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ID
2440816
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Art. 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador”. Isso ocorre

Alternativas
Comentários
  • O Art. 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador”. Isso ocorre 

    b) por ocasião da admissão. GABARITO

     

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    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

    I - a admissão;

    II - na demissão;

    III - periodicamente.