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ID
244159
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

LUIZ DAMASCENO, sindicalista militante, durante um movimento grevista, instigou publicamente os sócios do sindicato de trabalhadores em estabelecimentos prisionais a danificarem os equipamentos de informática dos seus locais de trabalho, com o intuito de pressionar o Governador do Estado a atender às reivindicações da categoria. Além, da infração administrativa, é CORRETO afirmar que o sindicalista cometeu:

Alternativas
Comentários
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    a) Errada: Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.   b) Errada: Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos.   c) Errada: Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.   d) Certa: Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. ### No caso, a instigação foi do crime de dano, que o incitador não poderá responder, pois não foi ele que praticou o tipo.   e) Errada

     

  •  

     

    Incitação ao crime
    Art. 286 - Incitar,
    publicamente, a prática de crime:


    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • Assertiva correta "D"
    Art. 286: “Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
    O que é incitar? Veja novamente o art. 122, com o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio: “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: [...]” A diferença é que aqui no art. 286 a incitação é pública. Incitar alguém a cometer crime não é crime, salvo se publicamente, e também nas hipóteses do art. 62, incisos II e III “A pena será ainda agravada em relação ao agente que: [...] II - coage ou induz outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; [...]”. No caso do art. 122, a incitação (na palavra instigar) é elemento do tipo. A incitação é pessoal, é elementar do tipo e é crime autônomo.
    A incitação tem uma hipótese de agravação de pena quando o crime ocorre, e também a incitação é elemento do tipo, prevista como conduta nuclear, e é um crime autônomo. Qualquer crime pode ser incitado? Não, só os dolosos. Não faz sentido falar em incitação para crimes culposos. A própria culpa já desnatura a incitação. Posso instigar alguém a agir com culpa? Nunca. O elemento do crime culposo que desnatura o dolo é a previsibilidade. A previsibilidade do crime doloso é igual à do crime culposo, mas no doloso o agente quer o resultado, enquanto no culposo ele dá causa ao resultado por negligência, imperícia ou imprudência.
    Apologia: o que é fazer apologia publicamente? Enaltecer a conduta daquela pessoa criminosa. Pode ser ou do crime ou do criminoso.
    Qual a diferença, então, entre incitação e apologia? Os autores falam sobre a incitação direta a do art. 286, e de indireta a apologia do art. 287. Na direta, o fato criminoso é futuro. Na apologia (art. 287), o fato é passado. Significa que não se podem enaltecer condutas futuras, mas só pretéritas. Isso é o que caracteriza a apologia.
  • Acho que o grande problema da questão não foi explicado pelos colegas.

    Muitos devem ter escolhido a alternativa C, pensando que Luiz Damasceno seria participe, logo respondendo pelo mesmo crime que os grevistas, ou seja, dano.

    Q81384: LUIZ DAMASCENO, sindicalista militante, durante um movimento grevista, instigou publicamente os sócios do sindicato de trabalhadores em estabelecimentos prisionais a danificarem os equipamentos de informática dos seus locais de trabalho, com o intuito de pressionar o Governador do Estado a atender às reivindicações da categoria. Além, da infração administrativa, é CORRETO afirmar que o sindicalista cometeu:

    c) danos(art. 163, do Código Penal);

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:
    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

    Luiz Damasceno responderá pelo art. 163, parágrafo único, III e não pelo art. 163 caput.
  • Diego, você está equivocado,

    A questão está perfeitamente correta, pois o caso hipotético se encaixa perfeitamente no tipo penal do art. 286, portanto, respondendo LUIS DAMASCENO por este crime.

    Agora os agentes que efetivamente causaram o dano é que reponderão pelo crime de dano qualificado por se tratar de dano ao patrimônio público.


    É isso ai, a luta continua!
  • LETRA "d", pois: o Sindicalista instigou publicamente os sócios do sindicato de trabalhadores em estabelecimentos prisionais a danificarem os equipamentos de informática dos seus locais de trabalho. Ou seja, INSTIGOU PUBLICAMENTE a prática de CRIME de dano qualificado (art.163, III CP).

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 287 do Código Penal:

    Apologia de crime ou criminoso

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 288 do Código Penal. É bom esclarecer que, com o advento da Lei 12.850/2013, o crime de quadrilha ou bando passou a ser denominado de "associação criminosa", sendo exigidas 3 (três) ou mais pessoas (antes da Lei 12.850/2013, eram pelo menos quatro):

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 163 do Código Penal:

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;(Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    A alternativa E está INCORRETA, tendo em vista que Luiz Damasceno praticou o crime previsto no artigo 286 do Código Penal (abaixo transcrito).


    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 286 do Código Penal:

    Incitação ao crime

    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Rogério Greco: O núcleo incitar tem o significado de estimular, instigar, induzir etc. Tendo em vista a necessidade de que a incitação seja levada a efeito publicamente, gerando risco à paz social, podemos descartar a infração penal em exame quando a conduta do agente vier a ocorrer em locais reservados, a exemplo da que ocorre no ambiente familiar, ou até mesmo no interior de uma pequena empresa etc. O delito pode ser praticado por meios diversos. Assim, poderá a incitação pública ocorrer não somente por intermédio das palavras pronunciadas pelo agente, como também por escritos, gestos, enfim, qualquer meio capaz de fazer com que seja produzido um sentimento de medo, de insegurança, de quebra da paz pública no meio social. Exige a lei penal que a incitação seja dirigida à prática de crime, razão pela qual a incitação dirigida ao cometimento de contravenções penais não se configura no delito tipificado no art. 286 do Código Penal. Além de dizer respeito tão somente a crimes, esses devem ser determinados pelo agente, a exemplo daquele que incita a multidão a linchar um delinquente que fora preso em flagrante ou, mesmo, a quebrar as vidraças das lojas no centro da cidade. Enfim, a incitação deverá ser dirigida à prática de determinada infração penal, não se configurando o delito quando ocorrer
    uma incitação vaga, genérica.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Rogério Greco: O núcleo incitar tem o significado de estimular, instigar, induzir etc.

    Tendo em vista a necessidade de que a incitação seja levada a efeito publicamente, gerando risco à paz social, podemos descartar a infração penal em exame quando a conduta do agente vier a ocorrer em locais reservados, a exemplo da que ocorre no ambiente familiar, ou até mesmo no interior de uma pequena empresa etc.

     

    O delito pode ser praticado por meios diversos. Assim, poderá a incitação pública ocorrer não somente por intermédio das palavras pronunciadas pelo agente, como também por escritos, gestos, enfim, qualquer meio capaz de fazer com que seja produzido um sentimento de medo, de insegurança, de quebra da paz pública no meio social.

    Exige a lei penal que a incitação seja dirigida à prática de crime, razão pela qual a incitação dirigida ao cometimento de contravenções penais não se configura no delito tipificado no art. 286 do Código Penal. Além de dizer respeito tão somente a crimes, esses devem ser determinados pelo agente, a exemplo daquele que incita a multidão a linchar um delinquente que fora preso em flagrante ou, mesmo, a quebrar as vidraças das lojas no centro da cidade.

    Enfim, a incitação deverá ser dirigida à prática de determinada infração penal, não se configurando o delito quando ocorrer
    uma incitação vaga, genérica.

     

     

    comentariio do colega a cima,com os pontos importantes sublinhados

  • Uma observação SOBRE o art.163.

    quando o preso destrói a própria cela afim de fuga dever responder por dano?

    existe divergência doutrinária sobre o tema veja:

    Supremo Tribunal Federal:

    Há crime de dano qualificado (cp art. 163, parágrafo único, inc. III), pois basta a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia, prescindindo-se do fim de prejudicar o patrimônio alheio (animus nocendi). Pouco importa se o detento busca sua liberdade, pois não tem ele o direito de lesar o patrimônio alheio, especialmente no que diz respeito aos bens públicos.

    Superior Tribunal de Justiça:

     Não há crime de dano, pois o agente não quer danificar o patrimônio público. Falta-lhe o animus nocendi. Sua finalidade limita-se à busca da liberdade.

    Jusbrasil.com

    Sucesso, bons estudos , não desista!

  • A) Não existe apologia ao crime no enunciado dessa questão. Apologia detém um estímulo indireto, exaltando um delito já cometido e/ou seu autor.

    B) Não cabe formação de quadrilha, pois no enunciado da questão, não existe relato de 3 ou mais indivíduos agirem em conjunto para a prática de crimes. Foi apenas uma incitação.

    C) O crime de dano trás expressamente no CP o seguinte:

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Ou seja, temos que entender que para o crime de dano ser consumado, NÓS precisamos ser os autores. O enunciado da questão quer saber apenas do crime de LUIZ DASMACENO e não dos crimes cometidos por quem ele instigou.

    D) Perfeita, o que ele fez foi um incitamento, um incentivo, usou da ação de dissuadir/persuadir/estimular outras pessoas para a prática de algum delito.

    E) Claro que ele cometeu um crime; crime de incitamento. Seria ilógico marcar como correta essa assertiva.

  • Rogério Sanchez entende que, se comprovado nexo causal, o instigador poderá responder também pelo crime praticado pelo instigado, a título de concurso material. Então errado, errado a letra C não está.

  • Gabarito: D

    Macete:

    Apologia ao crime= Passado (tem a ver com algo ou crime que já ocorreu, crime ou algo que já foi feito).

    Incitação ao crime= Futuro (o agente propõe algo para fazerem, instiga, planejam).