 2022


ID
2439007
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício.

Alternativas
Comentários
  • Espécies de ação penal: a) Publica (Titular MP através de denúncia) : a.i) Condicionada (à representação do ofendido ou requisição do                                                                                                                      Ministro da Justiça);

                                                                                                           a.ii) Incondicionada (regra)

                                        b) Privada (Titular o Querelante por meio de Queixa-crime): b.i) Subsidiária da pública;

                                                                                                                                b.ii) Comum ou propriamente dita; e,

                                                                                                                               b.iii) Personalíssima

  • O enunciado mais atrapalha do que ajuda, ainda assim:

    a) seria condicionada à REPRESENTAÇÃO;

    b) correta;

    c) Pública personalíssima e subsidiaria da privada não existem;

    d) AP privada incondicionada não existe;

    e) condicionada à reclamação não existe.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    Sobre o instituto da Ação Penal Privada Personalíssima, podemos caracterizá - la como àquela a qual só poderá ser proposta pela própria vítima, não havendo legitimidade de ser proposta pelo representante legal ou aqueles legitimados no rol do art. 31 do CPP. Outrossim, no caso de falecimento da vítima extingue - se a punibilidade. Por fim, como exemplo de aplicação do instituto aqui tratado temos o art. 236, do CP 

  • privada exclusiva = privada comum

  • Somente eu ou outra pessoa não compreendeu o enunciado kkk

  • (2) Ação personalíssima: é aquela que possui como único titular a vítima. Logo, não há intervenção do representante legal, nem sucessão por morte ou ausência. Quando a vítima for menor de 18 anos, não poderá o representante ajuizar a ação, tendo que aguardar a maioridade. Obs.: o único crime de ação personalíssima está capitulado no art. 236 do Código Penal, qual seja, induzimento a erro ou ocultação de impedimento ao casamento. 

  • Tipica questão em que se a pessoa não ter atenção erra !

  • Não entendi a pergunta.

  • típica pergunta que se acerta sem saber o que estava perguntando, vc olha as assertivas elimina as incoerentes e a que sobrar é a certa.

  • Gabarito B.

    O elaborador quis dizer que há:

    Ação penal privada personalíssima;

    Ação penal privada comum (propriamente dita);

    Ação penal privada subsidiária da pública.

  • Por eliminação das assertivas retiram-se:

    As letras "A" e "E" = A Ação Penal Pública Condicionada é a Representação e Requisição.

    Na assertiva da letra "C" o Examinador realiza as trocas das palavras Pública e Privada nos modos das Ações Penais.

    Na assertiva da Letra "D" o Examinador substitui o termo da Ação que é Pública Incondicionada por Privado deixando a assertiva errada.


    Gabarito Letra B


  • boiei total

  • Comum?

    Só pode ser brincadeira!

  • Organizando o comentário do nosso amigo:

    Espécies de ação penal: 

    a) Publica (Titular MP através de denúncia) : 

    a.i) Condicionada (à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça);

                                                        

    a.ii) Incondicionada (regra)

                        

    b) Privada (Titular o Querelante por meio de Queixa-crime): 

    b.i) Subsidiária da pública;

                                                                  

    b.ii) Comum ou propriamente dita; e,

                                                                  

    b.iii) Personalíssima

  • Gente, o enunciado só pediu a classificação.. ou seja, as espécies de ação penal. Por ex, não existe ação penal pública subsidiária da ação privada.

  • Uma dessas não vem né.

  • GB B

    PMGO

  • Se à Banca esforçar mais um pouquinho, da para melhorar essas perguntas. Acertei na intuição.

  • Enunciado maluco. Banca louca...

  • Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício.

    O que eu entendi:

    Resumo da pergunta: Alternativa que apesar de não conter todas as classificações, as que ela apresenta estão descritas de forma correta.

    Espero poder ajudar.

  • Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício.

    O que eu entendi:

    Resumo da pergunta: Alternativa que apesar de não conter todas as classificações, as que ela apresenta estão descritas de forma correta.

    Espero poder ajudar.

  • Li o enunciado umas 10x e não entendi, acabei indo para as respostas e localizei algumas alternativas estranhas até chegar na correta.

    assertiva letra B

  • a BANCA mais lixo.

  • Essas bancas inventam muito. A palavra "personalíssima(o)" tem como sinônimo, INTRANSFERÍVEL; e nós sabemos que o direito de representação em ação penal privada pode ser exercido por cônjuge, ascendente, descendente, irmão, etc.

  • Teste de raciocinio lógico com uma pitada de processual.

  • O elaborador quis dizer que há:

    Ação penal privada personalíssima;

    Ação penal privada comum (propriamente dita);

    Ação penal privada subsidiária da pública

  • As vezes o avaliado sabe mais que quem está avaliando.

  • Há tantos assuntos a serem cobrados sobre ação penal e o examinador inventa essas coisa absurdas kkkk. Não é facil essa vida de gaiteiro kkk

  • NÃO ENTENDI É NADA

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    AÇÃO PENAL PRIVADA COMUM (EXCLUSIVA - PROPRIAMENTE DITA)

    AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA (SÓ O OFENDIDO PODE - NÃO HÁ SUCESSO EM CASO DE MORTE)

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSDIÁRIA DA PÚBLICA (MP EXERCE LEGITIMIDADE CONCORRENTE APÓS PERDER O PRAZO)

  • não entendi a pergunta....

  • As ações penais podem ser classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.

    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       

    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    

    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).

    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis , nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.

    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:

    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;

    2) Princípio da disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:
    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: 
    “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: A ação penal pública é privativa do Ministério Público (artigo 129, I, da CF) e poderá depender, quando a lei exigir, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça (artigo 24 do Código de Processo Penal), não há a hipótese de ação penal pública “condicionada a reclamação", conforme descrito na presente alternativa.


    B) CORRETA: Na ação penal privada personalíssima o direito de ação somente poderá ser realizado pela vítima , se esta for menor de 18 (dezoito) anos será necessário aguardar a maioridade, não há que se falar em representante legal e não há sucessão no caso de morte ou ausência, acontecendo estas (morte ou ausência) será extinta a punibilidade.

    Na ação penal privada comum (exclusivamente privada) o direito de ação passa a ser do ofendido ou de seu representante legal e na morte destes (ao contrário da ação penal privada personalíssima) há a possibilidade de sucessão processual, nos termos do artigo 31 do Código de Processo Penal (“Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.").

    A regra é que a ação penal pública seja promovida por denúncia do Ministério Público, mas o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo poderá oferecer a ação penal privada subsidiária da pública, quando a ação penal pública não é intentada pelo Ministério Público, com previsão expressa no artigo 5º, LIX, da CF/88: “ será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" . Tenha atenção que a ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.


    C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que no caso de omissão do Ministério Público poderá ser ofertada ação penal privada subsidiária da pública, ao contrário do disposto na presente alternativa, que traz “ação penal pública subsidiária da privada".


    D) INCORRETA: A ação penal pública é que pode ser classificada com incondicionada e condicionada, nesta última o Ministério Público para atuar depende da manifestação/autorização da vítima.


    E) INCORRETA: A ação penal pública pode ser condicionada a representação (condição de procedibilidade) ou incondicionada, não há a descrita “ação penal publica condicionada a reclamação".


    Resposta: B

    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.

  • Esse examinador estava cheio do crack na mente. PQP

  • Passam dias elaborando a prova e a mesma vem com uma questão dessa.

    LAMENTÁVEL

  • PC-PR 2021

  • GABARITO LETRA B.

    Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício.

    A) Ação penal pública, condicionada à requisição e condicionada à reclamação. COMENTÁRIO: A Ação Penal Pública condicionada à REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça ou, a REPRESENTAÇÃO do ofendido.

    GABARITO / B) Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública. COMENTÁRIO: A ação penal ou é de iniciativa pública quando o MP é titular (incondicionada ou condicionada à representação ou requisição do Ministro da Justiça) ou é de iniciativa privada quando movida pelo ofendido (personalíssima, exclusiva ou subsidiária da pública).

    C) Ação penal pública personalíssima e ação penal pública subsidiária da ação privada. COMENTÁRIO: O correto seria ação penal "PRIVADA" personalíssima e ação penal "PRIVADA" subsidiária da pública.

    D) Ação penal privada incondicionada e ação penal pública condicionada. COMENTÁRIO: Ação Penal Pública pode ser Condicionada (à representação ou à requisição) ou Incondicionada. Não há que se falar em ação penal privada incondicionada, mais somente ação penal privada em que cabe ao ofendido proceder a persecução penal mediante queixa crime.

    E) Ação penal pública condicionada à representação e à reclamação. COMENTÁRIO: A Ação Penal Pública condicionada à REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça ou, a REPRESENTAÇÃO do ofendido ou de seu representante legal.

  • Examinador, você tá bem?

  • que viagem é essa véi?

  • Tem gente que paga 3k de curso para ler uma questão dessa. PALHA ASSADA

  • li umas 10x e não entendi nada ! kkk

  • que mistureba em

  • TIPOS DE AÇÃO - QUAIS EXISTEM E QUAIS NÃO

  • Bizu: Comum= propriamente dita

  • Que questão massa, queria na minha prova.

  • ação penal privada (comum), personalíssima e subsidiária da pública.


ID
2439010
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial no que tange à ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a alternativa B, no entanto a assertiva E também poderia ser considerada correta, porque o CPP (art. 25) diz que "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Ora, para que a denúncia seja ou não recebida, deve necessariamente ter sido oferecida, portanto a proposição é mais abrangente. Mas como sabemos que o examinador não quer selecionar o candidato 'pensante', e sim o 'decorante', o ideal é sempre pela letra seca, dura e fria da lei.

     

    A propósito, na Maria da Penha, também conhecida como Lei 13.340/06, o termo se dá com o RECEBIMENTO da denúncia - art. 16:

    "Nas ações penais públicas condicionadas a representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia  à representação perante o juiz (1), em audiência especialmente designada com tal finalidade (2), antes do recebimento da denúncia (3) e ouvido o Ministério Público (4)." 

     

    Exceção: o crime de lesão, independentemente de sua extensão, tem natureza incondicionada.  

  • Realmente Delta Let tem razão quanto ao comentário dessa questão capciosa.
    Complemento no sentido de que as cabeças pensantes podem memorizar a alternativa E da seguinte forma: depois de verificadas as condições da ação pelo Ministério Público (oferecimento da Denúncia) a representação se torna irretratável, uma vez que o próprio Estado já teria constatado, através do seu órgão oficial, de que o caso concreto possui potencial interesse para a análise em um processo, considerando-se os fins últimos do mesmo e a necessidade para tanto.
    O interesse público se prepondera ao interesse particular quanto à mitigação ocorrida nesse tipo de hipótese quanto ao princípio da obrigatoriedade da ação penal.

  • LETRA B) Para que o MP (titular da ação penal) possa exercer legitimamente o seu direito de ajuizar a ação penal pública, deverá estar presente uma condição de procedibilidade, que é a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça, a depender do caso.

     

    obs: A representação admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia e NÃO até o recebimento da denúncia. (pegadinha)

     

     

     

  • Alternativa A: ERRADA Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Alternativa B: Correta. Alternativa C: ERRADA Súmula 542/STF – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015) Alternativa D: ERRADA Art.5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Alternativa E: ERRADA "A representação é retratável até o oferecimento da denúncia, sendo ainda possível a retratação da retratação, desde que dentro do prazo decadencial de 6 meses, ressalvadas as hipóteses de infrações de menor potencial ofensivo." - resumo para concurso, Processo Penal, Ana Cristina Mendonça, pag. 95.
  • LETRA B CORRETA 

    CPP

           Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Com toda vênia, Delta Let, ouso discordar. Existe um lapso temporal entre o oferecimento da denúncia e o seu recebimento. Caso aceitemos que possa haver retratação até o recebimento da denúncia, presumiriamos que seria possível a retratação após o oferecimento da mesma. Ou seja, estaria claramente afrontando o dispostivo legal.

  • Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o início do processo. As condições gerais são: legitimidade e interesse de agir. As condições específicas são: REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

    A representação da vítima pode ser retratada até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Expcionalmente, no caso da Lei Maria da Penha, a retratação é permitada até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Se por um lado, o legislador abrange o lapso temporal, por outro, ele exige mais formalidade(audiência específica com a presença da vítima e do MP). No caso comum, a retratação, assim como o oferecimento da representação, é livre de qualquer formalidade.

    Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.
     

  • Com todo respeito ao excelente comentário do colega Lucas Alves, gostaria apenas de fazer uma correção no que diz respeito à requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA, e não como afirma ser do Ministério da Justiça, inclusive há questões que abordam isso, a qual, de fato, é passível de erro por falta de atenção ou até mesmo pela proximidade dos termos. 

     

    Apenas mais um adendo, não confundam o art. 16 do CP que fala sobre o Arrependimento Posterior, o qual poderá ser feito até o RECEBIMENTO da denúncia com o art 25 do CPP em voga nesta questão sobre a Retratação da Representação que é até o OFERECIMENTO da denúncia, ou seja:

     

    Art. 16 CP Arrependimento Posterior = até o RECEBIMENTO

    Art. 25 CPP Retratação da Representação = até o OFERECIMENTO

     

    Bons Estudos!!!

  • Teve um colega que mencionou a súmula 542 STF, mas na verdade é a Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (DJE: 31/08/2015)

  • LETRA B e E CORRETAS.

    Lógico que a retratação deve ser até o oferecimento. Texto de lei, tranquilo.

    Ora, se o Juiz recebeu a denúncia (após seu oferecimento pelo MP), logo ela é irretratável.

  • Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Não é uma espécie de retratação?

  • Pessoal, com relação à lesão corporal, importante observar:

    Lei nº 9.099/95:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Logo:

    - Lesão corporal leve e culposa (art. 129, caput e §6º, CP) = Ação Penal Pública Condicionada;

    - Lesão corporal QUALIFICADA pela violência doméstica(art. 129, § 9, CP) = Ação Penal Pública Incondicionada

  • APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E NÃO RECEBIMENTO!!!

  • Vamos entender esse trecho que realmente está causando um desconforto interpretativo

    Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável. ( errado).

     

    A granda sacada é perceber que  a questão afirma que após o recebimento é que a denúncia "TORNA-SE" irretratável . Quando na verdade ela tornou-se irretratável desde o oferecimento da denúncia.

    Diferentemente, seria a seguinte afirmativa:

    Após o recebimento da denúncia a representação é irretratável. ( certo)

     

    Qualquer equívoco  da minha parte manda um mensagem.

    Bons estudos. 

     

     

  • Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial no que tange à ação penal, assinale a alternativa correta. 

    a) Na ação penal privada subsidiária, da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público.

    Uma vez constatada a desídia do querelante na queixa-substitutiva, caberá ao MP retomar a titularidade da ação.

     

    b) A representação é uma condição específica de procedibilidade. CORRETA

     

    c) No crime de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica contra mulher a ação penal é pública condicionada à representação. Seja qual for o tipo de lesão, praticada no contexto doméstico e familiar contra a mulher, a ação será pública incondicionada.

     

    d) Na ação penal pública incondicionada o delegado de polícia para instaurar inquérito necessita da representação da vítima ou ofendido. Na ação penal pública incondicionada, vige o princípio da obrigatoriedade, ou seja, ao tomar conhecimentos de um crime de tal natureza, a Autoridade Policial tem o dever de agir de ofício, independentemente de provocação do ofendido. Somente a ação penal pública condicionada e a privada requerem autorização da vítima ou seu representante legal.

     

    e) Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável. O CPP fala que a representação é irretratável após o OFERECIMENTO da denúncia (CPP, at. 25).

    OBS.: Qdo o crime envolver violência doméstica, a represetanção será irretratável após o RECEBIMENTO da denúncia.

  • Art. 16 CP Arrependimento Posterior = até o RECEBIMENTO

    Art. 25 CPP Retratação da Representação = até o OFERECIMENTO

     

    Não há dúvidas quanto ao erro da E.

    Excelente comentário de Marcos Andreico.

     

  • Só é possível retartação ATÉ o oferecimento da denúncia.

  • Banca ruim, duas questões da mesma banca. Essa e esta Q813000. Assim você já vê o nível em que estamos metidos.

  • e) Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável. 

    OFERECIMENTO

  • Vejo que o pessoal está se equivocando quanto o instituto da RENÚNCIA, muitos estão dizendo que ela é possível ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, o que está errado, pois ela é possível somente até ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA!!!!!

    Vejam bem, o art. 102, CP e art. 25, CPP mencionam que é irretratável depois do oferecimento da denúncia, logo, oferecida a denúncia não cabe mais renúncia à representação.

  • CORRETA: LETRA "B"


    Um breve comentário acerca da letra E: "Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável".


    Importante dizer que não podemos confundir oferecimento da denúncia com recebimento desta, eis que nem sempre quando a denúncia é oferecida será obrigatoriamente recebida, podendo ser rejeitada (art. 395 do CPP). Então, a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia. Vejamos o que dispõe o art. 25 do Código Penal: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia"


    Outrossim, quando for crime de violência doméstica contra a mulher, a retratação pode ser até (antes) o recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência designada para esse fim, ouvido o MP (art. 16 da Lei Maria da Penha).



    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Rafael H, a letra 'e" está errada sim, ele fala que ela TORNA-SE irretratável, de modo que não era e tornou-se. =)

  • Acertei a questão por eliminação, porém, fiquei em dúvida na alternativa "A" e "B". No entanto temos um belo comentário que eliminas as dúvidas, esse comentário é da IDALLITA VIEIRA. Parabéns! Que Deus a abençoe!

    GABARITO B

  • Aqui não se avalia apenas o conhecimento do candidato, se induz ao erro.

  • LMP: antes do recebimento

    CPP: antes do oferecimento

    Arrependimento posterior: antes do recebimento

  • Galera, há uma falta de interpretação de texto na resposta da Delta Let: na letra e), a frase diz que a representação torna-se irretratável após o recebimento da denúncia, ou seja, diz que a condição de irretratabilidade torna-se real [apenas] após o ato do recebimento, logo não há que se falar em considerar aquela letra como correta.

  • a) Na ação penal privada subsidiária, da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público. ==> Errada, autoriza sim. Veja CCP art. 29

    c) ==> (...)Na ocasião, a corte decidiu não ser aplicável aos crimes tratados pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) as disposições da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), que condiciona a ação penal pública para os crimes de lesão corporal leve e culposa à representação.( site Conjur)

    d) Na ação penal pública incondicionada o delegado de polícia para instaurar inquérito necessita da representação da vítima ou ofendido.==> condicionada à representação

    e)Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável.==> oferecimento

  • A mano, fala sério! Como à alternativa E esta errada?

  • Thiago Pereira, o erro está em recebimento, o correto seria : A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Gabarito B.

    Na letra A, artigo 29, parte final diz: a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Processo comum: a retratação é até o oferecimento da denuncia

    Mª da penha: a retratação é até o recebimento da denuncia.

    em qualquer caso, após o recebimento torna-se irretratável. Há comentários equivocados, e não encontrei erro na alternativa E.

    Certas questões os professores parecem terem medo de comentar.

    Se alguém encontrar e puder me informar, agradeço.

  • Como nosso amigo JR disse, eu também não encontrei erro na alternativa "E".

    Levando em conta o enunciado da questão temos alguns pontos incoerentes:

    --> A questão cita "Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial ..."

    No tocante à representação (art. 16), o ofendido tem a opção de oferece-la ou não (letra da lei)

    Na retratação da representação já houve o oferecimento da mesma e é nesse sentido que dispõe o art. 16.

    A “renúncia” citada no art. 16 em verdade refere-se à retratação

    Dessa forma, quando estivermos diante de infração penal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação, haverá a possibilidade de retratação da representação oferecida

    Este dispositivo é considerado inconstitucional pelo STF nos casos de representação da vítima por violência nos crimes previstos na lei Maria da Penha. Se tornando incondicionado

    Fonte: Alfacon

    --> Letra E: "Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável" - CORRETO.

    A letra da lei cita: art. 16 - que será cabível a retratação "..... antes do recebimento da denúncia..." o que faz da alternativa E correta, pois após o recebimento ela será irretratável.

  • letra E; após o oferecimento....

  • a) conforme a redação do art. 29 do CPP e os poderes conferidos ao MP, uma das hipóteses que autorizada a retomada da ação pelo MP é justamente a desídia do querelante. 

    b) a representação é uma condição específica de procedibilidade, tendo em vista que, sem ela, o MP não poderá propor a ação penal pública condicionada à representação. 

    c) no crime de lesão leve, praticado no âmbito da Lei Maria da Penha, conforme a súmula 542 do STJ. 

    d) nos crimes de ação penal pública incondicionada o Delegado de Polícia deverá instaurar IP de ofício.

    e) após o oferecimento da denúncia a representação torna-se irretratável. 

    Gabarito: Letra B.

  • ERRO DA E

    OFERECIMENTO e não RECEBIMENTO

  • A lógica da irretratação após o oferecimento da denúncia é para não movimentar atoa a Polícia e o Ministério Público.

  • GAB: B

    Não confunda:

    Condições de procedibilidade:

    -> são condições para o INÍCIO da ação penal

    -> ex: representação do ofendido / requisição do MP

    Condições de prosseguibilidade:

    -> são condições para a CONTINUAÇÃO da ação penal (uma vez que já foi iniciada)

    -> ex: a lei dos ajuizados passou a exigir a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa, ou seja, a ação penal já havia iniciado, ai surgiu uma lei que exigiu que a vítima fizesse a representação para que a aão penal continuasse

    ____________________________

    Sobre o item C:

    Ação penal da lesão corporal:

    -> regra = pública incondicionada

    -> exceção = lesão leve ou culposa = pública condicionada

    -> exceção da exceção = violência doméstica contra mulher = sempre pública incondicionada (ainda que leve ou culposa)

    ____________________________

    Persevere!

  • desídia

    1. 1.
    2. disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça.
    3. 2.
    4. falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência.
  • Trata-se de questão cujo conteúdo abordado gira em torna da representação, condição de procedibilidade no processamento dos crimes de ação de penal pública condicionada.

    A) Incorreta. A assertiva infere que, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, a desídia do querelante não autoriza a retomada da ação pelo Ministério Público, mostrando-se equivocada por contrariar o art. 29 do CPP que estabelece: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

    B) Correta. A ação penal pública condicionada somente será iniciada se houver a participação da vítima, solicitando expressamente a atuação do Estado. Esse pedido de providência do Estado configura a representação, que é uma exigência necessária para o início da ação penal (condição de procedibilidade), sem a qual o Estado não pode intentá-la, haja vista não ter autorização do ofendido para tanto.

    C) Incorreta. A assertiva contraria entendimento sumulado do STJ. O crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico ou familiar é de ação penal pública incondicionada, qualquer que seja a gravidade da lesão, conforme sedimentado na Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    D) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao trazer a ideia de necessidade da representação da vítima para instauração do inquérito nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada. Como o próprio tipo da ação evidencia, sendo ela incondicionada, não há qualquer exigência acerca da condição de procedibilidade para que seja intentada, o que reverbera na instauração do inquérito policial. A representação somente é necessária nos casos de crime cuja ação penal seja pública condicionada à representação.

    E) Incorreta. A assertiva aduz que a representação poderá ser retratada até o momento que antecede o recebimento da denúncia, contrariando o art. 25 do CPP, que dispõe: “a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

    Contrariamente, a representação poderá ser retratada antes do oferecimento da denúncia, e não antes do recebimento (que ocorre em momento posterior ao oferecimento), como infere a afirmativa.

    A esse respeito, merece destaque a previsão da Lei nº 11.340/06 que dispõe de maneira diversa da regra geral acima apresentada, o que pode ser objeto de pegadinhas.

    Se o crime praticado for contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, a representação poderá ser retratada até o momento que antecede o recebimento da denúncia, perante o magistrado, em audiência especial designada para a renúncia. É o que preceitua o art. 16 da Lei 11.340/06:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 

    Confere-se à mulher vítima de violência doméstica ou familiar um período maior de reflexão acerca da possibilidade de renúncia ao direito de representar. A ela, cabe se retratar em momento posterior, que antecede o recebimento da denúncia.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • A despeito da letra de lei mencionar que:

    Art. 102 CP - A representação será irretratável depois de oferecidadenúncia.

    É óbvio que a representação também será irretratável após o recebimento da denúncia....

    Apenas uma reflexão para possíveis pegadinhas estilo CESPE

  • Ação penal pública condicionada - retratação - até o oferecimento da denuncia

    Maria da Penha - retratação - o recebimento da denuncia perante o juiz.

    erros, falem.

  • Retratação:

    DEPOIS de OFERECIDA a denúncia - É irretratável ( Regra)

    ANTES do RECEBIMENTO da denúncia - é retratável perante ao juiz e o MP (Maria da PENHA)

  • Podemos anular .

  • PC-PR 2021

  • VIOLENCIA DOMÉSTICA – AÇÃO PENAL

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    LESÃO CORPORALINCONDICIONADA

    AMEAÇA - CONDICIONADA

  • Falando de futebol...José diz que falta de defesa cometida na pequena área é pênalti. João o corrige e diz que a falta, para ser penalidade máxima, deve ser cometida dentro da grande área..... ahhh vai a #$#$%, examinador i#$%#$%!!!!

  • As respostas dos alunos são melhores que as do professor.

  • sobre a E: é claro que foi mais abrangente, mas não se trata da resposta literal do CPP
  • Significado de Procedibilidade

    Requisito importante ou condição necessária para que um processo seja iniciado: condição de procedibilidade. Característica do que ocasiona algum tipo de procedimento.

  • ATENÇÃO!

    1. NO CPP: A retratação é possível ANTES do OFERECIMENTO da denúncia
    2. NA LEI MARIA DA PENHA: A retratação é possível ANTES do RECEBIMENTO da denúncia.  LEMBRAR QUE MARIA DA PENHA NÃO É OFERECIDA (OFERECIMENTO).
    3. Na Lei Maria da Penha, essa retratação ou renúncia, só será admitida perante ao juiz, em uma audiência especialmente designada com tal finalidade, e, claro, antes do RECEBIMENTO da denúncia.

    GABARITO B


ID
2439013
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  CPP: Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA B

     

     

    A) O parquet não autoriza a dilação do prazo, tal função cabe ao juiz;

    B) Correto - vide art. 10, CPP;

    C) O prazo começa da efetiva prisão - vide art. 10, CPP;

    D) A priori, o prazo será de 30 dias para término do IP, contudo poderá haver prorrogação do prazo;

    E) Basta ler o art. 10, do CPP.

  • LETRA B CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • LETRA B

     

    Conclusão do inquérito policial

     

     O IP deverá ser cumprido em 10 dias, se o indiciado estiver preso. E 30 dias para indiciado solto. O que deve ser feito se a autoridade policial não conseguir cumprir o prazo? A autoridade policial deverá encaminhar para o juiz os autos do IP, e pedirá prorrogação do prazo. O juiz poderá aceitar a prorrogação se o indiciado estiver solto. Caso o indiciado estiver preso, o juiz não aceitará a prorrogação, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus

  • 9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                        PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                           10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)          30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                 10 dias (NÃO se prorroga)       10 dias (pode ser prorrogado)     

     

    Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.

    O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.

    ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o reú. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.

     

    VAI NÁ FÉ, QUE TUA HORA VAI CHEGAR!

  • Macete que aprendi com os colegas do Qconcursos.

    lembra da hora: 10h:30min

    10 dias réu preso

    30 dias réu solto

     

    Nunca  mais vc esquece.

  • a) No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 30 dias, prorrogáveis por autorização do Ministério Público (JUIZ)

     b) No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão.CORRETO

     c) No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da expedição do mandado de prisão  (execução da prisão)

     d) No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 90 dias (30), prorrogáveis por autorização do juiz.

     e) No caso de réu solío, o prazo para a conclusão do inquérito é de 45 dias (30)

  • Que redação heim?


  • GABARITO B

    PMGO.

  • Prazos de conclusão do IP

    a) Justiça comum estadual: 10 dias se o indiciado estiver preso. 30 dias solto, cabendo a prorrogação (se solto), desde que demonstrada a necessidade de mais diligências.

    b) Justiça federal: 15 dias - preso, prorrogável uma vez pelo prazo de mais 15 dias. Se solto - 30 dias, prorrogáveis demonstrada a necessidade de diligências.

    c) Lei de Drogas: há previsão de prazo 30 dias se o investigado estiver preso e 90 dias se o investigado estiver solto, podendo estes prazos ser duplicados, desde que demonstrada a necessidade para as investigações e ouvido o MP.

    d) Crimes contra a economia popular e saúde pública: estando o investigado preso ou solto haverá o prazo máximo de 10 dias para conclusão do inquérito policial, não admitindo prorrogação.

    e) Justiça Militar: Estando o investigado preso, o prazo para conclusão de inquérito policial é de 20 dias, não admitindo prorrogação. No caso do investigado solto, o prazo é de 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, totalizando 60 dias.

    f) Prisão temporária: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, comprovada a indispensabilidade da medida para as investigações. Este prazo fecha com o prazo do inquérito policial do CPP.

    - No caso de crimes hediondos e equiparados, a prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, comprovada a extrema necessidade.

  • Ave! Quanto erro em uma questão desse tamanho. O cara que digitou nem se deu ao trabalho de revisar.

  • erro de português na questão ´´pera´´ isso não seria uma fruta

  • Gostaria de saber oque é " pera " nas questões B e C, esse qconcursos tá de bincadeira

  • PACOTE ANTICRIME - PRAZO DE CONCLUSÃO IP (INVESTIGADO PRESO)

    A lei denominada como pacote anticrime (lei 13.964/19) altera o prazo de conclusão dos inquéritos em que o investigado esteja PRESO. Podendo a partir da nova redação, que o prazo do inquérito seja prorrogado uma única vez pelo prazo de 15 dias.

    Logo, seguindo as regras do art. 10, e 3-B, §2, do CPP, tem-se que:

    Conclusão do inquérito em que investigado esteja preso deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, no entanto, poderá ser o prazo prorrogado uma única vez, por representação da autoridade policial e ouvido o MP, por até 15 dias.

  • Os erros de grafia nessa questão foram propositais ou o estagiário do QC tá malucão?!

  • Com pacote anticrime 2019 ,no caso de réu preso 10 dias (prorrogáveis mais 15 dias).

  • ATENÇÃO!!!

    Agora existe a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão do I.P quando o réu estiver preso (antes não podia) pelo prazo de 15 dias (uma única vez).

    Art. 3°-B, §2°, CPP (PACOTE ANTICRIME)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    REGRA GERAL:

    RÉU PRESO: 10 + 15 (prorroga uma única vez)

    RÉU SOLTO: 30 dias.... e pode prorrogar

    ---

    FEDERAL:

    RÉU PRESO: 15 + 15

    RÉU SOLTO: 30 dias..

    ---

    MILITAR:

    RÉU PRESO: 20

    RÉU SOLTO: 40+20

    ---

    LEI DE DROGAS:

    RÉU PRESO: 30 + 30

    RÉU SOLTO: 90 + 90

    ---

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    RÉU PRESO: 10

    RÉU SOLTO: 10

  • Prazo de duração do IP após o Pacote anticrime:

    PRESO: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias. (§2º do art. 3º-B do CPP)

    SOLTO: 30 dias prorrogáveis.

  • o que confunde nessa questão e a palavra EXECUÇÃO da prisão EXECUTAR E TOTALMENTE diferente o sentido ao meu ver. de acordo com art 10 CPP

  • Eu acredito que mesmo existindo tal previsão de prorrogação por mais 15 dias, se cair em prova é apenas 10, POIS O DISPOSITIVO ENCONTRA-SE SUSPENSO.

  • Gab B

    Art10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • De início, interessa lembrar que o inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia. É um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova, além da colheita de elementos de informação, tanto quanto à autoria, quanto à materialidade da infração. A questão pede que seja assinalada a alternativa correta:

    A) No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 30 dias, prorrogáveis por autorização do Ministério Público.

    Incorreta. O prazo de conclusão do inquérito, no caso de réu solto, é de 30 dias, prorrogáveis, porém, apenas por deliberação do juiz, desde que exista provocação, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, consoante o art. 10 do CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    B) No caso de réu preso, o prazo para terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão. 

    Correta. A assertiva está em consonância com o art. 10 do CPP.

    Atenção! Atualização! O art. 3°-B, §2°, do CPP, incluído pela Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime) passou a prever que, caso o acusado esteja preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    C) No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da expedição do mandado de prisão.

    Incorreta. O prazo está correto, mas é contado a partir da execução da prisão, não da expedição do mandado de prisão, nos termos do art. 10 do CPP.

    D) No caso de réu solto, o inquérito deve terminar em 90 dias, prorrogáveis por autorização do juiz.

    Incorreta. O prazo para conclusão do inquérito no caso de réu solto é de 30 dias, prorrogáveis por autorização do juiz, conforme o art. 10 do CPP.

    E) No caso de réu solto, o prazo para a conclusão do inquérito é de 45 dias.

    Incorreta. Igual a justificativa da letra “d", o prazo é 30 dias, consoante art. 10 do CPP.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Prazo de duração do IP após o Pacote anticrime:

    PRESO: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias. (§2º do art. 3º-B do CPP)

    SOLTO: 30 dias prorrogáveis.

  • Assertiva B

    No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão.

  • O delegado de polícia civil te pergunta as horas, você responde: 10:30 doutor;

    O delegado de polícia federal te perguntas as horas, você responde: 15:30 doutor.

    Fonte: Comentários QC.


ID
2439016
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm

  • Letra "A"

    Artigo 69 da lei 9.099/95 -

    "A autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários." 

     

  • estranho  no final .qundo possivel na questao A

  • Tá errado isso aí hein. Agora banca de concurso virou legislador pra inovar na redação do artigo? 

  • ..... quando possível encaminhará o autor do fato ( redação meio subjetiva, mas acho que eh isso)

     

    Artigo 69 da lei 9.099/95 -

    "A autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários." 

     


     

  • GABARITO A 

    LEI 9.099/95, ART. 69. A AUTORIDADE POLICIAL QUE TOMAR CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO E O ENCAMINHARÁ IMEDIATAMENTE AO JUIZADO, COM O AUTOR DO FATO E A VITIMA, PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES NECESSÁRIOS.

  • IBADE, a versão piorada da IBFC

  • “Art. 25. Incumbirá ainda ao delegado de polícia:

    [...]

    VI – representar acerca da prisão preventiva ou temporária e de outras medidas cautelares, bem como sobre os meios de obtenção de prova que exijam pronunciamento judicial.”[2

  • Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, não há IP, mas TC=Termo Circunstanciado

  • INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    OBSERVAÇÃO

    QUEM PODE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?

    SOMENTE POLÍCIA JUDICIÁRIA?JÁ QUE TRATA-SE DE UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO.

    EM RELAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DO TCO TEMOS GRANDES DIVERGÊNCIAS,MAS PREVALECE QUE EMBORA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA SER UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO QUE EM REGRA SERIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POIS TEM COMO FUNÇÃO A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NA BUSCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE,ENTENDE-SE QUE A POLICIA MILITAR E POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PARA A ELABORAÇÃO NA QUAL VEM SENDO REALIZADO POR ESTES.

    SEGUNDO JUSTIFICATIVA PARA TAL SERIA UM DOS CRITÉRIOS PREVISTO NO JECRIM NA QUAL REFERE-SE A CELERIDADE E SIMPLICIDADE.

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO SE FOSSE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PORÉM QUALIFICADO OU SEJA CIRCUNSTANCIADO CONTENDO INFORMAÇÕES E DADOS MAIS ELABORADOS.

  • Se não for possível, o autor do fato assina o termo de comparecimento.

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • GABARTIO: A

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm

    Em que pese a ser a assertiva A, segundo a banca, a resposta correta, ao meu ver esta incorreta a questão diz:

    "encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado"

    A LEI DIZ:

    "com o autor do fato e a vítima," ou seja, o autor e também a vítima.

    Bons estudos à todos!

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • sem erros..

  • NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA NA QUESTÃO E SIM ALTERNATIVA MENOS ERRADA, VISTO QUE O ART. 69 INFORMA QUE A AUTORIDADE POLICIA ENCAMINAHRÁ AUTOR E VÍTIMA

  • GABARITO: A

    Mas o texto está muito ambíguo! Questão mal formulada, por isso a CERTA é a menos errada.

  • imediatamente quando possível ? parece até aqueles filmes de viagem no tempo.

  • GABARITO "A" (Segundo a banca)

    Descartei a "A" por culpa do "Quando possível"... Porém, analisando as outras voltei e assinalei a Alternativa "A" por estar menos errada... Mas correta ela também não está ao meu ver, pois a banca não poderia fazer essa interpretação de próprio punho em cima do artigo da lei. Masssss seguimos...

  • LETRA A

    Obs.: A Vítima também


ID
2439019
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher, atraindo, portanto, a competência do juízo especializado na matéria, qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, quando:

Alternativas
Comentários
  • Que prova bizarra, o enunciado da questão fala MULHER. Só alí já dava pra eliminar 2. 

  • GAB: B


    Leis Ordinárias - 11.340, de 7.8.2006

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause

    morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • É letra de lei João, tanto enunciado como a resposta.

  • A assertiva está de acordo com a redação da nova súmula do STJ, que aponta:

    A Súmula 600/STJ:“ Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

  • A) Errado
    “2. A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.” (STJ, Jurisprudência em Tese, Ed. nº41)

    “Somente a mulher pode ser sujeito passivo da violência doméstica e familiar. Como ressaltado linhas atrás, até mesmo o transexual que fizer cirurgia de sexo e passar a ser considerado mulher no registro civil poderá ter efetiva proteção da lei.” (ANDREUCCI, 2017, p.790) 1

     

    B) Correto
    Lei 11.340/2006: Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: […] III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     

    Súmula 600/STJ:“Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

     

    C) Errado
    “3) O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação. Precedentes: HC 277561/AL; HC 250435/ RJ; HC 181246/RS; HC 175816/RS; CC 88027/MG; RHC 046278/AL; (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 551) (STJ, Jurisprudência em Tese, Ed. nº41)


     

    D) Errado
    Mesma justificativa da alternativa “C”


     

    E) Errado
    “2. A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.” (STJ, Jurisprudência em Tese, Ed. nº41)

    _____________________

    ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2017.(pg. 790)

  • Vale, vale tudo!

     

    Tim Maia.

  • Gab B

     

     Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:   

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    § único - As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual

     

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A) ART 5, PARÁGRAFO ÚNICO

    B) ART 5, PARÁGRAFO ÚNICO

    C) ART 5

    D) ART 5

    E) ART 5, PARÁGRAFO ÚNICO

  • Para acertar a questão basta conhecermos o art. 5º da Lei Maria da Penha.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I  - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

     GABARITO: B

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:


    1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".

    2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".

    3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".

    4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".

    5 - Violência moral: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é aquela “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".



    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:


    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;


    4) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público.


    A) INCORRETA: o enunciado da presente questão faz referência ao artigo 5º da lei 11.340/2006 e o parágrafo único do citado artigo é expresso com relação ao fato de que as relações enunciadas independem de orientação sexual.


    B) CORRETA: A presente alternativa está correta visto que a violência doméstica e familiar contra a mulher é aquela baseada no gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima. A afirmativa também traz o disposto no artigo 5º, III e parágrafo único da lei 11.340, vejamos este e as demais:

    “Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:    

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual."


    C) INCORRETA: a lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicável no âmbito da família, artigo 5º, II, da lei 11.340/2006.


    D) INCORRETA: tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicável no âmbito da unidade doméstica, artigo 5º, I, da lei 11.340/2006.


    E) INCORRETA: A violência doméstica e familiar contra a mulher é aquela baseada no gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima e sua aplicação independe de orientação sexual.


    Resposta: B


    DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019. 


ID
2439022
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CPP. Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008).    

     

    A prova será considerada ilícita se derivada de outra prova ilícita, independentemente da licitude do método de colheita.     

  • Fontes

    Teoria dos frutos da árvore envenenada - (fruits of the poisonous tree”) - refere-se ao vício da ilicitude da prova obtida com violação a todas as demais provas produzidas a partir daquela. São consideradas ilícitas por derivação.

    Teoria da fonte independente: (independent source limitation) - quando há duas fontes de prova, uma lícita e outra ilícita, utiliza-se a fonte LÍCITA, afastando-se a ilícita.

  • Alguem sabe me dizer por que a B está errada? sempre achei que prova ilicita violava a constituicao.

  • ALT. "D"

     

    Proibição de prova ilícita (art. 157, CPP): Prova ilícita: violação do direito material. Prova ilegítima: violação do direito processual.

    Fonte independente: a prova é ilícita por derivação, mas, se for possível chegar ao mesmo resultado por outra fonte de prova, não haverá qualquer ilicitude (STF: HC nº 83.921). Descoberta inevitável: por juízo de probabilidade, se demonstrada que a prova seria descoberta independentemente da prática de ato ilícito/ilegítimo (não é considerada ilícita. STJ: HC nº 52.995). STF: admite a utilização de provas ilícitas/ilegítimas no processo penal em caráter excepcional e exclusivamente em favor da defesa, após efetuada a ponderação de interesses com outros princípios constitucionais (ex.: dignidade da pessoa humana).

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Tiger Girl, a alternativa B está correta nessa parte que ofende lei e constituição. está errada na parte final quando diz que será licita quando usada para aferir autoria -  o que nao é verdade. a prova ilicita pode ser utilizada de forma excepcional APENAS E EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA PARA PROVA DE SUA INOCENCIA e nao para ir atras da autoria do crime. 

    Espero ter ajudado. :)

  • Trata-se de Príncipio constitucional explícito do processo penal: Princípio da vedação das provas ilícitas (art. 5º, LVI). O comentário da questão do M.A. é muito importante no estudo das provas ilícitas, pois o CPP, no art. 157 e a Constituição não diferenciam a prova ilícita da ilegítima que são espécies do gênero prova proibida ou vedada ou inadmissível segundo a doutrina. Porém na letra da lei chama-se prova ilícita.

  • É só lembrar da teoria da arvore envenenada.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

           Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                   

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.      

  • Não há questão mais reiterada que esta. '-'

     

    -Tortuguita

  • Deixo os erros das alternativas:


    A) violam normas constitucionais, não recebendo o mesmo tratamento as que violam normas infraconstitucionais.


    B) violam as normas constitucionais e legais, salvo se obtidas de boa fé pelo agente policial e forem imprescindíveis ao esclarecimento da autoria. (Estaria correta se falasse "salvo se obtidas pelo réu com o objetivo de inocentá-lo")


    C) violam normas infraconstitucionais, não recebendo o mesmo tratamento as que violam normas constitucionais por serem estas programáticas. 


    D) GABARITO


    E) NÃO


  • Deve-se avaliar o nexo de causalidade.

    Se a prova for encontrada por meio de um ato ilícito, está deve ser excluída.

    Porém, se uma outra prova for encontrada por uma fonte independente, está não tem caráter ilícito.

  • GAB: D

    é a ''teoria da árvore dos frutos envenenada''

    mesmo se a prova for lícita, se derivar de outra com ilicitude, se torna ilícita também

  • Provas ilícitas (são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).

    Provas ilegítimas (são obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente processual, sem que haja nenhum reflexo de violação a normas constitucionais).

    fonte: Renan Araujo

    GAB = D

  • O CPP não faz diferença entre prova ilícita e ilegítima, trata tudo como sinônimo. Mas ficar atento como a questão pede, uma vez que são espécies do gênero ilegais.

    obs: a definição o colega "magdiel_5" já explicou acima.

  • Teoria dos frutos da árvore envenenada - Embora as provas colhidas licitamente derivam das provas ilícitas, aquelas tornam-se ilícita também.

    GABARITO D.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.          

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    PROVAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.

    EXCEÇÃO

    Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.

    PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas processuais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.

    EXCEÇÃO

    1-Quando não houver nexo de causalidade entre elas

    2-fonte independente

    TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA

    Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.

  • Assertiva D

    embora colhidas licitamente derivam das ilícitas.

  • São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que: Embora colhidas licitamente derivam das ilícitas.

  • CF, Art. 5º, LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Veja que a Constituição não diferencia as modalidades de provas ilícitas, mas, ainda assim, prevalece na doutrina a classificação de que provas ilícitas são as obtidas com violação às normas de direito material, enquanto provas ilegítimas são as obtidas com violação às normas de direito processual

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.    

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Teoria dos frutos da arvore envenenada.

  • Teoria dos frutos da árvore envenenada.

  • Teoria dos frutos da árvore envenenada.


ID
2439025
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
    competente, ao Ministério Público e à família do preso
    ou à pessoa por ele indicada.


    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de
    prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria
    Pública.

  • Correta, B
     

    Resumindo o artigo 306 do CPP:

    Comunicação IMEDIATA DA PRISÃO AO:

    1º - Juiz competente;
    2º - Ministério Público;
    3º - Família do preso, ou;
    4º - Pessoa por ele indicada.      


    Comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão:

    1º - Auto de Prisão em Flagrante, encaminhado ao Juíz, e;
    2º - Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • CPP

     

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.        

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.       

            § 2o  No mesmo prazo, (24 HORAS)  será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    IMEDIATAMENTE  

    1)   A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

     

    24 HORAS 

    1) Será encaminhado o APF ao juiz competente.       

    2) Cópia do APF para a Defensoria pública SE o autuado não informar nome do seu advogado   

    3) Nota de Culpa ao preso.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

       Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.      

  • Gab. B

     

           Atenção com a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas). Nessa hipótese, a prisão não será comunicada, pela autoridade policial, imediatamente ao MP. O magistrado que irá abrir vistas ao parquet no prazo de 24 hrs. 

     

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • Lembrar da chamada "tríplice comunicação". Ao efetuar a prisão em flagrante a autoridade policial deverá, no prazo de 24 horas, remeter cópia do Auto de Prisão em Flagrante à autoridade judicial, comunicar o fato à família do preso e encaminhar cópia do expediente à defensoria pública, caso seja informado pelo acusado acerca de sua impossibilidade no tocante à constituição de defensor privado.

    É interessante lembrar que, dentro do aludido prazo, deverá a autoridade policial remeter também a chamada nota de culpa a qual, nos termos do que estabelece o CPP, tem por objetivo a cientificação do preso acerca dos motivos e responsáveis por sua prisão, assim como, testemunhas.

  • Prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, mp e a família do preso

    Nota de culpa deve ser entregue no prazo de 24h

    Nota de culpa é um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.

    Bebe água diretamente na fonte constitucional, veja:

    Artigo 5º, LXIV: “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”;

    Em casos de prisão PREVENTIVA e TEMPORÁRIA a nota de culpa é o próprio mandado de prisão

  • Comunica-se da prisão➜ IMEDIATAMENTE: Juiz ➕ MP ➕ Família ou pessoa indicada➜ Preso.

    Enviar autos da prisão➜ 24h após prisão: Juiz ➕ Advogado/Defensoria Pública (Se não informar nome de adv ou não possuir)➕ Nota de culpa.

  •   Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.     

            § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.    

    gb b

    pmgo

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz

    competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de

    prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria

    Pública.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão em flagrante, que está prevista a partir do art. 306 do Código de Processo Penal, também é espécie de medida cautelar, tem caráter administrativo, que depois se torna jurisdicional quando apreciada pelo juiz, que poderá relaxá-la. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, entretanto, não serão encaminhados o auto de prisão à família do preso, de acordo com o art. 306, §1º do CPP..

    b) CORRETA.   Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será encaminhada cópia integral para a Defensoria Pública, de acordo com o art. 306, §1º, segunda parte do CPP.

    c) ERRADA. Também será comunicada a prisão ao Ministério Público no prazo de 24 horas, de acordo com o que dispõe o art. 306, §1º do CPP, porém, a prisão é comunicada imediatamente.

    d) ERRADA. Na verdade, a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao juiz, porém em até 24 horas deve ser encaminhado o auto de prisão em flagrante à autoridade judiciária, em consonância com o art. 306, §1º do CPP.

    e) ERRADA. Não há tal previsão na lei.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


ID
2439028
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acompetência será determinada pela conexão:

Alternativas
Comentários
  • ALT. "C"

     

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Correta, C

    Muito bom o comentário da amiga DELTA LET

    CPP - CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA:


    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outra.

    Complementando - Conceito de Conexão:

    conexão é forma de fixação da competência jurisdicional e consiste no vínculo que se estabelece entre duas ou mais infrações penais, de onde decore a necessidade de se efetuar a reunião de processos para julgamento conjunto.

  • a) INCORRETA. Os casos de concurso formal configuram hipótese de alteração da competência em razão de continência, conforme preceitua o art. 77, inc. II do CPP.

     b) INCORRETA. Os casos de infração cometida em erro de execução ou resultado diverso do pretendido configuram hipótese de alteração da competência em razão de continência, segundo art. 77, inc. II do CPP.

     c) CORRETA. Disposição expressa do art. 76, inc.I do CPP: "Se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras". 

     d) INCORRETA. Quando duas ou mais pessoas foram acusarias pela mesma infração configuram hipótese de alteração da competência em razão de continência, nos termos do art. 77, inc. I do CPP.

    e) INCORRETA. Nos casos de crime continuado não há alteração de competência por conexão, pois, preceitua o Art. 71 do CPP: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção". 

     

    Bons estudos!!

  • CONEXÃO

    É sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.

    A conexão, então, nada mais representa do que um liame entre dois fatos tipificados como crime (e neste diapasão, a existência de duas ou mais infrações é essencial à existência da conexão) ou, em alguns casos, também entre dois ou mais agentes maiores de dezoito anos.

    CONTINÊNCIA

    Ocorre quando várias pessoas concorrem para um crime. (inciso III, art. 76).

    Ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto.

    OBS: Note-se que na CONEXÃOo agente comete 2 ou mais infrações mediante várias ações, já na CONTINÊNCIA em ocorrendo 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.

    https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/187563642/conexao-e-continencia-do-cpp

  • Conexão ou Continência – implica em UNIDADE DE PROCESSO e JULGAMENTO

     

    CONEXÃO: quando duas ou + infrações estiverem vinculadas pelo mesmo NEXO causal - art 76.

     

    Conexão INTERSUBJETIVA

    por Simultaneidade ou OcasionalQuando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas SEM ajuste prévio, sem unidade de desígnios, ex: torcida que depreda estádio em jogo de futebol; saques a caminhão tombado; (Inciso I, 1ª parte)

    por Concurso ou Concursal - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ex: organização criminosa com divisão de tarefas; (Inciso I, 2ª parte) Há unidade de desígnios!

    por Reciprocidade - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, ex: briga de torcida; (Inciso I, 3ª parte)

     

    Conexão OBJETIVA, LÓGICA ou MATERIAL

    Conexão Teleológica [i] - quando duas ou mais infrações são praticadas para facilitar ou ocultar[ii] as outras. O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.

    ou

    Conexão Consequencial - O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime pretérito, já cometido, ex: ameaçar testemunha.para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Inciso II)

     

    [i] Pacceli não faz essa diferenciação, entende que ambos são Conexão Teleológica.

    [i] Na OCULTAÇÃO o objetivo é a materialidade do fato, ex: ocultar o cadáver; na OBTENÇÃO DE IMPUNIDADE o objetivo é a autoria.

     

    Conexão INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA ou PROCESSUAL

    Quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração (Inciso III), ex: furto ou roubo + receptação. -> Pode envolver só um agente!

     

     

    CONTINÊNCIA: uma ação ou omissão praticada por várias pessoas ou produzindo vários resultados - artigo 77:

    Inciso I Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração;

    Inciso II Infração cometida em concurso formal (art 70) com erro na execução (aberratio ictus – art 73) ou resultado diverso do pretendido (art 74, todos do Código Penal).

  • Gabarito C

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

  • Gab - C

    • Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão  de esforços para a prática das infrações penais.
     

  • c) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão por simultaneidade - não existe o liame entre as infrações), ou por várias pessoas em concurso (conexão por concurso - aqui existe o liame entre as infrações), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão por reciprocidade - rixa)

  • Letícia Delgado , Advogada-Sócia no Escritório Almeida, Bentes & Delgado, Mestra em Ciências Sociais (UFJF), Doutoranda em Direito (UFF) e Professora da Pós-Graduação em Ciências Penais (UFJF): sensacional!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito> C

    Competência por conexão: ocorrerá quando 2 ou mais infrações estiverem entrelaçadas por um vínculo que aconselha a junção dos processos. Estaremos diante da ocorrencia de mais de um crime, os quais se entrelaçam, são conexos por algum motivo. Serve para evitar decisões estranhas/contraditórias.

    Competência por continência: quando houver concurso de pessoas acusadas pela prática do mesmo crime, ou nos casos de crime continuado, aberratio ictus e concurso formal. O julgamento deve ocorrer em um único processo.

  • MACETE:


    Quem bate continência nos quarteis? Duas pessoas... logo, continência está relacionado a duas ou mais pessoas. Dessa forma, conexão está para mais de uma infração.


    Professor André Borges, UCB.

  • LETRA A- Concurso formal - CONTINÊNCIA. ART. 77 II

    LETRA B - IDEM

    LETRA C- CORRETA

    A competência será determinada pela conexão:

    I- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

    LETRA D- União de pessoas acusadas de uma mesma infração para julgamento simultâneo- CONTINÊNCIA

    OBS: NÃO HÁ PLURALIDADE DE CRIMES, MAS HÁ DE PESSOAS (INCISO I)

    OBS 2: SE UMA DELAS TIVER PRERROGATIVA FUNCIONAL, PREVALECE ESSE TRIBUNAL

    LETRA E- CÓPIA DO ART 71.

    Infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais juridições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    Desculpe-me a repetição. Mas é a porta de entrada do aprendizado.

  • Conexão ou Continência – implica em UNIDADE DE PROCESSO e JULGAMENTO

     

    CONEXÃO: quando duas ou + infrações estiverem vinculadas pelo mesmo NEXO causal - art 76.

     

    Conexão INTERSUBJETIVA

    por Simultaneidade ou Ocasional - Quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas SEM ajuste préviosem unidade de desígnios, ex: torcida que depreda estádio em jogo de futebol; saques a caminhão tombado; (Inciso I, 1ª parte)

    por Concurso ou Concursal - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em concursoembora diverso o tempo e o lugar, ex: organização criminosa com divisão de tarefas; (Inciso I, 2ª parte) – Há unidade de desígnios!

    por Reciprocidade - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, ex: briga de torcida; (Inciso I, 3ª parte)

     

    Conexão OBJETIVA, LÓGICA ou MATERIAL

    Conexão Teleológica [i] - quando duas ou mais infrações são praticadas para facilitar ou ocultar[ii] as outras. O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.

    ou

    Conexão Consequencial - O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime pretérito, já cometido, ex: ameaçar testemunha.para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Inciso II)

     

    [i] Pacceli não faz essa diferenciação, entende que ambos são Conexão Teleológica.

    [i] Na OCULTAÇÃO o objetivo é a materialidade do fato, ex: ocultar o cadáver; na OBTENÇÃO DE IMPUNIDADE o objetivo é a autoria.

     

    Conexão INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA ou PROCESSUAL

    Quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração (Inciso III), ex: furto ou roubo + receptação. -> Pode envolver só um agente!

     

     

    CONTINÊNCIA: uma ação ou omissão praticada por várias pessoas ou produzindo vários resultados - artigo 77:

    Inciso I Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração;

    Inciso II Infração cometida em concurso formal (art 70) com erro na execução (aberratio ictus – art 73)ou resultado diverso do pretendido (art 74, todos do Código Penal).

  • QUEM É CAPAZ DE TER INCONTINÊNCIA URINÁRIA? SÓ AS PESSOAS KKK

  • Gab C

  • R: Gabarito C

    A) nos casos de concurso formal. CONTINÊNCIA

    B) nos casos de infração cometida em erro de execução ou resultado diverso do pretendido. ABERRATIUS ICTUS/ ABERRATIUS DELICT - CONTINÊNCIA

    C)se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. CONEXÃO - Art 76 CPP.

    D)quando duas ou mais pessoas foram acusarias pela mesma infração. CONCURSO DE PESSOAS - CONTINÊNCIA

    E)nos casos de crime continuado - PREVENÇÃO Art 71 CPP.

    au revoir

  • PC-PR 2021

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • Conexão ou Continência – implica em UNIDADE DE PROCESSO e JULGAMENTO

     

    CONEXÃO: quando duas ou + infrações estiverem vinculadas pelo mesmo NEXO causal - art 76.

     

    Conexão INTERSUBJETIVA

    por Simultaneidade ou Ocasional - Quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas SEM ajuste préviosem unidade de desígnios, ex: torcida que depreda estádio em jogo de futebol; saques a caminhão tombado; (Inciso I, 1ª parte)

    por Concurso ou Concursal - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em concursoembora diverso o tempo e o lugar, ex: organização criminosa com divisão de tarefas; (Inciso I, 2ª parte) – Há unidade de desígnios!

    por Reciprocidade - Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, ex: briga de torcida; (Inciso I, 3ª parte)

     

    Conexão OBJETIVA, TELEOLÓGICA ou MATERIAL

    Conexão Teleológica [i] - quando duas ou mais infrações são praticadas para facilitar ou ocultar[ii] as outras. O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.

    ou

    Conexão Consequencial - O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime pretérito, já cometido, ex: ameaçar testemunha.para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Inciso II)

     

    [i] Pacceli não faz essa diferenciação, entende que ambos são Conexão Teleológica.

    [i] Na OCULTAÇÃO o objetivo é a materialidade do fato, ex: ocultar o cadáver; na OBTENÇÃO DE IMPUNIDADEo objetivo é a autoria.

     

    Conexão INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA ou PROCESSUAL

    Quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração (Inciso III), ex: furto ou roubo + receptação. -> Pode envolver só um agente!

     

     

    CONTINÊNCIA: uma ação ou omissão praticada por várias pessoas ou produzindo vários resultados - artigo 77:

    Inciso I Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração;

    Inciso II Infração cometida em concurso formal (art 70) com erro na execução (aberratio ictus – art 73) ou resultado diverso do pretendido (art 74, todos do Código Penal).

  • TOME NOTA DE COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     DICA: crime Permanente = competência determinada pela Prevenção 

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

     

        Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

           I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

           II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

           III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

           Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

           II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

     

  • CONTINÊNCIA:

    CUMULAÇÃO SUBJETIVA: concurso de pessoas;

    CUMULAÇÃO OBJETIVA: concurso formal de crimes-aberratio ictus-aberratio criminis;

    O resto É CONEXÃO

  • CONEXÃO

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA

    • (simultaneidade) - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, 
    • (concursal) - ou por várias pessoas em concurso 
    • (reciprocidade) - embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras 

    CONEXÃO OBJETIVA

    • (teleológica) - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar crime
    • (consequencial) - para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas 

    CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".

    CONTINÊNCIA

    • Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
    • No caso de infrações cometida em situação de concurso formal

    Continência por cumulação subjetiva – É o caso no qual duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração (concurso de pessoas).

    Continência por concurso formal – Aqui, mediante uma só conduta, o agente pratica dois ou mais crimes, sem que tenha tido a intenção de praticá-los.


ID
2439031
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A)Errada:  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    (B)Errada: § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     (C)Correta:  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    (D)Errada:§ 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    (E)Errada:  § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • Quanto às disposições da Lei 12.830/2013:

    a) INCORRETA. O art. 2º, §4º prevê duas hipóteses de avocação do inquérito policial: por motivo de interesse público ou quando houver inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    b) INCORRETA. O erro está em dizer das infrações administrativas, quando na verdade são infrações penais. Art. 2º, §1º.

    c) CORRETA. Art. 2º, §6º.

    d) INCORRETA. Não é durante o processo criminal, mas sim durante a investigação criminal. Art. 2º, §2º.

    e) INCORRETA. A remoção do delegado de polícia ocorre somente por ato fundamentado. Art. 2º, §5º.

    Gabarito do professor: letra C.



  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.
    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.
    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.
    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • A) Art. 2o. § 1o Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de AUTORIDADE POLICIALcabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração:
    1 - Das circunstâncias,
    2 - Da materialidade e
    3 - Da autoria das infrações penais.

    B) Art. 2o. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de políciadar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar:
    1 - a autoria,
    2 - materialidade e
    3 - suas circunstâncias.

    C) Art. 2o. § 5o A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    D) Art. 2o. § 4o O INQUÉRITO POLICIAL ou OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquicomediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E)  Art. 2o. § 2o Durante a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição:
    1 - de perícia,
    2 - informações,
    3 - documentos e
    4 - dados que interessem à apuração dos fatos.
     

  • Gabarito C

    Segunda a Lei 12.830.

    § 6 o   O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do § 4º do art. 2º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o § 1º do art. 2º, ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    A alternativa C está correta. Encontraremos nossa resposta no §6º do art. 2º: o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar−se−á por ato fundamentado, mediante análise técnico−jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    A alternativa D está incorreta. De acordo com o § 2º do art. 2º, durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    A alternativa E está incorreta. Aqui precisamos mencionar o § 5º: a remoção do delegado de polícia dar−se−á somente por ato fundamentado.

     GABARITO: C

  • § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,

    mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade

    e suas circunstâncias.

  • Erro da alternativa "B" :

    ➔Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. O correto é infrações PENAIS.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Letra D é investigação criminal

    Letra C Certa

  • Gabarito letra C

    Quanto às disposições da Lei 12.830/2013:

    a) INCORRETA. O art. 2º, §4º prevê duas hipóteses de avocação do inquérito policial: por motivo de interesse público ou quando houver inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    b) INCORRETA. O erro está em dizer das infrações administrativas, quando na verdade são infrações penais. Art. 2º, §1º.

    c) CORRETA. Art. 2º, §6º.

    d) INCORRETA. Não é durante o processo criminal, mas sim durante a investigação criminal. Art. 2º, §2º.

    e) INCORRETA. A remoção do delegado de polícia ocorre somente por ato fundamentado. Art. 2º, §5º.

  • a) Errada. Existe a possibilidade de avocação do inquérito policial.

    b) Errada. O item veio todo correto, exceto o final. Não seria infração administrativa, e sim penal.

    c) Certa. Exatamente conforme prevê o §6º do artigo 2º da lei.

    d) Errada. Essa é quase a letra da lei, já que o examinador trocou somente o início, deveria ter colocado investigação criminal e não processo criminal.

    e) Errada. A remoção do delegado de polícia depende exclusivamente de ato fundamentado.

    #RUMOAPCPA

  • § 6º da lei 12.830 O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • A) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Infrações PENAIS & NÃO ADM.!!!

    Art. 2º,§1º.

    C) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§6º.

    D) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Durante a investigação criminal!!!!!

    Art. 2º,§2º.

    E) A remoção do delegado de polícia independe de ato fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO por exemplo, pelo del. geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

  • Gab c! Erros em vermelho:

    O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    B

    Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    C

    O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (certa)

    D

    Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.


ID
2439034
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena prevista no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n° 11.343/2006 (Lei de Drogas), é aumentada de um sexto a dois terços, se:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.343.

     

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

     

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

     

    ALTERNATIVA CORRETA: "C"

  •  

    "d) a infração tiver sido cometida por funcionários de serviço hospitalar, tais com o médicos e enfermeiros."

     

    Não importa se é cometido pelo funcionário dos estabelecimentos citados no inciso III do Art.40, mas sim se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de tais estabelecimentos.

     

    Bons estudos.

  • Art. 40, LD.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

     

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

     

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

     

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

     

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

     

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

     

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

     

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Jurisprudência atual e relevante quanto ao tema:

    Se o agente vende a droga nas imediações de um presídio, mas o comprador não era um dos detentos nem qualquer pessoa que estava frequentando o presídio, ainda assim deverá incidir a causa de aumento do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006? SIM. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não aos frequentadores daquele local. Assim, se o tráfico de drogas ocorrer nas imediações de um estabelecimento prisional, incidirá a causa de aumento, não importando quem seja o comprador do entorpecente. STF. 2ª Turma. HC 138944/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/3/2017 (Info 858).

     

    Bons Estudos.

  • GABARITO C

    ART.40. AS PENAS PREVISTAS NOS ARTS.33 A 37 DESTA LEI SÃO AUMENTADAS DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS, SE :

    III- A INFRAÇÃO TIVER SIDO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAIS, DE ENSINO OU HOSPITALARES, DE SEDES DE ENTIDADES ESTUDANTIS, SOCIAS, CULTURAIS, RECREATIVAS, OU BENEFICENTES, DE LOCAIS DE TRABALHO COLETIVO, DE RECINTOS ONDE SE REALIZEM ESPETÁCULOS OU DIVERSÕES DE QUALQUER NATUREZA, DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DOENTES DE DROGAS OU DE REINSERÇÃO SOCIAL, DE UNIDADES MILITARES OU POLICIAIS OU EM TRANSPORTES PÚBLICOS;

  • GAB. C

    Causas de aumento de pena 

    -Estabelecimento prisionais,  hospitalares , redes de ensino  e de tratamento de drogas ou reinserção

    - Sedes de entidades estudantis,sociais,culturais,recreativas,esportivas e beneficientes

    - Locais de trabalho coletivo

    - Recintos com espetáculos ou diversões

    - Unidades militares ou policiais

    - Transporte público (apenas a venda)

     

  • GABARITO C

     

    Atentar ao fato de que a prisão em flagrante de elemento que usa de transporte público para levar a droga de um lado e que não trafica em seu interior ou imediações, não constituirá causa suficiente para esta majorante (art. 40, III):

     

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos.

     

    Ou seja, para a configuração dessa causa de aumento de pena, há a necessidade de que o tráfico ocorra nas dependências ou imediações  do transporte público, não o simples transporte da droga.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • O art. 40 (causas de aumento da pena em 1/6 a 2/3) não inclui a reincidência. Essse é o erro da alternativa A.

    Para o reincidente específico, o p. único do art. 44 traz: 

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • ART 40 LEI DE TÓXICOS

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

     

    GABARITO C

    PMGO ~~ ~

  • Boa noite!

    Complementando...

    Nos casos de estabelecimentos de ensino,não pé necessário que o traficante queira vender aos estudantes.

    >>STJ-->Não inside causa de aumento(nas proximidades de estabelecimento de ensino)se escola estava fechada e não havia pessoas lá.

    >>Não é possível estabelecer um um limite métrico.

    Vou falar só para descarrego de consciência:Não há causa de aumento de pena em razão de concurso de pessoas.

  • art 40 lei de tóxicos

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

     

    GB C

    PMGOOO

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    GAB - C

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

     

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    A PENA TAMBÉM SERÁ AUMENTADA QUANDO A PRÁTICA DO CRIME ENVOLVER OU ATINGIR CRIANÇA, ADOLESCENTE, OU PESSOA QUE TENHA CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO REDUZIDA (INCISO VI). ATENÇÃO AQUI, POIS A LEI ANTERIOR PREVIA TAMBÉM O AUMENTO DE PENA QUANDO O CRIME ENVOLVESSE IDOSOS, MAS NÃO HÁ MAIS ESSA PREVISÃO. OBVIAMENTE O IDOSO EM ALGUNS CASOS PODE SER CONSIDERADO PESSOA COM CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO REDUZIDA, MAS A PREVISÃO ACERCA DO IDOSO NÃO É MAIS EXPRESSA.

    O AGENTE QUE ENVOLVE MENOR DE IDADE NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PODE SER CONDENADO POR CORRUPÇÃO DE MENORES? NÃO. O ENTENDIMENTO DO STJ É NO SENTIDO DE QUE, SE O CRIME PRATICADO ESTIVER TIPIFICADO DO ART. 33 AO ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006, O AGENTE QUE ENVOLVEU MENOR DE IDADE SERÁ CONDENADO À PENA DO TRÁFICO DE DROGAS AUMENTADA DE UM SEXTO A dois terços

  • Pessoal, vamo se ligar no recente julgado do STJ em que a Corte entendeu não ser cabível a majorante do art. 40, III da Lei de Drogas quando o crime for cometido nos arredores de igreja.

    No caso, nas imediações onde ocorreram os fatos, havia duas igrejas, estabelecimentos que, no entanto, não se enquadram em nenhum dos locais previstos pelo legislador no referido inciso.

    Decerto, a razão de ser dessa causa especial de aumento de pena é a de punir, com maior rigor, aquele que, nas imediações ou nas dependências dos locais especificados no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, dada a maior aglomeração de pessoas, tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas (aqui incluídos quaisquer dos núcleos previstos no art. 33 da citada lei), justamente porque, em localidades como tais, é mais fácil para o traficante passar despercebido à fiscalização policial, além de ser maior o grau de vulnerabilidade das pessoas reunidas em determinados lugares.

    No entanto, segundo a doutrina, “em matéria penal, por força do princípio da reserva legal, não é permitido, por semelhança, tipificar fatos que se localizam fora do raio de incidência da norma, elevando-os à categoria de delitos. No que tange às normas incriminadoras, as lacunas, porventura existentes, devem ser consideradas como expressões da vontade negativa da lei. E, por isso, incabível se torna o processo analógica. Nestas hipóteses, portanto, não se promove a integração da norma ao caso por ela não abrangido”.

    Assim, caso o legislador quisesse punir de forma mais gravosa também o fato de o agente cometer o delito nas dependências ou nas imediações de igreja, o teria feito expressamente, assim como o fez em relação àquele que pratica o crime nas dependências ou nas imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos.

    Ademais, no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem, não se deve inserir no rol das majorantes o fato de o agente haver cometido o delito nas dependências ou nas imediações de igreja” (HC 528.851/SP, j. 05/05/2020).

    AGORA, SINCERAMENTE, JURISPRUDÊNCIA É BAGUNÇA NESSE BRASIL. OLHA O QUE TEM NA JURIS EM TESE DO STJ:

    39) O rol previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas não deve ser encarado como taxativo, pois o objetivo da referida lei é proteger espaços que promovam a aglomeração de pessoas, circunstância que facilita a ação criminosa.

    , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018

    , Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012

    DÁ PRA ENTENDER???

    É ZORRA!

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da lei 11.343/2006 – Lei de drogas.

    A – Errada. As causas de aumento de pena do crime de tráfico de drogas (art. 33 da lei n° 11.343/2006) estão elencadas no art. 40 da referida lei e nele não está inserido a reincidência como causa de aumento de pena.

    B – Errada. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito (art. 40, inc. I da lei n° 11.343/2006).

    C – Correto. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos; (art. 40, inc. III da lei n° 11.343/2006).

    D – Errada. Não há essa previsão legal.

    E – Errada. Não há essa previsão legal.

    Gabarito, letra C.
  • Correta, C

    Complementando:

    O tráfico de drogas cometido em local próximo a igrejas não foi contemplado pelo legislador no rol das majorantes previstas no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, não podendo, portanto, ser utilizado com esse fim tendo em vista que no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem.

    Lei de Drogas: Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    STJ. 6ª Turma. HC 528.851-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/05/2020 (Info 671). 

    Dizer o Direito.

  • GABARITO C

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um 1/6 a 2/3, se: 

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos; 

    Atenção: A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não aos frequentadores daquele local. Assim, se o tráfico de drogas ocorrer nas imediações de um estabelecimento prisional, incidirá a causa de aumento, não importando quem seja o comprador do entorpecente. STF. 2ª Turma. HC 138944/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/3/2017 (Info 858). 

  • Assertiva C

    a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais.

  • PC-PR 2021

  • Gabarito - C

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Complemento:

    Não há aumento de pena na lei de drogas:

    >Concurso de pessoas

    >Reincidência

    >Idoso ou gestante

    >Intermunicipal

  • Gab C

    Forte nos termos do art.40 da lei 11.343/06, causas de aumento de pena de 1/6 a 1/3:

    -transnacionalidade

    -prevalecendo-se de função pública

    -localidade (mediações proximidades de escolas, estabelecimento penais, afins)

    -processo de intimidação (emprego de ameaça, arma de fogo, etc)

    -delito interestadual

    -criança / adolescente (aqui terá aumento tbm e ao mesmo tempo p/associação) não há bis in idem

    -financiamento do crime

    Bons estudos!

  • Gabarito letra C!

    Aumenta-se a pena de 1/6 a 2/3 nos art. 33 a 37 (tráfico e seus conexos)

    - Transnacionalidade do delito (não é necessária a efetiva transposição da fronteira)

    - Prevalecendo-se de Função Pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância

    - Dependências ou imediações:

    • De estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares;
    • De sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes;
    • De locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza;
    • De serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social;
    • De unidades militares ou policiais ou
    • Em transportes públicos

    - Praticado com violência ou grave ameaça

    - Praticado com emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva

    - Tráfico entre Estados da federação (não é necessária a efetiva transposição da fronteira)

    - Prática visar atingir Criança ou Adolescente ou quem tenha diminuída ou suprimida capacidade de entendimento e determinação

    - Agente Financiar ou Custear a prática do crime

    @policia_nada_mais

  • Majorantes

    • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:

    • I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
    1. Majora a pena independe do cruzamento das fronteiras.

    • II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    • III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    • IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    • V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    Redução de Pena

    • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    GAB... C

  • Aumenta de 1/6 a 2/3

    • Transnacionalidade do delito

    Súmula 607 STJ:

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    • Se prevalecer de FUNÇÃO PÚBLICA, MISSÃO DE EDUCAÇÃO, PODER FAMILIAR, GUARDA OU VIGILÂNCIA
    • Infração cometida em: PRESÍDIOS, ESCOLAS, HOSPITAIS, ESPETÁCULOS, REINSERÇÃO DE USUÁRIOS, EXERCÍTO E TRANSPORTE PÚBLICO.
    • Violência ou GRAVE AMEAÇA, ARMA DE FOGO, INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA
    • Transestadualidade do delito
    • Envolver o ECA
    • Financiar ou custear a prática

    LETRA C


ID
2439037
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à Lei n° 9.296/1996, que regulamenta a interceptação de comunicação telefônica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D Errada = Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal; (não na instrução criminal)

  • a)A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. ERRADO

     

    prazo de 15 dias.

     

      b)A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça. ERRADO

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

      c)Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. CORRETA

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    [...]

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

      d)A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.

     

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

     

      e)O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial.

     

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    [...]

     

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

  • Importante lembrar que em caso de crimes conexos, sendo um punido com reclusão e o outro com detenção, por exemplo, é possível a decretação da interceptação se presentes os demais requisitos.

  • pena de detenção = 

    Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas

  • A) Errado

    Lei 9296/1996: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    B) Errado

    Lei 9296/1996: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça

    Segredo de justiça: este se faz necessário em todos os casos de interceptação telefônica autorizada, posto que, sem este, o assunto pode chegar ao conhecimento de pessoas interessadas, consequentemente, frustrando o objetivo da atividade pretendida.” (ANDREUCCI, 2017, p. 519)

     

    C) Correto

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    [...]

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    D) Errado

    Lei 9296/1996: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    E) Errado

    Lei 9296/1996: Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    _____________

    ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.

     

  • GABARITO C

     

    Muita atenção quanto ao erro da D, visto que repetidamente é cobrada em concursos.

    Autoridade Policial/Delegado: só pode representar por tal medida no curso da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (neste caso, pode entender como sinônimo de Inquérito Policial), nunca no curso da ação penal;

    Já o M o Ministério Público poderá na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A_errada, e 15 dias prorrogáveis

    B_errada, não exclui o segredo de justica

    C_certa

    D_entendo que instrução criminal é IP +AP, entretanto na AP o delegado não faz requerimento

    E_errado, errou no prazo acho q é 24hs

  •  a) A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

     b) A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça.

     

     c) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. 

     

     d) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal

     

     e) O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial. 

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Direto ao ponto:

    a) ERRADO

    O prazo é de 15 dias_art. 5º

    b) ERRADO

    É feita sob segredo de justiça_art. 1º

    c) CERTO

    Crime cuja pena máxima é de detenção não admite interceptação_art. 2º, III

    d) ERRADO

    Autoridade policial requer durante a investigação e o MP na investigação ou instrução processual_art. 3º, I,II

    e) ERRADO

    Juiz deve decidir no prazo de 24h_art. 4º,§2º

  • IMPORTANTE *

    Pedido de interceptação telefônica o Juiz decide em - 24h

    Pedido de infiltração de agentes lei 12.850/13 – 24h

    APF será encaminhado ao Juiz em 24h

    A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  

    Juiz decide o Habeas Corpus em 24h 

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.296/1996 (Lei de interceptação telefônica)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Abraço!!!

  • A)ERRADA - 15 DIAS

    B) ERRADA - SOB SEGREDO DE JUSTIÇA

    C) CORRETA

    D) ERRADA - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    E) ERRADA - 24H

  • Artigo 1º,da lei 9.296==="A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do Juiz competente da ação principal, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA"

  • GABARITO C

    A- O prazo da interceptação será de 15 dias prorrogável por igual período

    B- A interceptação telefônica opera-se, por questões lógicas, em segredo de justiça, caso contrário comprometeria as investigações

    C- CERTA

    D- O DELTA só pode representar pela inteceptação na fase investigativa

    E- O juiz tem 24h para decidir..

    Abs

  • DETENÇÃO NÃO

    RECLUSÃO SIM

  • A presente questão requer conhecimento com relação a inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).


    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica:


    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.



    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal;  3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.   

    Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça:


    1)    “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    2)    “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    3)    “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);



    4)    “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);


    5)    “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).


    A) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta apenas com relação ao prazo para a realização da interceptação telefônica, visto que o correto é o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que comprovada a sua indispensabilidade, artigo 5º, da lei 9.296/96.


    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta apenas em sua parte final, visto que o procedimento será sob segredo de justiça, artigo 1º, caput, da lei 9.296/96.

    C) CORRETA: A vedação da interceptação telefônica para a investigação de infração penal punida no máximo com pena de detenção está prevista no artigo 2º, III, da lei 9.296/96.


    D) INCORRETA: A autoridade policial poderá representar pela interceptação telefônica na fase da investigação policial e o Ministério Público poderá requerer durante e investigação policial e durante a instrução criminal.


    E) INCORRETA: O prazo para o Juiz decidir sobre o pedido de interceptação telefônica é de 24 (vinte e quatro) horas, artigo 3º, §2º, da lei 9.296/96.


    Resposta: C




    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
  • Autoridade policial (delegado) > somente da fase de investigação criminal

    Ministério Público (promotor/procurador de justiça) > pode tanto na fase de investigação criminal quanto na instrução processual penal

    Somente o delegado pode requerer a interceptação durante a fase de investigação criminal. ERRADO

    O delegado não poderá requerer a interceptação telefônica durante a instrução processual penal. CERTO

    É vedado ao MP requerer a interceptação telefônica durante a fase de investigação, tendo em vista que nessa fase, é atribuição exclusiva da autoridade policial. ERRADO.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Leia-se: não será admitida pena com detençao!!!

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal

    Prazo para o juiz decidir sobre o pedido de interceptação telefônica

    Art. 4°  § 2° O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido.

    Prazo de duração da interceptação da telefônica

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Prazo 15 dias, prorrogável por igual período, desde que comprovada a necessidade, quantas vezes necessária for.

  • gab c!

    erros em vermelho:

    a)

    A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    b)

    A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça.

    c)

    Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. certa.

    d)

    A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal.

    e)

    O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial. (24hrs)

  • GABARITO C

    os crimes punidos com detenção não admitem a interceptação telefônica, somente os crimes punidos com pena de reclusão.


ID
2439040
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à Infiltração de Agentes, com previsão na Lei n° 12.850/2013, que trata do Crime Organizado, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Art 13, parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexegível conduta diversa.

  • LETRA E

     

    Lei 12.850/13

     

    a) ERRADO. Art. 10, § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

     

    b) ERRADO. Art. 12, § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

     

    c) ERRADO. Art. 10, § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

     

    d) ERRADO. Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    e) CERTO.

  • a) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

     

    b) A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. 

     

    c) Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis

     

    d) As informações quanto à necessidade da operação de in filtraçã o serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.

     

    e) Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • Infiltração: juiz decide em 24 horas (Art.12, § 1)

     

    Colaboração Premiada: juiz decide em 48 horas. (Art. 7, § 1)

  • Colaboração da amiga Kelly: Excelente!!!

    Infiltração: juiz decide em 24 horas (Art.12, § 1)

    Colaboração Premiada: juiz decide em 48 horas. (Art. 7, § 1)

    Só acrescentando:

    MACETE: PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS:

    Qual é a medida mais urgente (perigosa, grave, que demanda maior atenção)? INFILTRAÇÃO ou COLABORAÇÃO?

    Resposta: INFILTRAÇÃO: 24 horas.

  • A - ERRADA - ultima ratio

    B - ERRADA - 24h 

    C - ERRADA - 6 meses

    D - ERRADA - há manifestação do Delegado

    E - CORRETA

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


    Gabarito Letra E!

  • Gab. E

     

    Qual a natureza jurídica da exclusão da responsabilidade penal do agente infiltrado ?  Antes da nova Lei, por falta de previsão legal, a doutrina divergia, surgindo quatro correntes:

     

    1ª) trata-se de uma causa de exclusão de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa;

    2ª) escusa absolutória, na medida em que, por razões de política criminal, não é razoável nem lógico admitir a responsabilidade penal do agente.;

    3ª) trata-se de causa excludente da ilicitude, uma vez que o agente infiltrado atua no estrito cumprimento do dever legal;

    4ª) atipicidade penal da conduta do agente infiltrado, seja por falta de dolo, seja porque a conduta do agente infiltrado consistiu numa atividade de risco juridicamente permitida, portanto, sem relevância penal.

    A Lei 12.850/13 decidiu a questão, alertando no art. 13, parágrafo único, não ser punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

    Conclui-se, da simples leitura do parágrafo em comento, que o legislador optou seguir a primeira corrente (causa de inexigibilidade de conduta diversa), merecendo aplausos.

     

    Com essa solução, sendo o agente infiltrado induzido, instigado ou auxiliado a praticar um crime no âmbito da organização, respeitando a proporcionalidade e sem extrapolar a finalidade da investigação, sendo dele inexigível conduta diversa, exclui-se apenas a culpabilidade do injusto por ele praticado, permanecendo típico e ilícito, possibilitando, de acordo com a teoria da acessoriedade limitada, a punição dos partícipes (integrantes da organização) pelo delito praticado.

  • GABARITO E

     

    Art 13, parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexegível conduta diversa.

    Causa de exclusão de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • INFILTRAÇÃO POLICIAL (OU AGENTE ENCOBERTO)

     

    Deve ser agente de polícia. A revogada lei 9.034/95 permitia a infiltração por agente de inteligência (ABIN).

     

    Foi uma obrigação assumida em Tratado Internacional, uma vez que o Brasil é signatário da Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em NY, em 15/11/00. O tema é tratado em seu art. 20.1 (HABIB, 2018).

     

    Espécies

     

    1)     Preventiva

     

    Infiltração no meio social. Aqui não pratica crime. Ex.: organização que possui um prédio comercial. O agente policial é colocado como porteiro desse edifício, mas não exatamente dentro da organização. É uma infiltração mais tranquila.

     

    2)     Repressiva

     

    Infiltração na própria organização. Aqui sujeita o policial a cometer crimes, mas ele não responde pelo art. 2º da lei em tela pela excludente de ilicitude “estrito cumprimento do dever legal” (que é a ordem judicial). Também é possível excluir a tipicidade pelo instituto da atipicidade conglobante (Zaffaroni).

     

    3) Dirimente de culpabilidade (art. 13, p. único)

     

    Inexigibilidade de conduta diversa. A lei afastou a culpabilidade. Nessa hipótese não há falar em estado de necessidade, pois excluiria a ilicitude. Sem ilicitude não tem injusto penal. Não tendo injusto penal o partícipe (ou seja, o membro da organização que por ventura mandasse o policial matar alguém, p. ex.) também não responderia. É a aplicação da teoria da ACESSORIEDADE LIMITADA DA PARTICIPAÇÃO, ou seja, a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita.

     

    Contudo, se houver excesso ou desproporção por parte do agente, ele irá responder (art. 13, caput). Ele não tem “carta branca” total.

     

    Fonte: prof. PH Fuller.

     

     

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do art. 10, a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o §3º do art. 10, a infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    A alternativa C está incorreta. Nos termos do §2º do art. 10, será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    A alternativa D está incorreta. Nos termos do §1º do art. 12, as informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo−se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    A alternativa E está correta, de acordo com o parágrafo único do art. 13, segundo o qual não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     GABARITO: E

  • infiltração: 24hs

    interceptação: telefonica 24hs

    delação: 48hs

  • Infiltração: juiz decide em 24 horas (Art.12, § 1)

     

    Colaboração Premiada: juiz decide em 48 horas. (Art. 7, § 1)

  • Infiltração: 24h

    Interceptação telefônica: 24h

    Delação: 48h

  • Lembrar da novidade trazida pela lei 12964/19 na lei de org. crim. tratando da infiltração VIRTUAL de agentes, antes prevista apenas no ECA, agora também com previsão legal em referida lei e contêm algumas peculiaridades como por exemplo o prazo máximo de 720 dias.

  • Letra A: art. 10, §2º da Lei 12.850/13: " § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis."

    Letra B: art. 12, §1º da Lei 12.850/13: "As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado."

    Letra C: art. 10-A, §4º da Lei 12.820/13 : " A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade".      

    Letra D: Art. 10, "caput" da Lei 12.850/13: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

    LETRA E (correta): Art. 13, parágrafo único da Lei 12.850/13: "Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa."

  • para lembrar dos horários da infiltração, eu vou pela lógica de "quem tem menos As, tem menos horas", infiltrAçAo - apenas dois A - menos horas - 24h colAborAcAo - três As - mais horas - 48h se não fizer sentido pra vcs, ignorem, mas me ajuda
  • Infiltração: juiz decide em 24 horas (Art.12, § 1)

    Colaboração Premiada: juiz decide em 48 horas. (Art. 7, § 1)

    MACETE: PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS:

    Qual é a medida mais urgente (perigosa, grave, que demanda maior atenção)? INFILTRAÇÃO ou COLABORAÇÃO?

    Resposta: INFILTRAÇÃO: 24 horas.

    Vale lembrar que o prazo para INTERCEPTAÇÃO tb é de 24h

    Avante, concurseiro! a vitória está logo ali

    #2021Vamosserpuliçaaa

  • Trata-se de questão com abordagem estritamente voltada para a literalidade do texto legal e que demanda conhecimento sobre disposições contidas na Lei de Organização Criminosa. Para resolução desta problemática, e necessário a análise de apenas três dispositivos legais, quais sejam, arts. 10, 12 e 13. Vejamos.

    A) Incorreta. Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis. 

    Art. 10, § 2º. Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    B) Incorreta. A assertiva delineia que as informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 horas, o que se mostra equivocado tendo em vista que o prazo para decisão do magistrado é de 24 horas, conforme determinação do art. 12, §1º da Lei 12.850/13.

    Art. 12, § 1º  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    C) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao dispor que a infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 meses, tendo em vista que o prazo pode ser de até 6 meses, conforme disciplina o art. 10, §3º.

    Art. 10, § 3º. A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    D) Incorreta. A assertiva se mostra equivocada ao dispor que a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia, isso porque o art. 10 apresenta a necessidade de manifestação técnica do delegado de polícia quando a infiltração for solicitada no curso de inquérito policial.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    E) Correta. A assertiva aduz não ser punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa, sendo esta afirmação a reprodução fiel do parágrafo único do art. 13, razão pela qual, a assertiva deve ser assinalada como a correta.

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Gabarito do professor: alternativa E.
  • Infiltração: juiz decide em 24 horas (Art.12, § 1)

     

    Colaboração Premiada: juiz decide em 48 horas. (Art. 7, § 1)

  • A infiltração depende de manifestação técnica do Delegado, ela será decidida pelo juiz no prazo de 24h e pode durar até 6 meses, prorrogável comprovada a necessidade.

    Por fim, diferencie, o prazo para o juiz homologar o acordo de coloboração premiada é de 48h, já o para decidir obre infiltração é 24h.

  • A alternativa E salvou, porque já iria na alternativa B kkk

  • INFILTRAÇÃO DE AGENTES - 12.850/2013 --> Lei de organizações criminosas

    Art. 12. O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.

    § 1º As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    COLABORAÇÃO PREMIADA - 12.850/2013 --> Lei de organizações criminosas

    Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto

    § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

  • Art. 13 O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


ID
2439043
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante a Lei de Tortura (Lei n° 9.455/1997), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) - certo, letra de lei;

    B) só trocou a idade, que deveria ser 60 anos;

    C) Iniciará o cumprimento da pena no regime em que o juiz decidir mais apropriado;

    D) Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;

    E) é pelo dobro, e não triplo, da pena aplicada.

  • b) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     c)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

    d)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. 

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

     

     e)A condenação pela práiica do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada

    .§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • b) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.

    O erro da alternativa b) está somente quanto à fração de aumento de pena que seria de um sexto até um terço, pois o fato da vítima ser maior de 70 anos não constitui erro, pois continua sendo maior de 60 anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

  • mais alguém leu  insuscetível automaticamente .....

  • a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. 

    b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (SESSENTA) 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 

    c) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO semiaberto.

    d) O crime de tortura é inafiançável e INSUSCETÍVEL suscetível de graça ou anistia.

     

    c) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO triplo do prazo da pena aplicada. 

     

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Correta, A

    Tortura praticado contra brasileiro no exterior:

    - Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    O art. 2º da Lei de Tortura traz duas hipóteses de extraterritorialidade:

    1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.

    2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira.

    - Competência para julgar o crime:

    Justiça Estadual: O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.O crime de tortura praticado em território estrangeiro contra brasileiros não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas nos incisos IV, V e V-A do art. 109 da CF/88.

  • extraterritorialidade incondicionada

  • a)

    A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. 

  • Gab. A

     

    IMPRESCRITÍVEIS                INAFIANÇÁVEIS                     INSUSCETIVEIS  ANISTIA, GRAÇA e INDULTO

        Racismo                                   Racismo                                                      Tráfico

         A G A                                       A G A                                                          Terrorismo

                                                         Tráfico                                                          Tortura    

                                                         Terrorismo                                                    Crimes hediondos

                                                         Tortura

                                                         Crimes Hediondos

     

     

  • Extraterritorialidade

     

    A lei prevê que se a vítima da tortura for brasileira, pouco importa se o crime foi praticado fora do território nacional, neste caso, a competência será da Justiça Brasileira, no sentido de ser aplicada a Lei. 9.455/97, assim, muitos autores citam essa hipótese como sendo uma nova hipótese de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a Lei da Tortura não exigiu nenhum requisito para que ela fosse aplicada neste caso.

     

    A Lei de Tortura também será aplicada quando o crime for praticado em local sobre a jurisdição da lei brasileira.

  • GABARITO A

     

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Trata-se de exceção ao princípio da territorialidade previsto no artigo 5° do Código Penal, sendo adotada para este caso a teoria da extraterritorialidade incondicionada, haja vista não haver nenhuma condição legal.

    Neste artigo adota-se o princípio da personalidade passiva, segundo o qual a lei Brasileira é aplicada fora de seu território quando a vítima do crime for agente nacional.

     

    Atenção (informativo 549 do STJ):

    O simples fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Há a necessidade de um mal maior, como por exemplo: grave violação aos direitos humanos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • o disposto na lei de tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território
    nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  •  a)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. CORRETO

     b)Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. ERRADO. Maior de 60 anos / aumenta-se a pena de 1/3 ate 1/6

     c)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. ERRADO inici

    a no fechado.

     d)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ERRADO Insuscetivel

     e)A condenação pela práiica do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. ERRADO é pelo dobro do prazo

  • 9455/97: Art. 2º: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil.Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.

     

    No informativo número 549, o STJ decidiu o seguinte: crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

  • Gab A

     

    lei 9455/97

     

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Leandro Finotti: é 1/6 á 1/3 vc colocou o contrário.

     

  • Extraterritorialidade incondicionada. Princípio da justiça universal

  • A letra B também está correta, uma vez que quem é maior de 70 se enquadra no conceito de idoso.


    Mas cabe a nós entendermos que o examinador não é tão inteligente a ponto de perceber isso, e marcar o que ele quer que marquemos.

  • Exatamente Silvio

  • Errei porque não prestei atenção ...

    d)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ERRADO Insuscetível


  • Silvio Augusto Couto, a letra B está incorreta sim cara.

    É uma pegadinha, está correto sim a respeito da idade acima de 70 ser considerado idoso. Porém neste caso, a pena aumenta-se de 1/6 até 1/3, e não 1/6 a 1/2...

    Gab. A

  • Sobre o erro da assertiva B

    Não é maior de 70 anos e sim IDOSO e no Brasil idoso é considerado a parti dos 60 anos não excluindo a municipalização que pode passar para 65 anos.

  • Pelo Pacto de San José da Costa Rica existe uma proteção universal contra o crime de tortura, por isso mesmo que mesmo que um brasileiro cometa crime de tortura fora do país e retorne ao Brasil, ou para outro país, ele será apenado pela lei brasileira, em consonância ao princípio da extraterritorialidade (art.7° do CP)

  • Engraçado... o STJ e o STF já pacificaram o entendimento da impossibilidade da aplicação imperiosa do regime inicial fechado (art. 1, §7º, l 9.455) aos delitos incursos na lei de tortura. Desta forma, analisando o quantum da pena, máx de 08 anos, aplicáveis às condutas dispostas nesta lei e, os regimes prisionais do CP, posso imaginar que o regime a ser cumprido, em regra, seja sim o de semi liberdade.

     

    Ora, o art. 33, §2º, "b" nos trás a seguinte inteligência "o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto", ou seja, em regra os delitos cometidos por um agente primário, com pena máxima de até 8 anos é sim o semi-aberto, tanto o é que o STJ já sumulou a necessidade de motivação para imposição de regime mais gravoso do que impõe a pena, não considerando a gravidade abstrata do delito motivo idôneo.

     

    Considerando, que o magistrado não pode motivar a fixação do regime mais gravoso da pena pela simples menção à gravidade abstrata do crime de tortura, equiparado ao hediondo e, considerando, ainda, o quantum da pena de tais delitos, bem como a inconstitucionalidade do artigo que impõe a fixação do regime fechado, acredito sim que a regra nos tribunais Brasil afora é a aplicação do regime de semiliberdade.

  • Tem muita gente perdida nos comentários.

     

    A) Correta;  ( Explicação mencionada pelos colegas ). 

    B) Maior de 60 e  aumento de 1/6 a 1/3;

    C) A 1ª turma do STF, no dia 09/06/2015, no HC 123316 SE, entendeu que, quando for crime de tortura, o condenado deve iniciar a pena no regime fechado.

    D) INsuscetível de graça e anistia.

    E) A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Efeito AUTOMÁTICO DA PENA=

    L- licitação

    O- organização criminosa

    T- tortura

  • a)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CORRETO

  • 60 ANOS, UM SEXTO A UM TERÇO

    REGIME FECHADO

    INSUSCETÍIVEL

    PELO DOBRO DO PRAZO

    PASSAR BEM!

  • R: Gabarito A

    A) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CORRETO

    B)Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 60 ANOS

    C)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. REGIME FECHADO

    D)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. INSUSCETÍVEL

    E)A condenação pela práiica do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. DOBRO

    au revoir

  • Essa foi feita pra fazer de olhos fechados.

    Avante

  •     Extraterritorialidade da Lei Penal Brasileira. 

    Código Penal:

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; 

     § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

  • Ninguém merece questão que cobra fração de pena...

  • Só um adendo quanto a letra C. Em 2015, no HC 123.316/SE, em 2015, o STF entendeu pela CONSTITUCIONALIDADE DO §7, que fala do regime inicial FECHADO. Fiquei tão chocada quando vi isso, que fui ler a decisão. No caso concreto, o advogado questionava o fato de o paciente ter sido preso em regime inicial fechado, quando foi condenado a uma pena que não permitiria o regime fechado. Usou a lei 8072/90 pra justificar o seu questionamento, bem como uma ADI do próprio STF que dizia ser inconstitucional o cumprimento integral e inicialmente fechado por violar a individualização da pena. Ai, no julgado do HC, lá o ministro Marco Aurélio diz que a lei 9455 não foi objeto do citado ADI e que, além disso, foi posterior a 8072.

    Nas palavras do Ministro:  " como a Constituição Federal remete a regência da individualização da pena ao legislador comum, este fez uma opção – para mim, válida –, ao prever que, considerada a gravidade da tortura, a pena deve ser cumprida, ainda que fixada no mínimo previsto para o tipo, sendo portanto as circunstâncias judiciais positivas, inicialmente em regime fechado, ocorrendo posteriormente a progressão. A essa altura, creio que, se tiverem sido presos, os pacientes já devem ter progredido".

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. (EXTRATERRITORIALIDADE)

    GAB A

  • Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada que, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. (entendimento veiculado através do Informativo 549 do STJ).

  • Assertiva A

    A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.

  • Questão exigiu a lei na sua Literalidade.

    (A) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    (B) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;  

    (C) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (D) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (E) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Gabarito letra (A)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.455/1997 – Lei de Tortura.

    A – Correta. Conforme estabelece o art. 2° da lei de tortura “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

    B – Errada. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos (art. 1°, inc. II da lei de tortura).

    C – Errada. De acordo com a literalidade do art. 1°, § 7° da lei de tortura “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”.

    Atenção: O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o dispositivo legal que determina o início obrigatório no regime fechado para os crimes hediondos e equiparados. (HC 111.840 – ES).

    Já o  Superior Tribunal de Justiça julgou que:

    “(...) 3. É flagrante o constrangimento ilegal em relação à fixação do regime inicial fechado com base no art. 1.º, § 7.º, da Lei de Tortura. 4. Com a declaração pelo Pretório Excelso da inconstitucionalidade do regime integral fechado e do § 1.º do art. 2.º da Lei de Crimes Hediondos, com redação dada pela lei n.º 11.464/2007 – também aplicável ao crime de tortura –, o cumprimento da pena passou a ser regido pelas disposições gerais do Código Penal. Porém, consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais do caso concreto, cabível aplicar inicialmente o regime prisional semiaberto, atendendo ao disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal” (HABEAS CORPUS Nº 286.925 - RR (2014/0010114-2).

    Apesar do entendimento jurisprudencial, o § 7° do art. 1° da lei de tortura continua em vigência. Nos concursos o candidato deverá ficar atento se a alternativa cobra o disposto na lei ou no entendimento jurisprudencial.

    D – Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1°, § 6° da lei de tortura).

    E – Errada. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (art. 1°, § 5° da lei de tortura).

    Gabarito, letra A
  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • 1°Art. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

    Da um like quem marcou suscetível por insuscetivel

  • Tá em dúvida em relação à idade da pessoa 60, 70 etc?

    Observe o ano de edição da lei ou da alteração legislativa.

    • Se a lei for mais antiga, provável que se tenha a idade de 60 anos porque a lei define o idoso como aquele a partir de 60, então há essa correspondência entre a idade e a condição de idoso.
    • Todavia, se a lei ou alteração legislativa for recente, considere a possibilidade da idade ser 70 (ou outra maior). Ora, a expectativa de vida aumentou muito ao longo das últimas décadas, alguns "benefícios" não se amoldam mais a pessoa de 60 anos atualmente.

    Exemplo, Pacote Anticrime:

    Estelionato contra idoso

    § 4 Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.  (2015)

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:  (2019)

    I - a Administração Pública, direta ou indireta; (2019)

    II - criança ou adolescente; (2019)

    III - pessoa com deficiência mental; ou   (2019)

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  (2019)

  • A B está certa, afinal, quem é maior de 70 é também maior de 60... É cada uma viu.

  • A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CORRETO

    B)Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. ( MAIOR DE 60 ANOS).

    C) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. (Inicialmente fechado)

    D)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. (Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia)

    E)A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. ( Pelo dobro do prazo da pena aplicada)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.455/1997 – Lei de Tortura.

    A – Correta. Conforme estabelece o art. 2° da lei de tortura “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

    B – Errada. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos (art. 1°, inc. II da lei de tortura).

    C – Errada. De acordo com a literalidade do art. 1°, § 7° da lei de tortura “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”.

    Atenção: O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o dispositivo legal que determina o início obrigatório no regime fechado para os crimes hediondos e equiparados. (HC 111.840 – ES).

    Já o Superior Tribunal de Justiça julgou que:

    “(...) 3. É flagrante o constrangimento ilegal em relação à fixação do regime inicial fechado com base no art. 1.º, § 7.º, da Lei de Tortura. 4. Com a declaração pelo Pretório Excelso da inconstitucionalidade do regime integral fechado e do § 1.º do art. 2.º da Lei de Crimes Hediondos, com redação dada pela lei n.º 11.464/2007 – também aplicável ao crime de tortura –, o cumprimento da pena passou a ser regido pelas disposições gerais do Código Penal. Porém, consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais do caso concreto, cabível aplicar inicialmente o regime prisional semiaberto, atendendo ao disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal” (HABEAS CORPUS Nº 286.925 - RR (2014/0010114-2).

    Apesar do entendimento jurisprudencial, o § 7° do art. 1° da lei de tortura continua em vigência. Nos concursos o candidato deverá ficar atento se a alternativa cobra o disposto na lei ou no entendimento jurisprudencial.

    D – Errada. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1°, § 6° da lei de tortura).

    E – Errada. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (art. 1°, § 5° da lei de tortura).

    Gabarito, letra A

  • Extraterritorialidade incondicionada

  • e maior de 70 anos não é maior de 60 anos?

    Se colocasse 80, 65, 90 anos estaria correto, já que todos são + 60 anos.

  • B) maior de 60 anos.

    C) regime fechado. (com ressalvas)

    D) inafiançável e INsuscetível de graça ou anistia.

    E) pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    GABARITO A

  • Nós até aceitamos quando erramos uma questão difícil ou que não sabemos, mas não tem coisa pior que errar uma questão por falta de atenção, sabendo a resposta.

    Li três vezes como "insuscetível"

  • a) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira.

    b) Se o crime a cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade.

    60 anos

    c) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto.

    Fechado

    d) O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia.

    insuscetível

    e) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    Dobro

    Vibra Aluno


ID
2439046
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o autor do crime de lavagem de capitais colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, a pena: 

Alternativas
Comentários
  • Premio da Colaboração Premiada:

    - pena reduzida de 1 a 2 terços;

    - regime aberto ou semi aberto;

    - perdão judicial ou;

    - substituição privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • por ter correlação ao tema:

    Descumprimento de colaboração premiada não justifica, por si só, prisão preventiva.

    fonte: Dizer o direito: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/informativo-comentado-862-stf.html

  • Que Deus tenha misericórdia dos concurseiros! Imagina a vontade de formular questões do examinador para largar uma questão dessas: qual a fração aplicada! 

  • A questão trata da colaboração premiada prevista na Lei n. 9.613/1998. Nos termos do §5º do art. 1º, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando−se ao juiz deixar de aplicá−la ou substituí−la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

     GABARITO: B

  • Tem que avisar essa maldita banca que o concurso é para escrivão NÃO é para juiz.

  • Tanta coisa pra ser cobrada na lei de Lavagens de dinheiro, aí o examinador vai cobrar fração das causas de aumento e redução! PQP!!! Isso tem cheiro de fraude..

  • Pessoal reclamando que a banca cobrou frações de pena, isso, infelizmente apesar de não medir conhecimento de ninguém é uma tendencia e será cobrado cada vez mais nos concursos. Em um mundo de internet, em que todos tem acesso a informação, é importante estudar tudo sem reclamar, aceitem, decorem e é isso.

  • 1/3 - 2/3:

    aumentada se reiterada ou por organização criminosa

    reduzida se colaborar espontaneamente

  • Art. 1 § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • Qcolegas, talvez vocês não se lembrem o quão ela será reduzida, mas se lembrem o quanto ela será aumentada!

    1/3 - 2/3

    "Aaah, mas eu não lembro nenhum nem outro"

    Estude, revise e guarde, porque isso é cobrado...

    PERTENCELEMOS!

  • Art.§2º- A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA NA LAVAGEM DE DINHEIRO

    A)pena reduzida de 1 a 2/3

    B) regime aberto ou semiaberto

    C)Perdão judicial, OU

    D)subsitituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 

  • A questão exigiu conhecimentos a cerca da lei  n° 9.613/1998 – Lei de lavagem de dinheiro capitais.

    No caso de colaboração espontânea  o art. 1°, § 5° da Lei n° 9613/98 diz que  “A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Desta forma, o gabarito correto é a letra B, pois é a única alternativa que apresenta a fração correta da redução de pena e descreve os regimes em que as penas podem serem cumpridas, as outras alternativas estão erradas por descrever de forma errônea a fração de redução de pena e o regime de cumprimento.

    Gabarito, letra B
  • Bastava lembrar que cabe até perdão judicial!

    Lembrando disso, vc marca a alternativa mais benéfica por dedução lógica: ora, se cabe até o perdão, por que haveria de se restringir em patamares menores a fração de redução?

    A maior redução entre as alternativa é de 2/3, o que equivale a cerca de 70% de redução. Ainda, cabível o regime inicial aberto.

  • GABARITO: Letra B

    DEVERES DO COLABORADOR

    • Prestar inf. para apuração das infrações penais
    • Identificação dos infratores
    • Recuperação do produto do crime

    BENEFÍCIOS

    • Redução de pena 1/3 a 2/3 e cumprida em regime ABERTO ou SEMIABERTO.
    • Perdão judicial
    • Substituir por PRD

  • letra B

    HEDIONDOS - 1/3 A 2/3

    ORDEM TRIBUTÁRIA - 1/3 A 2/3

    LAVAGEM - 1/3 A 2/3 , PERDAO , SUBSTITUIR PPL - PPD OU REGIME ABERTO OU SEMI-ABERTO

    PROTEÇAO À TESTESMUNHAS - 1/3 A 2/3 OU PERDAO

    TÓXICOS - 1/3 A 2/3

    OCRIM DEPENDE SER FOR ANTES A DENUNCIA OU APÓS.

  • curto e rápido - não há a palavra "sexto" na lei. só um, dois e terço. ou seja a pena aumenta de um a dois terço se crime cometido reiteradamente ou por org criminosa. E pena reduzida de um ou dois terços se houver colaboração espontânea com as autoridades.

    A palavra metade aparece no artigo oitavo mas não tem relação com a pena. só com esse recurso do windows (kk) você já mata essa e muitas questões. vale a pena ler lei seca procurando por palavras chaves (advérbios principalmente) para já ir eliminado as pegadinhas das bancas.

  • Vamos lá...

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.   

    BIZU:

    LEI DE LAVAGEM APRESENTA UM A DOIS TERÇOS COMO ÚNICO NUMERAL PRESENTE. TANTO PARA DIMINUIÇÃO COMO AUMENTO.

    Manter o foco nessas frações é sempre importante, pois são traiçoeiras na hora da prova. rsrs

  • Questão muito boa usando sd dusd leis: ORCRIM e Lavagem de Capitais.

    BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA NA LAVAGEM DE DINHEIRO

    A)pena reduzida de 1 a 2/3

    B) regime aberto ou semiaberto

    C)Perdão judicial, OU

    D)subsitituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 


ID
2439049
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais e o entendimento atual dos Tribunais Superiores, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não é mais requisito para imputatação de crime ambiental a dupla imputação, pessoa fisíca/jurídica, conforme entendimento do STF. Portanto o item B é o correto. 

  • "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação".

     

    STF, RE 548.181/PR, rel. Min. Rosa Weber, j. 6/8/13

  • É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

     

    O principal argumento desta corrente é pragmático e normativo: pode haver responsabilidade penal porque a CF/88 assim determinou.

    Vale ressaltar que o § 3º do art. 225 da CF/88 não exige, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica, que pessoas físicas sejam também, obrigatoriamente, denunciadas.

    Esta corrente é defendida, dentre outros, por Vladimir e Gilberto Passos de Freitas:

    “(...) a denúncia poderá ser dirigida apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria das pessoas naturais, e poderá, também, ser direcionada contra todos. Foi exatamente para isto que elas, as pessoas jurídicas, passaram a ser responsabilizadas. Na maioria absoluta dos casos, não se descobria a autoria do delito. Com isto, a punição findava por ser na pessoa de um empregado, de regra o último elo da hierarquia da corporação. E quanto mais poderosa a pessoa jurídica, mais difícil se tornava identificar os causadores reais do dano. No caso de multinacionais, a dificuldade torna-se maior, e o agente, por vezes, nem reside no Brasil. Pois bem, agora o Ministério Púbico poderá imputar o crime às pessoas naturais e à pessoa jurídica, juntos ou separadamente. A opção dependerá do caso concreto.” (Crimes Contra a Natureza. São Paulo: RT, 2006, p. 70).

     

    Em resumo:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    É possível porque há previsão expressa na CF.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    É a posição do STJ e STF.

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • Oi, amigos!

    Por muito tempo vigorou no STJ a teoria da dupla imputação, qual seja, a ação penal contra pessoa jurídica por crime ambiental exigia a imputação simultânea da pessoa física responsável.

    Essa teoria era pautada na necessidade de se comprovar dolo ou culpa, inviável em se tratando de pessoa jurídica. Além, diziam seus defensores que o art3º da Lei 9605/98 fala em "nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual".

    Não foi a tese defendida pela Suprema Corte. Para o STF, a pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crimes ambientais, já que seria um ente real, com vontades e finalidades próprias, diversas das pessoas físicas que a compõe.

    O STJ acabou revertendo seu posicionamento e acompanhando a posição da Corte Maior. Um bom precendente é o REsp 564.960, Rel. Min Gilson Dipp.

    Gabarito: Letra A


    Nós ficamos por aqui. Até breve!















  • GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • GABARITO ALTERNATIVA "A"

    NÃO MAIS É NECESSÁRIO QUE HAJA A DUPLA IMPUTAÇÃO, SOB ENTENDIMENTO DO STJ E STF.


ID
2439052
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990 e suas alterações), pode-se afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • A) Progressão de regime nos crimes hediondos é de 2/5 se primário e 3/5 se reincidente;

    B,E) crimes hediondos têm temporária de 30 prorrogável por mais 30;

    C) Pena será cumprida conforme o juiz decidir;

    D) correta.

  •  

    GAB. D

    Leis Ordinárias - 8.072, de 25.7.90 - Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

     

  •                                                                                               PRIMÁRIO                REINCIDENTE             REINCIDENTE ESPECÍFICO

    PROGRESSÃO DE REGIME:====> crimes comuns                   1/6                             1/6                                       1/6

                                                 ====> crimes hediondos                  2/5                            3/5                                       3/5

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL:===> crimes comuns                +1/3                         +1/2                                   +1/2

                                                   ===> crimes hediondos                 +2/3                         +2/3                                        X

  • Observações importantes:
     

     

    1. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;

    2. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);

    3. Tentativa também é crime hediondo;

    4.  Segundo entendimento consolidado no STF, o tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado;

    5. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.

    6. Para o STF, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime.

    7. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".

     

    Abraço e bons estudos.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.    

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


    Gabarito Letra D!

  • a - progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for REINCIDENTE primário, NÃO HAVENDO havendo vedação em caso de ser reincidente. 

    b - prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 30 (TRINTA) 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    c - pena por crime hediondo será cumprida INICIALMENTE integralmente em regime fechado. 

    d - progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

    e - prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 30 (TRINTA) 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • Informação quentinha, saiu do forno agora!

     

     

    A Lei n. 13.497/17 considerou também hediondos os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.” (NR)

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • 1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

    11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.

    12)  A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

     

    13)  Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Progressão de Regime:

    -Crime Comum = 1/6

    -Hediondos, se primário = 2/5

    -Hediondos, se reincidente = 3/5

  • o cara vem p derrubar msm.

  • CRIME HEDIONDO

    Liberdade Provisória é ADMITIDA.

    Regime Inicial Fechado obrigatório é INCONSTITUCIONAL.

  • Progressão 1/6 Crimes hediondos 2/5 Reincidentes Hediondos 3/5
  • Gab D

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A) Progressão de regime 2/5 primário e 3/5 reincidente


    B) Prisão temporária 30 + 30


    C) Integralmente


    D) GABARITO


    e) 30 + 30

  • GAB: D

    Prazo. O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do §1o do art. 2o, a pena por crime hediondo será cumprida INICIALMENTE em regime fechado. Lembre−se, porém, de que o STF declarou o dispositivo inconstitucional.

    A alternativa B está incorreta. A prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Isso também torna a alternativa E incorreta.

    A alternativa C está incorreta. A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar−se−á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente (art. 2o, §2o). Isso torna a alternativa D correta.

    GABARITO: D

  • Gab.: D

  • Prisão Temporária em Crimes Hediondos: 30 + 30

    Progressão dar-se-á após: 2/5 da pena, no caso de réu primário; 3/5 da pena se reincidente.

    Lembrando que a reincidência não precisa ser em crimes da mesma espécie. Trata-se de uma reincidência GENÉRICA!

  • a - progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for REINCIDENTE primárioNÃO HAVENDO havendo vedação em caso de ser reincidente. 

    b - prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 30 (TRINTA) 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    c - pena por crime hediondo será cumprida INICIALMENTE integralmente em regime fechado. 

    d - progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

    e - prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 30 (TRINTA) 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • Ayrton, sobre a letra "c", o regime PODERÁ ser inicialmente fechado, não necessariamente se iniciará nele, de acordo com entendimento do STF. Cuidado!

    Súmula Vinculante 26

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

    [Tese definida no , rel. min. Edson Fachin, P, j. 2-11-2017, DJE18 de 1º-2-2018, .]

  • gb d

    pmgo

    Progressão 1/6

    Crimes hediondos 2/5

    Reincidentes Hediondos 3/5

  • Questão desatualizada de acordo com a Lei 13.964 de 24/12/2019

  • VIGÊNCIA A PARTIR 24/01/2020

    Art. 19. Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.  (   A progressão de regime, no caso dos  condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á  após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente ) REVOGADO

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

     1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

    .............................................................................................

    § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no .

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm#art20

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm

  • VIGÊNCIA A PARTIR 24/01/2020

    Art. 19. Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.  (   A progressão de regime, no caso dos  condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á  após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente ) REVOGADO

    “Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

     1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

    .............................................................................................

    § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no .

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm#art20

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm

  • A lei anticrime alterou a progressão, que passsa a ser:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • questão desatualizada

  • Um macete atualizado para lembrar: - A progressão dos Crimes Hediondos vai de 40% a 70% da pena; - A ordem da reincidência é 1) Primário 2) Primário 3) Reincidente 4) Reincidente - Sobre se é com morte ou sem morte: 1) Sem morte 2) Com morte 3) Sem morte 3) Com morte - PORTANTO: 1) 40% Primário Sem Morte (Equivalente à 2/5) 2) 50% Primário Com Morte 3) 60% Reincidente Sem Morte (Equivalente à 3/5) 4) 70% Reincidente Com Morte Antes do Pacote anticrime, mesmo que o agente matasse alguém, mas fosse primário, ele teria que alcançar um tempo de pena menor que aquele reincidente em crime sem morte. Porém, com estas alterações, criou-se um meio termo.

ID
2439055
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apresentação e uso de documento de identificação criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.553

      

    A)    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

      

    B) Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

      

    C)   § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

      

    D)Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

       

    E) CORRETA.

      

    Obs.: Toda a lei em uma questão rsrsrsrs.

  • Nos termos da Lei 5.553/1968:

    a) INCORRETA. O prazo está errado. O correto é de até cinco dias. Art. 2º.

    b) INCORRETO. São documentos de identificação pessoal, conforme estabelece o art. 1º.

    c) INCORRETO. Somente por ordem judicial. Art. 2º, §1º.

    d) INCORRETO. É uma forma de contravenção penal. Art. 3º.

    e) CORRETO. É o disposto no art. 2º, §2º.

    Gabarito do professor: letra E.

  • LEi 5.553

    a) ERRADA. "Art 2º -  Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor."

    b) ERRADA. "Art.  1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro." ROL TAXATIVO (apenas os que estiverem na lei)

    c) ERRADA. "Art. 2º - § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal"

    d) ERRADA. Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    e) CERTA.  Art. 2º.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Letra A Errada - Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.


    Letra B Errada - Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.


    Letra C Errada - § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. 


    Letra D Errada - Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    Letra E Certo - § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado


    Gabarito Letra E!

  • Não seria " uso de documentos de identificação pessoal " em vez de

    " uso de documento de identificação criminal" como dito no enunciado da questão ?!

     

     

  • SIM, ENUNCIADO ERRADO

     

    "

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal."

  • A ) correto são 05 dias...

    B) são documentos de identificação

    c) somente por ordem judicial

    d) Constitui contravenção penal... não é crime!

    e) LETRA DA LEI. CORRETO!!

  • a) ERRADO Art 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

     b) ERRADO  Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

     

     c) ERRADO Art 2º  § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.   

     

     d) ERRADO   Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

     

     e)CERTO Art 2º   § 2º Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

  • Letra E. Esta questão cobra o conhecimento completo da lei, vou comentar item por item fazendo referência ao dispositivo cobrado.

    a) Errada.
              Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a                         exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    b) Errada.
               Art. 1º A nenhuma pessoa física (...), inclusive (...), comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    c) Errada.

               O art. 2º traz o prazo de 5 dias em que o documento pode ser retido.

               O seu § 1º diz que “além do prazo previsto neste artigo”, somente por ordem judicial, e não policial.

    d) Errada. Essa lei não disciplina crimes, mas sim contravenções penais.

    e) Certa. Trouxe exatamente o previsto no art. 2º, § 2º da lei.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    Lei N° 5.553/1968 (Lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.           

           § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.    

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

  • É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.

    para extrair dados - 5 dias

    retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.

    a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.

    Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.

    Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal

    punição

    prisão simples - 1 - 3m

    ou multa.

    OBS.: BANCAS COSTUMAM AFIRMAR QUE É CRIME A RETENÇÃO DE DOC. DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, QUANDO NA VERDADE É CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • A letra "D" está errada porque não constituí crime e sim uma contravenção penal

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • Não é crime, é contravenção penal!

    Gab: E

  • -- Hêê letra D) quase eu marco VOCÊ!

    CONSTITUIIIIIIII CONTRAVENÇÃAAAAAO PENAAAAAL ( CRIME ANÃO, LILIPUTIANO2 e CRIME VAGABUND0)

    GABARITO E)


ID
2439058
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90, art 76, V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    GAB E

  • Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • A resposta pode ser encontrada no art. 76 do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

     

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

     

  • A questão requer o conhecimento sobre as circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.



    A) quando cometidos em detrimento de maior de setenta anos. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Quando cometidos em detrimento de maior de sessenta anos. 

    Incorreta letra “A". 

        
    B) ocasionarem médio ou grave dano individual ou coletivo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    Ocasionarem grave dano individual ou coletivo. 

    Incorreta letra “B".


    C) quando cometidos em detrimento de gestantes 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

       I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    Não há previsão para o agravamento do crime cometido em detrimento de gestantes.

    Incorreta letra “C".


    D) serem cometidos em época de estabilidade econômica.



    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.

    Incorreta letra “D".   

         
    E) serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) Maiores de 60 (EITA)

    b) Grave dano individual ou coletivo

    c) Gestantes não são citadas na lei;

    d) Em época de grave crise econômica

    e) CORRETA

     

  • Para acertar a questão você precisa conhecer o conteúdo do art. 76 do CDC.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Gabarito letra “E”

     

    Nos exatos termos do artigo 76, V do CDC, in verbis:

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

     

  • A letra "A" também pode ser considera correta, uma vez que quem é maior de 70, também é maior de 60 anos.

    Contudo, se estivesse presente a palavra "apenas", aí sim, o item estaria errado.

  • Letra E.

    e) Perceba que o examinador não exigiu um conhecimento muito aprofundado no tema, ele queria saber se você conhecia o artigo 76 do CDC. Como A letra que está presente no rol do artigo 76 é a do inciso V – serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Circunstâncias agravantes:

    1. Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    2. Ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    3. Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    4. Quando cometidos:

    a. Por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b. em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    5. Serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    gb e

    pmgo

  • serem oca dissi quando mnemônico

  • Não custa lembrar que não existe atenuante no CDC. Isso já foi objeto de indagação em concurso.

    Bons estudos!

  • Gab e!

    Não existe atenuante, diminuição pena nem qualificadora nesta lei.

    Somente agravantes!

    Agravantes são causas que fazem com que o juiz mexa na dosimetria da pena dentro do limite estabelecido pela lei. Sem aumentar ou diminuir nada além daquilo.

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; ( S E S S E N T A N A O S E T E N T A )

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


ID
2439061
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As lesões por precipitação são provocadas por energia de ordem:

Alternativas
Comentários
  • São capazes de modificar o estado de repouso ou movimento de um corpo, seus meio mecânicos vão desde de uma armas propriamente ditas (punhais revólveres, soqueiras), como armas eventuais (faca,navalha) até os mais diversos ( máquinas, animais).

    Podem ter lesões externas ou internas no corpo. Que atuão com pressão, compressão, quedas, explosões, deslizamento, contrachoque. Lesões perfurantes, cortantes, contundentes, perfuro-cortantes, pérfuro contundentes e ecorto-contundentes. Que produzem respectivamentes feridas puntiformes, cortantes, contusas, perfuro-cortantes, perfuro-contundentes e corto-contundentes.

  • No dicionário precipitação significa DESCIDA RÁPIDA, assim lesões por precipitação são as causadas por QUEDA, portanto, ocasionadas por energia de ordem MECÂNICA - alternativa E.

  •  As quedas (ações contundentes passivas) são chamadas de PRECIPITAÇÃO, no entanto se esta se der por meio de uma JANELA, será chama de DEFENESTRAÇÃO

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em traumatologia médico-legal.

    A) ERRADO. Energia de ordem química engloba as substâncias que, por ação física, química ou biológica, são capazes de, entrando em reação com os tecidos vivos, causar danos à vida ou à saúde. Um exemplo de lesão neste caso seriam as causadas por ácidos e bases (álcalis).

    B) ERRADO. Energia radiante está dentro da ordem física, sendo aquele que se propaga na forma eletromagnética. Um exemplo são as lesões causadas por luz solar.

    C) ERRADO. Energia histoquímica não é uma ordem existente na classificação de Borri.

    D) ERRADO. As energias elétricas estão dentro da ordem física, sendo aquelas capazes de alterar o estado físico do corpo causando dano. Um exemplo de lesão dentro desta categoria seriam as causadas por eletricidade natural (raios).

    E) CERTO. Energia de ordem mecânica são aquelas que, atuando mecanicamente sobre o corpo, modificam, completa ou parcialmente, o seu estado de repouso ou de movimento. Neste caso, na precipitação o meio contundente age passivamente, pois é o corpo da vítima que se choca contra ele.

    Referência utilizada: FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2017. 11a edição.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • ESPÉCIES DE AÇÃO CONTUNDENTE PASSIVA:

    1. PRECIPITAÇÃO: o chão está parado e a vítima vai de encontro a este, de um lugar alto.

    2. DEFENESTAÇÃO: quando o indivíduo é lançado pela janela ao chão. 

  • OBS: ação contundente PASSIVA: PRECIPITAÇÃO: é queda de lugar alto, pula no telhado, sem passar por janela; DEFENESTRAÇÃO: é queda de lugar alto, mas passa pela janela


ID
2439064
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A lesão provocada por projétil de arma de fogo disparado a curta distância e que incide perpendicularmente sobre a pele é considerada:

Alternativas
Comentários
  • Lesões perfurantes, cortantes, contundentes, perfuro-cortantes, pérfuro contundentes e e corto-contundentes. Que produzem respectivamentes feridas puntiformes, cortantes, contusas, perfuro-cortantes, perfuro-contundentes e corto-contundentes.

     


  • "As feridas perfurocontusas são produzidas por um mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo tempo. Na maioria das vezes, esses instrumentos são mais perfurantes que contundentes. Esses ferimentos são produzidos quase sempre por projéteis de arma de fogo; no entanto, podem estar representados por meios semelhantes, como, por exemplo, a ponta de um guarda-chuva. Ainda assim, nosso estudo será orientado apenas para o projétil de arma de fogo". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.262.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO C

    1.      As lesões deixadas por projéteis de arma de fogo são lesões perfurocontusas devido à ação do projétil de perfurar e contundir. No entanto, nem toda lesão produzida por projéteis será classificada como perfurocontusas, visto haver a possibilidade do acerto de raspão, quando ocorrerá mera escoriação – lesão contusa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Em regra, projétil de arma de fogo produz lesão perfurocontusa.

    Excepcionalmente o projétil poderá atingir a pele de raspão produzindo escoriação que é chamada de ferida em sedenho.

     

     

    Deus não te daria um sonho impossível.  

  • ''A FERIDA OCASIONADA PELO PROJÉTIL DA ARMA É A PERFURO-CONTUSA. HÁ SEMPRE UM ORIFÍCIO DE ENTRADA NO CORPO DO INDIVÍDUO E UM TRAJETO FEITO PELO PROJÉTIL. PODE HAVER UM ORIFÍCIO DE SAÍDA. QUANDO HOUVER UM ORIFÍCIO DE SAÍDA DO PROJÉTIL DIZ-SE QUE HOUVE A TRANSFIXAÇÃO.

    SE O PROJÉTIL PASSAR DE RASPÃO PELO CORPO, DIZ-SE QUE HOUVE APENAS UMA CONTUSÃO.''

  • "As feridas perfurocontusas são produzidas por um mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo tempo. Na maioria das vezes, esses instrumentos são mais perfurantes que contundentes. Esses ferimentos são produzidos quase sempre por projéteis de arma de foto; no entanto, podem estar representados por meios semelhantes, como a ponta de um guarda chuva"

    Genival Veloso França

  • "As feridas perfurocontusas são produzidas por um mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo tempo. Na maioria das vezes, esses instrumentos são mais perfurantes que contundentes. Esses ferimentos são produzidos quase sempre por projéteis de arma de fogo; no entanto, podem estar representados por meios semelhantes, como, por exemplo, a ponta de um guarda-chuva. Ainda assim, nosso estudo será orientado apenas para o projétil de arma de fogo". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.262.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Cuidado com os termos, para você não errar por bobeira:

    Perpendicular: em linha reta ao tecido atingido.

    Oblíquo: pega "de lado", enviesado, inclinado.

    Quando analisamos o "Anel de Fish", a pedra do anel evidencia o ângulo do disparo.

    Se perpendicular, em linha reta com o tecido, normalmente não conseguimos ver uma parte mais saliente, que seria essa "pedra, rubi" do Anel de Fish.

    Boa sorte futuros colegas.

  • guardem====ação perfuro-contudente===arma de fogo.

  • Lembre-se: o PAF é um instrumento Perfurocontudente, mas a lesão que o PAF produz é Perfurocontusa.


ID
2439067
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica que visa a responder solicitação da autoridade policial ou judiciária é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Relatório médico-legal. É a descrição escrita e minuciosa de todas as etapas de uma perícia médica requisitada por autoridade competente. 

  • Letra E: Relatório médico-legal.

    Notificação: são comunicações compulsórias realizadas pelo médico às autoridades competentes de um fato profissional, seja por necessidade social ou sanitária.

    Atestados ou Certificados médicos: documento que possui como finalidade confirmar a veracidade de um fato ou a existência de um estado, ocorrência ou obrigação.

    Prontuários: registro da anamnese do paciente; acervo documental preciso e conciso referente ao registro dos cuidados médicos prestados e os documentos pertinentes a essa assistência.

    Relatório médico-legal: descrição mais minuciosa de uma perícia médica, a fim de responder à solicitação de autoridade judicial ou policial a respeito de algum inquérito.

    Se for ditado ao escrivão e diante de testemunhas: AUTO

    Se for elaborado pelos peritos após investigações, contando com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados: LAUDO

    Pareceres: manifestação de perito nomeado na marcha de um processo quando a questão de fato é pacífica mas o mérito médico-legal é discutido. O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, exceto descrição. A discussão e conclusão possuem maior importância nesse modelo de documento.

    Depoimento oral: quando os peritos são chamados pelos juízes para esclarecer certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto que seja de interesse da lei.

  • “O relatório é constituído das partes descritas a seguir. ▶ Preâmbulo. Constam dessa parte a hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado. ▶ Quesitos. Nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais. Mesmo assim, podem, à vontade da autoridade competente, existir quesitos acessórios. (...)▶ Histórico. Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito. Isso não quer dizer que a palavra do declarante venha a torcer a mão do examinador. Outra coisa: essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo.(...) ▶ Descrição. É a parte mais importante do relatório médico-legal. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Devem-se deixar para a última parte do documento: respostas aos quesitos, a referência ao meio ou o tipo de ação que provocou a ofensa. Citar nominalmente uma lesão é o mesmo que diagnosticá-la. Omitir suas características é uma maneira de privar de uma ideia pessoal quem vai analisar o laudo e tirar-lhe a oportunidade de se convencer do aspecto real e da natureza da lesão. É necessário afirmar justificando, mencionar interpretando, descrever valorizando e relatar esmiuçando. Não se está mais na época do “é porque deve ser”, nem se pode admitir que alguém venha simplesmente a se escudar por trás de uma autoridade capaz de lhe dar condições de se fazer sempre acreditar. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. A descrição é a parte mais eloquente do laudo. Na verdade, toda lesão no domínio da prova e, portanto, da medicina legal traz no seu conjunto um elenco de particularidades que necessitam de interpretação e ajuste para um deliberado fim. Tudo depende, é claro, de quem vai interpretá-la na riqueza de cada detalhe.(...) ▶ Discussão. Nesta fase, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais. ▶ Conclusão. Compreende-se nesta parte a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso. ▶ Respostas aos quesitos. Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. É certo que, na Medicina Legal, que é ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação, em que a certeza é às vezes relativa, nem sempre podem os peritos concluir afirmativa ou negativamente. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P.90 a 93

    Realmente, esse é o documento mais minucioso produzido por uma perícia médica.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E







  • GABARITO E

    1.      Tipos de documentos médico-legais:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo;

                                                                ii.     Quesitos;

                                                              iii.     Histórico;

                                                              iv.     Descriçãovisum et repertum/examinar minuciosamente;

                                                                v.     Discussão;

                                                              vi.     Conclusão;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • RELATÓRIO TEM=== -preâmbulo

    -histórico

    -quesitos

    -resposta aos quesitos

    -descrição

    -conclusão

  • Relatório Médico-legal:

     É o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. RELATÓRIO pode ser: a) AUTO - ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas ou b) LAUDO - documento realizado após a investigações dos peritos.

    Porra Que História Doida DCaralho Rapaz

    1 – Preâmbulo: cabeçalho do relatório; é a parte destinada 1) a qualificar a autoridade requisitante, 2) a identificação e qualificação dos peritos, 3) o examinado, 4) hora, data e o local onde a perícia é realizada, bem como, 5) sua finalidade, a que se destina a perícia solicitada;

    2 – Quesitos: perguntas formuladas pelas autoridades 1) judiciárias e 2) policiais, pelo 3) Ministério Público e 4) pelas partes por meio de seus advogados. Devem ser respondidas de maneira clara e objetiva;

    3 – Histórico/Comemorativos: relato/anamnese, história que a pessoa conta;

    4 – Descrição/visum et repertum: parte onde o legista descreve tudo o que viu no exame da pessoa com o maior número de detalhes. 1) Lesões, número de lesões, 2) local, cronologia (lesão recente, antiga), tamanho, 3) características (instrumentos contundentes, cortantes ou perfurantes);

    5 – Discussão: é a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrados na Descrição. Legista faz hipóteses diagnósticas, coisas que ele quer acrescentar no laudo, opiniões; quando houver contradições entre o fato narrado e o histórico.

    6 – Conclusão: é o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada;

    7 – Respostas aos Quesitos. Respostas precisas e concisas

    8 – Assinatura.

    9 - Referências bibliográfica: o trabalho pericial deriva de conceitos e achados científicos, por isso devem ser transcritas, pelo perito, as referências literárias dos seus apontamentos.


ID
2439070
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A atuação do calor de forma direta sobre a pele humana provoca:

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra A

     

    O calor pode atuar de forma difusa ou direta. O Calor direto tem por consequência as queimaduras, de maior ou menor extensão, mais ou menos profundas, infectadas ou não, advindas das ações da chama, do calor irradiante, dos gases superaquecidos, dos líquidos escaldantes, dos sólidos quentes e dos raios solares. São, portanto, lesões produzidas geralmente por agentes físicos de temperatura elevada, que, agindo sobre os tecidos, produzem alterações locais e gerais, cuja gravidade depende de sua extensão e profundidade

  • A atuação do calor de forma direta sobre a pele humana provoca: 

     a) queimadura 

     

    ~

    Blast: explosão.

  • "Calor direto. Tem por consequência as queimaduras, de maior ou menor extensão, mais ou menos profundas, infectadas ou não, advindas das ações da chama, do calor irradiante, dos gases superaquecidos, dos líquidos escaldantes, dos sólidos quentes e dos raios solares. São, portanto, lesões produzidas geralmente por agentes físicos de temperatura elevada, que, agindo sobre os tecidos, produzem alterações locais e gerais, cuja gravidade depende de sua extensão e profundidade”.

    FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.875

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A







  • Apenas para fixar o assunto.

    A ação da temperatura pode se dar com o “calor quente” ou “calor frio”.

    A questão versa especificamente acerca do calor quente, o qual pode ter ação direta ou ação difusa.

                   - Na ação direta – O calor age diretamente no corpo gerando queimaduras que podem variar em 04 graus distintos. As queimaduras de primeiro grau geram dor local e vermelhidão (eritemas). As de segundo grau geram flictenas e deixam cicatrizes. As de terceiro grau geram a morte da derme. As de quarto grau geram a carbonização do tecido.

                   - Na ação difusa – O calor não age diretamente no corpo, no entanto, ele é capaz de gerar quadros de insolação (hipotálamo desidrata e pessoa entra em choque) ou quatros de intermação (não há reação com o hipotálamo).

    Assim, a ação direta do calor no corpo geram queimaduras, as quais variam em quatro graus distintos.

    Qualquer erro mandem mensagem no privado.

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    Irei iniciar uma série de dicas como esta, temas rasteiros, jurisprudência e questões correlatas.

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  • A ação direta do calor no corpo geram queimaduras. 

    Queimaduras 

    Ocorrem quando a fonte de calor encosta no corpo e, com isso, causa as lesões naquela localidade. As queimaduras são classificadas em ERIFLIC  ESCARBO:

    1º grau: ERItema – a queimadura é leve, faz apenas com que a pele fique avermelhada, atingido somente a epiderme;

    2º grau: FLICtena – o calor se aprofunda na pele causando lesões que apresentam bolhas de soro sanguíneo (proteína plasmática);

    3º grau: ESCARificação da derme – o calor se aprofunda ainda mais na pele, destruindo a epiderme e ferindo a derme;

    4º grau: CARBOnização – os tecidos corporais se transformam em carvão. A carbonização pode ser local, superficial, profunda ou geral.

     

  • essa prova de M.L foi "dada", literalmente!

  • Direta/Queimaduras:

    Local, a fonte de calor encosta no corpo e o calor se propaga por condução (contato). 4 graus (LUSSENA-HOFFMANN e KRISEK):

    a)      1°- Eritemas: vermelhidão (SINAL DE CHRISTINSON). Pele quente, a área atingida é apenas a epiderme; ERISON

    b)     2°- Flictenas (bolhas) há exposição da derme. Há presença de proteína no líquido das bolhas (quando em VIDA, REAÇÃO/SINAL DE CHAMBERT positivo) e sem proteína (em morte, na fase gasosa da PUTREFAÇÃO, REAÇÃO/SINAL DE CHAMBERT negativo). FLICHA

    OBS: as bolhas podem ser rotas: rompidas ou íntegras: não rompidas.

    c)      3°- Escarificação: lesão da derme: o plano subcutâneo é alcançado, escaras, atingindo o plano muscular, partes ósseas e deixando sequelas;

    d)     4°- Carbonização: podendo ser locais ou generalizadas. O tecido se transforma em carvão. Funciona até certo grau como um bom isolante térmico e elétrico, que permite que por dentro as vísceras possam estar íntegras.

    SINAL DE MONTALTI: inalação de fuligem que impregna a traqueia da vítima e demonstra que estava VIVA durante o incêndio.

    SINAL DE DEVERGIE/ASPECTO DE BOXEUR/LUTADOR/ESGRIMISTA/SALTIMBANCO: sinal cadavérico. Posição de luta, pois os ossos se quebram devido a contração dos músculos por alta temperatura

  • Gab. A

    O que são BLASTS?

    Conjunto de efeitos lesivos de uma explosão causados pelas ondas de pressão.

  • Miliária é uma lesão por termonoses (atuação do calor de modo difuso/ indireto).

    Divide-se em:

    a) Miliária Sudamina ou cristalina: ocorre quando há obstrução muito superficial na epiderme, formando vesículas com conteúdo cristalino, sem reação inflamatória.

    b) Miliária rubra ou brotoeja: quando a obstrução está na camada intermediária da epiderme, o suor que está retido acaba infiltrando para o espaço intracelular, gerando reação inflamatória, em decorrência da irritação.

    c) Miliária pustulosa: decorrente de obstruções nos níveis mais inferiores da pele.

  • miliária rubra (brotoeja) é uma erupção cutânea pruriginosa causada pelo suor retido na pele. Desenvolve-se quando os canais estreitos que transportam o suor para a superfície da pele ficam obstruídos.

  • Gab A

    Classificação de Hoffman das Queimaduras:

    1°- Grau: Provoca vermelhidão da pele ( Eritema)

    2°- Grau: Causa bolhas ou flictenas - Vesículas.

    3°- Grau: Lesão denominada escaras

    4°- Grau: Carbonização.

    cabeça e membros superiores: 9%

    Tronco e membros inferiores: 18%

    Genitálias: 1%

  • O calor sobre a pele provoca queimadura

    O frio (cubo de gelo) sobre a pele provoca queimadura

    :) Interessante


ID
2439073
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante perícia médico-legal realizada por ocasião do óbito de um indivíduo, o perito encontrou na árvore respiratória farta substância sólida, granular, semelhante a resíduos de escombros. Pode-se afirmar que o tal indivíduo foi vítima de:

Alternativas
Comentários
  • Soterramento é uma forma de asfixia mecânica motivada por obstrução das vias respiratórias por
    terra ou substâncias pulverulentas. É, na sua maioria, acidental e, muito raramente, homicida ou
    suicida, sendo a situação mais frequente o desmoronamento ou o desabamento.

    Fonte: Genival França.

  • FRANÇA esclarece que “soterramento é uma forma de asfixia mecânica motivada por obstrução das vias respiratórias por terra ou substâncias pulverulentas. É, na sua maioria, acidental e, muito raramente, homicida ou suicida, sendo a situação mais frequente o desmoronamento ou o desabamento. O diagnóstico se faz pelo estudo dos comemorativos e do local, pela presença de substâncias estranhas, sólidas ou semissólidas, principalmente pulverulentas, no interior das vias respiratórias, na boca, no esôfago e estômago e, ainda, pelos sinais gerais de asfixia. A presença desse material estranho nas vias respiratórias e digestivas é do mais alto valor no diagnóstico, porque depende essencialmente do ato vital de respiração e deglutição, não podendo, portanto, introduzirem-se tais substâncias post mortem.” FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 340.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO C

    a.      Afogamento – troca, durante a respiração, do meio gasoso pelo líquido;

    b.     Soterramento – troca, durante a respiração, do meio gasoso pelo sólido (ex.: poeira);

    c.      Confinamento – troca, durante a respiração, de um ambiente gasoso respirável, por outro não respirável.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Essa era pra não zerar na prova.

  • ESSA SÓ ERRA QUEM NÃO LER O ENUNCIADO DA QUESTÃO

    GABARITO : C

    -------> Soterramento é uma forma de asfixia mecânica motivada por obstrução das vias respiratórias por terra ou substâncias pulverulentas

  • Gabarito: C

    Complementando... SOTERRAMENTO: Amplo: confinamento em locais de escombros, sem renovação da aérea, onde pode haver lesões por material desmoronado; Estrito: asfixia por penetração de substância pulverulenta como terra e areia nas vias respiratórias.

  • Gab C

    Sinal de Montalti: Encontrado no soterramento e também em incêndios ( fuligem nas vias aéreas)


ID
2439076
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Os fenômenos cadavéricos são úteis para o diagnóstico da morte, podendo indicar a probabilidade ou a certeza da ocorrência desta. Neste sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

  • ahahah.. questão cômica Gabarito A ..mas será que se o corpo estiver em estado de putrefação já morreu ??

  • Vejamos as alternativas:

    A) CORRETA - A putrefação cadavérica (classificada, segundo Borri, como fenômeno TRANSFORMATIVO) consiste na decomposição fermentativa da matéria orgânica por ação de diversos germes e alguns fenômenos daí decorrentes. Entre os mais influentes fatores que interferem na decomposição cadavérica destacam-se a temperatura, a areação, a umidade do ar, o peso do corpo, as condições físicas, a idade do morto e a causa da morte.Além disso devem ser consideradas também a ação bacteriana e a atividade dos insetos necrófagos. Também pode interferir na aceleração da decomposição de partes do cadáver a presença de uma ferida ou lesão na pele, servindo assim de porta de entrada às larvas. A putrefação é mais rápida nos recém-nascidos e nas crianças do que nos adultos. Quanto mais obeso é o indivíduo, mais rapidamente progride a putrefação. Pode-se definir como marcha da putrefação: mancha verde abdominal -- gases de putrefação -- liquefação -- esqueletização (nesta, em que ocorre a putrilagem - resto das vísceras) Fonte: Medicina Legal - França - 2011 - 9ª Ed.  

    B) INCORRETO - FENÔMENOS TRANSFORMATIVOS CONSERVADORES:

    CORIFICAÇÃO - Processo transformativo que dá ao cadáver um aspecto de COURO, em decorrência de desidratação.

    MUMIFICAÇÃO - Decorre da falta de umidade

    SAPONIFICAÇÃO - Também conhecida como ADIPOCERA- comum em covas com mais de um indivíduo. Ocorre em ambiente muito úmido, quente e pouco arejado. Cadáver fica com aspecto mole, untuoso, lembrando um sabão ou cera.

    C) INCORRETO - Vide resposta letra B

    D) INCORRETO - Os fenômenos abióticos se dividem em imediatos e consecutivos/tardios. No entanto, apenas os fenômenos abióticos tardios é que indicam certeza da morte. Não é à toa que o art. 162 do CPP considera o prazo de 6 (seis) horas para que seja realizada a biópsia. - Sinais de probabilidade da morte (abióticos)- a) sinais imediatos: perda da consciência, sinal de Josat/insensibilidade, imobilidade, abolição do tônus muscular, fase hipocrática, relaxamento dos esfíncteres, inexcitabilidade elétrica e cessação da respiração Sinais tardios: evaporação tegumentar/desidratação dos tecidos, resfriamento cadavérico/algor mortis, livores cadavéricos/livor mortis/livores hipostáticos, rigidez cadavérica/rigor mortis

    E) INCORRETO - VIDE RESPOSTA DA LETRA D


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Ja vi gente podre andando de metrô...

  • Na minha cidade também tem uns usuários de crack em estado de putrefação mas ainda estão vivos.

  • AQUI EM MINHA CIDADE UM CARA DESAPARECIDO FOI ENCONTRADO EM ESTADO DE PUTREFAÇÃO, ESTAVA PRESO NO BARRACO, A COXA ESTAVA EM ESTADO DE PUTREFAÇÃO, MAS ELE TÁ VIVO!
  • GAB: LETRA A

    A putrefação é o processo de decomposição da matéria orgânica de bactérias e pela fauna macroscópica, que acaba por devolve-la à condição de matéria inorgânica. A putrefação do corpo não é um processo resultante do evento morte, apenas. É necessária a participação ativa de bactérias cujas enzimas, em condições favoráveis, produzem a desintegração do material orgânico. 

    DISPONIEVL EM: https://jus.com.br/artigos/33919/sinais-abioticos

    Logo, a putrefação é o processo de decomposição da matéria orgânica, é impossível estar vivo. Nas demais alternativas consta "probabilidade de morte" em situações que só ocorrem quando não ha mais vida.

  • GABARITO LETRA: A

    A putrefação cadavérica consiste na decomposição fermentativa da matéria orgânica por ação de diversos germes e alguns fenômenos daí decorrentes. 

  • Putrefação>Corpo "se destruindo" logo é certeza de morte!!!!!!!!!11

  • #CUIDADO - Embora quase toda doutrina especializada em Medicina Legal apresente essa classificação dos Sinais Consecutivos, Mediatos ou de Certeza, é preciso ter cuidado com algumas afirmativas em concursos, principalmente nas provas do CESPE. Como vimos, o resfriamento do corpo, por si só, não garante a certeza de morte. Há muitas variáveis no ambiente. Há casos, por exemplo, em que se encontrou um corpo embaixo d’água já há algum tempo, com o corpo totalmente resfriado, mas que não chegou ao óbito. Outro exemplo que pode ser citado como exceção à certeza de morte é a pessoa com tétano. A pessoa fica com uma contratura generalizada da musculatura, muito parecida com a rigidez cadavérica, não representando morte;

  • Para não zerar.

  • Uai. Tem diabético que, por descuido/teimosia, não amputa o pé e ele apodrece, mas continua vivendo.

  • Questão polêmica.

  • questão deveria ser anulada por ter mais de uma resposta, visto que em termos matemáticos 100% também é uma probabilidade, logo, qualquer dos fenomenos de certeza poderiam ser escritos como de probabilidade. provavelmente a pessoa que faz a prova de medicina legal esqueceu de estudar raciocinio lógico.


ID
2439079
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma perícia realizada indica que um indivíduo foi encontrado morto em um local em que a lâmina d'água era de vinte centímetros. Dentre os principais sinais externos, o cadáver estava com a face virada para baixo, com baixa temperatura da pele e cogumelo de espuma no interior da boca, além de maceração da derme e pele anserina. Com base nos elementos citados acima, pode-se presumir que a morte foi provocada por:

Alternativas
Comentários
  • Significado de pele-anserinaPele semelhante a de pato ou ganso

    lâmina d'água era de vinte centímetros = cobre toda a cabeça causando o afogamento por não conseguir sair dessa postura

    Letra D

  • As características apresentadas na questão, referem-se, mais
    SINAIS PARTICULARES DO AFOGAMENTO:

    A) SINAIS EXTERNOS: - baixa temperatura da pele; -cogumelo de espuma; -pele anserina ou "pele de galinha" (sinal de Bernt); -retração do mamilo, do saco escrotal e do pênis; -maceração da derme; -macha verde da putrefação; -cabeça de negro de Lecha-Marzo; - lesões causadas por animais aquáticos e embarcações - dentes rosados; - cor da face (lívida ou azulada); -queda fácil dos pelos nos que permaneceram durante algum tempo submersos; -destruição frequente das partes moles e cartilaginosas, como boca, supercílios, pálpebras, globos oculares, nariz e pavilhões auditivos, por animais da fauna aquática, como peixes, siris e outros crustáceos; -projeção da língua além das arcadas dentárias é frequente no início da putrefação; -presença de erosões das polpas digitais e entre os dedos e, sob as unhas, de lama ou grãos de areia e, nos lábios, de corpos estranhos inerentes à massa líquida onde ocorreu a submersão; -lesões de arrasto (Simonin). - tonalidade vermelho-clara dos livores cadavéricos; -putrefação;

    - SINAIS INTERNOS: - presença de líquido nas vias respiratórias; -presença de corpos estranhos nas vias respiratórias; - alterações e lesões dos pulmões; -diluição do sangue - equimoses mais comuns: manchas de Paltauf, mais comuns que as de Tardieu, em decorrência da rotura das paredes dos alvéolos e capilares sanguíneos; -presença de líquido no interior do sistema digestivo; - hemorragias cranianas: a) temporal (sinal de Niles); b) etmoidal (Vargas- Alvarado); -lesões nos pulmões; -presença de líquido no ouvido médio. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1198, Editora Saraiva, 8º edição, 2012, p. 1036 a 1039


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Cogumelo de espuma no interior da boca não é uma lesão patognomica dos afogados, mas é um grande indicativo dele.

    Bons estudos!

  • O BIZU DA QUESTÃO É MACERAÇÃO QUE É O PROCESSO DE PUTREFAÇÃO QUE OCORRE NOS CORPOS SUBMERSOS, CHAMADO MACERAÇÃO SÉPTICA ISTO É COM GERMES , E NOS FETOS MORTOS RETIDO DENTRO DO ÚTERO MATERNO A PARTIR DO QUINTO MÊS , DENOMINADO MACERAÇÃO ASSÉPTICA, SEM A PRESENÇA DE GERMES.

    FONTE : NEUSA BITTAR

  • GABARITO D

    1.      Cogumelo de espuma – ocorre devido a penetração de líquido na árvore respiratória, está comumente associada ao evento asfixia mecânica por afogamento onde se observam finas bolhas de coloração branca ou rósea que se estendem do trato aéreo respiratório inferior ao ambiente através das cavidades bucal e nasal. Porém, o cogumelo de espuma também pode ser evidenciado em outras formas de asfixias mecânicas, como no edema agudo de pulmão e em mortes precedidas de grandes crises convulsivas. Também pode ocorrer na morte produzida por projéteis de arma de fogo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Pele anserina = pele de peixe\ganso = a pessoa fica muito tempo embaixo d'água.

    Nisso, já entende-se que pode ser afogamento!

  • Gab D

    Cogumelo de Espuma: Sinal patognomômico de afogados.

    Afogado Branco de Parrot ou Seco: Não há líquidos nos pulmões, a morte ocorre por inibição.

    Afogado Azul ou Verdadeiro: Há líquido nos pulmões.

  • Asfixia por afogamento

    Transformação do meio gasoso em meio líquido

    Sinais externos dos afogados:

    • Baixa temperatura da pele
    • Cogumelo de espuma – retirados cedo da água – edema nos pulmões
    • Sinal de Bernt- pele anseria ou de galinha – retração dos músculos dos pelos
    • Retração do mamilo, saco escrotal e do pênis
    • Maceração da derme – mãos ou pés de lavadeira
    • Mancha verde da putrefação – mancha verde abdominal que equivale ao período cromático de putrefação
    • Cabeça de negro de Lecha-Marzo – concentração do sangue em razão da posição
    • Lesões causadas por animais aquáticos e por embarcações
    • Dentes rosados
    • Cianose da face: o rosto fica com coloração azulada /verde ou enegrecida (presente em todas as espécies de asfixias);

    Sinais internos nos afogados:

    • Manchas de PaltAUF: "AUFogados". são equimoses espalhadas pelo pulmão e ocorrem na asfixia por afogamento.
    • Sangue fluído com cor enegrecida (sangue escuro), SALVO nos casos de morte com monóxido de carbono, em que o sangue fica de cor de cereja e nos casos de afogamento, em que o sangue é claro.
  • cogumelo de espuma + maceração = alto indício de afogamento!


ID
2439082
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que diz respeito às perícias realizadas após a ocorrência de crime contra a dignidade sexual, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Questão (B)

    Porém, quando o himen for complacente? Não haverá a certeza da conjunção carnal.

    Sobre a Questão (E) - Não há crime contra a dignidade sexual cometido contra cadáveres, mas sim o crime do art. 212 do CP (vilipêndio a cadáver), o qual é um crime contra o respeito aos mortos. Claro, há o caso de Estupro Qualificado (art. 213, §2º, do CP), tendo como resultado a morte da vítima (preterdoloso), sendo aplicado o exame no cadáver, aí sim, para determinar se houve ou não a conjunção carnal.

    Em crimes dessa categoria o exame utilizado é o da proteína P30, a qual indica a presença do fluído produzido na próstata, que se mistura no sémen masculino.

  • Questão absurda!

    Himens Complacentes não sofrem ruptura!

  • Letra B

    Inicialmente, achei a questão estranha mas, após analisar com mais cautela, percebi que ela não restringiu ao afirmar que "a ruptura do hímen é um sinal de certeza de conjunção carnal", dessa forma, nos casos de himens complacentes (que não se rompem) apenas não haverá tal certeza em decorrência unicamente da observação do hímen. Nesses casos, o perito deverá procurar a presença de esperma ou espermatozoide na cavidade vaginal, de contaminação venérea profunda, de gravidez ou a presença significativa de fosfatase ácida ou glicoproteína P30, de origem exclusiva da próstata.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Lembrem-se que são sinais de certeza da conjunção carnal: ruptura do hímen, presença de esperma na cavidade vaginal, presença de gravidez, presença de cancro sifilítico no colo do útero, presença de fosfatase ácida prostática (acima de 300 UI/ml), presença de PSA ou glicoproteína P30.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • O hímem também pode se romper de outras formas, como em atividade física de alta intensidade? Vi isso em uma aula...

  • letra d)

    mulheres grávidas também podem ser estupradas, logo não é inviável fazer o exame!!

    letra e)

    estuprou e matou!! neste caso é possível a realização de exame (no cadáver);

    letras a) e c)

    tranquilo!

    letra b)

    fiz por eliminação;

    mas confesso que em uma questão de C ou E: "a ruptura do hímen é certeza de ter havido conjunção carnal", eu marcaria ERRADO !!!

  • A ruptura do hímen é prova de certeza de CONJUNÇÃO CARNAL, e não da ocorrência de estupro.

    A questão trouxe um hímen roto, logo devemos desconsiderar a possibilidade de hímen complacente, que seria discutido em casos de hímen íntegro.

  • Lembrem-se que são sinais de certeza da conjunção carnal: ruptura do hímen, presença de esperma na cavidade vaginal, presença de gravidez, presença de cancro sifilítico no colo do útero, presença de fosfatase ácida prostática (acima de 300 UI/ml), presença de PSA ou glicoproteína P30.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

    Fonte: QC.

  • A coisa mais absurda que você verá hoje, esse gabarito.

  • Abaixo seguem os comentários da questão de mesmo teor (Q812690) da professora Leilane Verga:

    A questão avalia os conhecimentos do candidato sobre a perícia em crimes contra a dignidade sexual (Sexologia Criminal, nos livros de Medicina Legal).

    a) é incabível a realização de exames de DNA para determinação do autor de estupro.

    ERRADA. O exame de DNA é totalmente cabível nesse tipo de crime, visto que é possível relacionar o sêmen encontrado na vítima com o perfil genético de um suspeito. O material genético masculino pode ser extraído principalmente de espermatozoides, mas também de qualquer outro tipo de material genético do agressor que tenha sido deixado no local ou na vítima.

    b) a ruptura do hímen é um sinal de certeza de conjunção carnal.

    CERTA. Por exclusão das alternativas menos prováveis, é possível chegar a essa alternativa como correta. A ruptura himenal é, na maioria das vezes, o elemento mais essencial no diagnóstico de conjunção carnal. No entanto, caberia recurso, pois apesar de a cópula vaginal ser a principal causa de ruptura do hímen, essa ruptura também pode se dever a outras causas, como trufas acidentais, agressões físicas, práticas masturbarias ou procedimentos médicos. Portanto, não se pode afirmar que seria um sinal de certeza de conjunção carnal. Referência: Medicina Legal Texto e Atlas, 2a edição, Hygino de C. Hercules.

    c) o delegado de polícia não possui atribuição para solicitar exame de corpo de delito.

    ERRADA. A autoridade policial pode solicitar exame de corpo de delito

    d) é inviável a realização de exames desta natureza em mulheres grávidas.

    ERRADA. A presença de gravidez não impede a realização de exames para demonstração pericial de crimes contra a dignidade sexual.

    e) não é possível a realização cie exames desta natureza em cadáveres.

    ERRADA. É possível a realização desses exames em cadáveres, no entanto, serão mais difíceis de serem realizados à medida que se procede à putrefação e os vestígios podem desaparecer.

    Gabarito do professor: alternativa B, mas caberia recurso para anulação (nenhuma alternativa correta).

  • A questão nao possui gabarito. Como pode-se afirmar que a ruptura do hímen é certeza de conjunção carnal se o mesmo pode ser rompido através do uso de dedos, de acessórios... o que em muito difere-se de conjunção carnal. Diferentemente, se a questão afirmasse que a ruptura do hímen é certeza do estupro. Assim é meu entendimento.

  • A questão não fala que sempre haverá ruptura na conjunção carnal, e sim que quando houver ruptura é um sinal de conjunção carnal, portanto correto.

  • É possível a mulher manter relação sexual e mesmo assim não se romper o hímen, desde que ele seja complacente.

  • Estudar assim é difícil...

  • SINAIS DE “CERTEZA” DE CONJUNÇÃO CARNAL

    •Roturas no hímem

    •Esperma no canal vaginal ou fosfatase ácida prostática no canal vaginal ou proteína p 30 no canal vaginal ou psa no canal vaginal

    •Gravidez.

    “Certeza” admitida como “probabilidade”

  • Quem sabe, sabe, quem não sabe se vira nos 30.

    Concurseiro, veterano não reclama, segue o jogo

  • é cada questão que nos faz ter saudade do cespe....

  • Himens Complacentes não sofrem ruptura!

  • Então gente, segundo o examinador velho broxa que realizou essa questão, mulheres não se masturbam com uso de objetos.

  • SINAIS DE CONJUNÇÃO CARNAL:

    1- RUPTURA DO HIMEM

    2- STPZ NO CANAL

    3- P30

    4- PSF

    5- F.A

    6- GRAVIDEZ

    A ruptura do hímem não é certeza de Conjunção Carnal, como os colegas disseram a respeito do hímem complacente.

  • HÍMEN PODE SER ROMPIDO POR ATIVIDADE FÍSICA COMO CICLISMO. PARABÉNS, NOTA 0.

  • nem sempre o himen é rompido tão facilmente
  • tipo de questão que vc escolhe a que alternativa com erro menos absurdo

  • Gente que questão absurda. Meu Deus
  • "A causa das rupturas é quase sempre o coito.(...)"

    "No entanto, pode ser ele roto por traumatismos, por manobra digital, por corpos estranhos, por acidentes em cuidados higiênicos mal orientados, por parto ou aborto, por estados patológicos locais, por imprudência médica. "

    Medicina Legal

    Genival Veloso de França

    11a edição

    Pg. 694


ID
2439085
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um mergulhador que saí do fundo de um rio e sobe muito rapidamente pode estar sujeito aos efeitos da descompressão. Tal fato é considerado um:

Alternativas
Comentários
  • barotrauma

    qualquer manifestação patológica ligada a variações de pressão no interior do corpo.


    afogamento

    forma de asfixia pela substituição do ar atmosférico por água ou outro líquido.



  • “O aumento da pressão atmosférica, ao mesmo tempo que acarreta uma patologia de compressão, caracterizada pela intoxicação por oxigênio, nitrogênio e gás carbônico, produz também uma patologia de descompressão, proveniente do fenômeno da embolia, consequente à maior concentração dos gases dissolvidos no sangue. São conhecidas por “barotraumas". FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.307

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • GABARITO A

    1.      Barotrauma – lesão tecidual causada por uma alteração relacionada com a pressão do volume de ar de um compartimento no corpo. Pode ocorrer na orelha (causando otalgia, perda auditiva e/ou sintomas vestibulares) ou nos seios da face (causando dor e congestão).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • ATENÇÃO!

    BAROTRAUMA DO OUVIDOse dá na DESCIDA, pois a água que entra no ouvido empurra o tímpano, podendo gerar o trauma em razão da pressão. Se a pressão não for equilibrada de forma rápida, pode ocorrer hemorragia ou ruptura da membrana do tímpano.

    AFOGAMENTO – se dá na SUBIDA. Voltar à superfície, mesmo ainda tendo ar nos pulmões, implica a diminuição da pressão e descompressão do pulmão (até então comprimido – pressão do ar e da água), que para de passar o ar que estava em seu interior para o sangue, levando a pessoa ao desmaio e, consequentemente, ao afogamento.

  • Doença da Descompressão: É a doença dos mergulhadores, denominada de Mal dos Caixões. Para retornar à superfície, o mergulhador deve subir lentamente, a fim de que a pressão do equipamento acompanhe a diminuição da pressão externa. Entretanto, a adequação não é perfeita, podendo haver instantes de pressão exagerada no ar inspirado.

    Neusa Bittar.  

  • De acordo com Hygino Hercules, se o mergulhador subir rápido e não eliminar o ar em excesso, haverá hiperdistensão alveolar que poderá chegar ao ponto de romper suas --paredes---barotrauma pulmonar.

  • a) Hipopressão atmosférica: acontece quando ocorre a diminuição do oxigênio e gás carbônico no organismo provocado pela diminuição da pressão atmosférica. Acontece, normalmente, nas cabines de aeronaves. Vulgarmente conhecido como “MAL DAS MONTANHAS”. A doença das montanhas pode se apresentar, também, de forma crônica em indivíduos já maduros que vivem há tempos em regiões de grandes altitudes (DOENÇA DO MONGE).

     

    b) Hiperpressão atmosférica: ocorre com o aumento da pressão atmosférica provocada por altitudes muito inferiores ao nível do mar. Mais comum acontecer com mergulhadores, chamados “BAROTRAUMAS”. Provoca EMBOLIA.


ID
2439088
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante operação de rotina, a Polícia Militar identificou um indivíduo dirigindo de maneira descontrolada, tendo sido abordado e encaminhado para a Polícia Civil. Ao chegar na Delegacia, os policiais civis perceberam que tal indivíduo estava com andar cambaleante. Encaminhado para perícia no Instituto médico-legal, o perito afirma que o indivíduo examinado está com forte hálito de álcool, taquicardia e congestão das conjuntivas. Pode-se afirmar que estes são sinais que representam:

Alternativas
Comentários
  • "Estudo clínico- Salvo exceções, as perturbações produzidas pelo uso excessivo do álcool estão mais em razão direta da tolerância individual do que da quantidade ingerida. A ação tóxica sobre o organismo revela-se por manifestações físicas, neurológicas e psíquicas. Manifestações físicas. Nestas, os dados somáticos são de menor interesse e se traduzem por congestão das conjuntivas, taquicardia, taquipneia, taquiesfigmia e hálito alcoólico-acético. Um indício isolado não permite ao perito a firme convicção de um diagnóstico de embriaguez para aquilo que a lei prevê. Ao contrário, tal diagnóstico deve assentar-se no estado associativo e comprometedor das perturbações neurológicas e psíquicas, tudo isso após análise cuidadosa de uma série de elementos encontrados no exame clínico Manifestações neurológicas. Estão ligadas a alterações clínicas do equilíbrio, da marcha e das perturbações da coordenação motora. As alterações do equilíbrio manifestam-se pelo sinal de Romberg simples e Romberg combinado. A marcha do embriagado tem a denominação de marcha ebriosa, cerebelar ou em ziguezague, e devem ser afastadas outras causas que produzem estas alterações. As perturbações da coordenação motora traduzem-se por ataxia (incoordenação motora na orientação dos movimentos); dismetria (perturbação na medida dos movimentos); dissinergia ou assinergia (incoordenação da harmonia de certos conjuntos de movimentos); disdiadococinesia (desordem na realização de movimentos rápidos e opostos). Deve-se ter o cuidado de afastar outras causas que possam levar a estas desordens, como, por exemplo, um trauma cranioencefálico. A disartria se manifesta pelo distúrbio na articulação da palavra. É a dificuldade na prolação dos vocábulos. Entre as manifestações neurológicas, podem evidenciarse alterações do tônus muscular caracterizadas pela lentidão dos movimentos. Finalmente, além da inibição relativa da sensibilidade tátil, dolorosa e térmica, fenômenos vagais como o soluço, o vômito e o embotamento das funções sensoriais podem surgir, provocando um baixo rendimento da visão, audição, gustação e olfação Manifestações psíquicas. Essas perturbações apresentam-se de maneira progressiva. Inicialmente, atingem as funções mais elevadas do córtex cerebral e, a seguir, comprometem sucessivamente as esferas menores. Começam pelas alterações do humor, do senso ético, da atenção, da sensopercepção, do curso do pensamento, da associação de ideias até atingirem os impulsos menores. Pouco a pouco, o indivíduo apresenta atitudes caracterizadas pelo exagero e pelo ridículo. Falastrão, inconveniente, dando desfrutes, soltando a língua sobre fatos muitas vezes comprometedores (in vino veritas 5 no vinho está a verdade). Loquaz e bem-humorado, sua atenção é diminuída, sua memória intensamente prejudicada e pobre é a capacidade de julgamento. Avalia as coisas intempestivamente, em virtude da deficiência das inibições morais e intelectivas. Audacioso e impulsivo, chega muitas vezes a atentar contra a moral pública. O ato sexual fica prejudicado, embora na embriaguez possa o paciente apresentar uma tendência ao obsceno e ao exibicionismo, explicados pela regressão às fases primárias da libido. Manifesta impulsos homossexuais pela expansão carinhosa de beijos e abraços repetidos e demorados, atitudes que fogem muitas vezes à conduta habitual. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.875 e 876

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Intermação: trata-se do excesso de calor artificial por falta de ventilação, tal como ocorre em locais fechados.

    Insolação: causada pelor calor natural decorrente de altas temperaturas.

    A intermação e a Insolação são Termonoses, isto é, doenças causadas pelo calor.

    Baropatias: são efeitos provocados no corpo em decorrência da alteração da pressão atmosférica.

  • É pra não zerar Galera. D

  • Sério isso?

  • quem errou deve ter marcado sem querer

  • Alô PCRN, vem nim mim, fia.

  • Essa questão não é pra estar em Traumatologia

  • Pra não zerar!

  • Quem errar essa tem que virar cobaia da traumatologia!