Gabarito A.
PALUDO (2013) = ATENÇÃO A LRF, art. 17, § 7o, considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. Portanto, a prorrogação de uma despesa de caráter continuado deve obedecer ao acima disposto.
Existem outras regras a serem observadas na realização de despesas, que serão estudadas com as etapas e os estágios da despesa pública.
Situações possíveis para as despesas públicas
• Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
• Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
• Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
• Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.