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Resposta: Item C
C) Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. (Errado)
Questionamento a ser respondido:
Assinale a alternativa incorreta, do Cap. III da seção I, sobre previsão e arrecadação da Lei Complementar 101/2000.
CAPÍTULO VI
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Fonte: (Lei 101/00)
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Até agora não acreditei que errei a questão por causa do capítulo rs. Até isso algumas bancas estão fazendo para o candidato errar a questão...medir conhecimento ou saber se o candidato tem memória boa? kkk :|
Resumindo o comentário do colega: a banca considerou a alternativa C como incorreta porque, embora o conceito esteja correto(por isso errei), não faz parte do capítulo que a banca pede no enunciado, que é o CAPÍTULO III, seção I . O capítulo o qual está previsto o conceito da C é o VI.
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Que lixo de questão. Cobrar decoreba da decoreba. aff
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Como não achei nenhuma incorreta, vim ver os comentários...
Que lixo de questão!!! O examinador dormiu amarrado...
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Banca novata querendo copiar a malévola CESPE
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Capítulo? Sério que esse é o erro da questão?
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Não é uma qustão só do capítulo, mas do comando da questão: ela fala de arrecadação e a assertiva não discorre sobre arrecadação. É necessário saber que a concessão de crédito não é receita, mas despesa.
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Essa frase da letra C está no capítulo VI e não no III, conforme enunciado... Vc tinha que decorar tudo.. rs
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E as pessoas ainda reclamam quando pegam FCC ou CESPE. Absurdo de questão! Não mede conhecimento de ninguém. Provas como esta, alguém entra na sorte. Pensando bem ... é muito melhor entrar por mérito.
Bons estudos.
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Questão sobre as regras
estabelecidas na LRF para a previsão e arrecadação
da receita pública.
Conforme Paludol¹, a previsão de
receitas corresponde à projeção dos recursos para determinado período futuro:
permite visualizar previamente o valor total a ser arrecadado, com vistas a
limitar a autorização de despesas e manter o equilíbrio das contas públicas.
A LRF também destaca a
importância de que estados e municípios efetivamente explorem sua capacidade de
arrecadação de tributos, com vistas
tanto a desonerar o poder central para que realize os investimentos necessários
em infraestrutura, tecnologia e programas sociais, como para tornar estados e municípios
cada vez mais independentes do Governo Federal.
Dado esse contexto, dos 10
Capítulos da LRF, a lei reserva apenas um, o Cap. III (DA RECEITA PÚBLICA) da seção I para
estabelecer diversas regras sobre
previsão e arrecadação, que iremos analisar nas alternativas:
A) Certo,
art. 11 da LRF, do Cap. III da seção I:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do ente da Federação.
B) Certo,
art. 12 da LRF, do Cap. III da seção I:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e
legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do
índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante
e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos,
da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
C) Errado,
apesar de ser uma regra vigente na LRF, ela trata da destinação de recursos para o setor privado, não de receita
pública. Apesar de ser extremamente difícil saber disso, a alternativa está
incorreta porque não está do Cap. III da seção I, e sim no Cap. VI:
Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa
física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os
encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores
aos definidos em lei ou ao custo de captação.
D) Certo,
art. 13 da LRF, do Cap. III da seção I:
Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão
desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação,
com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate
à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para
cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança administrativa.
E) Certo,
art. 12 da LRF, do Cap. III da seção I:
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos
demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do
prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e
as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Gabarito
do Professor: Letra C.
¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público,
administração financeira e orçamentária.