-
A questão é de Processo Civil, e não Direito Civil.
Letra a) artigo 75, §2º: A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Letra b) artigo 75, §3º: O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
Letra c) artigo 73, § 1º, inciso III: Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
[...]
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
(Gabarito)
Letra d) artigo 75, III: Serão representados em juízo, ativa e passivamente: o Município, por seu prefeito ou procurador;
Letra e) artigo 75, XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
-
??? Não entendi.
-
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
UNIÃO_AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado
DF/Estado_procuraDorEs;
MunicíPPio_Prefeito ou Procurador;
Autarquia/Fundação (dir.público)_A lei designa;
Massa falida - administrador judicial
Herança jacente ou vacante - curador
Espólio - inventariante
Condomínio - administrador ou sindico
Pessoa jurídica_designada pelo ato constitutivo ou seus diretores;
Sociedade/associação irregulares/entes organizados sem PJ, pelo administrador dos bens;
PJ estrangeira_gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
-
Questão desatualizada.
O gabarito Letra (c) está com base no antigo CPC/73 ( Art. 10; III)
No CPC 15 não há essa previsão
-
Questão deve ser anulada, visto que não há nenhum item correto. O gabarito, item c, não está previsto no NCPC, mas se refere a um um dispositivo do antigo CPC/73 ( Art. 10; III).