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ID
2443099
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 do CC. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. (Obs: ver também o art. 37 parágrafo 6 da CF)

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

  • ART 43 CC = GABARITO D 

  • A questão aborda o tema "pessoas jurídicas" no Código Civil, devendo ser identificada a alternativa correta:

    a) Nos termos do art. 40, "As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado", assim, observa-se que a afirmativa está incorreta, posto que não há qualquer menção à existência de pessoa jurídica de direito misto.

    b) O art 42 traz as pessoas jurídicas de direito público externo a saber:

    "Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".
     
    Nesse sentido, vê-se que não há menção às empresas multinacionais e às organizações não-governamentais com atuação mundial, logo, a afirmativa está incorreta.
     
    c) O art, 45 esclarece que:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".


    Portanto, observa-se que a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado NÃO começa com o início das suas atividades, logo, a assertiva esta também incorreta.

    d) A afirmativa está correta, nos exatos termos do art. 43:

    "Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    e) A assertiva está incorreta, posto que contraria o disposto no art. 52: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".

     Gabarito do professor: alternativa "D".
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    b) ERRADO: Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    c) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    d) CERTO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    e) ERRADO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • “Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    A responsabilidade civil do Estado perante o administrado é de prevalência objetiva, por sua vez a responsabilização do agente perante o Estado é subjetiva em sua essência, decorrente da comprovação de dolo ou culpa.