ID 2441836 Banca INAZ do Pará Órgão DPE-PR Ano 2017 Provas INAZ do Pará - 2017 - DPE-PR - Administrador INAZ do Pará - 2017 - DPE-PR - Analista de Informática INAZ do Pará - 2017 - DPE-PR - Contador INAZ do Pará - 2017 - DPE-PR - Economista INAZ do Pará - 2017 - DPE-PR - Engenheiro INAZ do Pará - 2017 - DPE-PR - Estatístico Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Paraná Acerca do processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei Complementar nº 136/2011, assinale a alternativa incorreta. Alternativas A comissão para promover o processo disciplinar será composta de 03 (três) membros da Defensoria Pública, designados pelo Defensor Público Geral do Estado, um dos quais, obrigatoriamente, Defensor Público de Primeira Categoria, que a presidirá. A comissão deverá iniciar seus trabalhos dentro de 05 (cinco) dias de sua constituição. Ao determinar a instrução do processo disciplinar, ou no curso deste, o Defensor Público-Geral do Estado poderá ordenar o afastamento provisório do indiciado de suas funções, desde que necessária a medida para a garantia de regular a apuração dos fatos, o afastamento será determinado pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo por mais 30 (trinta) dias. Em qualquer fase do processo será permitida a intervenção de defensor constituído pelo indiciado. O procedimento deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, prorrogável esse prazo, a critério do Defensor Público-Geral do Estado, no máximo, por mais 60 (sessenta) dias. Responder Comentários Art. 216 – Ao determinar a instrução do processo disciplinar, ou no curso deste, o Defensor Público-Geral do Estado poderá ordenar o afastamento provisório do indiciado de suas funções, desde que necessária a medida para a garantia de regular apuração dos fatos. §1º O afastamento será determinado pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por mais 60 (sessenta) dias. LETRA: C