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CF art. 94:Um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados e do DF e territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando- a ao Poder Executivo, que , nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para a nomeação.
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Após a Emenda Constitucional nº 45/2005 o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e os TRT's (Tribunais Regionais do Trabalho), passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.
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O chefe do poder executivo terá 20 dias para escolher um novo integrante.
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Esquematizando...
1º- LISTA SÊXTUPLA: É formada pelas representações da classe. (6 )
2º- O Tribunal recebe e forma uma lista TRÍPLICE.
3º- O Poder Executivo recebe a lista e em 20 dias escolhe 1.
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Art. 94 da CF - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios
será composto de membros, do Ministério Público,
com mais de dez anos de carreira, e de advogados de
notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice,
enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes,
escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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Interessante é quem entra através do quinto constitucional
adquire vitaliciedade imediatamente
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A dicionando ao comentario do Julio, a Constituição estabelece que: no primeiro grau a vitaliciedade só sera adquirida após dois anos de exercicio. Ora, o advogado ou membro do MP que entrar pelo quinto constitucional não entrará no primeiro grau, mas direto no segundo grau. Então, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é que eles adquirem a vitaliciedade automaticamento.
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Acrescento que na elaboração de listas e na escolha de ministros ou membros dos órgãos do Poder Judiciário através de nomeação direta sempre será feito pelo Poder Executivo, algumas passam por aprovação do Poder Legislativo, enquanto o Judiciário, em alguns casos faz a lista.
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Faz-se importante lembrar que a regra do Quinto Constitucional não se aplica ao Superior Tribunal de Justiça, pois 1/3 de seus membros são provenientes do TJ, outra terça parte vem do TRF e a última terça parte advém dessa lista sêxtupla!
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E se nos 20 dias subseguentes o poder executivo não escolher e nem nomear
O que que vai acontecer??????????????????????????????????????
álguém me responde
eu sei que os poderes são independentes e harmonicos entre si.
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Alternativa A
(Art. 94 da CF)

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Bons estudos.
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quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça;
b) Tribunais Regionais Federais;
c) Tribunais Regionais do Trabalho;
d) Tribunal Superior do Trabalho.
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CF/88
(...)
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
(...).
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1/5 DOS LUGARES DOS
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS
INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES
RECEBIDAS AS INDICAÇÕES, O TRIBUNAL FORMARÁ LISTA TRÍPLICE, ENVIANDO-A AO PODER EXECUTIVO, QUE NOS 20 DIAS SUBSEQUENTES, ESCOLHERÁ UM DE SEUS INTEGRANTES PARA NOMEAÇÃO.
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GABARITO - A
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CF/88. Art. 128. § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
CF/88. Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 (trinta e três) Ministros.
Obs.: Pode haver mais de 33 ministro no STJ.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Obs.: Entre 35 e 64 anos de idade.
Terço Constitucional
I –
--- > 1/3 (um terço ou 11 deles, escolhidos) dentre juízes (desembargadores) dos Tribunais Regionais Federais e;
--- > 1/3 (um terço ou 11 deles, escolhidos) dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II –
--- > 1/3 (um terço ou 11 deles escolhidos), em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 (Obs.: somente a forma de indicação é a mesma do Quinto Constitucional).
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Há de se falar em 1/5 constitucional ---> TRF, TST, TRT e TJ
Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE
Há de se falar em 1/3 constitucional ---> STJ
Ou seja, sobre a lista, cada órgão elaborará uma lista sêxtupla, isto é, o órgão da OAB ou o órgão do MP elaborará uma lista com seis nomes e enviará ao tribunal. Depois disso, o tribunal excluirá três nomes e enviará uma lista tríplice para que o Chefe do Executivo escolha.
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Não li o edital, mas será que só eu achei super nada haver essa questão numa prova de agente?
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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1- indicação: lista sextupla pelos orgãos de classe
2- Formação: lista triplice formada pelo tribunal
3- escolha: 20 dias - Poder executivo escolhe um para nomeação
6 (classe) > 3 (tribunal) > 1 (executivo)