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ID
2439592
Banca
CRO - SC
Órgão
CRO - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Com relação aos suplentes nos Conselhos Regionais de Odontologia:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "A" 

     

    DECRETO 68.704 DE 03/06/1971:

    ART.14 - Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.

     

    #DeusnoComando 

  • GABARITO: LETRA A

    B) CASOS: IMPEDIMENTO| VAGA| AFASTAMENTO (DO EFETIVO) OU NECESSIDADE (CRITÉRIO DA DIRETORIA)

    C) SEM DIREITO A VOTO

    D) Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética: SUPLENTES + EFETIVOS

    DEMAIS COMISSÕES: SUPLENTES + Cirurgiões-Dentistas devidamente inscritos NO CRO DE SUA JURISDIÇÃO

  • DECRETO 68.704 DE 03/06/1971:

    A- ART.14 - Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.

    B- Art. 13. Dar-se-á a convocação do suplente nos casos de impedimento, afastamento ou vaga do Conselheiro efetivo

    C- Art. 14.   Parágrafo único. Os suplentes poderão também ser convocados como membros de Comissões e participar das reuniões, não tendo, porém, direito a voto.

    D-   Art. 15. A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética deverão ser constituídas por Conselheiros efetivos e suplentes, e as demais Comissões, que vierem a ser criadas pelos Conselhos Regionais, poderão ser constituídas por Conselheiros suplentes e Cirurgiões-Dentistas devidamente inscritos no Conselho Regional da Jurisdição a que pertencerem