Questão sobre fundos especiais, mais especificamente
sobre as regras do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do
Paraná, instituído pela Lei Complementar Estadual – PR n° 136/2011.
Fundos especiais, conforme Paludo¹, são constituídos por um grupo
de receitas especificadas por lei, que se vinculam
à realização de determinados objetivos ou serviços. Trata-se de uma forma
de gerir separadamente os recursos destinados a uma finalidade específica, em
conformidade com os objetivos de política econômica, social ou administrativa
do Governo. Exemplo: Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Caso você queira se aprofundar
no assunto, as normas que regem os
fundos encontram-se no art. 165, §§ 5º e 92,e art. 167, VIII e IX, da CF /1988;
arts. 2º, 21, 24, 71, 72, 73 e 74 da Lei nº 4.320/1964; e arts. 71 a 81 do
Decreto nº93.872/1986, além, é claro, das leis de criação dos fundos especiais.
Pois bem, voltando a questão,
podemos encará-la de duas formas. Conhecendo a legislação específica de criação do fundo (Lei Complementar Estadual
– PR n° 136/2011) ou utilizando conhecimento sobre as normas gerais. Vou começar utilizando a legislação específica.
No contexto
da questão, lastro financeiro, significa o resultado positivo do confronto entre receitas e despesas, ou seja, saldo financeiro positivo.
Sobre esse ponto a LC 136/2011 dispõe no art. 230:
§ 1º O saldo financeiro positivo, apurado em
balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito
do próprio Fundo.
Perceba que a lei manda
transferir o lastro financeiro a crédito do próprio fundo, não para o Governo do Estado (alternativa A ou C), para
Assembleia Legislativa do Estado (D) ou para cobrir custos de DEA (B).
Logo, a única alternativa correta é a E, sendo o saldo positivo creditado no próprio fundo, para ser
utilizado no exercício posterior no auxílio de suas atividades.
DICA:
Caso você desconhecesse a norma específica, outra forma de chegar próximo ao
gabarito, é conhecer o art. 73 da Lei
4.320/64, que é uma norma com disposições
gerais aplicadas a todos os fundos:
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei
que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Repare que embora haja
exceções, a regra geral é sempre a transferência do saldo a crédito do mesmo
fundo, sendo a melhor opção para marcar caso não se conheça a legislação
específica.
Gabarito do Professor: Letra E.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.