Gabarito D
a) O servidor é permitido (proibido) de aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação sindical.
b) O servidor é proibido de opor resistência justificada (injustificada) ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
c) O servidor é permitido (proibido) de cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade.
d) O servidor é proibido de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Questão deve ser respondida a luz da Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos federais).
Alternativa A: INCORRETA.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
Alternativa B: INCORRETA.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Alternativa C: INCORRETA.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Alternativa D: CORRETA.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
Do exposto, acertada a alternativa “D”.
GABARITO DA QUESTÃO: D.
Manifestar apreço, dessa forma, é demonstrar uma elevada predileção por algum colega, pessoa ou coisa. Em sentido oposto, a manifestação de desapreço pode ser entendida como a demonstração pública de insatisfação com tais entes. Salienta-se que o objetivo da norma não é o de proibir que o servidor tenha convicções, crenças ou preferências. O que a norma quer evitar é que tais sentimentos sejam externados aos demais colegas e particulares, evitando-se, assim, que o ambiente de trabalho seja objeto de disputas e preferências
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