Para fins de comercialização de EPI, o Certificado de Aprovação terá validade de
b) 5 anos. GABARITO
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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
6.9 Certificado de Aprovação – CA
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
Gab: B
O certificado de aprovação terá prazos de validade conforme a tabela a seguir:
6.9 Certificado de Aprovação – CA
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
De acordo com o item 6.9.2, a validade do CA, conforme consta na tabela supra, poderá ser alterada pela SIT/DSST, quando necessário e mediante justificativa. Como dito anteriormente, a avaliação de conformidade dos EPI para obtenção do CA deve ser feita por laboratório credenciado pelo MTE ou acreditado pelo INMETRO, entidade que integra o SINMETRO.
Segundo o art. 4.º, § 1.º, da Portaria 126/2009, o prazo de validade do CA será contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio ou da certificação, realizados no Brasil ou no exterior, conforme o caso, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão. Os relatórios de ensaio ou certificações com mais de quatro anos não serão válidos para emissão, alteração ou renovação de CA.
Bora pra frente que a caminhada é longa!