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ID
2443126
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual constituição brasileira, pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Amigos, vou passar aqui pra vocês o melhor mnemônico pra classificar a constituição:

    PADRE N FAS REDE COM GARANTIA

    Promulgada (Quanto à origem)
    Analítica       (Quanto à extensão)
    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)
    Rígida             (Quanto à alterabilidade/estabilidade)
    Escrita            (Quanto à forma)

    Normativa     (Quanto à ontologia)

    Formal           (Quanto ao conteúdo)
    Autônoma    (Quanto à origem de sua decretação)
    Social             (Quanto ao conteúdo ideológico)

    Reduzida       (Quanto à sistemática)
    Expansiva     
    Dirigente     (Quanto à finalidade)      
    Eclética          (Quanto à ideologia)

    Com Garantia

  • GABARITO:A
     

    Constituição Federal de 1988
     

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.


     

  • PEDRA Formal (99% das questões)

    Promulgada (Quanto à origem)

    Escrita           (Quanto à forma)

    Dogmática    (Quanto ao modo de elaboração)

    Rígida            (Quanto à alterabilidade/estabilidade)

    Analítica    (Quanto à extensão)

    Formal      (Quanto ao conteúdo)

  • PROFERIDA

    PROmulgada

    Formal

    Escrita

    RIgida

    Dogmática

    Analítica

  • analítica, formal, escrita, promulgada e rígida.

  • A Constituição de 1988 pode ser assim classificada:

    - Quanto à extensão: analítica;

    - Quanto ao conteúdo: formal;

    - Quanto à forma: escrita;

    - Quanto à origem: promulgada;

    - Quanto à estabilidade: rígida.

    Nesse sentido, vamos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta.

  • GABARITO: A

    NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da nossa atual Constituição Federal.

    A nossa atual Constituição Federal (1988) é promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por conter as características da nossa atual Constituição Federal.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois a nossa atual Constituição Federal não é sintética, semirrígida, costumeira, outorgada e material.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois a nossa atual Constituição Federal não é semirrígida e material.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois a nossa atual Constituição Federal não é costumeira, outorgada e material.

    Letra e) Esta alternativa está errada, pois a nossa atual Constituição Federal não outorgada e material.

    GABARITO: LETRA "A".

    DICA:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

  • Complementando:

    Quanto à mutabilidade ou processo de modificação, uma constituição pode ser classificada como semirrígida ou semiflexível, característica por ter ritos distintos de modificação em um mesmo documento constitucional. A depender do tipo de norma observar-se um procedimento rigoroso ou simplificado, e por isso pode-se dizer que existe uma parte rígida e outra flexível em uma mesma constituição.

    Fonte: Nathalia Masson, 2020.