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ID
244102
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios dos serviços públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    O correto seria princípio da generalidade: Impõe serviço igual para todos, devem ser prestados sem discriminação dos beneficiários.

    Forte abraço.

  • Gabarito B

    Lei nº 8987/95.

    Art. 6º, § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    Continudade do Serviço Público, uma vez que as necessidades da coletividade não podem deixar de ser atendidas.

    O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    Princípio da universalidade (generalidade) – os serviços devem estar disponíveis a todos.

    Para Maria Sylvia Zanella, o princípio da igualdade dos usuários significa que, satisfazendo às condições previstas na lei, o cidadão tem direito a prestação do serviço, sem que haja qualquer forma de distinção de caráter pessoal.

  • Entre os princípios citados o que não rege o serviço público é o da ESPECIALIDADE, pois de acordo com esse princìpio umanormal especial afasta a incidência de normal geral. Uma normal é considerada especial quando contiver os elementos de outra e acrescentar pormenores, sendo mais uma comparação.

    Continuidade do Serviço Público: Os serviços não devem ser suspensos ou interreompidos afetando o direitos dos usuários.

    Mutabilidade do regime jurídico: mudança no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público.

    Igualdade dos usuários: diz que desde que a pessoa satisfaça às condiçoes legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal.

    Cortesia na sua prestação: o usuário tem direito a um bom atendimento.

  • Pessoal, deve-se atentar para o fato de que o princípio da especialidade não é princípio do serviço público, mas é da administração pública.

    Especialidade. Como a Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades.

    (fonte: Direito Administrativo para concursos, Bruno Mattos e Silva)
  • GABARITO. B.

    SÃO PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Regularidade

    Continuidade do Serviço Público

    Eficiêneciê

    Segurança 

    Atualidade

    Generalidade 

    Cortesia na prestação 

    Modicidade das Tarifas


  • princípios implícitos..Isso?

  • regularidade:manutenção da qualidade do serviço.

    eficiência:quanto aos meios e resultados

    continuidade:o serviço público não pode ser interrompido, em razão da sua relevância perante a coletividade.

    generalidade/igualdade:o serviço público deve ser prestado erga omnes .

    atualidade:compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    segurança:o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    modicidade:serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    cortesia:o serviço público deve ser prestado por pessoas que tratem os usuários com respeito e educação.

    transparência: A transparência na administração pública é obrigação imposta a todos os administradores públicos, porque atuam em nome dos cidadãos, devendo velar pela coisa pública com maior zelo que aquele que teriam na administração de seus interesses privados. Os destinatários da administração, os administrados, têm o direito à publicidade dos atos estatais e a possibilidade de exercer a fiscalização.

    multabilidade: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.



    GABARITO ''B''

  • Conforma MAZZA, a prestação de serviços públicos está submetida à incidência de todos os princípios gerais do Direito Administrativo. Além desses, existem diversos princípios específicos aplicáveis exclusivamente à prestação dos serviços públicos. São eles:


    1) adequação: de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95).
     

    2) obrigatoriedade: o Estado tem o dever jurídico de promover a prestação do serviço público, não sendo essa prestação uma simples faculdade discricionária;
     

    3) atualização, modernidade ou adaptabilidade: a técnica empregada na prestação do serviço público, embora não tenha de ser a mais avançada disponível, precisa mostrar-se compatível com o estágio de desenvolvimento tecnológico vigente à época da prestação.
     

    4) universalidade ou generalidade: a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários;
     

    5) modicidade das tarifas: significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.
     

    6) cortesia: significa que o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação;
     

    7) transparência: o usuário tem direito de receber do poder concedente e da concessionária informações para defesa de interesses individuais ou coletivos (art. 7º, III, da Lei n. 8.987/95);
     

    8) continuidade: significa que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e sem intervalos.
     

    9) igualdade: os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações.
     

    10) motivação: todas as decisões relacionadas com a prestação do serviço devem ser fund amentadas;
     

    11) controle: as condições de prestação do serviço público estão sujeitas a fiscalização por parte da própria Administração (controle interno) e pela via judicial (controle externo);
     

    12) regularidade: a prestação do serviço deve observar as condições e horários adequados diante dos interesses da coletividade, sem atrasos ou intermitências;
     

    13) eficiência: o serviço público deve ser prestado buscando a melhor qualidade e os mais altos índices de aproveitamento possíveis;
     

    14) segurança: a prestação do serviço não pode colocar em risco a integridade dos usuários ou a segurança da coletividade.

  • REVISÃO DE CONTEÚDO. 

    Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de:

    01 - regularidade,

    02 - continuidade,

    03 - eficiência,

    04 - segurança,

    05 - atualidade,

    06 - generalidade,

    07 - cortesia na sua prestação e

    08 - modicidade das tarifas.

    § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    São esses os princípios que regem os serviços públicos:

    01 - Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço (manter a qualidade em um mesmo nível);

    02 - Princípio da Permanência ou continuidade - impõe continuidade no serviço, os serviços não devem sofrer interrupções;

    03 - Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados (exige atualização do serviço, com presteza e eficiência);

    04 - Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos;

    05 - Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais;

    06 - Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes (impõe serviço igual para todos, devem ser prestados sem discriminação dos beneficiários);

    07 - Princípio da cortesia: traduz-se em bom tratamento para com o público;

    08 - Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima (exige tarifas razoáveis; os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis);

  • É melhor que seja criada uma entidade especifica para desempenhar uma atividade determianada (MAZza, Alexandre. Manual de direito administrativo)

  • PC-PR 2021