-
marcar a FALSA!!!!
-
Res. 63/ 2005 CFO
§ 1º. Compete ao cirurgião-dentista:
V
-
aplicar anestesia local e troncular;
-
A ''C'' está incompleta, vejamos:
Art 2º. O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente
E inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Além do registro do diploma, deverá ter a inscrição no CRO.
-
Questão complicada porque a letra D definitivamente é a falsa porque o art. 6º, V diz que "compete ao cirurgião-dentista aplicar anestesia local e truncular."
Porém o "somente" da letra C também a deixa falsa, uma vez que faltou dizer o exercício depende TAMBÉM de:
- Registro no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia
- Registro na Repartição sanitária estadual competente
- Inscrição no Conselho Regional de Odontologia
Gabarito dado pela banca: Letra B.
-
letra B, presente na lei 5.081 do ano de 1966 que regulamenta a Odontologia