-
*Atos Negociais: São editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. Quando há direito do particular, a administração deve praticar o ato, sempre que o administrado demonstre que cumpre todos os requisitos estabelecidos pela lei como condição para exercício daquele direito. Na hipótese de existir mero interesse do administrado (e não um direito subjetivo à prática do ato negocial) , a administração praticará, ou não, o ato negocial solicitado, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade administrativas.
É necessário ter em conta que o ato negocial, como qualquer ato administrativo, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público, ainda que este possa coincidir com um interesse particular.
*Atos ordinatórios: São atos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.Os atos ordinatórios têm fundamento no poder hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu. Não atingem os administrados; não criam obrigações ou direitos.
*Atos normativos: Contêm determinações gerais e abstratas . Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente prevêem.
Os atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis_ são leis em sentido material. A principal diferença, além do aspecto formal, é que os atos normativos não podem inovar o ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontrem previamente estabelecidos em uma lei.
*Atos punitivos: São os meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou administrados em geral.Pode ter fundamento no poder disciplinar ou no poder de polícia.
-
Gabarito C
Atos Negociais - Aqueles que são de interesse ao mesmo tempo da administração e do particular, sendo concedidos a partir da vontade do particular, desde que haja também, obviamente, o interesse público. Ex: São atos de gestão nos quais a Administração não age de forma imperativa, coercitiva, mas sim permitindo, concedendo o que foi solocitado. São as licenças, autorizações, permissões, admissões, vistos e homologações.
Atos Ordinatórios - São os que ordenam, organizam o funcionamento interno da administração, assim, não obrigam particulares, mas APENAS os próprios agentes administrativos, em função do poder hierárquico. Ex: São as instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos.
-
Ato negocial= são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administraçãopara realizar determinada atividade de interesse DELE ou exercer determinado direito. Quando há direito a administração DEVE praticar o ato, sempre que o administrado demonstre que cumpre com todos os requisitos estabelecidos na lei como condição para o exercício daquele direito.
O administrado solicita á administração consentimento para exercer determinada atividade, ou requer o reconhecimento de um direito, a administração, caso o ato requerido atenda ao interesse público, defere o pedido do administrado.
Ato ordinatório= São atos internos, endereçados ao servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções. NÃO atingem os administrados. NÃO criam para eles direitos ou obrigações.
Alternativa C
-
1. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA - ato administrativo pelo qual o Poder Público extingue unilateralmente um CRÉDITO ou um DIREITO próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração. Tem caráter abdicativo (renunciante), é irreversível após consumada - É ATO NEGOCIAL PQ DEPENDE DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO E DO INTERESSE DO PARTICULAR, assim como a autorização, licença, admissão, dispensa, visto, aprovação.
2. PORTARIA - ato administrativo INTERNO da Adm Pública - chefes expedem determinações gerais ou especiais aos seus subordinados ou designam servidores para funções e cargos secundários; também é por portaria que se inicia sindicância e processos administrativos - É ATO ORDINATÓRIO PQ VISA DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E A CONDUTA DE SEUS AGENTES - decorre do Poder Hierárquico.
-
1. Normativos: Decretos, Regulamentos, Instruções Normativas, Regimentos, Resoluções e Deliberações
2. Ordinatórios: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordem de Serviço, Provimentos, Ofícios e Despachos
3. Negociais: Licença, Autorização, Permissão, Aprovação, Admissão, Visto, Homologação, Dispensa e Renúncia
4. Enunciativos: Certidões, Atestados e Pareceres
5. Punitivos: Multa, Interdição de atividade e Destruição de coisas
(Fonte: Hely Lopes Meireles)
-
Decorebinha para atos ordinatórios:
"AVISA na PORTARIA que a ORDEM DE SERVIÇO é CIRCULAR com DESPACHO."
E aí, avisou?!?!kkkk
-
Macetinho pra nunca mais esquecer:
Normativos:
NORMA REINventou REGIME DE REDELI
NORMA: pra saber que é normativo
REgulamentos
INstruções normativas
REGIMEntos
DEcretos
REsoluções
DELIberações.
Ordinatórios:
ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda
ORDINatórios (pra lembrar)
CIRCulares
Ofício
INstruções
PORtarias
Avisos
DESpachos
ORDEM de serviço.
PROVImentos
Enunciativos:
enunciados CAPA
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Negociais(criado por mim ^_^):
ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA
ADMIssão
HOMOLOGAção
VISTOs
DIspensa
REnúncia
Licença
Autorização
Permissão
Aprovação
Para os atos punitivos é mais fácil ir pela lógica do que pelo macete.
Punitivos: Multa, Interdição de atividade e Destruição de coisas.
-
Avisei Bruno hahahahhhah, muito bom esse macete.
-
O comentário de Átila Rocha está sensacional !
vlws mesmo cara
-
Os macetes do que o Átila postou são sensacionais. Sempre dou risadas quando leio 'ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA'.
-
Fiz um macete...vejam o que acham, para mim funcionou:
Quanto aos atos ORDINATÓRIOS:
C - CIRCULARES
O - OFICIO
P - PORTARIAS
I - INSTRUÇÕES
A - AVISOS
D - DESPACHOS
O - ORDEM DE SERVIÇO
C O P I A D O!
Bom estudo Galera!
-
Vamo decorar pra passar!!!!!
Atos ENUNCIATIVOS: ATESTADOS, APOSTILAS, PARECERES E CERTIDÕES.
Foi ATESTADO que a APOSTILA PARECE CERTa
-
Pessoal,
PORTARIAS podem ser entendidas como atos normativos secundários? (doutrina do ponto)
vlw quem puder ajudar...
-
Juntando os ótimos macetes dos colegas Átila e Bruno (ver acima) e adaptando com alguns meus:
ATOS ORDINATÓRIOS:
"AVISA na PORTARIA que a ORDEM DE SERVIÇO é CIRCULAR com DESPACHO, que eu PROVo de OFÍCIO essa INSTRUÇÃO”
AVISos
PORTARIA
ORDEM DE SERVIÇO
CIRCULAR
DESPACHO
PROVimentos
OFÍCIO
INSTRUÇões
NORMATIVOS:
NORMA RESOLveu INmagracer (rs...) e REGULOU o REGIME DELa DECerto.
NORMA: pra saber que é normativo
RESOLuções
INstruções normativas
REGULamentos
REGIMEntos
DELiberações
DECretos
ENUNCIATIVOS:
O enunciado é CERTo: ATÉ PARECE APOSTA.
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
NEGOCIAIS
ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA
ADMIssão
HOMOLOGAção
VISTOs
DIspensa
REnúncia
Licença
Autorização
Permissão
Aprovação
Para os atos punitivos é mais fácil ir pela lógica do que pelo macete.
Punitivos: Multa, Interdição de atividade e Destruição de coisas.
-
macete loco!!!
vai decorar e não esquece nada na escada ou na portaria do prédio vizinho temos memorandos!!!
kkkkkkkkkkkk
cada macete por ai!
-
atos negociais
HAV (e) PARDAL
Homologação
Autorização
Visto
(e)
Permissão
Admissão
Renúncia
Dispensa
Aprovação
Licença
Este macete me ajudou muito!
-
ja que todo mundo ta ajudando, vai o meu:
ORDINATORIO:
CAIO PODE LER MEMORANDO
-
Bruno, cuidado que no seu macete esta faltando oOficio e a Instrução
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
-
Obrigada Israel, o melhor de todos os macetes!
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
-
1. NORMATIVOS
1.1 - regulamento/decreto
1.2 - instrução normativa
1.3 - resolução
1.4 - deliberação
1.5 - regimento
2. ORDINATÓRIOS
2.1 - INSTRUÇÃO
2.2 - circular
2.3 - aviso
2.4 - portaria
2.5 - ordens de serviços
2.6 - ofícios
2.7 - despacho
3. NEGOCIAIS
3.1 - autorização (discricionário)
3.2 - permissão (discricionário)
3.3 - renuncia administrativa (discricionário)
3.3.1 - APROVAÇÃO (discricionário)
3.4 - licença (VINCULADO)
3.5 - homologação (VINCULADO)
3.6 - admissão (VINCULADO)
3.7 - protocolo administrativo
4. ENUNCIATIVOS (CAPA)
4.1 - certidão
4.2 – atestado
4.3 - parecer
4.4 - apostila
5. PUNITIVOS
5.1 - multa
5.2 - interdição de atividade
5.3 - destruição de objetos
-
MNEMÔNICOS MATADORES espalhados pelos comentários das questões sobre atos:
NORMATIVOS: REDE IN 2REDE
NEGOCIAIS: HAVE PARDAL
ENUNCIATIVOS: CAPA
ORDINATÓRIOS: CAIO PODE (LER) MEMORANDO
E o resto é o resto.
-
GABARITO: C
Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
Mnemônico: HAV PARDAL
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
Ordinatórios: Têm a ver com o poder hierárquico, o qual se encontra entre a autoridade e o servidor.
Mnemônico: CAIO POD
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
-
Portaria = ordinatório
Resolução = normativo
-
Gente, portaria é normativo ou ordinatório??