SóProvas


ID
2439445
Banca
FEPESE
Órgão
JUCESC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao processo administrativo previsto na Lei 9.784/1999, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    b)

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    c)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    d)

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

     

    e)

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

     

    OBS:  o gabarito certo e a de letra C e não a de letra E como consta

  • Gabarito está errado. O correto é a letra C

  • Não pode ser delegado CENOuRa

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo
    RA - Decisão de Recursos Administrativo

  • Meu Deus Q Concursos.... 

     

    Todas as questões desta prova estão com gabarito errado!!

  • A - ERRADO - O processo administrativo deve iniciar-se de ofício. OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO.

     

     

    B - ERRADO - O ato de delegação é irrevogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. A DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL A QUALQUER MOMENTO.

     

     

    C - CORRETO - A edição de atos de caráter normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação. DENOREX É INDELEGÁVEL: DECISÃO DE RECURSO, EDIÇÃO ATOS NORMATIVOS, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

     

     

    D - ERRADO - Autoridade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta. UNIDADE DE ATUAÇÃO INTEGRANDE DA ESTRUTURA DE ALGUMA ENTIDADE É ÓRGÃO. AUTRIDADE É O SERVIDOR OU AGENTE DOTADO DO PODER DE DECISÃO.

     

     

    E - ERRADO - Aqueles que sem terem iniciado o processo administrativo, e que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, não são considerados legitimados como interessados.AFETOU DIREITOS PELA DECISÃO, ENTÃO SERÁ CONSIDERADO COMO PARTE INTERESSADA DO PROCESSO. ESTES SÃO OS TERCEITOS QUE POSSAM TER OS DIREITOS AFETADOS PELA DECISÃO SERÃO LEGITIMADOS PARA O REQUERIMENTO INICIAL E ASSEGURADO O DIREITO DE AMPLA DEFESA NO PROCEGUIMENTO DO PROCESSO. LEMBRANDO QUE A TRAMITAÇÃO NÃO IRA RETROCEDER A FASES PROCESSUAIS JÁ CONCLUÍDAS. O INTERESSADO EXERCERÁ O DIREITO A PARTIR DA FASE EM QUE SE MANIFESTAR.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

    Logo o site arruma...

  • Gabarito errado QC. Está acabando com minhas estatísticas.

  • LETRA C CORRETA 

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • a) O processo administrativo deve iniciar-se de ofício.

    ERRADO.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    b) O ato de delegação é irrevogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    ERRADO.

    Art. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) A edição de atos de caráter normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.

    CERTO.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I a edição de atos de caráter normativo;
    II a decisão de recursos administrativos;
    III as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    d) Autoridade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.

    ERRADO.
    e) Aqueles que sem terem iniciado o processo administrativo, e que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, não são considerados legitimados como interessados.

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO: C


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo; [GABARITO]


    II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO]


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito da Questão: Letra C

     

    a) O processo administrativo DEVE iniciar-se de ofício. [ERRADO] → A questão estaria correta se fosse utilizado o termo PODE, pois pode ser iniciado processo administrativo tanto por ex officio quanto a pedido pelo interessadoArt. 5º

     

    b) O ato de delegação é IRREVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante. [ERRADO] → O correto seria a palavra REVOGÁVEL § 2º, Art. 14

     

    C) A edição de atos de caráter normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação. [CORRETO] → Art. 13, I e II.

     

    D) Autoridade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta. [ERRADO] → Este é o conceito de ÓRGÃO e não de autoridade. § 2º, Art. 1º.

     

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

     

    Relembrando...

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A) O processo administrativo deve iniciar-se de ofício.

    ERRADO - art. 5° Lei 9.784 "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

     

    B) O ato de delegação é irrevogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     ERRADO - § 2° do art. 14 da Lei 9.784 "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

     

    C) A edição de atos de caráter normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.

    CORRETA - incs. I e II do art. 13 da Lei 9.784

     

    D) Autoridade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.

    ERRADA - inc. III, do § 2° do art. 1° da Lei 9.784 "autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."

    O conceito da alteranida é o de ÓRGÃO.

     

    E) Aqueles que sem terem iniciado o processo administrativo, e que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, não são considerados legitimados como interessados.

    ERRADO - art. 9º da Lei 9.784

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • LEI 9784/99

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    GABARITO: LETRA C

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LETRA “A”: ERRADA. O processo administrativo também pode ser iniciado a pedido do interessado. Segundo o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    LETRA “B”: ERRADA. É exatamente o contrário. De acordo com o art. 14, § 2º da lei 9.784/99, “o ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.”

    LETRA “C”: CERTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo; (os atos normativos não são compatíveis com a delegação por possuírem caráter GERAL)

    II - a decisão de recursos administrativos; (isso ocorre para impedir que a autoridade prolatora da decisão recorrida passe a ter competência para analisar o recurso, por delegação)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (se a matéria é de competência EXCLUSIVA, somente aquele indivíduo ou órgão pode exercê-la, por decorrência lógica)

    A questão cobrou as opções dos incisos I e II e, portanto, está correta.

    LETRA “D”: ERRADA. Esse é o conceito de órgão, e não de autoridade. Vejamos:

    Art. 1º, § 2º da lei 9.784/99. Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - ÓRGÃO - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; [...]

    III - AUTORIDADE - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”

    LETRA “E”: ERRADA. Tais pessoas são legitimadas como interessadas no Processo Administrativo de acordo com o art. 9º, II da lei 9.784/99: São legitimados como interessados no processo administrativo: [...] - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. Sobre o tema, cumpre esclarecer que o processo administrativo possui 2 tipos de interessados:

    1)     INTERESSADO NECESSÁRIO – aquele cuja presença é obrigatória, sob pena de nulidade

    2)     INTERESSADO FACULTATIVO – aquele cuja presença não é obrigatória e não gera nulidade caso não deseje intervir no processo

    A hipótese cobrada pelo examinador é justamente de um interessado facultativo (art. 9º, II).

    Vejamos um exemplo prático, de acordo com os autores Juliano Heinen, Rafael Maffini e Priscilia Sparapani na obra “Comentários à Lei Federal do Processo Administrativo Lei n. 9.784/99”:

    “[...] será interessado facultativo o proprietário de uma área de terras vizinha a outra que está sob investigação do IBAMA [...], porque foram descumpridas normas ambientais. O interessado poderá provar que a degradação ambiental causada pelo lindeiro pode afetar o seu imóvel. A intervenção deste proprietário terá o condão de influenciar e persuadir a autoridade administrativa no sentido de que decisão tomar.” 

    GABARITO: LETRA “C”