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ID
2443186
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão é de Processo Civil, e não Direito Civil.

     

    Letra a) artigo 75, §2º: A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

     

    Letra b) artigo 75, §3º: O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

     

    Letra c) artigo 73, § 1º, inciso III:  Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    [...]

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    (Gabarito)

     

    Letra d) artigo 75, III: Serão representados em juízo, ativa e passivamente: o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    Letra e) artigo 75, XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

     

  • ??? Não entendi.
  • Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    UNIÃO_AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado

    DF/Estado_procuraDorEs; 

    MunicíPPio_Prefeito ou Procurador;

    Autarquia/Fundação (dir.público)_A lei designa;

     

    Massa falida - administrador judicial

    Herança jacente ou vacante - curador

    Espólio - inventariante

    Condomínio - administrador ou sindico


     

    Pessoa jurídica_designada pelo ato constitutivo ou seus diretores;

    Sociedade/associação irregulares/entes organizados sem PJ, pelo administrador dos bens;

    Pestrangeira_gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

  • Questão desatualizada.

     

    O gabarito Letra (c) está com base no antigo CPC/73 ( Art. 10; III)

     

    No CPC 15 não há essa previsão

  • Questão deve ser anulada, visto que não há nenhum item correto. O gabarito, item c, não está previsto no NCPC, mas se refere a um um dispositivo do antigo CPC/73 ( Art. 10; III).