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ID
2438977
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  a)não é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação. ERRADO

    É possível, ainda, várias receptações em relação ao mesmo objeto material, cometidas por pessoas distintas, ou, como costumam dizer os doutrinadores, é possível receptação de receptação. É necessário, contudo, que os sucessivos adquirentes tenham ciência da origem criminosa do bem. (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)

     

     b) a receptação qualificada admite a modalidade culposa. ERRADO

    A receptação qualificada, de que trata o art. 180, §1º, não admite a modalidade culposa, mas abrange expressamente o dolo eventual, conforme se depreende da expressão:  Art. 180, § 1º — Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

     

     c)cuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real.  ERRADO

    A existência da receptação pressupõe que o agente queira obter alguma vantagem, para si ou para outrem. A palavra “outrem” refere-se a qualquer outra pessoa que não a autora do crime antecedente. Com efeito, aquele que, por exemplo, esconde um objeto produto de furto a fim de ajudar exclusivamente o próprio ladrão comete crime especial chamado favorecimento real, descrito da seguinte forma no art. 349 do Código Penal: “prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria e receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”.  (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)

     

     d) majoritariamente, entende-se que. se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime. ERRADO

    "Comete receptação quem adquire um carro furtado por um menor, sendo completamente irrelevante o fato de o Estatuto da Criança e do Adolescente chamar essa conduta de ato infracional, uma vez que a regra ora em estudo não permite que paire qualquer dúvida em torno da configuração da receptação." (Victor Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado)

     

     e)aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime. CORRETO

    Nesse caso, trata-se de participação.

  • DIFERENÇA ENTRE RECEPTAÇÃO X FAVORECIMENTO REAL

     

    A principal diferença entre receptação e favorecimento real é o bem jurídico tutelado com a tipificação dessas condutas. De um lado, previsto dentro do Título “Dos Crimes Contra o Patrimônio“, em capítulo próprio para tratar desses crimes, está a receptação. Por sua vez, o favorecimento real está localizado no capítulo “Dos Crimes Contra a Administração da Justiça“, dentro do Título “Dos Crimes Contra a Administração Pública“.

     

    No primeiro caso, protege-se o patrimônio das pessoas. É tutelado o direito fundamental à propriedade. Assim, reprime-se a conduta de ter produto de crime praticado por outro. De modo diverso, no caso de favorecimento real há uma tentativa de prejudicar o Estado, buscando tornar ineficaz a pretensão punitiva.

     

    Prosseguindo, as próximas distinções estão na finalidade. Na receptação, pretende-se um proveito econômico próprio ou de terceiro. Na outra conduta, a ação é exclusivamente em favor do autor do crime antecedente, tendo havido benefício econômico, moral, ou até ser mera tentativa da prática de delito anterior.

     

    https://direitodiario.com.br/diferenca-crimes-receptacao-e-favorecimento-real/

  • Como ele encomendou vai responder por furto ou roubo.
  • joão silva se garantiu.... o.o

  • (E)

    Aprendendo com outra questão:

    Ano: 2017 Banca: IBADE Orgão: PC-AC Prova: Agente de Polícia Civil

    Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:


    a)aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime. 


    b)não é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação.


    c)cuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real. 


    d)a receptação qualificada admite a modalidade culposa.


    e)majoritariamente. entende-se que. se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime. 

  • Gab:"E

     

    -Não responde por prevaricão, mas sim como particípe no crime realizado.

  • Gabarito: E

    O fato dele encomendar gera entre os agentes um acordo de vontades para a prática delituosa. Por esse motivo o agente 1 responde em concurso de pessoas com o agente 2, incidindo "nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade"

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • RESUMINHO AI DE RECEPTAÇÃO PRA CONTRIBUIR COM QC

     

    Receptação (art. 180) •

    adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (receptação dolosa própria). Nas modalidades “ocultar”, “conduzir” e “ocultar”, o crime além de material, também é permanente;

     • se houver a influência para que terceiro de boa fé adquira, receba ou oculte tais produtos, o crime será de receptação imprópria (interventor);

    • é crime de ação múltipla ou conteúdo variado, porque existem várias condutas nas quais poderá ser punido o infrator (receber, ocultar, transferir...);

    • a receptação é um delito acessório, pois pressupõe a existência de um crime anterior (chamado de delito pressuposto).

    O delito anterior não precisa ser contra o patrimônio como, por exemplo, o peculato.

    Se o fato anterior for contravenção, não haverá o crime de receptação, já que o tipo refere-se a crime (ou delito) e não contravenção.

    Receptação própria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e mesmo assim o adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, tal coisa.
    Receptação imprópria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e induz terceiro de boa fé a adquiri-lo, recebê-lo ou ocultá-lo.

    Receptação qualificada

    • de qualquer forma utilizar (não apenas vender!), no exercício de atividade comercial ou industrial, ainda que não legalizada, coisa que deve saber ser produto de crime;

    Receptação culposa

    • decorre de três fatores: natureza do objeto (pode-se presumir ter sido a coisa obtida por meio criminoso. Ex.: adquirir veículo sem o devido documento de registro);

    valor desproporcional (é a desproporção entre o valor pago e o seu preço real);

    condição do ofertante (é possível presumir ser o autor dado à prática delituosa.

    Ex.: um agente que não tem condições econômicas de possuir um carro importado, e o tem);

    • caberá perdão judicial se o réu for primário e o bem for de pequeno valor.

    *Obs.: a receptação própria é crime material e admite tentativa. Já a imprópria é crime formal e não admite tentativa.

  • Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    Gabarito "E"

  • Quem encomenda o furto, responde como participe no furto e nao por receptaçao.

  • A qualificadora sempre vai aumentar a pena então?

  • Aquele que tenha, de qualquer forma, concorrido no delito anterior, seja a título de coautor ou, mesmo, como partícipe não responde por receptação. Ele responderá pelo roubo/furto anterior. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial, pág. 890, vol.2, 13a. ed., 2016.


    Gabarito correto, letra E

  • Alternativa "C":

    .

    Na verdade, o crime de favorecimento real que é subsidiário à receptação, conclusão que se chega ao ler o art. 349.

  • Letra E.

    a) Errada. É possível a receptação em cadeia.

    b) Errada. A receptação qualificada admite o dolo eventual.

    c) Errada. O favorecimento real que é subsidiário em relação à receptação.

    d) Errada. O ato infracional é análogo ao crime, porém praticado por menor de idade. Caso ele cometa ato infracional e venda para um maior de idade, há receptação.

    e) Certa. A pessoa que encomenda um roubo não responde pela receptação.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • RESUMINHO AI DE RECEPTAÇÃO PRA CONTRIBUIR COM QC

     

    Receptação (art. 180) •

    adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (receptação dolosa própria). Nas modalidades “ocultar”, “conduzir” e “ocultar”, o crime além de material, também é permanente;

     • se houver a influência para que terceiro de boa fé adquira, receba ou oculte tais produtos, o crime será de receptação imprópria (interventor);

    • é crime de ação múltipla ou conteúdo variado, porque existem várias condutas nas quais poderá ser punido o infrator (receber, ocultar, transferir...);

    • a receptação é um delito acessório, pois pressupõe a existência de um crime anterior (chamado de delito pressuposto).

    O delito anterior não precisa ser contra o patrimônio como, por exemplo, o peculato.

    Se o fato anterior for contravenção, não haverá o crime de receptação, já que o tipo refere-se a crime (ou delito) e não contravenção.

    Receptação própria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e mesmo assim o adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, tal coisa.

    Receptação imprópria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e induz terceiro de boa fé a adquiri-lo, recebê-lo ou ocultá-lo.

    Receptação qualificada

    • de qualquer forma utilizar (não apenas vender!), no exercício de atividade comercial ou industrial, ainda que não legalizada, coisa que deve saber ser produto de crime;

    Receptação culposa

    • decorre de três fatores:  natureza do objeto (pode-se presumir ter sido a coisa obtida por meio criminoso. Ex.: adquirir veículo sem o devido documento de registro);

     valor desproporcional (é a desproporção entre o valor pago e o seu preço real);

     condição do ofertante (é possível presumir ser o autor dado à prática delituosa.

    Ex.: um agente que não tem condições econômicas de possuir um carro importado, e o tem);

    • caberá perdão judicial se o réu for primário e o bem for de pequeno valor.

    *Obs.: a receptação própria é crime material e admite tentativa. Já a imprópria é crime formal e não admite tentativa.

  • RESUMINHO AI DE RECEPTAÇÃO PRA CONTRIBUIR COM QC

     

    Receptação (art. 180) •

    adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (receptação dolosa própria). Nas modalidades “ocultar”, “conduzir” e “ocultar”, o crime além de material, também é permanente;

     • se houver a influência para que terceiro de boa fé adquira, receba ou oculte tais produtos, o crime será de receptação imprópria (interventor);

    • é crime de ação múltipla ou conteúdo variado, porque existem várias condutas nas quais poderá ser punido o infrator (receber, ocultar, transferir...);

    • a receptação é um delito acessório, pois pressupõe a existência de um crime anterior (chamado de delito pressuposto).

    O delito anterior não precisa ser contra o patrimônio como, por exemplo, o peculato.

    Se o fato anterior for contravenção, não haverá o crime de receptação, já que o tipo refere-se a crime (ou delito) e não contravenção.

    Receptação própria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e mesmo assim o adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, tal coisa.

    Receptação imprópria

    • o agente tem conhecimento da procedência criminosa do produto e induz terceiro de boa fé a adquiri-lo, recebê-lo ou ocultá-lo.

    Receptação qualificada

    • de qualquer forma utilizar (não apenas vender!), no exercício de atividade comercial ou industrial, ainda que não legalizada, coisa que deve saber ser produto de crime;

    Receptação culposa

    • decorre de três fatores:  natureza do objeto (pode-se presumir ter sido a coisa obtida por meio criminoso. Ex.: adquirir veículo sem o devido documento de registro);

     valor desproporcional (é a desproporção entre o valor pago e o seu preço real);

     condição do ofertante (é possível presumir ser o autor dado à prática delituosa.

    Ex.: um agente que não tem condições econômicas de possuir um carro importado, e o tem);

    • caberá perdão judicial se o réu for primário e o bem for de pequeno valor.

    *Obs.: a receptação própria é crime material e admite tentativa. Já a imprópria é crime formal e não admite tentativa.

  • Gabarito E.

    Aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime mas sim por CO-AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO.

    Bons estudos.

  • PRA AUXILIAR:

    Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

    Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.            

    A receptação praticada por José consumou-se a partir do momento em que ele adquiriu o armamento. CORRETO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TJ-PRProva: Juiz Substituto

    Considerando a jurisprudência do STJ a respeito dos crimes patrimoniais, assinale a opção correta.

    b) A prisão em flagrante do suspeito de crime de receptação na posse da res furtiva, com registro de furto ou de roubo, comprova a materialidade do delito.

  • Gabarito: E

    O que houve foi uma participação de outro crime (furto/roubo).

  • Resolução: para solucionarmos a questão que é proposta, quero que você se lembro do exemplo dado logo acima acerca da coautoria de Austin. Assim, ao rememorarmos o exemplo, analisando-o à luz das alternativas propostas, podemos concluir que aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime, razão pela qual, será responsabilizado pelo crime no qual o próprio encomendou.

     

    Gabarito: Letra E.

  • Gab E!

    A receptação qualificada é a modalidade comercial. Não há como ser culposa.

    A receptação culposa é a do parágrafo 3, em que compramos coisas presumidamente roubadas, sem saber, devendo presumir.

    E ainda sobre a alternativa E, quem encomendou a prática de um crime patrimonial, está atuando neste crime, seja como um autor intelectual (domínio do fato), ou com partícipe. Não ha que se falar em receptor.

    O que o autor do crime patrimonial faz com o bem, não configura receptação.

    A receptação é o Próximo crime, com o próximo autor....

  • Letra E.

    a) Errado. Receptação em cadeia, ou receptação da receptação.

    b) Errado. A receptação qualificada pode ser praticada mediante dolo direto ou dolo eventual.

    c) Errado. Crime de favorecimento real, art. 349 do CP: o agente presta auxílio para ocultar o produto de crime, em favor de quem praticou o crime. Exemplo: Um sujeito furta uma pulseira de ouro e pede para um amigo guardar essa pulseira de ouro, porque a polícia pode encontrar se fizer um mandado de busca e apreensão na casa do sujeito, o amigo então guarda a pulseira em sua casa.

    d) Errado. Ato infracional é uma conduta análoga a crime, praticado por inimputáveis.

    e) Certo. É partícipe do crime patrimonial.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um de seus itens e o confronto com o nosso ordenamento, a nossa jurisprudência e a nossa doutrina.
    Item(A) - Nos termos do artigo 180 do Código Penal, "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". Não há qualquer empecilho jurídico que impossibilite haver a receptação em decorrência de uma outra receptação que lhe seja prévia. De acordo com Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado no que tange à "receptação de receptação", "é perfeitamente admissível, pois a lei exige, unicamente, ser coisa produto de crime, pouco importando qual seja". O referido fenômeno é conhecido, também segundo o referido autor em seu Curso de Direito Penal, vol. 2, Parte Especial, como receptação em cadeia ou receptações sucessivas. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - A receptação qualificada, prevista no § 1º do artigo 180 do Código Penal, não admite a modalidade culposa, mas apenas o dolo, na modalidade direta ou eventual, senão vejamos: "adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime". Havendo o emprego da coisa que deveria saber produto de crime, o agente incorre em dolo eventual e não na modalidade culposa prevista no § 3º do artigo citado. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - O delito de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Deveras, o crime de favorecimento real é que é expressamente subsidiário ao crime de receptação. Verifica-se, portanto, que a assertiva contida neste item é falsa. 
    Item (D) - Ainda que o autor do delito seja menor de idade e, portanto, isento de pena, pune-se o autor da receptação, prevista no artigo 180 do Código Penal, nos termos do disposto no § 4º, do referido dispositivo legal. Embora a sua conduta seja considerada ato infracional análogo a crime, não fica descaracterizado o crime de receptação praticado pelo receptador. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (E) - Encomendar a prática de crime patrimonial prévio é uma forma de instigar e, com efeito, de participar no referido crime, concorrendo o instigador para prática deste crime, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Não se trata, portanto, de crime de receptação. Assim sendo, a proposição contida neste item é verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)  
  • Com relação ao item D, "Ainda que o autor do delito seja menor de idade e, portanto, isento de pena, pune-se o autor da receptação, prevista no artigo 180 do Código Penal, nos termos do disposto no § 4º, do referido dispositivo legal. Embora a sua conduta seja considerada ato infracional análogo a crime, não fica descaracterizado o crime de receptação praticado pelo receptador. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada. "

  • Sobre a letra a)

    Receptação em cadeia ( Receptação da Receptação )

    conclui se que respondem pelo crime acessório todos os sujeitos que, nas sucessivas negociações envolvendo o mesmo objeto material, tenham conhecimento da sua origem criminosa. Em outras palavras, é responsável pela receptação todo aquele que, ciente da procedência ilícita do bem, pratica uma das condutas típicas indicadas no art. 180, caput, do Código Penal, ainda que a pessoa que lhe transferiu a coisa ignorasse tal circunstância.

    Exemplo: “A” adquire de um desconhecido uma bicicleta, sabendo que se tratava de produto de crime. Depois de utilizar o bem por alguns dias, ele efetua sua venda a “B”, advertindo-o da origem espúria da coisa.

    Masson.

  • Questão nível Delta. Top!

  • Sobre a letra e)

    Se há ajuste /acordo prévio antes da prática delitiva, não há favorecimento real.

    A combina com B o fornecimento de auxílio através de esconderijo para os pertencentes

    que aquele pretende furtar.

    _________________________________________

    Um outro exemplo:

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2018 - TJ-MT - Juiz Substituto

    José revela a seu amigo João que tem a intenção de furtar determinado veículo e, considerando que João é dono de um “ferro velho” lhe propõe a compra do referido veículo após a consumação do furto. João aceita a proposta e, após o furto, compra referido veículo de José.

    Considerando a situação hipotética, João terá cometido o crime de

    A

    furto qualificado.

    _____________________________________________

    Se a colaboração acontece após a prática delitiva = Favorecimento real.

    A solicita auxílio a B para ocultar uma motocicleta que o primeiro sabe ser produto de um furto.

  • Delegado Escrivão da terra dos dinossauros. Questão de ampla interpretação e de um nível alto. Excelente!!!

  • Concurso de crimes.

  • GABARITO "E".

    Trata-se de crime único, isto é, aquele que encomendou atua em coautoria ou participação, nos moldes do art.29 que adotou a teoria monista ou unitária. Partindo da teoria objetivo-formal aquele que encomenda a prática do delito atua como partícipe, pois não realizou o verbo núcleo do tipo. S.M.J.

  • a.Receptação em cadeia, ou receptação da receptação.

    b.A receptação qualificada pode ser praticada mediante dolo direto ou dolo eventual.

    c. Crime de favorecimento real, art. 349 do CP: o agente presta auxílio para ocultar o produto de crime, em favor de quem praticou o crime. Exemplo: Um sujeito furta uma pulseira de ouro e pede para um amigo guardar essa pulseira de ouro, porque a polícia pode encontrar se fizer um mandado de busca e apreensão na casa do sujeito, o amigo então guarda a pulseira em sua casa.

    d.Ato infracional é uma conduta análoga a crime, praticado por inimputáveis.

    e.É partícipe do crime patrimonial.