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ID
2443075
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    a) as normas do poder executivo são fontes do direito do trabalho.

    FONTE FORMAL AUTÔNOMA: Criadas pelos seus próprios destinatários. EX: CCT, ACT, USOS E COSTUMES, REGULAMENTO DA EMPRESA quando unilateral.

    FONTE FORMAL HETERÔNOMA: Criadas por alguém que não é o destinatário. EX: LEIS, TRATADOS INTERNACIONAIS, SENTENÇAS NORMATIVAS, LAUDOS ARBITRAIS de matéria coletiva.

       

    b) os usos e costumes são fontes do direito do trabalho.

    Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

     

    c) Alguns direitos podem ser renunciados para que sejam concedidos outros direitos como se vê:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    d) a elaboração da norma mais favorável, em que as novas leis devem dispor de maneira mais benéfica ao trabalhador. Com isso se quer dizer que as novas lei devem dispor de maneira mais benéfica ao trabalhador. Com isso se quer dizer que as novas leis devem tratar de criar regras visando à melhoria da condição social do trabalhador; b) a hierarquia das normas jurídicas: havendo várias normas a serem aplicadas numa escala hierárquica, deve-se observar a que for mais favorável ao trabalhador. Assim, se o adicional de horas extras previsto em norma coletiva for superior ao previsto na lei ou na Constituição, deve-se aplicar o adicional da primeira. A exceção à regra diz respeito a normas de caráter proibitivo; c) a interpretação da norma mais favorável: da mesma forma, havendo várias normas a observar, deve-se aplicar a regra mais benéfica ao trabalhador. O art. 620 da CLT prescreve que “as condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva.

    Ressalta-se que o in dúbio pro operário não pode ser aplicado integralmente ao processo do trabalho, pois há casos que não se poderia decidir a favor do trabalhador, sem antes verificar quem tem ônus da prova no caso concreto, como dispõe os arts. 333 do CPC, e art. 818 da CLT.

     

    e) art. 7, CF VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

  • Atenção quanto à reforma trabalhista:

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

     

  • Letra "d" no mínimo estranha.

     

    ...devendo ser aplicada a mais benéfica, independentemente da hierarquia da norma e da interpretação da norma mais favorável

     

    Como saber se a norma é mais favorável sem interpretá-la?

  • Será que esse gabarito se manteria diante da reforma trabalhista?

  • Sem gabarito com a Reforma!! 

     

    A) As normas do poder executivo são fontes do direito do trabalho.FONTE FORMAL HETERÔNOMA: Deriva da participação de 3º/ normalmente o Estado. Ex.: Leis, decretos, portarias, instruções normativas, tratados e convenções internacionais (ratificadas),sentença normativa, laudo arbitral..

     

    B)    os usos e costumes são fontes do direito do trabalho. Conforme CLT são fontes supletivas de integração.

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. 

     

    § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)(Vigência)

     

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

     

    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)(Vigência)

     

    c) Alguns direitos podem ser renunciados conforme CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    d)  Atualmente, não se aplica a regra da norma mais favorável no âmbito dos instrumentos normativos negociados. Isso porque a Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), introduziu uma série de mudanças na CLT que vedam esse procedimento, a exemplo da alteração na redação do art. 620, Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Entendeu o legislador que, por ser mais específico, o acordo coletivo sempre deve prevalecer sobre a convenção coletiva, independentemente de ser mais favorável ao trabalhador. Com essa modificação, a regra da norma mais benéfica deixa de ser aplicada no âmbito das normas profissionais, não fazendo mais sentido o uso de critérios para identificar, no comparativo entre acordo e convenção coletiva, qual seria melhor para o trabalhador. (Fonte:Read more: http://www.regrastrabalhistas.com.br)

     

    e) art. 7, VII CF garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável

  • REFORMA TRABALHISTA alterou o dispositivo do ART. 620 DA CLT que agora diz que  "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho".

     

    Precisamos estar atentos em relação a essas mudanças

     

    Esse artigo traz um caso onde a norma prevalecerá por sua forma de negociação, não pelo texto mais benéfico, a intenção é que o acordado quanto mais individual, mais terá prevalecência sobre o coletivo.

     

    Por tanto, podemos dizer que o mencionado Artigo traz uma exceção ao princípio da norma mais favorável.

     

    Qualquer erro, sintam-se à vontade para me corrigir, estou aqui para aprender.

  • Essa letra "D" tá totalmente mal escrita. Meu Deus.

  • Desatualizada, reforma trousse que oa AC sempre terão prevalência sobre a CCT

  • essa banca....

  • O fato de o art. 611-A ter sido introduzido e constituir uma exceção, não significa que o princípio deixou de existir com a Reforma. Apenas parem! O gabarito se mantém com a reforma. Se a CLT for mais benéfica que a constituição federal, independentemente da hierarquia existente entre ambas, prevalece a CLT, SALVO se houver convenção entre as partes sobre a questão, nos termos do art. 611-A. 

  • RESPOSTA RAPIDA

    NEGOCIADO PREVALEVE SOBRE O LEGISLADO ==> REFORMA

  • Gabarito letra D

    Vejamos,

    CLT


    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • Sobre a C: " Em razão do Princípio da Irrenunciabilidade são raríssimos os casos de renúncia de direito na área trabalhista. Um exemplo de renúncia, prevista em lei, é o pedido de transferência para outra cidade, feito pelo dirigente sindical. Nesse caso, como ele foi eleito para desempenhar a função naquela localidade, perderia (renunciaria) o direito à estabilidade, conforme art. 543, parágrafo 1º, da CLT. Outro exemplo de renúncia, citado por alguns autores, ocorre na audiência judicial, na presença do juiz do trabalho. Nesse caso, diante das explicações do juiz, o empregado poderia renunciar a direitos já conquistados. A jurisprudência do TST prevê, ainda, a possibilidade de o trabalhador renunciar ao aviso prévio, se comprovar que já possui outro emprego, conforme transcrito a seguir: (...) ". (RESUMO DE DIREITO DO TRABALHO, HENRIQUE CORREIA, 2018, PÁG. 81).

  • A – Errada. As normas provenientes do Poder Executivo relativas a matéria trabalhista são fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho, como por exemplo os decretos e as Medidas Provisórias.

    B – Errada. Os usos e costumes, embora citados conjuntamente no artigo 8º da CLT, e apesar de serem mencionados em alguns livros como se fossem sinônimos, tecnicamente têm conceitos distintos. O Ministro Godinho ensina que o costume é considerado fonte, mas o uso não é. A alternativa está incorreta porque afirma que ambos não são fontes do Direito do Trabalho.

    Art. 8º, CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    C – Errada. O trabalhador pode, sim, renunciar a alguns dos seus direitos trabalhistas, nem mesmo em juízo, ou mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    D – Correta. Tanto no momento da elaboração quanto no momento da aplicação da norma, deve ser dada prioridade à norma mais favorável ao trabalhador. Contudo, lembre-se que a Reforma Trabalhista flexibilizou este princípio: se houver divergência entre um Acordo Coletivo de Trabalho e uma Convenção Coletivo de Trabalho, prevalecerá o Acordo, por ser mais específico, ainda que seja mais prejudicial ao empregado (artigo 620 da CLT). Ademais, se houver conflito entre uma lei e uma norma coletiva, prevalecerá a norma coletiva (artigos 611-A e 611-B da CLT).

    E – Errada. Os trabalhadores que recebem remuneração variável têm a garantia de receber mensalmente, pelo menos, o valor do salário mínimo.

    Observação: este tema é abordado na aula sobre Direitos Constitucionais dos Trabalhadores.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (…) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    Gabarito: D