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ID
2442616
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. No âmbito federal, tendo por fundamento legal o Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, como é denominado o controle administrativo? 

Alternativas
Comentários
  • "A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e independência das entidades da Administração Pública indireta. Trata-se de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública indireta"
  • Mt ''blablabla''... 

    A Adm.direta quando cria outras entidades (DESCENTRALIZA), ou seja, Adm.indireta , precisa supervisionar pra ver se elas estão fazendo suas funções, então há uma ''vinculação'' , '' supervisão ministerial'', ''tutela'' (TODAS SINÔNIMAS) por parte dessas entidades, e não há SUBORDINAÇÃO ou HIERARQUIA.

  • Quanto ao controle administrativo:

    O enunciado da questão conceitua objetivamente como funciona o controle da questão. Para respondê-la, é necessário apenas saber a nomenclatura que o Decreto-Lei nº 220/1967 determina para este controle. Conforme o título IV do citado decreto, o controle administrativo é denominado de supervisão ministerial.

    De acordo com o art. 19, todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República, elencados no art. 32, pois que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República. 

    Nos termos do art. 20, o Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

    Por fim, conforme parágrafo único do art. 20, a supervisão ministerial será exercida através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos termos da lei.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Como identificar que a questão versa sobre a fiscalização das entidades da administração indireta, quando ela fala "sobre sua própria atuação"?

  • ESTÁ NO PRÓPRIO DL:

     

    TÍTULO IV
    DA SUPERVISÃO MINISTERIAL 

    (Vide Lei nº 6.036, de 1974)

            Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

            Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

            Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e contrôle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos têrmos desta lei.

  • Concordo com a Paula Torres. 

  • Péssima questão... Tanto o controle Ministerial quanto o hierárquico são controles administrativos. Agora, como diferenciar um e outro se a questão não diz? E ainda induz a entendermos que se trata do controle interno. Para quem se atém a doutrina sabe o significado de controle hierarquico ( O MESMO QUE AUTOTUTELA )

  • GABARITO: LETRA A - SUPERVISÃO MINISTERIAL

    - Entre pessoas jurídicas diferentes não existe hierarquia, não existe subordinação.  

    - A relação existente entra a administração direta e a administração indireta não pode ser chamada de subordinação, mas sim de vinculação/ controle finalística/ tutela/ supervisão ministerial

  • concordo com Jonathan De Souza, muito maldosa a questão para quem é apegada a doutrina, e não somente a lei seca.

  • A questão não menciona que o controle é da adm direta sobre a indireta.

  • #PMGO 2021

  • Pessoal a Supervisão ministerial é um meio de se exercer o controle hierárquico, isso dependendo da doutrina, mas a aeronáutica considera que sim.

  • Faltou o avaliador especificar se o controle administrativo seria da administração direta ou indireta

    adm direta = controle hierarquico

    adm indireta = supervisão ministerial ou controle finalístico