Resposta: Item B
A) (Errado)
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
B) (Certo)
Art. 62
§ 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
C) (Errado)
Art. 65.
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
D) (Errado)
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
E) (Errado)
Art. 57
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Fonte: (Lei 8.666)
A questão aborda os contratos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 59 da Lei 8.666/93 prevê que "A declaração de nulidade do contrato administrativo opera
retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir,
além de desconstituir os já produzidos".
Alternativa "b": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 62, § 3o, I, da Lei 8.666/93, que aponta que os contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder
Público seja locatário, serão regidos, predominantemente, por
norma de direito privado.
Alternativa "c": Errada. O art. 65, II, b, da Lei 8.666/93 estabelece que os contratos administrativos poderão ser alterados por acordo das partes quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço.
Alternativa "d": Errada. O art. 78, XI, da Lei 8.666/93 dispõe que constitui motivo para a rescisão do contrato a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato.
Alternativa "e": Errada. O art. 57, § 2o, da Lei 8.666/93 aponta que toda prorrogação de prazo deverá ser
justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar
o contrato.
Gabarito do Professor: B