SóProvas


ID
244369
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para o efeito de cumprimento do quinto constitucional, o Tribunal competente, ao receber as indicações, formará uma lista tríplice e a enviará, para escolha e nomeação, ao

Alternativas
Comentários
  • CF art. 94:Um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados e do DF e territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando- a ao Poder Executivo, que , nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para a nomeação.

  •  

    Após a Emenda Constitucional nº 45/2005 o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho), passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.

  • O chefe do poder executivo terá 20 dias para escolher um novo integrante.

  • Esquematizando...

    1º- LISTA SÊXTUPLA:  É formada pelas representações da classe. (6 )

    2º- O Tribunal recebe e forma uma lista TRÍPLICE.

    3º- O Poder Executivo recebe a lista e  em 20 dias escolhe 1.
  • Art. 94 da CF -  Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  •  

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais,
    dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios
    será composto de membros, do Ministério Público,
    com mais de dez anos de carreira, e de advogados de
    notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos
    de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
    órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice,
    enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes,
    escolherá um de seus integrantes para nomeação.
     

  • Interessante é quem entra através do quinto constitucional

    adquire vitaliciedade imediatamente

     
  • A dicionando ao comentario do Julio, a Constituição estabelece que: no primeiro grau a vitaliciedade só sera adquirida após dois anos de exercicio. Ora, o advogado ou membro do MP que entrar pelo quinto constitucional não entrará no primeiro grau, mas direto no segundo grau. Então, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é que eles adquirem a vitaliciedade automaticamento.
  • Acrescento que na elaboração de listas e na escolha de ministros ou membros dos órgãos do Poder Judiciário através de nomeação direta sempre será feito pelo Poder Executivo, algumas passam por aprovação do Poder Legislativo, enquanto o Judiciário, em alguns casos faz a lista.
  • Faz-se importante lembrar que a regra do Quinto Constitucional não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça, pois 1/3 de seus membros são provenientes do TJ, outra terça parte vem do TRF e a última terça parte advém dessa lista sêxtupla!
  • E se nos 20 dias subseguentes  o poder executivo não escolher e nem nomear 
    O que que vai acontecer??????????????????????????????????????
    álguém me responde
    eu sei que os poderes são independentes e harmonicos entre si.

  • Alternativa A

    (Art. 94 da CF)

    Participe do grupo:

    www.facebook.com/groups/concurso.trt2

    Bons estudos.

  • quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

  • CF/88

    (...)

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    (...).

  • 1/5 DOS LUGARES DOS

     

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES

     

    RECEBIDAS AS INDICAÇÕES, O TRIBUNAL FORMARÁ LISTA TRÍPLICE, ENVIANDO-A AO PODER EXECUTIVO, QUE NOS 20 DIAS SUBSEQUENTES, ESCOLHERÁ UM DE SEUS INTEGRANTES PARA NOMEAÇÃO.

  • GABARITO - A

  • CF/88. Art. 128. § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    CF/88. Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 (trinta e três) Ministros.

     

    Obs.: Pode haver mais de 33 ministro no STJ.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Obs.: Entre 35 e 64 anos de idade.

     

    Terço Constitucional

     

    I –

     

    --- > 1/3 (um terço ou 11 deles, escolhidos) dentre juízes (desembargadores) dos Tribunais Regionais Federais e;

     

    --- > 1/3 (um terço ou 11 deles, escolhidos) dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II –

     

    --- > 1/3 (um terço ou 11 deles escolhidos), em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 (Obs.: somente a forma de indicação é a mesma do Quinto Constitucional).

  • Há de se falar em 1/5 constitucional ---> TRF, TST, TRT e TJ

     

    Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE

     

    Há de se falar em 1/3 constitucional ---> STJ

     

    Ou seja, sobre a lista, cada órgão elaborará uma lista sêxtupla, isto é, o órgão da OAB ou o órgão do MP elaborará uma lista com seis nomes e enviará ao tribunal. Depois disso, o tribunal excluirá três nomes e enviará uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo escolha.

  • Não li o edital, mas será que só eu achei super nada haver essa questão numa prova de agente?

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • 1- indicação: lista sextupla pelos orgãos de classe

    2- Formação: lista triplice formada pelo tribunal

    3- escolha: 20 dias - Poder executivo escolhe um para nomeação

    6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)