Gabarito letra d).
a) "Até por uma questão de lógica jurídica, o poder constituinte originário é considerado ilimitado, em termos jurídicos. Veja-se: o poder originário cria a norma jurídica de mais alta hierarquia (a Constituição); logo, não há nenhuma norma jurídica à qual ele deva obediência. Assim, em termos estritamente jurídicos, o poder constituinte originário pode tudo, é absolutamente ilimitado.
Por exemplo: se a Constituição desejar, pode extinguir cargos públicos, desfazer atos jurídicos já praticados, desrespeitar direitos adquiridos. Não há nenhuma norma de direito que proíba o poder constituinte originário de adotar tais providências.
Está claro que o poder constituinte originário pode sofrer limitações de ordem social, histórica, política, mas em termos jurídicos não há qualquer limitação – como atesta a jurisprudência do STF; na célebre frase americana, o poder constituinte originário pode tudo, só não pode transformar o homem em mulher e vice-versa."
Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2011/02/poder-constituinte-originario.html
* DICA: RESOLVER A Q687990.
b) O poder constituinte derivado é instituído pelo poder constituinte originário, ou seja, deste se deriva e obedece às regras por ele estabelecidas. Logo, o poder constituinte derivado é limitado e condicionado pelo originário. O poder constituinte derivado também é denominado de poder constituinte instituído, constituído, secundário, remanescente ou ainda poder constituinte de segundo grau.
Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/poder-constituinte-derivado-e-seus-limites-instituidos/
c) Poder Constituinte Derivado - também chamado Instituído ou de segundo grau – é secundário, pois deriva do poder originário. Encontra-se na própria Constituição, encontrando limitações por ela impostas: explícitas e implícitas.
d) "O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo."
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/poder-constituinte
e) O Poder Constituinte Derivado possui limites materiais (cláusulas pétreas implícitas e explícitas), limites formais e limites circunstanciais.
Limites materiais = CF, Art. 60, § 4º (STF já consolidou jurisprudência em que admite a existência de cláusulas pétreas implícitas)
Limites circunstanciais = CF, Art. 60, § 1º
Limites formais = CF, Art. 60 (caput); CF, Art. 60, § 2º; CF, Art. 60, § 3º; CF, Art. 60, § 5º.
* Destaca-se que o Poder Constituinte Derivado Reformador não possui limite temporal.
**Logo, a expressão "restrito unicamente" torna a assertiva errada. Segue um link para complementar o assunto:
https://psilvafreitas.jusbrasil.com.br/artigos/148920371/o-poder-constituinte-derivado-reformador-e-seus-limites
A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte, classificação das normas constitucionais e teoria da constituição. Vejamos qual a alternativa Correta:
a) Incorreta. O poder constituinte originário é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida).
b) Incorreta. O poder constituinte secundário é limitado.
c) Incorreta. O poder constituinte derivado é limitado, pois é passível de controle de constitucionalidade.
d) Correta. O poder constituinte derivado é condicionado, pois sua atuação é limitado pelo texto constitucional.
e) Incorreta. O poder constituinte derivado tem sua atuação restrito ao texto constitucional (e não apenas às cláusulas pétreas e escritas).
GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”