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Gabrito letra B.
O ato administrativo é impositivo, independe de anuência do administrado.
Exceção: A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.
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Extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
(Poder do império ) imperativadade!!! Atualmente: (Poder extroverso)
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É o atributo pelo qual a Administração Pública cria obrigações e impõe restrições a terceiros, independentemente de sua concordância. A imperatividade NÃO existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
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GABRITO LETRA B.
b) Imperatividade.
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Autoexecutoriedade: Quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.
Imperatividade: Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância. Ex: declaração de desapropriação.
Legitimidade: Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta). Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tipicidade: A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADM:
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
Autoexecutoriedade
- A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
- A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:
· Exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
· Executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo: apreensão de mercadorias.
Imperatividade
- A Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.
Tipicidade
- Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/
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A questão trata dos atributos do ato administrativo. Assim, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A autoexecutoriedade permite que o Administrador execute seus atos sem necessidade de autorização do Poder Judiciário. Este atributo, porém, não pertence a todos os atos, mas somente àqueles que a lei estabelecer e nos casos de urgência.
b) CORRETA. Quanto à imperatividade, os atos administrativos são impostos pela Administração a todos os administrados, independentemente de sua vontade.. É denominado de poder extroverso, uma vez que o administrador impõe seus atos independentemente da concordância do administrado. Está presente somente nos atos que imponham obrigações.
c) INCORRETA. É presunção de legitimidade. Por este atributo, entende-se que o ato administrativo presume-se verdadeiro até que se prove o contrário. O ônus da prova cai sob quem acusa de seu ato ser ilegal ou ilegítimo. Este atributo está incluído em todos os atos administrativos.
d) INCORRETA. Pela tipicidade se entende que a Administração deve observar a lei ao editar seus atos, já que estes, mesmo que discricionários, devem estar de acordo com a lei. A tipicidade está inscrita em todos os atos administrativos unilaterais.
Gabarito do professor: letra B.
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Imperatividade → Atributo pelo Qual o ato administrativo se IMPÕE a terceiros . Deve ser observados pelos particulares independente da concordância destes OBRIGATÓRIEDADE.
♥ Confie no Senhor de todo o seu coração
e não se apóie
em seu próprio entendimento;
. reconheça o Senhor
em todos os seus caminhos,
e ele endireitará as suas veredas.♥
Provérbios 3:5-6
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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - PATI
P resunção de Letimidade / Veracidade → Atos de acordo com a LEI / VERDADE.
A utoexecutoriedade → Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário.
T ipicidade → Figuras definidas por lei.
I mperatividade → Atos são impostos independentemente de concordância.
Gabarito: B
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Falou em poder extroverso= IMPERATIVIDADE
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Poder extroverso " Imperatividade"
Não confundir :
Imperatividade x Autoexecutoriedade
Imperatividade - Capacidade de Impor obrigações ao particular independente de sua concordância.
Autoexecutoriedade - Capacidade de executar imediatamente o ato sem a anuência do Judiciário