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ID
244366
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, será disciplinada por

Alternativas
Comentários
  • CF / 88

    Art. 144

      § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


     

  • Só para agregar:

    Salvo melhor juízo, entendo que o termo LEI, do § 7º do Artigo 144 da CF deve ser tido como Lei Ordinária, haja vista que, quando a CF queria dizer Lei Complementar, ela dispôs expressamente, e geralmente, para tratar de assuntos gerais. A exemplo do Art. 142, § 1º, que diz: LEI COMPLEMENTAR estabelecerá as NORMAS GERAIS a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das FORÇAS ARMADAS.

    Deus nos abençoe.
  • GABARITO B

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

  • § 7° do art 144 da CRFB

  • O art. 144, §7º do texto constitucional dita que caberá à lei disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. Sendo assim, a letra ‘b’ deverá ser marcada. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.