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ID
2443888
Banca
INAZ do Pará
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em dezembro de 2015, o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná encerrou suas atividades com resultado positivo, ou seja, tudo que fora previsto de receita, entre despesas e custos foi sanado, restando um pequeno lastro financeiro. Para o exercício de 2016, as previsões de custos e despesas aumentaram, preocupando os administradores do fundo. Segundo o Título VI da Lei Complementar Estadual – PR n° 136/2011, o que será feito com o lastro financeiro gerado no exercício de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Encontrei a resposta tomando como base a determinação do art. 73 da Lei 4.320/64.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

     

  • Questão sobre fundos especiais, mais especificamente sobre as regras do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná, instituído pela Lei Complementar Estadual – PR n° 136/2011.

    Fundos especiais, conforme Paludo¹, são constituídos por um grupo de receitas especificadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Trata-se de uma forma de gerir separadamente os recursos destinados a uma finalidade específica, em conformidade com os objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo. Exemplo: Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

    Caso você queira se aprofundar no assunto, as normas que regem os fundos encontram-se no art. 165, §§ 5º e 92,e art. 167, VIII e IX, da CF /1988; arts. 2º, 21, 24, 71, 72, 73 e 74 da Lei nº 4.320/1964; e arts. 71 a 81 do Decreto nº93.872/1986, além, é claro, das leis de criação dos fundos especiais.

    Pois bem, voltando a questão, podemos encará-la de duas formas. Conhecendo a legislação específica de criação do fundo (Lei Complementar Estadual – PR n° 136/2011) ou utilizando conhecimento sobre as normas gerais. Vou começar utilizando a legislação específica.

    No contexto da questão, lastro financeiro, significa o resultado positivo do confronto entre receitas e despesas, ou seja, saldo financeiro positivo. Sobre esse ponto a LC 136/2011 dispõe no art. 230:
    § 1º O saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.

    Perceba que a lei manda transferir o lastro financeiro a crédito do próprio fundo, não para o Governo do Estado (alternativa A ou C), para Assembleia Legislativa do Estado (D) ou para cobrir custos de DEA (B).

    Logo, a única alternativa correta é a E, sendo o saldo positivo creditado no próprio fundo, para ser utilizado no exercício posterior no auxílio de suas atividades.

    DICA: Caso você desconhecesse a norma específica, outra forma de chegar próximo ao gabarito, é conhecer o art. 73 da Lei 4.320/64, que é uma norma com disposições gerais aplicadas a todos os fundos:
    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Repare que embora haja exceções, a regra geral é sempre a transferência do saldo a crédito do mesmo fundo, sendo a melhor opção para marcar caso não se conheça a legislação específica.

    Gabarito do Professor: Letra E.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Em regra, os FUNDOS têm recursos vinculados, ou seja, o saldo de determinado exercício é transferido para o exercício seguinte.

    Bons estudos.