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ID
244132
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade;  Art. 52, inciso I, da CF.  CORRETO

    b) proceder a tomadas de contas do Presidente da República; É COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E NÃO DO SENADO FEDERAL

     Art. 51, da CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    c) autorizar operações externas de natureza financeira; Art. 52, inciso V, da CF. CORRETO

    d) suspender a execução, no todo, em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Art. 52, inciso X, da CF. CORRETO

     e) processar e julgar por crime de responsabilidade o Advogado-Geral da União. Art. 52, inciso II, da CF.

  • Segundo o Art. 51 da CF que enumera a competância privativa da Câmara dos Deputados: II- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
  • Gabarito B

    O Presidente da República presta suas contas anualmente ao Congresso Nacional, e deve a ele submetê-las no prazo de 60 dias a partir da instalação da sessão legislativa. Não obedecido este prezo, a Câmara dos Deputados procederá a tomada de contas.
  • "proceder a tomadas de contas do Presidente da República" / é PRIVATIVO DA CÂMERA DOS DEPUTADOS.
  • Gab. B

     

     

    A respeito das contas do Presidente da República, consoante a CF/88, tem-se:

     

    TCU -----> Aprecia   (Art.71, I)

    CN -------> Julga  (Art.49, IX)

    CD ------> Procede a tomada de contas (Art.51, II)

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. Conforme art. Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa” (Destaque do professor). Portanto, trata-se de competência da câmara dos deputados e não do Senado Federal.

    Assertiva “c”: está correta. Conforme art. Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”.

    Assertiva “d”: está correta. Conforme art. Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.

    Assertiva “e”: está correta. Conforme art. Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Competência privativa do Senado

    A tramitação das matérias de competência privativa do Senado começa e se exaure na própria Casa, não sendo, portanto, levadas à apreciação da Câmara. Compete privativamente ao Senado:

     

    1) Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros e os comandantes das Forças Armadas, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, e ainda os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República e o advogado- geral da União; 

    2) Aprovar previamente a indicação de ministros do STF, de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República; governador de território; presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República; chefes de missão diplomática de caráter permanente; advogado-geral e defensor-geral da União; integrantes das agências reguladoras e titulares de entidades que a lei vier a determinar; 

    3) Autorizar operações de natureza financeira de interesse da União, dos estados, municípios e Distrito Federal, e dispor sobre outras questões financeiras dos entes federativos; 

    4) Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF; 

    5) Aprovar a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do seu mandato; 

    6) Elaborar seu regimento interno e dispor sobre sua organização e funcionamento; 

    7) Eleger componentes do Conselho da República.

    Fonte: Agência Senado