SóProvas


ID
244090
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios constitutivos da Administração Pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O único que não é um princípio da Adm. Pública desses é o da territorialidade, letra C.

  • Gabarito C

    só para não esquecerem da palavra "LIMPE".

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Princípio da territorialidade -  O princípio da territorialidade indica que o Estado, em cujo território foi cometido o crime é o competente para julgar o delinqüente e aplicar a respectiva sanção. Locus regit actum. Este princípio, sufragado pela legislação nacional, é consagrado pelos demais países. A soberania inerente a cada Estado, pelo menos até agora, não permitiu a coloração da matéria em outros quadrantes.

  • Princípio da especialidade -  O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral.

    Autotutela - A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.

    Razoabilidade
    Razoável é conceito que se infere a contrário sensu; vale dizer, escapa à razoabilidade "aquilo que não pode ser".

    Proporcionalidade - Como uma das facetas da razoabilidade revela que nem todos os meios justificam os fins. Os meios conducentes à consecução das finalidades, quando exorbitantes, superam a proporcionalidade.

  • a) ESPECIALIDADE: O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.
    b) AUTOTUTELA: A Administração Pública tem o dever de controlar seus próprios atos, devendo anular os atos praticados com ilegalidade e revogar os atos que se tornaram contrários ao interesse público. A autotutela se manifesta inclusive no controle de um órgão superior sobre um órgão inferior ou mesmo em face de uma entidade autárquica. Assim, em razão da autotutela, “A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal reconhece à Administração o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
    c) TERRITORIALIDADE: Não constitui princípio da Administração Pública - Resposta Correta
    d)  RAZOABILIDADE: Os agentes públicos devem ser guiados, na tomada das decisões, um padrão socialmente aceito de conduta. Existe uma razoabilidade consensual, que é exatamente um padrão de conduta que a esmagadora maioria das pessoas aceita como correta ou razoável. Aplicar o dinheiro dos tributos em investimentos de risco, por exemplo, não é tipo como adequado pela maior parte das pessoas; deixar de remeter verbas orçamentárias devidas à emergência hospitalar também não é razoável etc.
    e) PROPORCIONALIDADE: Todo sacrifício de direito e toda ação administrativa deve guardar uma relação proporcional entre meios e fins. Não pode um particular ser tolhido na sua esfera de direitos individuais de forma desproporcional ao interesse público que supostamente estará sendo contemplado; da mesma forma, não pode um interesse público de maior grandeza ser preterido a pretexto de que há amparo jurídico para o direito individual ou mesmo em razão das garantias constitucionais dos direitos individuais. Se por um lado há prevalência do interesse público sobre o interesse particular, por outro lado deve haver uma proporcionalidade no sacrifício dos direitos individuais para o benefício da coletividade. Um ato administrativo que proporcionalmente beneficie muito pouco a coletividade e prejudique muito um particular será um ato nulo, por violar o princípio da proporcionalidade.

    Retirado do livro DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS,  Bruno Mattos e Silva.
  • ATENÇÃO: errei essa questão após fazer a http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/1486b390-0f e alerto para não fazerem a mesma confusão que fiz:

    Especialidade É um princípio da Adm Pública
    Especialidade NÃO É um princípio dos serviços públicos.
  • Eu não conhecia esse princípio...
  • A questão que o Marcos se referiu erra essa Q81365 ele colocou o link de outra questão. 

    "ATENÇÃO: errei essa questão após fazer a http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/1486b390-0f e alerto para não fazerem a mesma confusão que fiz:

    Especialidade É um princípio da Adm Pública
    Especialidade NÃO É um princípio dos serviços públicos."

  • Mnemonico (Prea)

  • Associação Mnemônica (LIMPE)

  • Especialidade é um PRINCÍPIO IMPLÍCITO, assim como Razoabilidade, Proporcionalidade e Autotutela.

    1. princípio da especialidade reflete a ideia de descentralização administrativa, em que

    se criam entidades para o desempenho de finalidades específicas. Logo, uma autarquia, por

    exemplo, será criada para exercer uma atividade específica (por exemplo: o INSS – autarquia –

    exerce atividades ligadas ao sistema de previdência).

    2.O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar

    os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou

    inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os

    seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    3.A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público

    deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso

    normal de pessoas equilibradas.

    4.A proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração

    utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando

    cada caso concreto.