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ID
244114
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar, no que se refere aos crimes e às penas:

Alternativas
Comentários
  • d) a lei adotará as penas de perda de bens, privação da liberdade e de trabalhos forçados;

    Art. 5.º, inciso XLVII, da CF: não haverá penas:

    c) de trabalhos forçados;

  • a) Correto. Conforme preceitua o artigo 5º, XLVII, "a" da CF

    b) Correto. Artigo 5º, XLII da CF

    c) Correto. Artigo 5º, XLV da CF

    d) Errado. Não há pena de trabalhos forçados na atual ordem constitucional brasileira, conforme deixa claro o preceito contido no artigo 5º, inciso XLVII, alínea "c"

    e) Correto. Art. 5º, inciso XLVIII da CF


    Bons estudos a todos! ;-)

  • a) CERTO - Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) CERTO - Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    c) CERTO - Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    d) ERRADO - Art. 5º, XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

    e) CERTO - Art. 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • O regime de trabalhos forçados jamais poderá ser utilizado, mesmo que haja a concordância do preso.

  • GABARITO D

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art, 84 XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis


  • A alternativa D) está incorreta no que tange a adoção da pena de trabalhos forçados, conforme entendimento:
      A enumeração das penas constitucionalmente admitidas não é exaustiva.  Dessarte, a lei poderá adotar outras modalidades de pena, desde que não incida nas proibições expressas do art. 5.°, XLVII, da Constituição Federal, que não permite a instituição de penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento ou cruéis.    Direito Constiucional Descomplicado - Ed. Método - 2ª Edição 2008 Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    Bons estudos!  
  • Só para reforçar o conhecimento.
    O art.XLVI e suas alíneas é um rol meramente exemplificativo, ou seja, há a possibilidade de outros tipos de penas.
    No que tange o art. XLVII e suas alíneas, temos um rol taxativo.
  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. Conforme art. 5º, XLVII, da CF/88 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.

    Assertiva “b”: está correta. Conforme art. 5º, XLII, CF/88 - “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Assertiva “c”: está correta. Segundo o art. 5º, XLV, CF/88 – “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

    Assertiva “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLVII, CF/8 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis” (Destaque do professor).

    Assertiva “e”: está correta. Conforme art. 5º, XLVIII, CF/88 – “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”.

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.


  • Vamos assinalar como incorreta a alternativa ‘d’, pois a Constituição Federal determina, em seu art. 5º, XLVII, ‘c’, que: “não haverá penas de trabalhos forçados”. Agora vejamos o fundamento normativo das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: correta, com base no art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88;

    - Letra ‘b’: correta, em razão do disposto no art. 5º, XLII, CF/88;

    - Letra ‘c’: correta, conforme o art. 5º, XLV, CF/88;

    - Letra ‘e’: correta, de acordo com o art. 5º, XLVIII, CF/88.

  • Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art, 84 XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis