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ID
2443159
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

    a) INCORRETA

    Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

     

    b) INCORRETA

    Art. 168. Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: 
    I - a admissão; 
    II - na demissão; 
    III - periodicamente. 
    § 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames
    a) por ocasião da demissão; 
    b) complementares. 
    § 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. 
     

    c) CORRETA

    Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

     

    d) INCORRETA

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 
    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

     

    e) INCORRETA

    Art. 158. Cabe aos empregados: 
    I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; 
    Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. 
    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: 
    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; 
    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 

    b) ERRADO: Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - a admissão; II - na demissão; III - periodicamente

    c) CERTO: Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos

    d) ERRADO: Art. 193, § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    e) ERRADO: Art. 158, Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.  

  • A – Errada. A empresa deve fornecer os EPI’s aos empregados gratuitamente.

    Art. 166, CLT - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 

    B – Errada. Além dos exames admissional e demissional, também devem ser realizados exames periódicos. Ademais, outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.

    Art. 168, CLT - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

    I - a admissão;

    II - na demissão;

    III - periodicamente.

    (...) § 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.  

    C – Correta. A alternativa descreve corretamente as atividades ou operações consideradas insalubres, conforme previsto no artigo 189 da CLT.

    Art. 189, CLT - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

    D – Errada. Os adicionais de periculosidade e insalubridade não podem ser cumulados.

    Art. 193, § 2º, CLT - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.             

    E – Errada. A recusa injustificada do uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa constitui ato faltoso do empregado.

    Art. 158, parágrafo único, CLT - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (...)

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

    Gabarito: C

  • Para quem não é familiarizado com direito do trabalho, vai umas dicas:

    1. agentes nocivos à saúde = insalubridade
    2. insalubridade (tem grau mínimo, médio e máximo = respectivamente 40; 20; 10% sobre salário mínimo)
    3. periculosidade = risco de vida (ex: explosivo, radiação ionizante, eletricidade, motocicleta...)
    4. periculosidade é sempre 30% sobre salário base (sem qualquer acréscimo de gratificação, prêmio ...)
    5. tanto a insalubridade quanto a periculosidade são devidos quando expostas permanente ou intermitentemente
    6. tanto a insalubridade quanto a periculosidade cessarão com sua eliminação
    7. tanto a insalubridade quanto a periculosidade são caracterizadas por perícia
    8. tanto a insalubridade quanto a periculosidade são devidas da data da inclusão da atividade nos quadros Ministério do Trabalho
    9. insalubridade e periculosidade não podem cumular

    Claro que há mais detalhes, mas sabendo essas básicas já se consegue resolver bastante questão.