SóProvas


ID
244105
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Discutindo a questão...

    O gabarito dá como resposta a ATERNATIVA A, no entanto não encontro o erro da assertiva. Apesar da autorização ser bastante discutida entre os doutrinadores, colocarei abaixo a explanação dos autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

      '' Autorização de serviço público é o ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultoso aporte de capital. É modalidade de delegação adequada, regra geral, a situações de emergência e a situações transitórias ou especiais, bem como aos casos em que o serviço seja prestado a usuários restritos, sendo o seu beneficiário exclusivo ou principal o próprio particular autorizado

  • A questão fala em Autorização de USO. Aí está o erro.

    Autorização de uso – é o ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que um particular utilize privativamente um bem público. Pode incidir sobre qualquer tipo de bem.

  • ALTERNATIVA INCORRETA LETRA "A"

    A) Autorização de USO: é a modalidade em que o particular é autorizado a utilizar o bem público de forma especial, como na atutorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse. Sendo que para ocorrer autorização de uso existe uma sequência de requerimentos, sendo assim vinculado. Quem é detentor de um caráter mais precário é a permissão.

    B) CORRETA, a concessão é praticamente a delegação de uma prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho.

    C) CORRETA, 

    D) CORRETA,

    E) CORRETA, 



    CONCESSÃO
    Cárater mais estavel; Exige autorização legislativa; licitação só por concorrência, formalização por contrato, prazo indeterminado; Só para pessoas jurídicas.

    PEMISSÃO:
    Cárater mais precário, Não exige autorização legislativa em regra, licitação por qualquer modalidade; formlização por contra de adesão; pode ser por prazo indeterminado; para pessoas jurídicas ou físicas.


     
  • nao entendi pq a C está certa. afinal, ele é um contrato (carater sinalagmatico, mesmo sendo de adesao) ou é ato unilateral?
  • Na apostila do ponto dos concursos o prof. marcelo alexandrino leciona o seguinte:
    Em nosso Direito, temos:

    a) a concessão sempre é um contrato administrativo, tanto as concessões de uso de bens públicos, quanto as concessões de serviços públicos;

    b) permissão pode ser ato ou contrato; permissão de uso de bem público é sempre um ato administrativo e permissão de serviços públicos é sempre um contrato administrativo (nos termos da Lei 8.987/995, art. 40, é um “contrato de adesão”);

    c) autorização sempre é ato administrativo; isso vale para a autorização de uso de bem público, a autorização de serviços públicos e a autorização para o exercício de atividades controladas (sujeitas a poder de polícia preventivo, como ocorre com a autorização de porte de arma) .

  • Pessoal,

    Afirmar que "Enquanto a concessão decorre de um acordo de vontades, a permissão é ato unilateral" (letra c)  não é correto, pois a permissão também pode ser contrato, na forma expressa da lei 8987/95.

    Questão mal formulada, apesar do erro da letra "a" estar patente.
  • Letra A

    Concordo com a colega acima, de sorriso franco.

    A concessão não é acordo de vontades. Isso se dá no trato entre particulares ou quando o poder público celebra contratos nos moldes do direito civilista. Se é contrato de adesão, não há que se falar em acordo de vontades; ou aceita os termos do contrato ou nada feito. Assim se dão os contratos de concessão de serviço público. Se fosse acordo de vontades, o particular poderia estipular algumas cláusulas que poderiam ou não ser aceitas pela Administração. Embora a letra A esteja realmente errada, a impropriedade da redação na letra C faz com que a questão possa ser alvo de recursos.
  • Outras observações sobre a questão:

    A alternativa "C" trata a permissão como ato unilateral, já a alternativa "E" trata do mesmo instituto jurídico como sendo um contrato de adesão.

    Saliento que contrato de adesão não é sinónimo de ato unilateral. Portanto, percebe-se que a questão apresenta alternativas contraditórias, ambas taxadas como corretas, dificultando, por consequencia, a vida do candidato.

    Todavia, de fato, a alternativa "A" é a mais incorreta, uma vez que pelo conceito demonstrado nela não há que se falar em autorização de uso, mas sim de autorização para o exercício de serviço público.
  • A alternativa "C", encontra-se com erro. Ao afirmar que a permissão de serviço é ato unilateral está em desacordo com a doutrina majoritária que afirma que a permissão de serviço público é um contrato bilateral, formal, de adesão e celebrado intuitu personae. Ademais, a única forma unilateral que a permissão admite seria na revogabilidade do contrato pelo poder concedente. Dessa forma, as caracteristicas dos contratos administrativos valem, também, para as concessões e permissões de servico público.
  • Questão escrotíssima.
  • se o ato é precário, pode ser revogado a qualquer tempo, portanto também é unilateral.
  • Gente marquei a C como errada, pois para mim a autorização que é precaria!

    Pensei certo?


  • Autorização de Uso - é ato unilateral, gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, sem forma especial, revogável precariamente pela Administração, e que não gera direitos para o particular. Exemplo: autorização para ocupação de terreno baldio, retirada de água de fontes não abertas ao uso comum do povo, ou outras que não prejudiquem à coletividade e que só interessem a particulares. Inexiste interesse público.

    Permissão de Uso (de bem público, e não de serviços públicos) - é ato negocial (porque pode ser feito com ou sem condições, por tempo certo, etc.) unilateral, gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, revogável precariamente pela Administração e que não gera direitos para o particular, salvo se o contrário se dispuser no contrato. Agora, pela nova Lei 8.666/93, exige procedimento licitatório (artigo 2º). Exemplo: permissão para a instalação de uma banca de jornal em calçada, instalações particulares convenientes em logradouros, vestiários em praias, etc.

    Concessão de Uso - é contrato administrativo através do qual o Poder Público concede a alguém o uso exclusivo de determinado bem público para que o explore segundo sua destinação específica. O que a distingue da autorização e da permissão de uso é o seu caráter contratual e de estabilidade das relações jurídicas dela resultantes. É intuitu personae (não pode ser transferido sem prévio consentimento da Administração), pode ser gratuito ou oneroso, depende de lei e procedimento licitatório (artigo 2º da Lei 8.666/93), gera direitos para o particular, com indenização dos prejuízos eventualmente causados a ele. Exemplo: uso de área de um mercado público, restaurantes em edifícios ou logradouros públicos, exploração de hotel municipal, etc.

    Cessão de Uso - é a transferência da posse de bens entre órgãos ou entidades públicas, gratuitamente. Assemelha-se ao comodato do Direito Privado. Depende de autorização legal e formaliza-se através de simples termo ou anotação cadastral. Como não opera a transferência da propriedade, prescinde de registro imobiliário.

    Para a utilização de espaço de prédio de autarquia para o funcionamento de restaurante que atenda aos servidores públicos, é obrigatória a realização de licitação e a concessão de uso de bem público.

  • Autorização: autoriza o particular o direito de exercer atividades de interesse PARTICULAR. (não  precisa de licitação)

    Permissão: permite o particular o direito de exercer atividades de interesse PÚBLICO. (precisa de licitação)

    Ambos são atos unilaterais, discricionário e precário!

    Autorização e permissão, são espécies de ATOS NEGOCIAIS. 

  • Questão INCORRETA. Permissão é Ato BILATERAL.

    Alternativa A está CORRETA: Autorização: Ato PRECÁRIO, UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO. 

    Gabarito deveria ser LETRA "C"

  •  e)A permissão é definida como contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente. ERRADO
    ADESÃO é uma das modalidades de licitação e não a única. Então, eu não posso dizer que É DEFINIDA COMO CONTRATO DE ADESÃO. Pois pode ser um contrato de adesão, concorrencia, preço público...

  • A permissão de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

    A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário.  Não necessita de licitação 

  • Essa questão é muito interessante.
    Na alternativa A o erro é evidente porque ele define "autorização de uso" trazendo o conceito de "autorização de serviço público".
    Mas as letras "C" e "E" trazem pontos interessantes: como pode a permissão ser ato unilateral e ser celebrado por contrato de adesão?
    Primeiro, contrato de adesão é ato bilateral, pois necessita da manifestação livre de vícios de pelo menos duas partes pra se aperfeiçoar.
    O "X" da questão é o fato de tradicionalmente a permissão ser ato unilateral da administração, sendo desnecessária a celebração por meio de contrato para aperfeiçoamento do instrumento. Antigamente, e segundo a doutrina mais tradicional, bastava manifestação unilateral da administração, sem se quer prazo determinado, para que ao particular fosse permitido o exercício de certos serviços públicos a título precário. Mas, no pós-88, passou-se a se exigir a formalização da permissão através do contrato, com prazo determinado, mesmo que se trate de ato essencialmente unilateral e precário da administração.

    Assim, pra não prolongar a conversa:

    A letra "C" traz uma visão tradicional da permissão de serviço público ao afirmar que esta se aperfeiçoa através de  ato unilateral - correta a opção.
    A letra "E" também está correta, pois traz a mesma concepção, sobre ser a permissão precária e revogável a qualquer tempo, mas acrescenta aquilo que dispõe o art. 40 da lei 8.987/95: "a permissão (...) será formalizada mediante contrato de adesão (...)"

    Fonte: Fernanda Marinela, 2016, pág. 620. - recomenda-se a leitura pois ela traz boas posições sobre essa polêmica.
    Fonte 2: Meu professor de direito administrativo.

    abraços

  • CONCESSÃO

    Concorrência

    Contrato

    Adm PJ/Consórcio de empresas

    NÃO PRECÁRIO NÃO REVOGÁVEL

     

    PERMISSÃO

    Permitido qq modalidade

    Contrato de adesão PJ/PF

    Precário Revogável

     

    AUTORIZAÇÃO

    Sem licitação

    Ato Adm

    QUALQUER celebração de contrato

    Precário Revogável

     

    O erro está qualificar autorização de serv púb e trazer na questão autorização de uso. Coisas diferentes. 

  • Acertei, pois marquei letra A - haja vista que seria AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO! OK

     

    MAAAAAAAAAAS, A LETRA C está flagrantemente errada também, pois TANTO A CONCESSÃO COMO A PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS SÃO COOOOONTRAAATOS ADMINISTRATIVOS!

    Isto é, essa questão não é parâmetro pra estudar!

  • GABARITO: A

    A autorização é um ato administrativo precário, unilateral, discricionário e que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular, caso em que é chamada de autorização de serviço público. Por ser ato discricionário, não gera direito subjetivo e por ser precário, pode ser revogado a qualquer tempo sem direito a indenização. Cabe ressaltar que nem sempre será discricionário, como por exemplo, na autorização de serviço de telecomunicação, no qual a Lei nº 9472/97 coloca como ato vinculado.