Resta letra C
Lei 8.666
A) Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;(...)
B) § 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
C) Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
D) § 4 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do caput, do artigo 55, da citada lei, o seguinte:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
(...)
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput e os §§ 2º e 3º, do artigo 56, da citada lei, o seguinte:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
(...)
§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."
Frisa-se que tais dispositivos, transcritos acima, dizem respeito à garantia contratual. A partir destes, é possível esquematizar da seguinte forma:
1) REGRA = 5%.
2) EXCEÇÃO = 10% (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 59, da citada lei, o seguinte:
"Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "c".
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 62, da citada lei, "é dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica."
Gabarito: letra "c".