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Lei 5.553
A) Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
B) Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
C) § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
D)Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
E) CORRETA.
Obs.: Toda a lei em uma questão rsrsrsrs.
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Nos termos da Lei 5.553/1968:
a) INCORRETA. O prazo está errado. O correto é de até cinco dias. Art. 2º.
b) INCORRETO. São documentos de identificação pessoal, conforme estabelece o art. 1º.
c) INCORRETO. Somente por ordem judicial. Art. 2º, §1º.
d) INCORRETO. É uma forma de contravenção penal. Art. 3º.
e) CORRETO. É o disposto no art. 2º, §2º.
Gabarito do professor: letra E.
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LEi 5.553
a) ERRADA. "Art 2º - Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor."
b) ERRADA. "Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro." ROL TAXATIVO (apenas os que estiverem na lei)
c) ERRADA. "Art. 2º - § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal"
d) ERRADA. Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
e) CERTA. Art. 2º.
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LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Letra A Errada - Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Letra B Errada - Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Letra C Errada - § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
Letra D Errada - Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Letra E Certo - § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado
Gabarito Letra E!
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Não seria " uso de documentos de identificação pessoal " em vez de
" uso de documento de identificação criminal" como dito no enunciado da questão ?!
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SIM, ENUNCIADO ERRADO
"
LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal."
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A ) correto são 05 dias...
B) são documentos de identificação
c) somente por ordem judicial
d) Constitui contravenção penal... não é crime!
e) LETRA DA LEI. CORRETO!!
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a) ERRADO Art 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
b) ERRADO Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
c) ERRADO Art 2º § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
d) ERRADO Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
e)CERTO Art 2º § 2º Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
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Letra E. Esta questão cobra o conhecimento completo da lei, vou comentar item por item fazendo referência ao dispositivo cobrado.
a) Errada.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
b) Errada.
Art. 1º A nenhuma pessoa física (...), inclusive (...), comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
c) Errada.
O art. 2º traz o prazo de 5 dias em que o documento pode ser retido.
O seu § 1º diz que “além do prazo previsto neste artigo”, somente por ordem judicial, e não policial.
d) Errada. Essa lei não disciplina crimes, mas sim contravenções penais.
e) Certa. Trouxe exatamente o previsto no art. 2º, § 2º da lei.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Minha contribuição.
Lei N° 5.553/1968 (Lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Abraço!!!
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☠️ GABARITO E ☠️
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
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É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.
para extrair dados - 5 dias
A retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.
a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.
Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.
Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal
punição
prisão simples - 1 - 3m
ou multa.
OBS.: BANCAS COSTUMAM AFIRMAR QUE É CRIME A RETENÇÃO DE DOC. DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, QUANDO NA VERDADE É CONTRAVENÇÃO PENAL.
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A letra "D" está errada porque não constituí crime e sim uma contravenção penal
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De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):
São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:
1. A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;
A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;
3. A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.
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Não é crime, é contravenção penal!
Gab: E
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-- Hêê letra D) quase eu marco VOCÊ!
CONSTITUIIIIIIII CONTRAVENÇÃAAAAAO PENAAAAAL ( CRIME ANÃO, LILIPUTIANO2 e CRIME VAGABUND0)
GABARITO E)