SóProvas


ID
244387
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui causa de aumento da pena prevista para o crime de tortura ser este cometido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA "e"

    e) INCORRETA - Dispõe o art. 1º, § 4º, da Lei 9.455/97 que:

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • As causas de aumento de pena no crime de tortura estão dipostos no art. 1º, § 4º da lei 9.455/97.
    O aumento poderá variar de 1/6 a 1/3 da pena, e ocorrerá em três casos: quando o crime for cometido por agente público; quando for cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; e, quando for cometido mediante sequestro.

    Dessa forma, analisando as acertivas:

    Alternativa "A" - ERRADA - pois, o crime cometido contra portador de deficiência e adolescente é causa de aumento de pena nos termos do art. 1º, §4º, inciso II.

    Alternativa "B" - ERRADA - pois, o crime cometido contra criança, gestante e maior de sessenta anos é causa de aumento de pena nos termos do art. 1º, §4º, inciso II.

    Alternativa "C" - ERRADA - pois, o crime cometido mediante sequestro também é causa de aumento de pena nos termos do art. 1º, §4º, inciso III.

    Alternativa "D" - ERRADA - pois, o crime cometido por agente público é causa de aumento de pena nos termos do art. 1º, §4º, inciso I.

    Alternativa "E" - CORRETA - pois a lei não traz no rol das causas de aumento de pena do crime de tortura a condição de estar o agredido custodiado pelo Estado.

    Bons estudos!
  • Art.1º
    §4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II - se o crime é contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III - se o crime é cometido mediante sequestro.
  • GABARITO: E
    A justificativa para a resposta ser a letra E, é que apenas a letra E, não consta no rol do $4º, Art. 1º da Lei 9.455/1997, vejamos:
    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

      Define os crimes de tortura e dá outras providências § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    III - se o crime é cometido mediante seqüestro
    Ora, a letra E, não consta neste rol, porém eu pergunto: Não constitui causa de aumento da pena para o crime de tortura ser este cometido contra pessoa sob custódia do estado? Ora se o crime de tortura não é crime próprio, ou seja, não é cometido, no caso, apenas por Agente Público, ou seja, se deduz que, eventualmente possa ser cometido por particular sob custodiado do Estado. Qual seria a razão para justificar essa lacuna, seria o fato de haver previsão na lei, para se aumentar a pena de um sexto até um terço, caso o crime seja cometido por Agente público? Ora se a justificativa for esta, então não existe a possibilidade do particular praticar crime de tortura sob um custodiado?Como não ser possível o particular praticar o crime de tortura sob um custodiado se a previsão legal do fato típico é:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    O que responde a esta indagação (não aumentar a pena para o crime de tortura, sob pessoa custodiada pelo Estado), é o simples fato de apenas não constar no rol?
    Todo argumento face ao acima exposto será bem vindo: cavalcantifelixmarcio@yahoo.com.br
  • GE - acho que você não entendeu a alternativa!


    A alternativa "E" não é prevista como causa de aumento porque se trata de uma das hipóteses do PRÓPRIO CRIME na quais vão incidir as causas de aumento.

    Ela é uma das situações "base/regra geral" onde incidirão os incisos de aumento.

    *Realmente não faz sentido o que você afirmou. Até porque a causa de aumento incide em quem PRATICA a tortura e não em quem SOFRE (vítima = preso).

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Rí alto com o comentário da(o) Ge Nobrega, a galera tem que começar a aprender a comentar sobre as questões e parar de expor suas opiniões sobre o que é certo ou errado, isso aqui é uma ferramenta de estudos e não rede social tipo o facebook.

  • letra E

     

  • GABARITO CORRETO LETRA "e"

    Dispõe o art. 1º, § 4º, da Lei 9.455/97 que:

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.
     

    Bizu: se na hora vc lembrar - vou deixar uma DICA FGtS - 

    D - deficiente

    I - idoso (maior de 60 anos)

    C - criança

    F - funcionário público (agente público)

    G - gestante

    t - 
    S - mediante Sequestro

  • GABARITO E

     

    L9455

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

    Bons estudos.

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • Dentre as hipóteses apresentadas, a única que não aumenta a pena do crime de tortura é a da alternativa ‘e’ – cometido contra pessoa sob custódia do Estado.

    Art. 1º (...) 4º Aumenta-se a pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Resposta: e

  • Macete causas de aumentos da lei 9455/97

    ------ Agente Público sequestra o mais fraco ------

  • gb e

    ´pc-go

  • gb e

    ´pc-go

  • crime de tortura a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 . bizu (DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLECENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    NÃO DESISTA .DEUS NÃO COLOCARIA EM SEUS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO . BOA SORTE.

  • Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • CAUSAS DE AUMENTO SÃO: MAC 5

    Art.1º

    §4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por Agente público;

    II - se o crime é contra Criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido Mediante sequestro.

    OBS.: "5" É PQ TEMOS 5 POSSIBILIDADES NO INCISO II :

    Criança(1), (2)gestante, (3)portador de deficiência, (4)adolescente ou (5)maior de 60 (sessenta) anos;

    GAB= E

  • Dispõe o art. 1º, § 4º, da Lei 9.455/97 que:

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Eu gosto dessa Mnemônica do Prof. Diego Fontes do Gran.

    A AGENTE GESTANTE SEQUESTROU O IDOSO de 60 anos DEFICIENTE no ACri

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 9455/1997 (DEFINE OS CRIMES DE TORTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público; (LETRA D)

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (LETRA A & B)   

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro. (LETRA C)

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • mas o texto da lei 9.455 fala sessenta anos e não setenta como diz na letra B.
  • Causas de aumento de pena de 1/6 até 1/3 na lei de tortura:

    art 1°, §4°

    I - cometido por agente público (sentido amplo)

    II - cometido contra criança, gestante, adolescente, pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência

    III - cometido mediante sequestro

  • Causas de aumento de pena de 1/6 até 1/3 na lei de tortura:

    art 1°, §4°

    I - cometido por agente público (sentido amplo)

    II - cometido contra criança, gestante, adolescente, pessoas com mais de 60 anos e pessoas com deficiência

    III - cometido mediante sequestro

  • aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3

    1- se o crime é cometido por agente público

    2- se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, aborrecente ou maior de 60 anos

    3- se o crime é cometido mediante sequestro

  • Que questão ensaboada...........................kkkkkkkkkk

  • a agente grávida sequestrou o idoso deficiente no ACRI ( adolescente/criança)

    mais fácil de gravar kk

  • lembrem-se do DICA GAS

    deficientes

    idosos (+60)

    crianças

    adolescentes (12 a 18)

    gestantes

    *agentes públicos

    (mediante) sequestro

    agora sobre pessoas sob custódia do Estado, não tem nada relacionado.

    rumo a PP-MG

  • QUALIFICADORAS X CAUSAS DE AUMENTO:

    (Art.1º,§§3º & 4º)

    Aumento de pena de 1/6 até 1/3

    Quando o sujeito ATIVO é agente público;

    Quando o sujeito PASSIVO é criança,adolescente,gestante,portador de deficiência ou maior de 60 anos;

    Quando o crime é cometido mediante sequestro.

    Qualificadoras

    Quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos;

    Quando resulta morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Gab E!

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Majorante 1/3 à 1/6

    • criança/ adolescente.
    • +60
    • Deficiente.
    • gestante.
    • mediante sequestro.
    • Funcionário Público.