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SEÇÃO VI, DA REMUNERAÇÃO
Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.
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Art.93 - O funcionário perderá:
I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;
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a) art. 93 o servidor perderá:
I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;
b) art. 83 trata das vantagens pecuniárias, que são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação
c) Art. 96 – A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos
previstos em lei.
d) Art. 78 – Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses. (Redação dada pela Lei Complementar n° 81, de 10.03.93)
e) O art. 81 dispõe que a remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.(GABARITO)
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Licença-Prêmio e não Licença Especial
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Sobre a letra D: a LICENÇA ESPECIAL é para o funcionário que adotar criança em idade pré-escolar (3 meses de licença) ou atender ao "excepcional sob sua guarda" em parte de sua jornada (prazo de um ano, podendo ser renovada).
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A) O funcionário perderá a remuneração quando faltar ao serviço.
Art. 93. O funcionário perderá: I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;
B) Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de gratificação.
Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.
C) A remuneração atribuída ao funcionário em nenhuma hipótese poderá ser objeto de arresto, sequestro ou penhora.
Art. 96. A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.
D) Após cada quinquênio de serviço público estadual, o funcionário estável fará jus a uma licença com remuneração, pelo período de 3 meses, denominada Licença Especial.
Subseção IX, Da Licença-Prêmio, Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.
E) Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e às vantagens pecuniárias.
Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e vantagens pecuniárias.
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A O funcionário perderá a remuneração quando faltar ao serviço. ERRADA.
Art. 93 O funcionário perderá: I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;
B Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de gratificação. ERRADA.
EM CARÁTER DEFINITIVO-----ADICIONAL
EM CARÁTER TRANSITÓRIO -------GRATIFICAÇÃO.
C A remuneração atribuída ao funcionário em nenhuma hipótese poderá ser objeto de arresto, sequestro ou penhora.
Art. 96 A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.
D Após cada quinquênio de serviço público estadual, o funcionário estável fará jus a uma licença com remuneração, pelo período de 3 meses, denominada Licença Especial.
ERRADA, TRATA-SE DE LICENÇA PRÊMIO.
E Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e às vantagens pecuniárias. gabarito
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Gab."E"
Art.4
Vencimento (salário básico)
≠
Remuneração (vencimento) + (vantagens como: aux.alimentação, transporte, quinquênios..)
Obs: A Lei 6.745/85 veda a prestação de serviços gratuitos ao Estado
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Art. 93. O funcionário perderá:
I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;
II - 1/3 (um terço) dos vencimentos do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de até 30 (trinta) minutos, ou quando se retirar antes de terminado o horário de trabalho;
III - 2/3 (dois terços) dos vencimentos, configurada a hipótese do parágrafo único, do art. 19, deste Estatuto.
Art. 19 Preso preventivamente, pronunciado por crime comum, denunciado por crime funcional ou condenado por crime inafiançável, em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário ficará afastado do exercício de seu cargo até decisão final transitada em julgado (art. 93).
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A) O funcionário perderá a remuneração quando faltar ao serviço.
Art. 93. O funcionário perderá: I - os vencimentos do dia, quando faltar ao serviço;
B) Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de gratificação.
Art. 83. Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de adicional, ou em caráter transitório ou eventual, a título de gratificação.
C) A remuneração atribuída ao funcionário em nenhuma hipótese poderá ser objeto de arresto, sequestro ou penhora.
Art. 96. A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la com descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.
D) Após cada quinquênio de serviço público estadual, o funcionário estável fará jus a uma licença com remuneração, pelo período de 3 meses, denominada Licença Especial.
Subseção IX, Da Licença-Prêmio, Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.
E) Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e às vantagens pecuniárias.
Art. 81. Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento