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ID
2442622
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atributo do ato administrativo que decorre da prerrogativa do Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”, que permite ao Poder Público editar atos que ultrapassam a esfera jurídica do sujeito emitente, alcançando outras pessoas, constituindo-se, unilateralmente, em obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabrito letra B.

    O ato administrativo é impositivo, independe de anuência do administrado.

    Exceção: A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. 

  • Extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    (Poder do império )  imperativadade!!! Atualmente: (Poder extroverso)

  • É o atributo pelo qual a Administração Pública cria obrigações e impõe restrições a terceiros, independentemente de sua concordância. A imperatividade NÃO existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  •  GABRITO LETRA B.

    b) Imperatividade. 

  • Autoexecutoriedade:  Quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

    Imperatividade: Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância. Ex: declaração de desapropriação.

    Legitimidade: Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta). Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tipicidade:  A atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADM:

     

    Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    -  Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    - Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.

    Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.

     

    Autoexecutoriedade

    -  A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    - A Autoexecutoriedade traz uma peculiaridade, que é a sua conceituação a partir da junção de duas outras características dos atos, que é a Exigibilidade + Executoriedade:

    · Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.

    · Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo: apreensão de mercadorias.

     

    Imperatividade

    -  A  Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

     

    Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/

     

  • A questão trata dos atributos do ato administrativo. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. A autoexecutoriedade permite que o Administrador execute seus atos sem necessidade de autorização do Poder Judiciário. Este atributo, porém, não pertence a todos os atos, mas somente àqueles que a lei estabelecer e nos casos de urgência.

    b) CORRETA. Quanto à imperatividade, os atos administrativos são impostos pela Administração a todos os administrados, independentemente de sua vontade.. É denominado de poder extroverso, uma vez que o administrador impõe seus atos independentemente da concordância do administrado. Está presente somente nos atos que imponham obrigações.

    c) INCORRETA. É presunção de legitimidade. Por este atributo, entende-se que o ato administrativo presume-se verdadeiro até que se prove o contrário. O ônus da prova cai sob quem acusa de seu ato ser ilegal ou ilegítimo. Este atributo está incluído em todos os atos administrativos.

    d) INCORRETA. Pela tipicidade se entende que a Administração deve observar a lei ao editar seus atos, já que estes, mesmo que discricionários, devem estar de acordo com a lei.  A tipicidade está inscrita em todos os atos administrativos unilaterais.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Imperatividade → Atributo pelo Qual o ato administrativo se IMPÕE a terceiros . Deve ser observados pelos particulares independente da concordância  destes OBRIGATÓRIEDADE.

     

     

    ♥ Confie no Senhor de todo o seu coração
    e não se apóie
        em seu próprio entendimento;
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        em todos os seus caminhos,
    e ele endireitará as suas veredas.♥

    Provérbios 3:5-6

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  -  PATI

    P resunção de Letimidade / Veracidade → Atos de acordo com a LEI / VERDADE.

    A utoexecutoriedade → Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário. 

    T ipicidade → Figuras definidas por lei.

     

    I mperatividade → Atos são impostos independentemente de concordância.

    Gabarito: B

  • Falou em poder extroverso= IMPERATIVIDADE

  • Poder extroverso " Imperatividade"

    Não confundir :

    Imperatividade x Autoexecutoriedade

    Imperatividade - Capacidade de Impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

    Autoexecutoriedade - Capacidade de executar imediatamente o ato sem a anuência do Judiciário