SóProvas


ID
244093
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Item  b) Incorreto.

    Conforme art. 37, II, CF/88, é exigido concurso público para cargos e empregos público, mas não para funções públicas:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (livro Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 3ª ed, pg.81) :

    São funções públicas as funções de confiança e as exercidas pelos agentes públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Em nenhum caso há concurso público para preenchimento de funções públicas” 

  • Bom... a alternativa A está incorreta, pois tem também os Empregados Públicos, que não se enquadram nessas categorias apresentadas.

    A B também está incorreta, pois temos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, alias, no Brasil é o que mais tem né!!!

     

    Por mim, deveria ser anualda esta questão!

    Att.

  • Nota-se claramente a inexperiência da organizadora, pois não só essa questão mais outras da mesma prova são equivocadas e de difícil compreensão.

    Chega da saudade da CESPE e da FCC.

  • Essa prova é realmente uma das piores que eu já vi...

    b) Ambíguo. Há duas interpretações possíveis: a CF exige concurso, o que é verdadeiro, e que ela SÓ ADMITE essa forma de seleção, o que é incorreto (há os temporários).
    c) Há divergência se eles ocupam um cargo temporariamente ou se apenas exercem função. Pode ou não estar correto, a depender do posicionamento adotado.

    e) Novamente uma alternativa fraca. Os agentes políticos tem seu poder emanado da Constituição, de onde retiram os critérios para sua eleição e nomeação.

    Enfim, ao meu ver, não há gabarito para uma questão porca como essa..

  • Na questão A e os agentes delegados e credenciados? Além do mais os servidores públicos fazem parte de uma categoria maior que são os agentes administrativos. A a está errada também!

  • Meu Deus, as questões dessa banca são sinistras, no final das contas quem se ferra é o candidato.

    É muita sacanagem com o candidato, parece que os caras que fizeram as questões nem revisaram.

    Passamos meses, alguns passam anos estudando, gastando dinheiro, fazemos maior investimento para chegar na hora "H" ver uma prova como essa.

    O pior de tudo é que há situações bem piores do que essa, como o caso da funrio, enem, dpe-rj, fiocruz etc., quem fez ou conhece alguém que realizou essas provas sabe o quanto foi vergonhoso...

  • Olá...alguém sabe dizer pq a alternativa "d" não está correta?

     

    Obrigada.

  • Danielle, está correta. A questão pedia para escolher a Incorreta.
  • Concordo com o colega Rafael Caminha,a classificação dos agentes públicos está incompleta!!!

    Classificação de Hely Lopes:


    o Agentes Administrativos
    o Agentes Honoríficos
    o Agentes Delegados
    o Agentes Credenciados

    E ainda,a definição de Agentes Políticos também é mais abrangente do que foi considerado gabarito:

    o Agentes políticos: “São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções , mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam complena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Têm normas específicas para sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhes são privativos”


    Enfim,mais uma questão duvidosíssima.


  • Para a letra A e B, tenho as observações abaixo:

    AGENTES PÚBLICOS estão divididos em três categorias:

    • Agentes Políticos,
    • Agentes Particulares (em colaboração com o Estado) e
    • Agentes Administrativos, que estão divididos em 5 espécies:
      • Servidores Públicos;
      • Empregados Públicos;
      • Agentes Temporários;
      • Agentes Militares;
      • Servidores Vitalícios.
    FUNÇÃO PÚBLICA não há necessidade de concurso, uma vez que ela é executada por agentes temporários.

    Bons estudos a todos!!!

  • Questão correta.
    Essa banca segue Maria Sylvia zanella Di Pietro.
  •   sobre a "d"

    Ocupantes de cargo em comissão, sem concurso, também são estatutários   

  • A investidura do cargo não se dá com a posse?
  • LETRA C está correta, poís servidores temporários ocupam FUNÇÃO PUBLICA, e não cargos públicos( cargos em comissão por exemplo) e emprego público ( ocupado pelos empregados públicos que trabalham nas Empresas Públicas,Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado, ambos regidos pela CLT).

    LETRA D - É a questão INCORRETA, como pede o enunciado, poís os CARGOS PÚBLICOS não precisam, necessariamente, ter como prévio requisito aprovação em concurso público, poís para se ocupar alguns cargos públicos será necessário apenas a nomeação, ou seja, livre escolha. Exemplo disso são os famosos Cargos em Comissão, de livre nomeação e livre exoneração.
     

  • Galera , geralmente as bancas não misturam as doutrinas , ou usa uma ou usa outra.

     

    Hely Lopes :  Agentes políticos / Agentes administrativos / Agentes Honorificos / Agentes delegados / Agentes credenciados

    MSP: Agentes políticos / Servidores públicos / Militares / Particulares em colaboração

     

    Vamos sempre na "menos errada".  A alternativa bate certinho com a doutrina da MSP , então está correta

     

     alternativa B é uma VELHA CONHECIDA dos concurseiros. É pegadinha mais velha do que cagar sentado , CF tem aquela ressalva no final do artigo 32 inciso II , falando dos cargos em comissão.  Em linhas gerais , servidor público é quem ocupa CARGO público , sabemos que existem os cargos em comissão , que são cargos públicos que prescindem de concurso público

     

  • GABARITO B

     

    A Constituição Federal traz a obrigatoriedade de concurso público para o acesso a cargos e empregos públicos (função pública, não!).

     

    Exemplo de função pública sem concurso público: mesário nas eleições, professor em curso de formação profissional de órgão ou entidade públicas.

     

    * Cuidado com alguns comentários! Servidor exclusivamente comissionado é servidor público, mas não é estatutário, são regidos pelo RGPS. 

     

    Cargo Comissionado: livre nomeação e exoneração (qualquer pessoa, servidor efetivo ou não).

    Cargo de Confiança: exclusivo de servidores efetivos.

     

    Na administração indireta temos exemplos de empregados públicos, admitidos mediante concurso público, porém, são regidos pela CLT, não são estatutários. 

  • Que raios! Quando li a alternativa A, já marquei ela, pois na maioria dos materiais que li eles distinguem cinco tipos de agentes públicos: agentes administrativos, agentes políticos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

    Se eu tivesse lido a B, marcaria ela por estar "mais errada" que a alternativa A rs