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a) CORRETA.
b) São atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade.
c) Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização de um ato administrativo. O motivo pode vir expresso na lei como condição sempre determinante da prática do ato ou pode a lei deixar ao administrador a avaliação quanto à existência e a valoração quanto à oportunidade e conveniência do ato.
d) Ao administrador só é permitido fazer aquilo que a lei permite, sendo assim, tudo aquilo que não for feito em consonância com a lei poderá ser invalidado pelo judiciário.
e) Ato composto é o que resulta da vontade única de um órgão, mas para produzir efeitos, isto é, tornar-se exequível, depende de um ato posterior que o aprove. A função deste segundo ato é meramente homologatória e seu efeito é justamente tornar exequível o ato.
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Finalidade duas vezes? Questão passível de anulação!
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De acordo com o art. 2º da lei 4717/65 são cinco os elementos dos atos administrativos: Forma, Finalidade, Competência, Objeto e Motivo.
Alternativa "A" incorreta.
Correta: alternativa "C".
De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello motivo é o "pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato".
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Questão para anular
a) INCORRETO. Esses são os elementos do ato. Vamos lá: a competência não é uma condição para validade, até porque um ato editado por agente incompetente pode ser convalidado. A forma também é livre, caso a lei não a estipule, desde que proporcione segurança à Administração. Não vejo razão para essa ser a alternativa correta contendo estas e outras impropriedades.
b) INCORRETO. Esses são os atributos.
c) INCORRETO. Apesar do que foi dito pelo colega, houve confusão entre motivo e MOTIVAÇÃO. A exteriorização dos motivos é a motivação, tal qual afirma a letra C.
d) INCORRETO, o PJ não atua no mérito administrativo
e) INCORRETO, estes são os atos complexos
Se a banca tiver bom senso, anula essa questão... infelizmente essa não é uma qualidade comum em concursos publicos...
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QUESTÃO PARA SER ANULADA.
Vamos lá...
Elementos dos Atos administrativos - CO, FI, FO, MO, OB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto).
a) Os elementos ou requisitos de VALIDADE do ato administrativo são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto, sendo que, de forma contrária aos atributos, estes têm de estar, todos, presentes em cada ato, como condição necessária à validade do mesmo, sob peba de ter-se o ato inválido, nulo.
b) são atributos dos atos administrativos.
c) motivo é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato, a razão de fato é aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo.
d) ele não atua no mérito administrativo
e) falou sobre o ato complexo, já no ato composto, manifestação de dois ou mais orgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, senão vejamos:
Requisitos (elementos, causas ou pressupostos) dos atos administrativos:
Para Hely Lopes Meirelles, os requisitos do ato administrativos são: competência, objeto, motivo, finalidade e forma. Para outros, é sujeito competente ou competência subjetiva, objeto lícito, motivo de fato ou pressupostos fáticos ou causa, pressupostos fáticos ou teleológicos e forma.
Requisitos para o ato existir: São denominados de Elementos.
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Conteúdo
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Forma
Requisitos para o ato ser administrativo e válido: São denominados de Pressupostos.
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Pressupostos de existência:
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Objeto
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Pertinência com a função administrativa
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Pressupostos de validade
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Competência
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Motivo
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Formalidade
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Na alternatia A a banca repetiu "finalidade" duas vezes...
Dá a impressão que essa prova foi feita numa tarde, depois do almoço, enquanto os examinadores conversavam sobre futebol e ouviam música.
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O comentário do amigo Alexandre Soares Está ótimo, no entanto se equivocou na letra A ao dizer que: "a competência não é uma condição para validade, até porque um ato editado por agente incompetente pode ser convalidado. A forma também é livre, caso a lei não a estipule, desde que proporcione segurança à Administração. Não vejo razão para essa ser a alternativa correta contendo estas e outras impropriedades."
ELEMENTOS/REQUISITOS DE VALIDADE
CO- competência
FI- finalidade
FO-forma
MO-motivo
OB-objeto
o ERRO está apenas em ter colocado 2 vezes finalidade.
b) INCORRETO. Esses são os atributos.
c) INCORRETO. Apesar do que foi dito pelo colega, houve confusão entre motivo e MOTIVAÇÃO. A exteriorização dos motivos é a motivação, tal qual afirma a letra C.
d) INCORRETO, o PJ não atua no mérito administrativo
e) INCORRETO, estes são os atos complexos
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São os REQUISITOS ou ELEMENTOS de validade dos Atos Administrativos COFIFOMOOB:
(condições de validade do ato administrativo)
CO = Competência.
FI = Finalidade.
FO = Forma
MO = Motivo.
OB = Objeto.
-- Lembrar que CO FI FO são sempre VINCULADOS
-- MO OB, em regra, sujeitam-se à DISCRICIONARIEDADE do administrador.
- O MOtivo poderá ser apreciado pelo Judiciário caso esteja vinculado à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes) e na hipótese de inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos.
ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS dos Atos Administrativos PATI:
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
T = Tipicidade
I = Imperatividade.
- Além do PATI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade (Maria Silvia de Pietro) que também é cobrado em concurso...
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Sobre ato administrativo, assinale a alternativa CORRETA
A) São condições de validade do ato administrativo: competência, finalidade, forma, objeto e finalidade.
Questão ERRADA: São os REQUISITOS ou ELEMENTOS de validade dos Atos Administrativos COMFIFOMOOB:
COM = Competência.
FI = Finalidade.
FO = Forma
MO = Motivo.
OB = Objeto.
A questão apresenta 2 (dois) ERROS:
1) Repete o requisito finalidade duas vezes;
2) Faltou o elemento MOTIVO.
B) São elementos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, auto-executoriedade e tipicidade.
Questão ERRADA: São ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS dos Atos Administrativos (PATI) e NÃO elementos do ato administrativo:
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
T = Tipicidade
I = Imperatividade.
C) Motivo é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.
Questão ERRADA: Motivo é a razão de fato e de direito que leva a prática do ato. Já motivação é a EXTERIORIZAÇÃO, por escrito, dos motivos.
D) O judiciário não poderá invalidar um ato quando a autoridade ultrapassar o espaço livre deixado pela lei.
Questão ERRADA: Quando a autoridade ULTRAPASSA o espaço livre deixado pela lei. Essa autoridade estará cometendo ABUSO. Assim, é perfeitamente possível o judiciário anular tal ato, pois o mesmo TORNOU-SE ILEGAL.
E) Ato composto é o que resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, seja ele singular ou composto, cuja vontade se funde para formar um ato único.
Questão ERRADA: O conceita trazido pela questão é de Ato Complexo e não de ato composto. Por sua vez, Ato composto é o que resulta da vontade única de um órgão, mas para produzir efeitos, depende de um ato posterior que o aprove.
“Há tempo para tudo debaixo dos céus”