SóProvas


ID
244111
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre responsabilidade civil do Estado assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acho esquisito que uma banca nova queira fazer pegadinhas e acabe extrapolando os limites.

    A letra A cita como uma das causas excludentes da responsabilidade a CULPA DA VÍTIMA, quando na verdade o correto seria CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Digo isso baseado no fato de que muitos autores dão destaque, ressaltando a palavra "exclusiva" em suas obras.

    Tanto é verdade que se houver culpa da vítima, mas o agente concorrer para o fato (ou seja, a culpa não for exclusiva da vítima), a responsabilidade da administração não se exclui.

  • Letra A - CORRETA

    Responsabilidade objetiva do Estado é a obrigação de reparar os danos causados a terceiros em face de comportamento imputável aos seus agentes. Ao prejudicado, basta a prova do dano e do nexo causal deste com a conduta do agente.

    A Administração terá que provar a culpa do particular, situação em que se livrará da responsabilidade, ou a culpa concorrente, quando terá minimizada sua responsabilidade.

    No caso de culpa de terceiro e força maior, vigora a responsabilidade subjetiva do Estado, pois esta deve ser comprovada.

    Força maior é o evento imprevisível, inevitável e independente da vontade das partes. Assim, se cai um raio sobre um carro, não há responsabilidade objetiva do Estado, inexistindo nexo de causalidade entre o evento e um comportamento da Administração.

    Letra B - ERRADA

    Como visto acima, a culpa concorrente da vítima minimiza a responsabilidade da Administração.

    Letra C - ERRADA

    Foi colocada a definição de força maior

    Letra D - ERRADA

    Foi dada a definição de caso fortuito

  • Banca imprestável.

    O caso fortuito é imprevisível, é inevitável e é estranho à vontade das partes assim como a força maior. Não há de se falar em caso fortuito se houve interferência de uma das partes A diferença entre ambos, apontadas por iminentes autores, é que uma é decorrente de ação humana e a outra não, já que o núcleo (descrito na alternativa C) é o mesmo.

    Além disso, a letra A está incorreta porque a exclusão precisa derivar de culpa EXCLUSIVA da vítima ou terceiros, caso contrário é somente um atenuante.

    Mediocre, simplesmente mediocre essa prova...

  • OUTRA QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO....

    Realmente a alternativa "A" está incompleta quando deixa de mencionar a CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA;

    Vamos em frente!!!!

  • a meu ver, a letra a está errada em dois aspectos,
    Primeiro deveria estar culpa exclusiva da vítima
    segundo "culpa do terceiro"
    de acordo com a obra de marcelo alexandrino e vicente
    Pode haver danos por terceiros em que gerará responsabilidade do estado.
    exemplo; uma escola duas crianças se agridem, nesse caso a causa não foi gerada pelo agente público, e sim por terceiros, e o estado é responsável objetivamente pelo modalidade risco administrativo, PORQUE A ESCOLA ESTÁ NA CUSTÓDIA DO ESTADO(POSIÇÃO DE GARANTE), QUANDO TEM O DEVER LEGAL DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE DE PESSOAS OU COISAS SOB SUA CUSTÓDIA.
  • PARECE PIADA

    A COMEÇAR QUE A CULPA DEVE SER EXCLUSIVA PARA ISENTAR DE RESPONSABILIDADE E SE NAO FOR EXCCLUSIVA ATENUARÁ A RESPONSABILIDADE.

    OUTRA, CASO FORTUITO É IMPREVISÍVEL, É INVEITÁVEL E É ESTRANHO AS PARTES, É AÇÃO DA NATUREZA, ORA BOLAS

    TENHA DÓ
  • Questão bizarra mesmo!

    Primeiro, porque a alternativa "a" não contemplou a expressão "exclusiva" para ficar realmente correta!; e
    Segundo, porque os conceitos de caso fortuito e força maior são totalmente incertos, o debate doutrinário sobre qual deles é decorrente da natureza e qual é decorrente de atos humanos não tem fim, apesar de possuírem consequencias jurídicas idênticas!

    Vinícius ... sobre a alternativa "e", a CF/88 contempla a responsabilidade subjetiva na parte final do dispoitivo que contempla a objetiva, quando faz referência à ação regressiva contra o causador (agente público): "(...) assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
  • Não sou muito de comentar, mas essa questão porca merece comentário.
    A) Completamente vaga.. a vitima teve culpa, e aí? foi concorrente ou exclusiva?

    C) As definições de caso fortuito e força maior são divergentes na doutrina, uns definem força maior como "caso fortuito" e caso fortuito como "força maior"

    Analisando-se pela questão menos errada se chegaria ao gabarito com a letra (C) pois mesmo trocando definições de força maior para caso fortuito não se chegaria ao erro pois as definições são divergentes na doutrina. Já a letra (A) deixa na dúvida se a culpa é exclusiva ou concorrente. Pois se for concorrente não é excludente e sim atenuante. 
  • Então culpa de terceiros é igual a caso fortuito?

    Em qual parte da CF há referência a responsabilidade subjetiva do Estado?



    Por favor, deixem respostas na minha página de recados.
  • Sem contar que caso fortuito e força maior não é definido em nenhuma lei, tanto que há divergência doutrinária em relação a essas definições.  Se o candidato for marcar pela definição unificada a C também estaria correta.
  • Gente, peguei essa explicação numa apostila aq do ponto:

    De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Professor José dos Santos Carvalho Filho, caso fortuito e força maior representam a mesma coisa, ou seja, um acontecimento imprevisível e inevitável.
    A doutrina tradicional entende que a FORÇA MAIOR caracteriza-se por um evento da natureza, imprevisível, irresistível e inevitável, tais como enchentes, terremotos, furacões, entre outros.
    Por outro lado, o CASO FORTUITO estaria relacionado a condutas culposas ou dolosas de terceiros, da mesma forma, imprevisíveis,irresistíveis, inevitáveis e independentes da vontade das partes. Podemoscitar como exemplo os criminosos arrastões, guerras, greves ou invasões alocais públicos.

  • Que  absurdo, meu deus.

    A letra E está perfeitamente correta: A Constituição Federal faz referência somente à responsabilidade objetiva do Estado. A responsabilidade sibjetiva do Estado (não do servidor) é fruto exclusivamente da doutrina administrativa e da jurisprudência.

    A letra A está errada porque a culpa da vítima, se for concorrente com a do Estado, não exclui a responsabilidade, apenas atenua. Sem falar que no caso de culpa de terceiros e a força/maior, se aliado a eles houver omissão do Estado, também haverá responsabilidade,

    Sem falar que as alternativas C e D adotam conceitos de caso fortuito e força maior, algo que não é unanimidade na doutrina. Nem a própria lei faz distinção entre ambos.

    Resumindo: questão tosca.
  • Se alguém achar alguma referência na CF sobre resp. subjetiva DO ESTADO, me manda um recado, por favor. 
  • Comentando a alternativa E:

    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A Constituição de 1988 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Nossa jurisprudência, entretanto,  com amplo respaldo da doutrina administrativista, construiu o entendendimento de que é possível, sim, resultar configurada responsabilidade extracontratual do Estado nos casosde danos ensejados por omissão do Poder Público. Nessas hipóteses, segundo a citada jurisprudência, responde o Estado com base na teoria da culpa administativa. Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal."


    Ou seja, e' uma alternativa correta!
  • O povo tem que parar de dizer que a banca não presta. Nós como concurseiros...temos que aprender o entendimento de cada banca. Nem sempre o entendimento da FCC vai ser igual ao do CESPE que vai ser igual ao da ESAF. Com relação a força maior e caso fortuito, pelo o que eu li até agora... até grandes administrativistas divergem com relação a isso.
  • Até concordo com os colegas que a questão poderia ser anulada, mas é daquelas que dá pra acertar por exclusão, perseguindo a letra "menos errada". Vou reproduzir o raciocínio que usei para acertar:
     

     a) São apontadas como causas excludentes da responsabilidade: a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.
         PARECE CERTO. Faltou o termo "exclusiva" (culpa exclusiva), mas... vamos seguir em frente. 

     b) A culpa concorrente da vítima não é apontada como causa atenuante.
    ERRADO. É atenuante. 

     c) Caso fortuito é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes.
     PARECE ERRADO. Em primeiro lugar, a definição valeria também para "caso de força maior". Além disso, embora imprevisível, o caso fortuito diz respeito à evento humano / interno da administração que poderia ser evitado (ex: o freio de uma viatura policial falha e provoca um acidente, apesar de o veículo estar com a revisão em dia). Existem divergências, mas é preciso lembrar que a doutrina majoritária indica que o caso fortuito não quebra o nexo causal, ou seja, ele não é totalmente "inevitável" e o Estado deve, sim, indenizar os danos a terceiros. Seguindo:

     d) Força maior ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração.
    ERRADO. Essa é a definição mais próxima de "caso fortuito", reforçando o erro da letra C.

     e) A Constituição Federal faz referência somente à responsabilidade objetiva do Estado.
    ERRADO. Questões com o termo "somente" tendem a estar erradas, então eu já fiquei atento. E respondendo ao colega aí de cima, a Constituição faz sim referência à teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, pois prevê a utilização de ação regressiva da Adminstração contra o agente públiconos casos de dolo ou culpa (a "culpa" está no cerne da teoria subjetiva). 
    Art 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Além disso, a frase também está incorreta porque a Constituição faz referência à responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas de direito privado, que não integram o Estado.   
     

  • A culpa teria que ser exclusiva pra A estar certa
  • A avaliação das bancas de concursos públicos - ao menos a grande maioria - é o retrato do próprio serviço público,..Triste!

  • As pessoas que fazem questões para a nucepe deveriam se reciclar, que questão mais louca!

  • WTF?

  • !Mata uma pessoa do coração uma questão desta! Nucepe tá loucaaaaa

  • Essa prova teve 10 questões anuladas, fora as que deveriam ter sido anulada como essa. 

    Isso tudo é pra manipular o resultado infelizmente. 

  • Questão devia ter sido anulada! 

  • PQP essas bancas fazem o que quer e agent tem que advinhar.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    OLHA O GABA QUE ESSA BANCA DEU COMO CORRETA!

    Procurando o erro da letra C até agora...BANCA NANICA, NANICA dá nisso!

  • Banca Lixo!!!

    Resposta correta é letra C

     

     

  • banca safada, que se contradiz na propria questão, olhem a B, culpa concorrente (culpa nao exclusiva) atenua a resp do estado mas não a exclui.....

  • Sobre responsabilidade civil do Estado assinale a alternativa CORRETA.

    Respondendo de forma simples.

     a)São apontadas como causas excludentes da responsabilidade: a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.

    Questão INCORRETA: A culpa tem de ser EXCLUSIVA da vítima.

     b)A culpa concorrente da vítima não é apontada como causa atenuante.

    Questão INCORRETA: a culpa concorrente da vítima é apontada pela doutrina MAJORITÁRIA como causa ATENUANTE da responsabilidade do Estado.

     c)Caso fortuito é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes.

    Questão INCORRETA: Caso FORTUITO “Ocorre nos casos em que o dano DECORRE de ATO HUMANO ou FALHA da ADMINISTRAÇÃO”. Por decorrer de ato humano ou falha da administração poderia SER EVITÁVEL se o indivíduo ou a Administração tivessem um pouco mais de PRUDÊNCIA.

     d)Força maior ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração.

    Questão INCORRETA: Força MAIOR é o acontecimento IMPREVISÍVEL, INEVITÁVEL e ESTRANHO à VONTADE DAS PARTES, cito como exemplos os TERREMOTOS, QUEDA DE RAIOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS e TEMPESTADES. Perceba que esse fatos são IMPREVISÍVEIS, INEVITÁVEIS e não dependem da vontade das partes.

     e)A Constituição Federal faz referência somente à responsabilidade objetiva do Estado.

    Questão INCORRETA: A Constituição faz referência à responsabilidade objetiva do Estado, consoante o art. 37, §6º. Quanto à responsabilidade SUBJETIVA, ela o faz ao referi-se no mesmo parágrafo que é assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, cabe às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos PROVAREM QUE HOUVE DOLO ou CULPA por parte do agente.

    Portanto, a alternativa MENOS ERRADA seria a letra A.

     

  • Portanto gabarito:

    Letras "A" e "C"

  • Culpa da vitima teria que ser exclusiva.

  • HORRÍVEL.

  • Maria sylvia zanella di pietro..Direit. Adm 28 ediçao. Paginas 794 e 795 "causas excludentes e atenuantes de responsabilidade". Essa questao foi um ctrl C ctrl V nervoso kkk..Identica a do livro kk..

  • banca chula

  • Não seria culpa exclusiva da vítima?

  • Gabarito A

    EXCLUSÃO / ATENUAÇÃO

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    ·       Culpa Exclusiva da Vítima;

    ·       Culpa Exclusiva de Terceiro;

    ·       Caso Fortuito - consiste num evento interno, decorrente de uma atuação da Administração, cujo resultado é inevitável e invencível ou irresistível.

    ·       Força Maior - consiste num evento externo, inevitável e invencível ou irresistível, estranho a qualquer atuação da Administração, como, por exemplo, um furacão.

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    ·       Culpa Concorrente da Vítima;

    ·       Culpa Concorrente de Terceiro;

  • Todos os itens estão incorretos, vejamos;

    a) São apontadas como causas excludentes da responsabilidade: a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.

    obs fatal: culpa exclusiva da vítima, ou de terceiros;

    b) A culpa concorrente da vítima não é apontada como causa atenuante.

    c) Caso fortuito é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes.

    d) Força maior ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração.

    obs fatal: segundo a doutrina civilista, vertente "Carlos Roberto Gonçalves", define que;

    1.Caso Fortuito é todo evento jurídico voluntário, por exemplo, uma ação humana, e inevitavél;

    2.Força Maior é todo evento jurídico involuntário, por exemplo, evento da natureza, e inevitavél;

    Portanto, "c" e "d" estão incorretas.

    e) A Constituição Federal faz referência somente à responsabilidade objetiva do Estado.

    Item incorreto, pois além da responsabilidade objetiva, a CF-88, traz a referência responsabilidade civil subjetiva, em caso que forem comprovados o dolo ou a culpa no serviço.