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Gabarito letra D.
Consórcio administrativo é o acordo de vontade entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administraçãoindireta para a consecução de objetivos comuns.
Os convênios são marcados pelo interesse recíproco e mútua cooperação, já os contratos pelo interesse oposto e contraprestação, ou seja, o preço a ser pago pelo objeto correspondente.
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H) CONTRATO DE GERENCIAMENTO: aquele em que o Poder Público contratante transfere ao particular gerenciador a condução de um empreendimento, reservando para si a competência decisória final. O contratante permanece responsável pelos encargos financeiros da execução das obras e serviços projetados, com os respectivos equipamentos para sua implantação e operação.
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I) CONTRATO DE GESTÃO: acordo operacional firmado entre a Administração central e organizações sociais ou agências executivas, para fixar metas de desempenho, permitindo melhor controle de resultados.
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J) TERMO DE PARCERIA: É o instrumento firmado entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPS, caracterizado como um VÍNCULO DE COOPERAÇÃO, FOMENTO e EXECUÇÃO de atividades de interesse público (art. 9º da Lei n. 9.790/99).
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K) PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: são um instrumento contratual concebido para incentivar o investimento privado no setor público, por meio da repartição objetiva dos riscos entre o Estado (parceiro público) e o investidor particular (parceiro privado).
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L) CONSÓRCIO PÚBLICO: contrato administrativo firmado entre entidades federativas do mesmo tipo (Municípios com Municípios, Estados-membros com Estados-membros), para realização de objetivos de interesse comum. Exemplo: Consórcio Intermunicipal do Grande ABC (formado por Municípios da Região do ABC Paulista).
L.1) consórcios públicos convencionais: celebrados entre entidades federativas do mesmo tipo;
L.2) consórcios públicos regidos pela Lei n. 11.107/2005: firmados entre quaisquer entidades federativas.
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M) CONTRATO DE CONVÊNIO: é o ACORDO ADMINISTRATIVO MULTILATERAL firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, visando a COOPERAÇÃO RECÍPROCA para alcançar OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM a todos os conveniados.
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N) CONTRATO DE CREDENCIAMENTO: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público habilita qualquer interessado em realizar determinada atividade, sem necessidade de estabelecer competição.
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CONTRATOS EM ESPÉCIE:
A) CONTRATO DE OBRA PÚBLICA: É o ajuste por meio do qual a Administração seleciona uma empresa privada com a FINALIDADE de realizar a CONSTRUÇÃO, REFORMA ou AMPLIAÇÃO de IMÓVEL destinado ao público ou ao serviço público.
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B) CONTRATO DE FORNECIMENTO: É o contrato administrativo por meio do qual a Administração ADQUIRE COISAS MÓVEIS para UTILIZAÇÃO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ou estabelecimentos públicos. Exemplo: contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para escolas da rede pública.
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C) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: tem por objeto a prestação de uma atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração Pública ou para a coletividade, predominando o fazer sobre o resultado final.
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D) CONTRATO DE CONCESSÃO: É o contrato administrativo pelo qual o Estado (poder concedente) transfere à pessoa jurídica privada (concessionária) a prestação de serviço público, mediante o pagamento de tarifa diretamente do usuário ao prestador. Exemplos de serviços sob concessão: transporte aéreo de passageiros, radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão), concessão de rodovias etc.
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E) PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: é o ato administrativo unilateral, discricionário, intuitu personae e precário que realiza, mediante prévia licitação, a delegação temporária da prestação do serviço público.
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F) CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DE OBRA: “a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado”.
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G) CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público outorga ao particular, mediante prévia licitação, a utilização privativa de um bem público, por prazo determinado, de forma remunerada ou não, no interesse predominantemente público.
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Alternativa D - copiado do Hernany Neto - deixei apenas o necessário
CONSÓRCIO PÚBLICO: contrato administrativo firmado entre entidades federativas do mesmo tipo (Municípios com Municípios, Estados-membros com Estados-membros), para realização de objetivos de interesse comum. Exemplo: Consórcio Intermunicipal do Grande ABC (formado por Municípios da Região do ABC Paulista).
L.1) consórcios públicos convencionais: celebrados entre entidades federativas do mesmo tipo;
L.2) consórcios públicos regidos pela Lei n. 11.107/2005: firmados entre quaisquer entidades federativas.
CONTRATO DE FORNECIMENTO: É o contrato administrativo por meio do qual a Administração ADQUIRE COISAS MÓVEIS para UTILIZAÇÃO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ou estabelecimentos públicos. Exemplo: contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para escolas da rede pública.
CONTRATO DE CONVÊNIO: é o ACORDO ADMINISTRATIVO MULTILATERAL firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, visando a COOPERAÇÃO RECÍPROCA para alcançar OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM a todos os conveniados.
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A questão trata do Direito Administrativo quanto ao consórcio administrativo, o contrato de fornecimento e os convênios.
(VERDADEIRO) - O consórcio público que possui personalidade jurídica de direito público é formado pelo contrato entre entes políticos com a finalidade de atender a interesses comuns. O consórcio integra a administração indireta de todos os entes que o criaram.
(VERDADEIRO) O contrato de fornecimento é uma espécie de contrato administrativo que objetiva a aquisição de bens móveis de forma a possibilitar a Administração realizar os serviços públicos que lhe compete.
(VERDADEIRO) O convênio é um acordo firmado entre entidades públicas ou entre públicas e privadas, com objetivo de realizar interesses comuns. Assim, considera-se o convênio um acordo e não um contrato, pois que os objetivos entre as partes são comuns e não opostos.
Todas as assertivas são verdadeiras. Sequência correta: V -V -V
Gabarito do professor: letra D.
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.
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fácil !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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CONSÓRCIOS PÚBLICO: criado pela EC 19, são pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da federação (não há participação de particulares – Consórcio Multifederado) para a prestação de serviços públicos na forma de gestão associada. Não é possível consórcio entre União e Município, salvo se o respectivo Estado participar.
1. Consórcio de Direito Público: será uma associação, sendo uma Autarquia Multifederada (Associação Pública)
2. Consórcio de Direito Privado: não gozam de prerrogativas estatais
àAutarquia Associativa: São consórcios públicos de direito público formado exclusivamente por entes federativos