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Qual o erro da alternativa E????
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Mariana questão desatualizada c/ a lei 13.146/2015
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O erro da afirmativa E está na omissão da palavra PERMANENTE.
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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Questão desatualizada com o advento da Lei nº 13.146, de 2015. Agora são considerados ABSOLUTAMENTE incapazes apenas os menores de 16 anos.
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A letra B está correta, mas não tem erro na letra E, nem mesmo com o estatuto da pessoa com deficiência, porque a redação atual do inciso III é justamente "aqueles que, por causa transitória OU permanente, não puderem exprimir sua vontade".
Eu posso ainda não ter entendido aquelas equivalências de raciocínio lógico, mas o fato de a lei mencionar "ou permanentes" e a alternativa da questão colocar "mesmo que por causa transitória", não torna a alternativa E errada.
A questão não está desatualizada, só deveria ter sido anulada.
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Carolina,
Quando esta prova foi aplicada ainda não estava vigente a Lei 13.146 de 2015 que revogou os incisos do art. 3.º do CC e acrescentou outros incisos no art. 4.º, como o inciso III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).
Sendo assim, a questão foi elaborada corretamente e não enseja anulação. Só está desatualizada no momento atual.
Bons estudos.
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Marquei a letra B por estar descrita conforme a literalidade da lei. (art. 2º, CC)
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Se você respondeu B ou E, parabéns, você acertou. A questão colocou a B como correta pois a lei antiga trazia aqueles que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade, como absolutamente incapazes. Porém, agora, são relativamente, conforme artigo 4º inciso III do CC.