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ID
2439631
Banca
CRO - SC
Órgão
CRO - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Referente a despesa pública temos o seguinte conceito “são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação”. Estamos falando do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    PALUDO (2013) = ATENÇÃO  A LRF, art. 17, § 7o, considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. Portanto, a prorrogação de uma despesa de caráter continuado deve obedecer ao acima disposto.
    Existem outras regras a serem observadas na realização de despesas, que serão estudadas com as etapas e os estágios da despesa pública.
    Situações possíveis para as despesas públicas
    • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
    • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
    • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
    • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.

  • GABARITO A

     

    Lei 4.320/64 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    RP Processadas = Empenho + Liquidação

    RP Não Processadas = Somente empenho