SóProvas


ID
244228
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao trabalho do preso, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei de Execução Penal (LEP) - Lei n.º 7.210/84

    a) o trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a um salário mínimo 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    Art. 29 da LEP. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

     b) terá finalidade educativa e produtiva;

    Art. 28 da LEP. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    c) as tarefas executadas como prestação de serviços à comunidade não serão remuneradas;

    Art. 30 da LEP. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    d) a jornada de trabalho não será inferior a 6(seis), nem superior a 8(oito) horas, com descanso nos domingos e feriados;

    Art. 33 da LEP. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    e) o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviços ou obras públicas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Art. 36 da LEP. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • A questão está incorreta porque em desacordo com o art. 29 da LEP. Porém, fica uma pergunta. Por que o legislador dispôs que a remuneração do preso não poderá ser inferior a 3/4 do salário mínimo e não ao salário mínimo em sua integralidade?

    Abs,
  • Art.29 da LEP O trabalho do preso será remunerado,mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a  3/4 (três quartos) do salário mínimo. 
  • Olha a pegadinha!!!!

    "o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviços ou obras públicas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina"


    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.


    NUCEPE querendo parecer igual ao CESPE kkkkkkk

  • Vigente hoje o minimo a receber seria R$ 591,00 ( 3/4 do S.M)

  • GAB. AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!

  • Vqv, agente penitenciário 2016.

  • Eu percebi o erro nas duas alternativas, marquei aquela com o erro mais grotesco. 

    TRABALHO

    O trabalho é um DEVER do preso, assim como tarefas e ordens recebidas

    O trabalho é um DIREITO do preso, assim como a remuneração de 3/4 do SM

     

     

    Trabalho EXTERNO

    ATENÇÃO: Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    Exclusivo para o R.FECHADO, em:

        Serviço ou obra PÚBLICA – 10% do total dos empregados da obra

        Entidade PRIVADA – Consentimento do preso + cautelas contra a fuga e em favor da disciplina

  • GABARITO - LETRA A

     

    O trabalho do preso será remunerado e a remuneração não será inferior a 3/4 do salário-mínimo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Bem em minha humilde opinião tanto a letra A quanto a E estão incompletas...

  • O trabalho do preso será remunerado e a remuneração não será inferior a 3/4 do salário-mínimo.

     

    Sertão Brasil !

     

    Força é Honra !

  • GABARITO - LETRA A

     

    O trabalho do preso será remunerado e a remuneração não será inferior a 3/4 do salário-mínimo.

  • E)o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviços ou obras públicas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Somente em obras públicas OU ENTIDADES PRIVADAS . (art36 lei de execuções penais)

    Péssima redação ... não sabem nem copiar a lei

  • E)o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviços ou obras públicas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Somente em obras públicas OU ENTIDADES PRIVADAS . (art36 lei de execuções penais)

    Péssima redação ... não sabem nem copiar a lei

  • Gabarito A

    Art. 29.O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela,não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • Plataforma 9 3/4

  • Corrigindo a LETRA E ...

    Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • o trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a um salário mínimo; errado, o trabalho não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo.

    -NÃO será regido pela CLT;

    -pode ser realizado pelo administração direta e indireta bem com por empresa pública,visa a formação profissional e o dignidade do preso;

    -a equipe não poderá ser constituída por mais de 10% de detentos.

  • Gab. letra A

    3/4 do salário mínimo

  • A remuneração do preso não vai ser inferior a 3/4 de um salário mínimo

  • A QUESTÃO TEM DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:

    1. (A) o trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a 3/4 do um salário mínimo. aqui foi ocultado essa informaçao.
    2. (C) jornada de trabalho não será inferior a 6(seis), nem superior a 8(oito) horas, com descanso nos domingos e feriados; aqui trocaram domingos por finais de semana.
  • Esse "somente em serviços e obras públicas" me confundiu, uma vez que ele também pode trabalhar em obras privadas, desde que com seu consentimento. Mas não me recordava da letra A, apesar dela ter ficado ali entre minha dúvida.

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