SóProvas


ID
244147
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É CORRETO afirmar que há ilicitude penal no fato:

Alternativas
Comentários
  • Achei essa pergunta e resposta mal formuladas...

    Ilicitude - É a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual ação e omissão típicas tornam-se ilícitas. Ocorre após a análise da tipicidade. Partindo do pressuposto que todo fato típico é ilícito, a ilicitude passa a ser analisada a contrário sensu, ou seja, busca-se uma causa de exclusão da ilicitude.

  • Questão absurda!

    Antes de tecer maiores comentários sobre a questão a alternativa "E" encontra-se incorreta pois a presunção de uma agressão liga-se à legítima defesa putativa, o que gera uma excludente de culpabilidade e, sendo assim, conforme a teoria tripartida do crime a conduta continua sendo ilícita.

    Reforço o dito pelo colega abaixo com o entendimento de Gustavo Octaviano Diniz Junqueira: "(...) se ausente causa que exclua a antijuridicidade, o fato realmente é proibido. Se presente, o fato deixaria de ser proibido, vindo a ser tolerado pelo ordenamento jurídico penal".

  • Questão vergonhosa!

    -Sabemos que a antijuridicidade, ou ilicitude, pode ser conceituada como a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico, portanto:
     “Há ilicitude no fato praticado em contrariedade ao ordenamento jurídico.” Correta letra b)

    Também sabemos que há ilicitude na conduta descrita na letra e), pois somente a presunção de uma agressão a direito próprio ou de outrem não exclui a antijuricidade.
    Na legitima defesa, a agressão deve ser atual ou eminente, e no estado de necessidade, o perigo tem que ser atual, somente a sua presunção não exclui a ilicitude. Correta também a letra e).

    As letras a) c) e d) excluem a ilicitude.
    São excludentes da ilicitude: Legitima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal. (causas legais)  

    É revoltante que essas bancas se atrapalhem em questões simples como esta! 
  • A Questão fala sobre ilicitude PENAL.

    Todos nós sabemos que qualquer ato praticado em contrariedade ao ordenamento jurídico é considerado um ato ilícito (letra "b"). No entanto, somente os atos praticados contra o ordenamento jurídico PENAL, é considerado um ilícito PENAL. E ai está a pegadinha desta questão.

    Assim, a resposta mais correta seria a letra "e", pois segundo a legislação PENAL, a mera presunção de agressão não permite a prática de ato tido como criminoso.
  • Parabéns Ulisses, é exatamente isso. A questão está perfeita, só é pegadinha.
  • Entendo que o gabarito está correto, nos seguintes termos;

    b) praticado em contrariedade ao ordenamento jurídico. ERRADO, pois nem todo fato praticado em contrário a norma é ilicito (excludenbte de ilicitude)
    e) praticado em virtude da presunção de uma agressão a direito próprio ou de outrem. CORRETO, pois na legítima defesa o perigo deve ser atual ou iminente e não PRESUMIDO.

     



  • Questão bem difícil.

    De fato, ao que parece, queriam os examinadores que o candidato distinguisse ilícito penal dos demais ilícitos cometidos no ordenamento, motivo pelo qual a letra "b" está errada. Nem toda conduta contrária ao ordenamento será ilícito penal.

    A letra "e", depois de uma análise mais detida, de fato está correta. Ocorre que, mesmo que a conduta configure erro de tipo permissivo inevitável, por erro quanto às circunstâncias fáticas que caracterize legítima defesa, haverá exclusão da tipicidade (por excluir o dolo e a culpa) e não da ilicitude. Assim, sempre haverá ilicitude nesta conduta, por não haver previsão de sua exclusão pelo ordenamento.
  • Complementando os excelentes comentários do colega Ulysses e dos que viram que a questão está certa (sem qualquer erro), uma outra observação. 

    Na alternativa E, o examinador faz referência a legítima defesa putativa ("presunção de agressão a direito próprio ou de outrem"). 

    Deve ser lembrado que legítima defesa putativa, bem como estado de necessidade putativo, não exclui ilicitude, mas configura erro de tipo permissivo (teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal, nos termos da Exposição de motivos), o que nos termos do CP, 20, § 1.º, isenta o agente de pena. Portanto, correta a letra E.

    OBS2: para a Banca CESPE, que adota a teoria extremada da culpabilidade, data venia equivocadamente (tendo em vista que na exposição de motivos é expressa a adoção pela teoria limitada), a legítima defesa putativa exclui culpabilidade.  

    OBS3: o colega que se referiu ao estado de origem da Banca, ou seja, o Piauí, está duplamente equivocado. O primeiro equívoco é dizer que a questão está errada. Não está. O segundo, mais grave, é o nítido preconceito contra a Banca por ser do Piauí. Aconselho que apague o comentário; este é um espaço democrático para debatermos questões e não para ficar ofendendo estados e origens. Lembrem-se da Mayara Petruso...

    Desculpem-me os demais pelo desabafo. 

    Abraço a todos!
  • Essas provas de agente penitenci[ario estão mais complexas do que para magistratura federal !!!!!!

  • Ainda não me convenci. Corrijam-me se o raciocício estiver errado

    Se o erro de tipo permissivo exclui o dolo, consequentemente não há fato típico (erro de tipo - excludente de tipicidade), e não há crime.

    Se não há fato típico, s.m.j., não há que se falar em ilicitude.

    Pela teoria da  "ratio cognoscendi" (adotada no Brasil), sendo o fato típico presume-se, relativamente, a ilicitude, podendo-se provar a inexistência desta. À contrario senso, então, se nem típico o fato é, quem dirá ilícito!?

  • Pegadinha de primeira, poderia-se chamar de NUCESPE kkkkk

    Obs: E daí que é do Piauí? Me fala o que tem de errado a banca ser do Piauí? Desnecessário! 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Foda... mas massa...

  • Questão facílima, nada de anormal.  Presunção não se confunde com  perigo atual ou iminente. Vlw, flw.

  • Letra E é erro de tipo. Se excluí a tipicidade não há o que se falar em ilícito penal. Questão doida. 

  • mas no erro de tipo se for evitável exclui o dolo e responde por culpa. porém se for inevitável exclui a culpabilidade e não a tipicidade.

  • GAB. EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE!!<<<<

  • Saudade do CESPE !!!

     

  • melhor comentário foi do Aurélio Nunes

    CORRETO, pois na legítima defesa o perigo deve ser atual ou iminente e não PRESUMIDO.

    simples e no ponto. 

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 23, inciso III, primeira parte, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A alternativa B está INCORRETA. A ilicitude não será necessariamente penal em toda conduta praticada em contrariedade ao ordenamento jurídico. Pode ser apenas um ilícito administrativo ou um ilícito civil, por exemplo.

    A alternativa C está INCORRETA
    , conforme artigo 23, inciso III, segunda parte, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 23, inciso I, do Código Penal (acima transcrito).

    A alternativa E está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, a tipicidade funciona como indício da ilicitude. Portanto, todo fato típico presume-se ilícito. Inverte-se o ônus da prova: quem alega qualquer excludente da ilicitude, aí se inserindo a legítima defesa, deve provar a sua ocorrência. Por esse motivo, não se admite a legítima defesa presumida.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    Resposta: ALTERNATIVA E 
  • Questão passível de anulação. Tem duas respostas. Na verdade a letra "e" também está certa. Descreve a legítima defesa putativa. Esta exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Assim, o fato seria típico, ilícito, mas não culpável.

  • A letra "b" está incorreta pela menção genérica à contrariedade ao ordenamento jurídico, o que pode configurar um ilícito de qualquer outra espécie, inclusive civil, mas não penal.

    A letra "e" é a resposta porque a situação ali envolvida diz respeito à legítima defesa putativa (agressão=legítima defesa, perigo sem agreção=estado de necessidade), que exclui a culpabilidade, porque se trata de uma descriminante putativa (figura híbrida que pode excluir tanto a culpabilidade quanto o dolo), onde o erro recai sobre uma causa de justificação, tendo os mesmos efeitos de um erro de proibição. Há contudo descriminantes putativas fáticas, onde o erro recai sobre uma situação de fato, aí tratada como erro de tipo.

  • GABARITO:E


    Conforme leciona Cleber Masson, a tipicidade funciona como indício da ilicitude. Portanto, todo fato típico presume-se ilícito. Inverte-se o ônus da prova: quem alega qualquer excludente da ilicitude, aí se inserindo a legítima defesa, deve provar a sua ocorrência. Por esse motivo, não se admite a legítima defesa presumida.
     


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Então quer dizer que SE HÁ A PRÁTICA DE UM ATO CONTRÁRIO AO ORDENAMENTO JURÍDICO isso NÃO É ILÍCITO? HAHAHHAHAHA...Claro que existem as excludentes, mas, EM REGRA, é ilícito sim!

    Tá saaabendo legaaal hein, bancaaa!

    E outra coisa: Existe a chamada LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA e nela há uma presunção de agressão injusta ( letra E), sendo referendada pelo Direito..

    Questão passível de anulação, sim!

  • a questão fala de '''ILICITO PENAL'''... e a letra B fala de fato cotrário ao ordenamento, mas nem todo fato contrário ao ordenamento é ilícito penal.

  • Galera, o código penal não é proibitivo. Nele não está escrito, por exemplo, que é proibido matar alguém.

    Ele apenas diz as condutas que são consideradas crime. 

    Ex: Art 121 - Matar alguém

    Por isso que, se eu mato alguém, eu estou agindo de acordo com o que está no código penal, e não contra ele. Só agiria contra ele se o mesmo fosse proibitivo.

    Em decorrência disso, se eu pratico um fato em contrariedade com o que se encontra no código penal, não há ilicitude.

    Espero ter ajudado

     

  • NAMORAL ESSA QUESTAO DEVERIA SER ANULADA, TA UMA BOSTA!!

  • Ato contrário ao ordenamento Jurídico não é ilícito? De qual planeta veio essa questão? Mesmo não proibindo se não fosse contrário ao ordenamento jurídico, não existiria punição! Na minha concepção, a B também tem coerência e está certa. Questão confusa e mal elaborada. 

  • A alternativa B está INCORRETA. A ilicitude não será necessariamente penal em toda conduta praticada em contrariedade ao ordenamento jurídico. Pode ser apenas um ilícito administrativo ou um ilícito civil, por exemplo.

  • Alguém aí entendeu está questão?
  • Me inscrevi num concurso dessa banca sem antes pesquisar sobre ela, mas me arrependi totalmente, banca cheia de denuncias e anulaçoes de concursos, banca rasa, questoes muito mal elaboradas que com certeza servem pra "privilegiar" determinados candidatos, não adianta ficar tentando embasar os gabaritos esdruxulos dessa banca porque é notoria tanto a sua incapacidade tecnica quanto moral pra realizar um concurso publico, Nucepe-NUNCA mais!!!!

  • Questão muito cruel

  • meu Deus como tem gente q gosta de COMPLICAR as coisas!!!

    B correta!!!

  • E- Praticado em virtude da presunção de uma agressão a direito próprio ou de outrem. Diz respeito à uma presunção putativa, o agente achou que haveria uma agressão, ainda mais, agiu na iminência de uma agressão. Neste caso,não há proteção legal desse ato ilícito. ETC...

  • Que disgra## é essa ?

  • Rapaz !!!!!!!! Essa B também está correta.

  • que enunciado imundo!

  • pode presumir a LD ? não ,por que quem alega deve provar sua ocorrência.

  • Que onda é essa meu irmão

  • CABE RECURSO KKKKKKK

  • Questão mal formulada!

  • Alguém pode me dizer porque a B está errada?

  • Questão totalmente mal formulada que caberia recurso.

  • A alternativa B também é gabarito

  • Como assim! p#*@

  • A - Excludente de ilicitude

    B - Não são todos os atos que ensejam em ilícito penal!

    C - Excludente de ilicitude.

    D - Excludente de ilicitude.

    E - Gabarito - Só Exclui a ilicitude se a agressão for atual (Já estiver ocorrendo).

  • A - praticado no estrito cumprimento do dever legal; (há ilicitude penal?. R = não, amparado por uma excludente de ilicitude)

    B - praticado em contrariedade ao ordenamento jurídico; (há ilicitude penal?. R = sim ou não, uma vez que o ilícito pode ser na esfera civil ou administrativa (não só penal), além do mais nem todo ato ilícito é crime, mas todo crime é ato ilícito).

    C - praticado no exercício regular de um direito; (há ilicitude penal?. R = não, amparado por uma excludente de ilicitude)

    D - praticado no estado de necessidade; (há ilicitude penal?. R = não, amparado por uma excludente de ilicitude)

    E - praticado em virtude da presunção de uma agressão a direito próprio ou de outrem; (há ilicitude penal?. R = sim, a excludente de ilicitude seria a legitima defesa, mas não pode ser presumida, tem que ser demonstrada).

  • Em Varginha a polícia agiu com presunção ou nao?