- princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que
se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Logo, uma autarquia, por
exemplo, será criada para exercer uma atividade específica (por exemplo: o INSS – autarquia –
exerce atividades ligadas ao sistema de previdência).
2.O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar
os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou
inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os
seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
3.A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público
deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso
normal de pessoas equilibradas.
4.A proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração
utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando
cada caso concreto.