SóProvas


ID
2439031
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A)Errada:  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    (B)Errada: § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     (C)Correta:  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    (D)Errada:§ 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    (E)Errada:  § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • Quanto às disposições da Lei 12.830/2013:

    a) INCORRETA. O art. 2º, §4º prevê duas hipóteses de avocação do inquérito policial: por motivo de interesse público ou quando houver inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    b) INCORRETA. O erro está em dizer das infrações administrativas, quando na verdade são infrações penais. Art. 2º, §1º.

    c) CORRETA. Art. 2º, §6º.

    d) INCORRETA. Não é durante o processo criminal, mas sim durante a investigação criminal. Art. 2º, §2º.

    e) INCORRETA. A remoção do delegado de polícia ocorre somente por ato fundamentado. Art. 2º, §5º.

    Gabarito do professor: letra C.



  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

     

    Inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei:
    Atualmente, as duas únicas formas típicas de investigação criminal previstas em lei e conduzidas por Delegado de Polícia são o inquérito policial e o termo circunstanciado.
    Avocar: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e passa ele próprio a dirigir o procedimento.
    Redistribuir: ocorre quando o superior hierárquico retira o Delegado da condução do IP ou do TC e designa outro Delegado para dirigir o procedimento.
    Superior hierárquico:
    É definido pela lei orgânica de cada Polícia e pelos demais atos normativos internos.
    Em linhas gerais, pode-se apontar o seguinte:
    • Polícia Civil: o superior hierárquico com poderes para avocar ou redistribuir os procedimentos é o Delegado-Geral.
    • Polícia Federal: esta função de superior hierárquico é exercida pelo Superintendente-Regional.
    Instrumento por meio do qual o procedimento pode ser avocado: despacho fundamentado exarado pelo superior hierárquico.
    Hipóteses nas quais poderá haver a avocação ou a redistribuição:
    a) Motivo de interesse público;
    b) Se o Delegado descumprir os procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • A) Art. 2o. § 1o Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de AUTORIDADE POLICIALcabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração:
    1 - Das circunstâncias,
    2 - Da materialidade e
    3 - Da autoria das infrações penais.

    B) Art. 2o. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de políciadar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar:
    1 - a autoria,
    2 - materialidade e
    3 - suas circunstâncias.

    C) Art. 2o. § 5o A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    D) Art. 2o. § 4o O INQUÉRITO POLICIAL ou OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquicomediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E)  Art. 2o. § 2o Durante a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição:
    1 - de perícia,
    2 - informações,
    3 - documentos e
    4 - dados que interessem à apuração dos fatos.
     

  • Gabarito C

    Segunda a Lei 12.830.

    § 6 o   O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A alternativa A está incorreta. Nos termos do § 4º do art. 2º, o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o § 1º do art. 2º, ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    A alternativa C está correta. Encontraremos nossa resposta no §6º do art. 2º: o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar−se−á por ato fundamentado, mediante análise técnico−jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    A alternativa D está incorreta. De acordo com o § 2º do art. 2º, durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    A alternativa E está incorreta. Aqui precisamos mencionar o § 5º: a remoção do delegado de polícia dar−se−á somente por ato fundamentado.

     GABARITO: C

  • § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,

    mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade

    e suas circunstâncias.

  • Erro da alternativa "B" :

    ➔Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. O correto é infrações PENAIS.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Letra D é investigação criminal

    Letra C Certa

  • Gabarito letra C

    Quanto às disposições da Lei 12.830/2013:

    a) INCORRETA. O art. 2º, §4º prevê duas hipóteses de avocação do inquérito policial: por motivo de interesse público ou quando houver inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    b) INCORRETA. O erro está em dizer das infrações administrativas, quando na verdade são infrações penais. Art. 2º, §1º.

    c) CORRETA. Art. 2º, §6º.

    d) INCORRETA. Não é durante o processo criminal, mas sim durante a investigação criminal. Art. 2º, §2º.

    e) INCORRETA. A remoção do delegado de polícia ocorre somente por ato fundamentado. Art. 2º, §5º.

  • a) Errada. Existe a possibilidade de avocação do inquérito policial.

    b) Errada. O item veio todo correto, exceto o final. Não seria infração administrativa, e sim penal.

    c) Certa. Exatamente conforme prevê o §6º do artigo 2º da lei.

    d) Errada. Essa é quase a letra da lei, já que o examinador trocou somente o início, deveria ter colocado investigação criminal e não processo criminal.

    e) Errada. A remoção do delegado de polícia depende exclusivamente de ato fundamentado.

    #RUMOAPCPA

  • § 6º da lei 12.830 O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • A) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Infrações PENAIS & NÃO ADM.!!!

    Art. 2º,§1º.

    C) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§6º.

    D) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Durante a investigação criminal!!!!!

    Art. 2º,§2º.

    E) A remoção do delegado de polícia independe de ato fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO por exemplo, pelo del. geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

  • Gab c! Erros em vermelho:

    O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico.

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    B

    Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    C

    O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (certa)

    D

    Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.