SóProvas


ID
2439067
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica que visa a responder solicitação da autoridade policial ou judiciária é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Relatório médico-legal. É a descrição escrita e minuciosa de todas as etapas de uma perícia médica requisitada por autoridade competente. 

  • Letra E: Relatório médico-legal.

    Notificação: são comunicações compulsórias realizadas pelo médico às autoridades competentes de um fato profissional, seja por necessidade social ou sanitária.

    Atestados ou Certificados médicos: documento que possui como finalidade confirmar a veracidade de um fato ou a existência de um estado, ocorrência ou obrigação.

    Prontuários: registro da anamnese do paciente; acervo documental preciso e conciso referente ao registro dos cuidados médicos prestados e os documentos pertinentes a essa assistência.

    Relatório médico-legal: descrição mais minuciosa de uma perícia médica, a fim de responder à solicitação de autoridade judicial ou policial a respeito de algum inquérito.

    Se for ditado ao escrivão e diante de testemunhas: AUTO

    Se for elaborado pelos peritos após investigações, contando com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados: LAUDO

    Pareceres: manifestação de perito nomeado na marcha de um processo quando a questão de fato é pacífica mas o mérito médico-legal é discutido. O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, exceto descrição. A discussão e conclusão possuem maior importância nesse modelo de documento.

    Depoimento oral: quando os peritos são chamados pelos juízes para esclarecer certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto que seja de interesse da lei.

  • “O relatório é constituído das partes descritas a seguir. ▶ Preâmbulo. Constam dessa parte a hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado. ▶ Quesitos. Nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais. Mesmo assim, podem, à vontade da autoridade competente, existir quesitos acessórios. (...)▶ Histórico. Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito. Isso não quer dizer que a palavra do declarante venha a torcer a mão do examinador. Outra coisa: essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo.(...) ▶ Descrição. É a parte mais importante do relatório médico-legal. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Devem-se deixar para a última parte do documento: respostas aos quesitos, a referência ao meio ou o tipo de ação que provocou a ofensa. Citar nominalmente uma lesão é o mesmo que diagnosticá-la. Omitir suas características é uma maneira de privar de uma ideia pessoal quem vai analisar o laudo e tirar-lhe a oportunidade de se convencer do aspecto real e da natureza da lesão. É necessário afirmar justificando, mencionar interpretando, descrever valorizando e relatar esmiuçando. Não se está mais na época do “é porque deve ser”, nem se pode admitir que alguém venha simplesmente a se escudar por trás de uma autoridade capaz de lhe dar condições de se fazer sempre acreditar. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. A descrição é a parte mais eloquente do laudo. Na verdade, toda lesão no domínio da prova e, portanto, da medicina legal traz no seu conjunto um elenco de particularidades que necessitam de interpretação e ajuste para um deliberado fim. Tudo depende, é claro, de quem vai interpretá-la na riqueza de cada detalhe.(...) ▶ Discussão. Nesta fase, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais. ▶ Conclusão. Compreende-se nesta parte a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso. ▶ Respostas aos quesitos. Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. É certo que, na Medicina Legal, que é ciência de vastas proporções e de extraordinária diversificação, em que a certeza é às vezes relativa, nem sempre podem os peritos concluir afirmativa ou negativamente. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, P.90 a 93

    Realmente, esse é o documento mais minucioso produzido por uma perícia médica.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E







  • GABARITO E

    1.      Tipos de documentos médico-legais:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo;

                                                                ii.     Quesitos;

                                                              iii.     Histórico;

                                                              iv.     Descriçãovisum et repertum/examinar minuciosamente;

                                                                v.     Discussão;

                                                              vi.     Conclusão;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • RELATÓRIO TEM=== -preâmbulo

    -histórico

    -quesitos

    -resposta aos quesitos

    -descrição

    -conclusão

  • Relatório Médico-legal:

     É o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. RELATÓRIO pode ser: a) AUTO - ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas ou b) LAUDO - documento realizado após a investigações dos peritos.

    Porra Que História Doida DCaralho Rapaz

    1 – Preâmbulo: cabeçalho do relatório; é a parte destinada 1) a qualificar a autoridade requisitante, 2) a identificação e qualificação dos peritos, 3) o examinado, 4) hora, data e o local onde a perícia é realizada, bem como, 5) sua finalidade, a que se destina a perícia solicitada;

    2 – Quesitos: perguntas formuladas pelas autoridades 1) judiciárias e 2) policiais, pelo 3) Ministério Público e 4) pelas partes por meio de seus advogados. Devem ser respondidas de maneira clara e objetiva;

    3 – Histórico/Comemorativos: relato/anamnese, história que a pessoa conta;

    4 – Descrição/visum et repertum: parte onde o legista descreve tudo o que viu no exame da pessoa com o maior número de detalhes. 1) Lesões, número de lesões, 2) local, cronologia (lesão recente, antiga), tamanho, 3) características (instrumentos contundentes, cortantes ou perfurantes);

    5 – Discussão: é a análise cuidadosa dos fatos fornecidos pelo exame e registrados na Descrição. Legista faz hipóteses diagnósticas, coisas que ele quer acrescentar no laudo, opiniões; quando houver contradições entre o fato narrado e o histórico.

    6 – Conclusão: é o sumário de todos os elementos objetivos observados e discutidos pelo perito, constituindo a dedução sintética natural da discussão elaborada;

    7 – Respostas aos Quesitos. Respostas precisas e concisas

    8 – Assinatura.

    9 - Referências bibliográfica: o trabalho pericial deriva de conceitos e achados científicos, por isso devem ser transcritas, pelo perito, as referências literárias dos seus apontamentos.