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a) CORRETO. Art. 5.º, inciso XLIX, da CF.
b) CORRETO. Art. 5.º, inciso LXIII, da CF.
c) CORRETO. Art. 5.º, inciso L, da CF.
d) CORRETO. Art. 5.º, inciso LXIV, da CF.
e) no caso de prisão ilegal, será concedido mandado de segurança ao preso. HABEAS CORPUS
O remédio constitucional cabível contra prisão ilegal é o habeas corpus, e não o mandado de segurança, que serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 5.º, inciso LXVIII, da CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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No caso de prisão ilegal ela será imediatamente relaxada pelo Juiz, se não for o caso cabe é Habeas corpus e não Mandado de segurança
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Vale destacar que o mandado de segurança será concedido quando o direito, além de ser líquido e certo, não for amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" e o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
No caso em tela, a locomoção do indivíduo foi prejudicada por ilegalidade. Sendo assim, o remédio constitucional cabível é o "habeas-corpus".
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De acordo com o colega Fernandes. A justificativa do gabarito encontra-se na literalidade da CF.
Art.5°, LXV. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
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GABARITO E
e) no caso de prisão ilegal, será concedido mandado de segurança ao preso.
Art. 5º, LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciaria.
Para a Constituição, prisão ilegal é toda aquela que não observou os quesitos contidos no inciso LXI.
Art. 5º, LXI da CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crume propriamente militar, definidos em lei.
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ALTERNATIVA E ESTÁ INCORRETA
A amamentação de filhos de presidiárias além de um direito da mãe e da criança, é um dever do Estado.
Texto do Ministério Público de São Paulo:
A Constituição Federal dispõe que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º., inc. L), enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade (art. 9º). Nessa mesma linha, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos (art. 82, § 2º), prevendo ainda que a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa (art. 89).
O dispositivo constitucional acima referido tem caráter eminentemente humanitário e trata-se de um desdobramento do princípio mais amplo de que a pena não pode passar da pessoa do réu. Para
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"... informado de seus direito" foi boa!
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Análise
das assertivas:
Assertiva
“a”: está correta. Conforme art. 5º, XLIX, CF/88 – “é assegurado aos presos o
respeito à integridade física e moral”.
Assertiva
“b”: está correta. Conforme art. 5º, LXIII, CF/88 – “o preso será informado de
seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado”.
Assertiva
“c”: está correta. Conforme art. 5º, L, CF/88 – “às presidiárias serão
asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação”.
Assertiva
“d”: está correta. Conforme art. 5º, LXIV, CF/88 – “o preso tem direito à
identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”.
Assertiva
“e”: está incorreta. O remédio constitucional pertinente para o combate
à prisão ilegal é o habeas corpus.
Conforme art. 5º, LXVIII, CF/88 – “conceder-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
O
gabarito, portanto, é a letra “e”.
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Prisão Ilegal = Relaxamento de Prisão
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no caso de prisão ilegal, haverá o relaxamento imediato da prisão(o juiz quem mandará relaxar).
desejo uma otima prova e uma feliz e emocionante posse a todos!!
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RESPOSTA E
Havendo prisão ilegal o juiz irá relaxar imediatamente . Lembrando caso o juiz não relaxe a prisão ilegal, cometerá abuso de autoridade conforme a NOVA LEI.
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Em relação aos direitos dos presos, vamos analisar cada uma das afirmativas:
- Letra ‘a’: correta. “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” – art. 5º, XLIX, CF/88;
- Letra ‘b’: correta. “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado” – art. 5º, LXIII, CF/88;
- Letra ‘c’: correta. “Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação” – art. 5º, L, CF/88;
- Letra ‘d’: correta. “O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial” – art. 5º, LXIV, CF/88;
- Letra ‘e’: incorreta – é, portanto, o nosso gabarito. “A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária” – art. 5º, LXV, CF/88.
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Olha o tanto de direito que essas "vítimas da sociedade" tem.
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A questão solicita a alterativa incorreta sobre os direitos dos presos.
e) INCORRETA – De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXV, em caso de prisão ilegal, será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
Art. – 5º - LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; No Código de Processo Penal, o juiz competente realizará audiência de custódia após receber o auto de prisão em flagrante, dentro do prazo máximo de 24 horas para que, com base no artigo 310.
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal;
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
O remédio constitucional cabível no caso de ilegalidade da prisão é o Habeas Corpus, o qual assegura o direito de ir e vir, fundado na garantia de liberdade do cidadão. Assim, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é cabível o Habeas Corpus, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
O relaxamento da prisão, diferentemente das demais hipóteses, significa o reconhecimento de alguma ilegalidade durante a prisão ocorrida, inclusive o relaxamento não é restrito ao flagrante delito, podendo ser concedido também em outras situações de prisão. Assim, reconhecida a ilegalidade da prisão e deferido seu relaxamento, o agente não fica sujeito ao cumprimento de deveres e obrigações ou às medidas cautelares diversas da prisão.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo