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Acho esquisito que uma banca nova queira fazer pegadinhas e acabe extrapolando os limites.
A letra A cita como uma das causas excludentes da responsabilidade a CULPA DA VÍTIMA, quando na verdade o correto seria CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Digo isso baseado no fato de que muitos autores dão destaque, ressaltando a palavra "exclusiva" em suas obras.
Tanto é verdade que se houver culpa da vítima, mas o agente concorrer para o fato (ou seja, a culpa não for exclusiva da vítima), a responsabilidade da administração não se exclui.
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Letra A - CORRETA
Responsabilidade objetiva do Estado é a obrigação de reparar os danos causados a terceiros em face de comportamento imputável aos seus agentes. Ao prejudicado, basta a prova do dano e do nexo causal deste com a conduta do agente.
A Administração terá que provar a culpa do particular, situação em que se livrará da responsabilidade, ou a culpa concorrente, quando terá minimizada sua responsabilidade.
No caso de culpa de terceiro e força maior, vigora a responsabilidade subjetiva do Estado, pois esta deve ser comprovada.
Força maior é o evento imprevisível, inevitável e independente da vontade das partes. Assim, se cai um raio sobre um carro, não há responsabilidade objetiva do Estado, inexistindo nexo de causalidade entre o evento e um comportamento da Administração.
Letra B - ERRADA
Como visto acima, a culpa concorrente da vítima minimiza a responsabilidade da Administração.
Letra C - ERRADA
Foi colocada a definição de força maior
Letra D - ERRADA
Foi dada a definição de caso fortuito
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Banca imprestável.
O caso fortuito é imprevisível, é inevitável e é estranho à vontade das partes assim como a força maior. Não há de se falar em caso fortuito se houve interferência de uma das partes A diferença entre ambos, apontadas por iminentes autores, é que uma é decorrente de ação humana e a outra não, já que o núcleo (descrito na alternativa C) é o mesmo.
Além disso, a letra A está incorreta porque a exclusão precisa derivar de culpa EXCLUSIVA da vítima ou terceiros, caso contrário é somente um atenuante.
Mediocre, simplesmente mediocre essa prova...
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OUTRA QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO....
Realmente a alternativa "A" está incompleta quando deixa de mencionar a CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA;
Vamos em frente!!!!
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a meu ver, a letra a está errada em dois aspectos,
Primeiro deveria estar culpa exclusiva da vítima
segundo "culpa do terceiro"
de acordo com a obra de marcelo alexandrino e vicente
Pode haver danos por terceiros em que gerará responsabilidade do estado.
exemplo; uma escola duas crianças se agridem, nesse caso a causa não foi gerada pelo agente público, e sim por terceiros, e o estado é responsável objetivamente pelo modalidade risco administrativo, PORQUE A ESCOLA ESTÁ NA CUSTÓDIA DO ESTADO(POSIÇÃO DE GARANTE), QUANDO TEM O DEVER LEGAL DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE DE PESSOAS OU COISAS SOB SUA CUSTÓDIA.
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PARECE PIADA
A COMEÇAR QUE A CULPA DEVE SER EXCLUSIVA PARA ISENTAR DE RESPONSABILIDADE E SE NAO FOR EXCCLUSIVA ATENUARÁ A RESPONSABILIDADE.
OUTRA, CASO FORTUITO É IMPREVISÍVEL, É INVEITÁVEL E É ESTRANHO AS PARTES, É AÇÃO DA NATUREZA, ORA BOLAS
TENHA DÓ
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Questão bizarra mesmo!
Primeiro, porque a alternativa "a" não contemplou a expressão "exclusiva" para ficar realmente correta!; e
Segundo, porque os conceitos de caso fortuito e força maior são totalmente incertos, o debate doutrinário sobre qual deles é decorrente da natureza e qual é decorrente de atos humanos não tem fim, apesar de possuírem consequencias jurídicas idênticas!
Vinícius ... sobre a alternativa "e", a CF/88 contempla a responsabilidade subjetiva na parte final do dispoitivo que contempla a objetiva, quando faz referência à ação regressiva contra o causador (agente público): "(...) assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
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Não sou muito de comentar, mas essa questão porca merece comentário.
A) Completamente vaga.. a vitima teve culpa, e aí? foi concorrente ou exclusiva?
C) As definições de caso fortuito e força maior são divergentes na doutrina, uns definem força maior como "caso fortuito" e caso fortuito como "força maior"
Analisando-se pela questão menos errada se chegaria ao gabarito com a letra (C) pois mesmo trocando definições de força maior para caso fortuito não se chegaria ao erro pois as definições são divergentes na doutrina. Já a letra (A) deixa na dúvida se a culpa é exclusiva ou concorrente. Pois se for concorrente não é excludente e sim atenuante.
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Então culpa de terceiros é igual a caso fortuito?
Em qual parte da CF há referência a responsabilidade subjetiva do Estado?

Por favor, deixem respostas na minha página de recados.
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Sem contar que caso fortuito e força maior não é definido em nenhuma lei, tanto que há divergência doutrinária em relação a essas definições. Se o candidato for marcar pela definição unificada a C também estaria correta.
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Gente, peguei essa explicação numa apostila aq do ponto:
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Professor José dos Santos Carvalho Filho, caso fortuito e força maior representam a mesma coisa, ou seja, um acontecimento imprevisível e inevitável.
A doutrina tradicional entende que a FORÇA MAIOR caracteriza-se por um evento da natureza, imprevisível, irresistível e inevitável, tais como enchentes, terremotos, furacões, entre outros.
Por outro lado, o CASO FORTUITO estaria relacionado a condutas culposas ou dolosas de terceiros, da mesma forma, imprevisíveis,irresistíveis, inevitáveis e independentes da vontade das partes. Podemoscitar como exemplo os criminosos arrastões, guerras, greves ou invasões alocais públicos.
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Que absurdo, meu deus.
A letra E está perfeitamente correta: A Constituição Federal faz referência somente à responsabilidade objetiva do Estado. A responsabilidade sibjetiva do Estado (não do servidor) é fruto exclusivamente da doutrina administrativa e da jurisprudência.
A letra A está errada porque a culpa da vítima, se for concorrente com a do Estado, não exclui a responsabilidade, apenas atenua. Sem falar que no caso de culpa de terceiros e a força/maior, se aliado a eles houver omissão do Estado, também haverá responsabilidade,
Sem falar que as alternativas C e D adotam conceitos de caso fortuito e força maior, algo que não é unanimidade na doutrina. Nem a própria lei faz distinção entre ambos.
Resumindo: questão tosca.
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Se alguém achar alguma referência na CF sobre resp. subjetiva DO ESTADO, me manda um recado, por favor.
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Comentando a alternativa E:
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"A Constituição de 1988 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Nossa jurisprudência, entretanto, com amplo respaldo da doutrina administrativista, construiu o entendendimento de que é possível, sim, resultar configurada responsabilidade extracontratual do Estado nos casosde danos ensejados por omissão do Poder Público. Nessas hipóteses, segundo a citada jurisprudência, responde o Estado com base na teoria da culpa administativa. Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal."
Ou seja, e' uma alternativa correta!
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O povo tem que parar de dizer que a banca não presta. Nós como concurseiros...temos que aprender o entendimento de cada banca. Nem sempre o entendimento da FCC vai ser igual ao do CESPE que vai ser igual ao da ESAF. Com relação a força maior e caso fortuito, pelo o que eu li até agora... até grandes administrativistas divergem com relação a isso.
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Até concordo com os colegas que a questão poderia ser anulada, mas é daquelas que dá pra acertar por exclusão, perseguindo a letra "menos errada". Vou reproduzir o raciocínio que usei para acertar:
a) São apontadas como causas excludentes da responsabilidade: a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.
PARECE CERTO. Faltou o termo "exclusiva" (culpa exclusiva), mas... vamos seguir em frente.
b) A culpa concorrente da vítima não é apontada como causa atenuante.
ERRADO. É atenuante.
c) Caso fortuito é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes.
PARECE ERRADO. Em primeiro lugar, a definição valeria também para "caso de força maior". Além disso, embora imprevisível, o caso fortuito diz respeito à evento humano / interno da administração que poderia ser evitado (ex: o freio de uma viatura policial falha e provoca um acidente, apesar de o veículo estar com a revisão em dia). Existem divergências, mas é preciso lembrar que a doutrina majoritária indica que o caso fortuito não quebra o nexo causal, ou seja, ele não é totalmente "inevitável" e o Estado deve, sim, indenizar os danos a terceiros. Seguindo:
d) Força maior ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração.
ERRADO. Essa é a definição mais próxima de "caso fortuito", reforçando o erro da letra C.
e) A Constituição Federal faz referência somente à responsabilidade objetiva do Estado.
ERRADO. Questões com o termo "somente" tendem a estar erradas, então eu já fiquei atento. E respondendo ao colega aí de cima, a Constituição faz sim referência à teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, pois prevê a utilização de ação regressiva da Adminstração contra o agente público, nos casos de dolo ou culpa (a "culpa" está no cerne da teoria subjetiva).
Art 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Além disso, a frase também está incorreta porque a Constituição faz referência à responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas de direito privado, que não integram o Estado.
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A culpa teria que ser exclusiva pra A estar certa
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A avaliação das bancas de concursos públicos - ao menos a grande maioria - é o retrato do próprio serviço público,..Triste!
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As pessoas que fazem questões para a nucepe deveriam se reciclar, que questão mais louca!
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WTF?
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!Mata uma pessoa do coração uma questão desta! Nucepe tá loucaaaaa
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Essa prova teve 10 questões anuladas, fora as que deveriam ter sido anulada como essa.
Isso tudo é pra manipular o resultado infelizmente.
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Questão devia ter sido anulada!
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PQP essas bancas fazem o que quer e agent tem que advinhar.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
OLHA O GABA QUE ESSA BANCA DEU COMO CORRETA!
Procurando o erro da letra C até agora...BANCA NANICA, NANICA dá nisso!
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Banca Lixo!!!
Resposta correta é letra C
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banca safada, que se contradiz na propria questão, olhem a B, culpa concorrente (culpa nao exclusiva) atenua a resp do estado mas não a exclui.....
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Sobre responsabilidade civil do Estado assinale a alternativa CORRETA.
Respondendo de forma simples.
a)São apontadas como causas excludentes da responsabilidade: a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.
Questão INCORRETA: A culpa tem de ser EXCLUSIVA da vítima.
b)A culpa concorrente da vítima não é apontada como causa atenuante.
Questão INCORRETA: a culpa concorrente da vítima é apontada pela doutrina MAJORITÁRIA como causa ATENUANTE da responsabilidade do Estado.
c)Caso fortuito é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes.
Questão INCORRETA: Caso FORTUITO “Ocorre nos casos em que o dano DECORRE de ATO HUMANO ou FALHA da ADMINISTRAÇÃO”. Por decorrer de ato humano ou falha da administração poderia SER EVITÁVEL se o indivíduo ou a Administração tivessem um pouco mais de PRUDÊNCIA.
d)Força maior ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração.
Questão INCORRETA: Força MAIOR é o acontecimento IMPREVISÍVEL, INEVITÁVEL e ESTRANHO à VONTADE DAS PARTES, cito como exemplos os TERREMOTOS, QUEDA DE RAIOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS e TEMPESTADES. Perceba que esse fatos são IMPREVISÍVEIS, INEVITÁVEIS e não dependem da vontade das partes.
e)A Constituição Federal faz referência somente à responsabilidade objetiva do Estado.
Questão INCORRETA: A Constituição faz referência à responsabilidade objetiva do Estado, consoante o art. 37, §6º. Quanto à responsabilidade SUBJETIVA, ela o faz ao referi-se no mesmo parágrafo que é assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Portanto, cabe às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos PROVAREM QUE HOUVE DOLO ou CULPA por parte do agente.
Portanto, a alternativa MENOS ERRADA seria a letra A.
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Portanto gabarito:
Letras "A" e "C"
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Culpa da vitima teria que ser exclusiva.
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HORRÍVEL.
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Maria sylvia zanella di pietro..Direit. Adm 28 ediçao. Paginas 794 e 795 "causas excludentes e atenuantes de responsabilidade". Essa questao foi um ctrl C ctrl V nervoso kkk..Identica a do livro kk..
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banca chula
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Não seria culpa exclusiva da vítima?
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Gabarito A
EXCLUSÃO / ATENUAÇÃO
Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
· Culpa Exclusiva da Vítima;
· Culpa Exclusiva de Terceiro;
· Caso Fortuito - consiste num evento interno, decorrente de uma atuação da Administração, cujo resultado é inevitável e invencível ou irresistível.
· Força Maior - consiste num evento externo, inevitável e invencível ou irresistível, estranho a qualquer atuação da Administração, como, por exemplo, um furacão.
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
· Culpa Concorrente da Vítima;
· Culpa Concorrente de Terceiro;
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Todos os itens estão incorretos, vejamos;
a) São apontadas como causas excludentes da responsabilidade: a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros.
obs fatal: culpa exclusiva da vítima, ou de terceiros;
b) A culpa concorrente da vítima não é apontada como causa atenuante.
c) Caso fortuito é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes.
d) Força maior ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração.
obs fatal: segundo a doutrina civilista, vertente "Carlos Roberto Gonçalves", define que;
1.Caso Fortuito é todo evento jurídico voluntário, por exemplo, uma ação humana, e inevitavél;
2.Força Maior é todo evento jurídico involuntário, por exemplo, evento da natureza, e inevitavél;
Portanto, "c" e "d" estão incorretas.
e) A Constituição Federal faz referência somente à responsabilidade objetiva do Estado.
Item incorreto, pois além da responsabilidade objetiva, a CF-88, traz a referência responsabilidade civil subjetiva, em caso que forem comprovados o dolo ou a culpa no serviço.