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O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
a) errado - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente
b) CORRETO - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) errado - o PPA - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
d) errado - O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração público
e) errado - § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Conselho para a galerinha que errou: PPA, LDO e LOA é mandatório gabaritar. Se vc errou essa questão, reveja a estratégia de estudos o mais rápido possível.
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Gabarito: LETRA B
a) ERRADA! O PPA conterá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
b) CORRETA! A LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) ERRADA! A LOA orientará a elaboração para os programas de duração continuada.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
d) ERRADA! A duração do PPA é de 3 anos.
Art. 35., ADCT O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
e) ERRADA! A LOA é constituída por três orçamentos: fiscal, contábil e investimentos das empresas.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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A LDO:
- Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal
- Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
- Orientará a elaboração da LOA
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento---> Objetiva o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do País. Sua presença na LDO justifica-se pela repercussão econômica que ocasionam.Ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.
Sérgio Mendes
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Marco Almeida, ninguém quer saber de opinioes nada construtivas.
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A) LDO.
C) PPA.
D) 4 anos.
E) Eu "FIS" a LOA: Fiscal, Investimentos das Estatais e Seguridade Social.
OBS: Que falta de gentileza do colega. Se você errou, continue tentando, que amanhã você acertará. Só não desista.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Questão sobre as funções
constitucionais dos instrumentos básicos
de planejamento (PPA, LDO e Orçamentos Anuais).
Conforme o MTO 2020, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer
entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art.
165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do
mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas para
as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, para 4
anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Tendo essa ideia geral em mente, já podemos analisar
as alternativas, tendo como base o art. 165 da CF88:
A) Errado,
é na LDO que encontramos as metas e prioridades, conforme art. 165:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
B) Certo,
como vimos acima, a LDO também estabelece a política
de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (exemplo: BNDES).
Conforme Paludo¹, esse fomento ocorre
por meio de empréstimos e financiamentos à sociedade, como forma de incentivo
ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultarão, ainda
que indiretamente, em benefícios para a população.
C) Errado,
o PPA que orienta os programas de duração continuada, conforme art. 165:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada.
D) Errado,
a duração do PPA é de 4 anos. Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9.', I (ainda não elaborada), o dispositivo constitucional que regula esse prazo é o
art. 35 do ADCT.
E) Errado,
a LOA compreende três orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais, conforme art.
165. Não existe orçamento contábil.
Gabarito do Professor: Letra B.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.